Prezado gestor, Esta plataforma virtual foi desenvolvida para facilitar o acesso às informações, dispositivos legais, orientações, modelos de documentos, processos, projetos e programas da pasta, entre outros documentos relativos à estrutura, organização e funcionamento das escolas do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo. A plataforma está organizada por páginas com temas específicos, podendo ser utilizado como uma agenda virtual. Cordialmente. Mauricio Menino Macedo - Supervisor de Ensino.
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terça-feira, 6 de agosto de 2019
quinta-feira, 4 de julho de 2019
terça-feira, 14 de maio de 2019
segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
AVALIAÇÃO E RECONDUÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE ATUARAM NOS PROJETOS DA PASTA - 2018
segunda-feira, 26 de novembro de 2018
SARESP - 2018
O Sistema
de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP (Resolução
SE 59, de 27/09/2018; Decreto
nº 61.307, de 15/06/2015; Deliberação
CEE nº 84, de 18/03/2009.) é um instrumento de avaliação externa da unidade escolar que oferece
indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões dos
educadores que nela atuam. Tal instrumento de avaliação externa, em nível
estadual viabiliza a possibilidade de análise comparativa dos resultados da
aplicação das provas e daqueles obtidos por meio de avaliações nacionais do Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Básica – SAEB. Os resultados do SARESP, por integrarem o Índice de Desenvolvimento da Educação do
Estado de São Paulo (IDESP), constituem para a unidade escolar, importante
indicador da qualidade do ensino.
A avaliação do SARESP,
realizada com a participação da escola estadual, em caráter obrigatório e
escolas municipais e particulares, em caráter facultativa, abrangendo os alunos matriculados nos 3ºs, 5ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e nas 3ªs série do Ensino Médio, sendo aplicada de forma censitária, abrangendo a totalidade de alunos do ensino regular, de todos os
turnos das classes/anos/séries da escola, e os 7ºs anos do Ensino Fundamental,
por amostragem. O público-alvo do SARESP-2018, foi considerado com base nos
dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos – DEINF/CIMA/SEE-SP
de 31-08-2018, atualizado pelas próprias escolas, abrangendo, além dos alunos das
classes de ensino regular também os alunos das classes de Recuperação Contínua (RC) e Recuperação
intensiva (RCI).
A avaliação do SARESP visa aferir,
relativamente aos alunos avaliados, o domínio das competências e habilidades
básicas previstas para o término de cada ano e série e consistirá da aplicação
de provas de Língua Portuguesa e de
Matemática. As provas do SARESP são elaboradas tendo por base as orientações
expressas no documento “Matrizes de
Referência para a Avaliação”, disponível no site
da Secretaria da Educação – FDE: http://saresp.fde.sp.gov.br/2018/#
, em que se
encontram descritas as habilidades, os
conteúdos e as competências a serem avaliadas em cada disciplina e em cada
ano/série.
Fundamentos legais: Matriz de Referência para a Avaliação
Adesão para escolas das redes municipais e escolas particulares
quinta-feira, 22 de novembro de 2018
CONCURSO PARA CARGO DE SUPERVISOR DE ENSINO DA SEE- SP
Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 22/11/2018 - Poder Executivo - Caderno I - Página: 285
Edital SE nº 02/2018 - Abertura de Inscrições
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 33, de 17-05-2016, alterada pela Resolução SE nº 31, de 18-4-2018, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-05-2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público, de provas e títulos, em nível estadual, conforme prevê o parágrafo 4º, artigo 1º do Decreto nº 53.037 de 28-05-2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19-88-2013, para provimento de 372 cargos de Supervisor de Ensino do Quadro do Magistério, de acordo com as condições estabelecidas.
segunda-feira, 29 de outubro de 2018
quarta-feira, 5 de setembro de 2018
RESULTADO DO IDEB - 2018
O que é o IDEB
O
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi criado em 2007 e reúne,
em um só indicador, os resultados de dois conceitos igualmente importantes para
a qualidade da educação: o fluxo escolar e as médias de desempenho nas
avaliações.
Ele
é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo
Escolar, e das médias de desempenho nas avaliações do Inep,
o Sistema
de Avaliação da Educação Básica (Saeb) – para as unidades
da federação e para o país, e a Prova
Brasil – para os municípios.
Para que serve
O
Ideb agrega ao enfoque pedagógico dos resultados das avaliações em larga escala
do Inep a possibilidade de resultados sintéticos, facilmente assimiláveis, e
que permitem traçar metas de qualidade educacional para os sistemas. O índice
varia de zero a 10 e a combinação entre fluxo e aprendizagem tem o mérito de
equilibrar as duas dimensões: se um sistema de ensino retiver seus alunos para
obter resultados de melhor qualidade no Saeb ou Prova Brasil, o fator fluxo
será alterado, indicando a necessidade de melhoria do sistema. Se, ao
contrário, o sistema apressar a aprovação do aluno sem qualidade, o resultado
das avaliações indicará igualmente a necessidade de melhoria do sistema.
O
Ideb também é importante por ser condutor de política pública em prol da
qualidade da educação. É a ferramenta para acompanhamento das metas de qualidade
do Plano de Desenvolvimento da
Educação (PDE) para a educação básica, que tem
estabelecido, como meta, que em 2022 o Ideb do Brasil seja 6,0 – média que corresponde
a um sistema educacional de qualidade comparável a dos países desenvolvidos.
O Ideb é calculado a partir dos dados sobre aprovação obtidos no Censo Escolar e das médias de desempenho obtidas no Sistema de
Avaliação da Educação Básica (Saeb).
O índice varia de 0 a 10 e a combinação entre fluxo e aprendizagem
tem o mérito de equilibrar as duas dimensões. Se um sistema de ensino retiver
seus alunos para obter resultados de melhor qualidade no Saeb ou na Prova
Brasil, o fator fluxo será alterado, indicando a necessidade de melhoria do
sistema. Se, ao contrário, o sistema apressar a aprovação do aluno sem qualidade,
o resultado das avaliações indicará igualmente a necessidade de melhoria do
sistema.
As metas
projetadas são diferenciadas para cada unidade, rede e escola. Elas são
apresentadas bienalmente, desde 2007 até 2021, de modo que os estados,
municípios e escolas deverão contribuir em conjunto para que o Brasil atinja a
meta 6,0 em 2022 – o mesmo patamar educacional da média dos países
participantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
(OCDE).
terça-feira, 28 de agosto de 2018
CONCURSO DE REMOÇÃO - CLASSE DOCENTES - PEB I E II - 2018
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO DE REMOÇÃO – DOCENTES 2018
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES E RELAÇÃO DE VAGAS
Poderá participar de Concurso de Remoção o integrante do Quadro do
Magistério que se encontre no período de estágio probatório, independentemente
de haver, ou não, ingressado mediante concurso regionalizado – Decreto nº 59.447/2013, assim como os candidatos
que estejam em situação de afastamento.
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da
classe docente que se encontre na condição de readaptado, ou, por união de
cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de
transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido ex oficio, ou
tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da
inscrição, com as jornadas pretendidas.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá
desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova Unidade Escolar somente no ano letivo de
2019.
I – Das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via
Internet, no sistema GDAE, no período de 27/08/2018 a 31/08/2018, iniciando-se
às 8h do dia 27 de agosto de 2018 e encerrando-se às 23h59 do dia 31 de agosto
de 2018, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro
Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo/função, prestado até
30/06/2018 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o
candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o Sistema –
GDAE, através do
endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov.br/login.aspx, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2. O candidato que ainda não tenha ou tenha
esquecido o login e a senha do GDAE, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao
Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.
2.1 No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União
de Cônjuge e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os
documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de
Casamento/Escritura Pública de Convivência Marital), bem como cópias
reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/Aperfeiçoamento),
para fins de classificação, conforme determina o artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3. Ao se inscrever virá registrado no
requerimento de inscrição, automaticamente, a modalidade de inscrição, de
acordo com a situação funcional, devendo o candidato confirmar esta opção:
3.1. Remoção (destinada ao docente com situação funcional regular) ou,
3.2. Remoção/Reserva (destinada ao docente exclusivamente adido que
queira participar do evento, assim como aquele que possui constituição
parcial de jornada de trabalho ou ainda ao professor que constitui jornada em
mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade em
que se encontra classificado);
4- O candidato deverá indicar o tipo de inscrição:
4.1- Títulos ou:
4.2-União de Cônjuges;
4.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por
Títulos. Todavia, caso obtenha êxito no Certame por União de Cônjuges, poderá
ser removido compulsoriamente para qualquer Unidade Escolar localizada no
município de classificação do Cargo ou Função permanente do Cônjuge, em Jornada
Inicial de Trabalho Docente, mesmo que não conste na relação de indicações,
conforme rege o artigo 29 da Resolução SE 95/2009.
4. Os dados pessoais, funcionais do
candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de
Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos
pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de
Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior
imediato;
4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá
solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado
para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos
comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para
posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
4.3 De acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado CGRH nº 7/2013, os candidatos que
apresentarem Escritura Pública de União Estável Homoafetiva, expedida pelo
cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.
II – Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Unidade Escolar –
data base 30/06/2018 – parte integrante deste Comunicado, também disponíveis
para consulta no site da Imprensa Oficial: http://www.imprensaoficial.com.br, bem como no site da Secretaria de
Estado da Educação: http://www.educacao.sp.gov.br, na seguinte ordem:
1.Diretoria de Ensino – Município – Código da Unidade Escolar – Nome da
Unidade Escolar – n.º vagas.
2. Na relação de vagas iniciais, abaixo da
coluna correspondente ao número de vagas, virá registrada a Jornada de Trabalho
Docente que a Unidade Escolar comporta para a respectiva disciplina ou classe,
resultante do número de turnos em funcionamento, conforme segue:
2.1- PEB II Especial – Classe Exclusiva:
Jornada Básica;
2.1.1- PEB II Especial – Sala de
Recurso:
1. a) Jornada Reduzida (R): para escola com
uma sala ou mais, porém com funcionamento em apenas um único horário;
2. b) Jornada Inicial (I) ou Jornada Básica
(B): para escola com várias salas em funcionamento em horários diferentes.
2.2- PEB I: Jornada Básica (B).
2.3- PEB II:
1. a) Jornada Básica (B): para escolas com
apenas um turno em funcionamento;
2. b) Jornada Integral (C – Completa): para
escolas com mais de um turno em funcionamento.
3- As Vagas Iniciais também estarão disponíveis para consulta, no
Sistema – Portalnet, na página específica do Concurso, na opção “Consulta
Coleta de Vagas – Candidato”.
III – Das Indicações
1.
O candidato poderá indicar todas as
Unidades Escolares que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970
indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas
potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2.
Na página de “Indicações”, o candidato
selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente
preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 Ordem geral de preferência;
2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 Município;
2.4 Jornada de Trabalho Docente na qual o candidato pretenda se remover
2.4.1 PEB II: indicação nos termos do Decreto nº 59. 447/2013:
JC – Jornada Integral (Completa): poderá indicar Jornada Integral,
Jornada Básica e Jornada Inicial
JB – Jornada Básica: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e
Jornada Inicial
J I – Jornada Inicial: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e
Jornada Inicial
JR- Jornada Reduzida: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica,
Jornada Inicial e Reduzida
2.4.2 PEB I: poderá indicar JB -Jornada Básica ou JI – Jornada Inicial;
2.4.3- PEB II -Educação Especial, o candidato poderá indicar:
2.4.3.1- Classe regular – somente para as modalidades de Transtornos do
Espectro Autista e Deficiência Intelectual – Jornada Básica ou Jornada Inicial
– Tipo Classe C
2.4.3.2- Salas de Recurso: Tipo Classe R
JR – 10 aulas – somente para quem já estiver inserido nesta Jornada.
JI – 20 aulas
JB – 30 aulas
2.5- O atendimento à vaga indicada pelo candidato estará condicionada à
jornada de trabalho que a escola comportar, nos termos do item 2 do inciso II.
3. Quando inscrito por União de Cônjuges
para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente,
nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de
preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1/ 02-Centro/
04-Norte 2/ 05-Leste 5/ 07- Leste 1/ 08-Leste 4/ 10-Leste 2/ 11-Leste 3/
12-Centro Oeste / 14-Sul 2/ 16-Centro Sul/ 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento
e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados
informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação
de Unidades Escolares, não mais será permitido ao candidato alterar quaisquer
dados.
6. Não haverá Recurso/Reconsideração para a
retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato
poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.
8. Os candidatos, ao indicarem uma vaga,
deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968, pertinente à restrição de grau de
parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma Unidade Escolar.
9. Caso o Docente seja removido para mesma
unidade escolar onde possui Cargo de Diretor de Escola, em situação de
afastamento, inclusive nos termos da Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015,
a permanência dos dois cargos na mesma Unidade Escolar será válida enquanto
perdurar o afastamento, em consonância com o § 3º do artigo 16 da Resolução SE
95/2009.
IV – Dos títulos
1.O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no
Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência e Sistema de Contagem de tempo da
Secretaria da Educação:
2.1 Para pontuação dos Títulos, Tempo de
Serviço – data-base 30/06/2018:
2.1.1 Como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 Como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 Como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 Tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – data-base
30/06/2018;
2.2.3 Número de filhos;
2.2.4 Maior idade.
3. Durante o período de inscrição, o
candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos
que possuir: Diplomas de Doutorado e/ou Mestrado, Certificados de
Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos
termos do Decreto nº 60.649/2014.
3.1-Para fins de desempate, apresentar,
caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional:
Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto
de Renda. Publicações sobre Educação.
V – Das Disposições Finais
1. Ao confirmar o requerimento de inscrição
e o documento de indicações, o candidato poderá gerar e imprimir o protocolo de
inscrição.
2. O candidato concorre com as vagas
iniciais e com as vagas potenciais, as quais são geradas com as jornadas
constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção,
desde que atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o
candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e
características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões,
exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período de inscrição,
compreendido entre 27/08/2018 a 31/08/2018, não proceder à indicação de pelo
menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso,
inclusive os inscritos por União de Cônjuges.
5. A documentação a ser entregue pelo
candidato ao superior imediato no período de 27/08/2018 a 31/08/2018, deverá
estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens
relacionados de forma clara, os quais deverão ser encaminhados pelo superior
imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação e
posterior arquivamento.
6. A Secretaria da Educação não se
responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas
técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de
outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será
publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de
Recursos Humanos/SE.
8. Da classificação caberá reconsideração
dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados
da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que se readaptar no
decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
sábado, 25 de agosto de 2018 Diário
Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 128 (159) – Suplemento – 3
quinta-feira, 23 de agosto de 2018
sexta-feira, 20 de julho de 2018
Inscrições para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2019
34 – São Paulo, 128 (132) Diário Oficial Poder
Executivo – Seção I quinta-feira, 19 de julho de 2018
Portaria CGRH-5, de 18/7/2018
Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2019
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2019, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019, incluindo os pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site http:// portalnet.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º – A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 01/08/2018 a 30/08/2018, como segue aos:
I – Docentes Efetivos – Categoria A:
1.
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na
inscrição;
2.
b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção,
ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação
pertinente;
3.
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas
nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar 444/85;
4.
d) optar para inscrição em outro campo de atuação
ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
II – Docentes não efetivos – Categorias P, N e F:
1.
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na
inscrição;
2.
b) indicar a carga horária de opção;
3.
c) transferência de Diretoria de Ensino;
4.
d) opção para atuação em classes, ou aulas de
Programas ou Projetos da Pasta.
III – Docentes – Categorias S:
1.
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na
inscrição;
2.
b) para esta categoria caberá inscrição
exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para
Programas ou Projetos da Pasta.
IV – Docentes Categoria O, com contrato ativo
celebrado em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009
e suas alterações, desde que não possuam contrato V 2015 suspenso, precedente
ao contrato O:
1.
a) confirmação e/ou solicitação de acerto de
inscrição;
2.
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
3.
c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
V – Docentes Categoria V, com contrato ativo
celebrado em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009
e suas alterações:
1.
a) confirmação e/ou solicitação de acerto de
inscrição;
2.
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
1º – Os docentes
referentes aos incisos I, II e III, deste artigo, que pretendam atuar em regime
de acumulação com cargo/ função, deverão aguardar orientações através de
publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E, em Edital
referente ao Processo Seletivo Simplificado.
2º – Os docentes
da categoria O e V, com contrato celebrado no ano de 2015, e os docentes
candidatos à contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria
de Estado da Educação – SEE, que queiram trabalhar na pasta da Educação,
deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado
de São Paulo – D.O.E, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
3º – Os docentes
da categoria V com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, deverão
aguardar orientações quanto à entrega de títulos para avaliação, através de
publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O., em Edital referente
ao Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo único – A responsabilidade da confirmação
da inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio
interessado, seja candidato ou docente.
Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588,
de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão
de seu “nome social” para tratamento.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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