Para fins do disposto na Resolução SEDUC 21/2023 e nos termos do artigo
4º do Decreto nº 67.635/2023, são considerados estudantes elegíveis aos
serviços da Educação Especial:
I – Estudante com deficiência, assim considerado aquele que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas, conforme disposto na Lei Federal nº 13.146/2015;
II – Estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assim
considerado, em conformidade com o parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei
Federal nº 12.764/2012, aquele que apresenta:
a) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação
e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação
verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade
social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de
desenvolvimento;
b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e
atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados
ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e
padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
III – Estudantes com altas habilidades/superdotação, assim
considerado aquele que demonstra elevado potencial intelectual, acadêmico, de
liderança, psicomotor e artístico, de forma isolada ou combinada, além de
apresentar grande criatividade e envolvimento na aprendizagem e realização de
tarefas em áreas de seu interesse.
Parágrafo único – Para fins desta Resolução também serão considerados
elegíveis os estudantes diagnosticados com Transtorno Global de Desenvolvimento
– TGD.
Salas de Recursos ou da Modalidade Itinerante em Espaço Multiuso(artigo 16 e 17 da Resolução SEDUC 21/2023)O Atendimento Educacional Especializado, como forma de mediação
pedagógica que visa a possibilitar o acesso ao currículo, será ofertado de
forma individualizada na área da deficiência TGD/TEA ou de altas
habilidades/superdotação por meio de:
I – Sala de Recursos – É o espaço multifuncional localizado nas
escolas da rede pública estadual, dispondo de mobiliários, equipamentos,
materiais e recursos de acessibilidade;
II – Modalidade Itinerante em Espaço Multiuso – Atendimento
efetivado por meio do deslocamento do professor especializado em Educação
Especial até a escola de matrícula do estudante, sendo realizado em Espaço
Multiuso, que é considerado o ambiente disponível na unidade escolar equipado
com recursos didáticos e pedagógicos como equipamentos, materiais e recursos de
acessibilidade para o atendimento.
No caso do Programa de Ensino Integral – PEI, caberá a cada
unidade escolar garantir o AEE ao estudante, na forma mais adequada ao
atendimento individualizado, em Sala de Recursos Multifuncionais ou em
Modalidade Itinerante em Espaço Multiuso sem comprometer o acesso aos
componentes curriculares.
Para solicitar a implementação e funcionamento do Atendimento Educacional Especializado em Sala de Recursos Multifuncionais ou na Modalidade Itinerante em Espaço Multiuso, o Diretor de Escola/Diretor Escolar deverá instruir o Processo de AEE no Sistema Eletrônico de Informações, o qual deverá conter os seguintes documentos:
a)
Ofício do Diretor Escolar encaminhado ao Dirigente Regional de Ensino, justificativa
contendo mapeamento da demanda, razões da localização da Sala de
Recursos, especificação das áreas de deficiência, TGD/TEA e altas
habilidades/ superdotação, o número de estudantes que serão
atendidos e turmas que serão formadas;
b) Planilha contendo: nome, Registro de Aluno (RA), ano/ série, escola de
origem do estudante a ser atendido e os respectivos horários de aula na classe
comum do ensino regular;
CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DE PLANILHA - RESOLUÇÃO SEDUC 21/2023
c)
Ficha de cada estudante, obtida no Sistema da Secretaria Escolar Digital –
SED, com identificação da deficiência, TGD/TEA ou altas
habilidades/superdotação;
CLIQUE AQUI E ACESSE O TUTORIAL PARA ACESSAR E BAIXAR A FICHA DO ALUNO
d)
Avaliação Pedagógica Inicial – API de cada estudante;
CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL - API
e)
Laudo Médico, nos casos em que a qualificação do atendimento a ser
disponibilizado no ambiente educacional deva ser indicada para melhor
especificação do atendimento voltado à deficiência auditiva e surdez,
física, visual, múltipla, intelectual, surdo-cegueira e TGD/TEA;
OBS: A cópia digitalizada do laudo médico deverá ser bem legível, explicitar a deficiência do estudante, conter carimbo e a assinatura do médico e, deverá ter um carimbo de "Confere com o Original" do Diretor, COE ou GOE da unidade escolar;
d) Indicação do espaço físico disponível a ser utilizado no prédio escolar;
OBS: Atualizar o Quadro de Dependências Escolar (falar com CIE ou NRM da Diretoria de Ensino), anexar o CROQUI DA ESCOLA indicando e justificando o espaço físico a ser utilizado para o AEE.
f) Apresentação de rol de recursos que serão adquiridos por meio de PDDE-Paulista, modalidade custeio ou capital, para a Sala de Recursos pretendida, com a descrição de quantidades e valores de cada item;
CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DO DOCUMENTO - ROL DE RECURSOS - PEDDE PAULISTA
g) Encaminhamento Pedagógico – EP, se houver;
CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DE ENCAMINHAMENTO PEDAGÓGICO - EP
h)
Relatório de Profissional Habilitado a identificar estudante com altas
habilidades/superdotação, se for o caso.
A Avaliação
Pedagógica Inicial – API é o documento pedagógico realizado por professor
especializado, na forma de estudo de caso, tendo como objetivo identificar,
elaborar e organizar apoio, serviço e recursos pedagógicos e de acessibilidade
para a participação efetiva dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação
Especial. Será composta por três partes:
I – Informações
Gerais do Estudante, a partir de Estudo de Caso;
II –
Aspectos Pedagógicos;
III – Encaminhamentos Pedagógicos, com indicações de apoios,
recursos e serviços que estejam comprometidas com a promoção da autonomia e da
independência no processo de ensino e aprendizagem do estudante em classes da
educação básica, com indicação do tempo necessário à sua viabilização.
A API é o
meio inicial de observação e identificação, visando ao planejamento das ações
que devem ser adotadas para redução ou eliminação de barreiras no ambiente
escolar.
Desse modo,
os roteiros apresentados a seguir não devem ser realizados como mero
questionários ou entendidos como limitadores.
CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL – API
O Plano de
Atendimento Educacional Especializado tem por objetivo identificar, elaborar,
organizar e planejar intervenções pedagógicas para promoção das aprendizagens
dos estudantes de forma a eliminar barreiras para plena participação dos
estudantes com autonomia e independência nas atividades escolares.
ABORDAGEM MULTIDISCIPLINAR
CLIQUE AQUI E ACESSE TEXTOS E ARTIGOS SOBRE ADAPTAÇÃO CURRICULAR
Adaptações Curriculares: Diretrizes nacionais para a Educação Especial;
Saberes e Práticas da Inclçusão;
Práticas em Educação Especial e Inclusiva - Práticas Educativas: Adaptações Curriculares ;
A Educação Inclusiva e as adaptações curriculares;
Adaptações curriculares na educação Inclusiva;
Flexibilizações vs adaptações curriculares: como incluir alunos com deficiência Intelectual ;
Desafios na sala de aula: dimensões possíveis para um planejamento flexível
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezado (a) leitor (a),
Se você gostou da página, registre seu comentário no campo abaixo. Se tiver sugestões para melhorar, serão muito bem vindas! Caso queira receber as notificações de novas publicações, siga a plataforma, clicando em seguir, no rodapé da pagina.
Cordialmente, Mauricio Menino Macedo