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AEE - EDUCAÇÃO ESPECIAL - ESTADO DE SÃO PAULO

Para fins do disposto na Resolução SEDUC 21/2023 e nos termos do artigo 4º do Decreto nº 67.635/2023, são considerados estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial:

I – Estudante com deficiência, assim considerado aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme disposto na Lei Federal nº 13.146/2015;

II – Estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assim considerado, em conformidade com o parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, aquele que apresenta:

a) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

III – Estudantes com altas habilidades/superdotação, assim considerado aquele que demonstra elevado potencial intelectual, acadêmico, de liderança, psicomotor e artístico, de forma isolada ou combinada, além de apresentar grande criatividade e envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.

Parágrafo único – Para fins desta Resolução também serão considerados elegíveis os estudantes diagnosticados com Transtorno Global de Desenvolvimento – TGD.

ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

Salas de Recursos ou da Modalidade Itinerante em Espaço Multiuso
(artigo 16 e 17 da Resolução SEDUC 21/2023)
O Atendimento Educacional Especializado, como forma de mediação pedagógica que visa a possibilitar o acesso ao currículo, será ofertado de forma individualizada na área da deficiência TGD/TEA ou de altas habilidades/superdotação por meio de:
I – Sala de Recursos – É o espaço multifuncional localizado nas escolas da rede pública estadual, dispondo de mobiliários, equipamentos, materiais e recursos de acessibilidade;
II – Modalidade Itinerante em Espaço Multiuso – Atendimento efetivado por meio do deslocamento do professor especializado em Educação Especial até a escola de matrícula do estudante, sendo realizado em Espaço Multiuso, que é considerado o ambiente disponível na unidade escolar equipado com recursos didáticos e pedagógicos como equipamentos, materiais e recursos de acessibilidade para o atendimento.
No caso do Programa de Ensino Integral – PEI, caberá a cada unidade escolar garantir o AEE ao estudante, na forma mais adequada ao atendimento individualizado, em Sala de Recursos Multifuncionais ou em Modalidade Itinerante em Espaço Multiuso sem comprometer o acesso aos componentes curriculares. 

Para solicitar a implementação e funcionamento do Atendimento Educacional Especializado em Sala de Recursos Multifuncionais ou na Modalidade Itinerante em Espaço Multiuso, o Diretor de Escola/Diretor Escolar deverá instruir o Processo de AEE no Sistema Eletrônico de Informações, o qual deverá conter os seguintes documentos: 
a) Ofício do Diretor Escolar encaminhado ao Dirigente Regional de Ensino, justificativa contendo mapeamento da demanda, razões da localização da Sala de Recursos, especificação das áreas de deficiência, TGD/TEA e altas habilidades/ superdotação, o número de estudantes que serão atendidos e turmas que serão formadas;
b) Planilha contendo: nome, Registro de Aluno (RA), ano/ série, escola de origem do estudante a ser atendido e os respectivos horários de aula na classe comum do ensino regular;
CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DE PLANILHA - RESOLUÇÃO SEDUC 21/2023
c) Ficha de cada estudante, obtida no Sistema da Secretaria Escolar Digital – SED, com identificação da deficiência, TGD/TEA ou altas habilidades/superdotação;
CLIQUE AQUI E ACESSE O TUTORIAL PARA ACESSAR E BAIXAR A FICHA DO ALUNO
d) Avaliação Pedagógica Inicial – API de cada estudante;
CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL - API
e) Laudo Médico, nos casos em que a qualificação do atendimento a ser disponibilizado no ambiente educacional deva ser indicada para melhor especificação do atendimento voltado à deficiência auditiva e surdez, física, visual, múltipla, intelectual, surdo-cegueira e TGD/TEA; 

OBS: A cópia digitalizada do laudo médico deverá ser bem legível, explicitar a deficiência do estudante,  conter carimbo e a assinatura do médico e, deverá ter um carimbo de "Confere com o Original" do Diretor, COE ou GOE da unidade escolar;
d) Indicação do espaço físico disponível a ser utilizado no prédio escolar;

OBS: Atualizar o Quadro de Dependências Escolar (falar com CIE ou NRM da Diretoria de Ensino), anexar o CROQUI DA ESCOLA indicando e justificando o espaço físico a ser utilizado para o AEE.
f) Apresentação de rol de recursos que serão adquiridos por meio de PDDE-Paulista, modalidade custeio ou capital, para a Sala de Recursos pretendida, com a descrição de quantidades e valores de cada item;
CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DO DOCUMENTO  - ROL DE RECURSOS - PEDDE PAULISTA
g) Encaminhamento Pedagógico – EP, se houver;
CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DE ENCAMINHAMENTO PEDAGÓGICO - EP
h) Relatório de Profissional Habilitado a identificar estudante com altas habilidades/superdotação, se for o caso.

A Avaliação Pedagógica Inicial – API é o documento pedagógico realizado por professor especializado, na forma de estudo de caso, tendo como objetivo identificar, elaborar e organizar apoio, serviço e recursos pedagógicos e de acessibilidade para a participação efetiva dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial. Será composta por três partes:

I – Informações Gerais do Estudante, a partir de Estudo de Caso;

II – Aspectos Pedagógicos;

III – Encaminhamentos Pedagógicos, com indicações de apoios, recursos e serviços que estejam comprometidas com a promoção da autonomia e da independência no processo de ensino e aprendizagem do estudante em classes da educação básica, com indicação do tempo necessário à sua viabilização.

A API é o meio inicial de observação e identificação, visando ao planejamento das ações que devem ser adotadas para redução ou eliminação de barreiras no ambiente escolar.

Desse modo, os roteiros apresentados a seguir não devem ser realizados como mero questionários ou entendidos como limitadores.

 CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL – API

O Plano de Atendimento Educacional Especializado tem por objetivo identificar, elaborar, organizar e planejar intervenções pedagógicas para promoção das aprendizagens dos estudantes de forma a eliminar barreiras para plena participação dos estudantes com autonomia e independência nas atividades escolares. 



03-  CONSTRUINDO ADAPTAÇÕES CURRICULARES
ABORDAGEM MULTIDISCIPLINAR 
CLIQUE AQUI E ACESSE TEXTOS E ARTIGOS SOBRE ADAPTAÇÃO CURRICULAR
Para saber mais sobre o tema, acesse: 
O QUE É DEFICIÊNCIA INTELECTUAL?
COMO FAZER DIAGNÓSTICO DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL?
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E  PLANO EDUCACIONAL INDIVIDUALIZADO
04-  DIVULGAÇÃO DA PUBLICAÇÃO “A CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO ESCOLAR NO BRASIL – 2003/2016”

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