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AEE - POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - SP

Para estudantes em processo de avaliação de elegibilidade (hipóteses de DI ou TEA), reforçamos os procedimentos técnico-pedagógicos e administrativos conforme o Decreto nº 67.635/2023, Resolução SEDUC nº 129/2025 e Documento Orientador - Educação Especial - Resolução SEDUC 129/2025. A identificação do público baseia-se em Estudo de Caso, não sendo condicionada à apresentação imediata de laudo médico. 

Assim, a condição "em processo de avaliação" já permite a organização dos apoios necessários. Todavia, há alguns procedimentos necessários para o caso:

1º - Atribuições da Professora Especializada (AEE/Ensino Colaborativo):

· Acolhimento Formal: Realizar reunião com responsáveis, registrando dados pedagógicos, comportamentais e funcionais do estudante, bem como as potencialidades e barreiras enfrentadas pelo estudante. 

·  Esclarecimento à Família: Detalhar os apoios, recursos e serviços de Educação Especial disponíveis nos termos da Resolução SEDUC 129/2025.

·   Registro de Hipótese: Indicar formalmente que o aluno está em processo de  avaliação clínica (DI, TEA ou AHSD).

· Formalização: Elaborar Ata de Acolhimento, a qual deve ser assinada pelo(a) professor(a) especializado(a), pela direção da escola e pelos responsáveis, garantindo segurança administrativa.        

·      Realizar o Estudo de Caso do Estudante.

2º - Procedimentos Administrativos e Pedagógicos:

·  Sistema SED: Inserir a documentação na "Ficha do Aluno – Aba Deficiência", assinalando "em processo de avaliação".

·    Gestão de Turmas: A Direção deve solicitar a coleta da classe de AEE (Sala de Recursos), respeitando o limite de três estudantes por área (conforme Resolução SEDUC nº 165/2025).

·  Prática Pedagógica: O acompanhamento deve focar em evidências científicas, metas mensuráveis e monitoramento contínuo da evolução acadêmica e socioemocional.

Reitera-se que o Estudo de Caso é o instrumento legítimo para a oferta do AEE, independentemente do laudo médico.

ACOLHIMENTO AOS RESPONSÁVEIS E ESTUDANTES ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Diretoria de Educação Especial – DIESPI disponibiliza o Guia Prático de Acolhimento aos responsáveis e estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, material estratégico desenvolvido para orientar as equipas gestoras na condução de reuniões de boas-vindas.

O documento visa assegurar uma transição segura e inclusiva, consolidando o acolhimento como etapa fundamental para o sucesso na aprendizagem e a permanência dos estudantes. Ao estruturar as responsabilidades da comunidade escolar e detalhar o fluxo de apoios, recursos e serviços disponíveis, o Guia fortalece a parceria entre escola e família, garantindo que a inclusão seja pautada pela segurança institucional e pela plena participação do estudante desde o início do ano letivo.

O material completo, em formato de apresentação (PPTX), pode ser acessado e baixado por meio do link:https://docs.google.com/presentation/u/0/d/1HZQQU6ljjKL6s5QNi1fKROQfKiSk27N7/copy?pli=1

MODELO DE ATA DE REUNIÃO DE ACOLHIMENTO - ESTUDANTE EM AVALIAÇÃO

PROCEDIMENTOS PARA A COLETA DE CLASSES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE EM SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS OU NA MODALIDADE ITINERANTE PARA ESTUDANTES EM FASE DE INVESTIGAÇÃO.

Em função das novas disposições da Resolução SEDUC 129/2025, em especial os artigos 5º, 15 e 18, a DIESPI emite e reitera as seguintes orientações:

I – Em função da constante observação da demanda escolar, caberá rotineiramente à escola, na figura do Diretor de Escola/Escolar, em relação aos estudantes matriculados na escola ou aqueles identificados como oriundos por demanda, identificar os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, com base na indicação de deficiência já registrada na Secretaria Escolar Digital – SED, bem como as especificidades apontadas na documentação apresentada pelos responsáveis dos novos estudantes cujo diagnóstico da deficiência esteja em investigação;

II - Elaborar o Estudo de Caso e o Plano de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, para cada um destes estudantes, mediante atribuição específica na SED;

III – Garantir que o Estudo de Caso seja realizado por Professor Especializado, aos estudantes em hipótese diagnóstica ou em processo de investigação sobre a elegibilidade e,

IV – Providenciar a solicitação de coleta deste tipo de classe conforme as disposições do DOCUMENTO ORIENTADOR 02, conforme descrito em sequência.

São considerados Estudantes em Investigação, todos alunos que se encontram em processo de investigação ou hipótese diagnóstica conforme indicativos da família, de encaminhamentos pedagógicos ou de outros setores que envolvam a rede de proteção, sobre a elegibilidade aos serviços da Educação Especial, observando as seguintes diretrizes com base em:

a) Encaminhamento pedagógico por meio de relatório circunstanciado no qual serão apontadas as observações acerca das necessidades pedagógicas das barreiras encontradas no ambiente escolar, das dificuldades no desenvolvimento das habilidades diversas, bem como as potencialidades do estudante.

O relatório pedagógico deve conter:

- Descrição das observações pedagógicas realizadas em sala;

- Síntese dos aspectos comportamentais, comunicativos e de aprendizagem observados;

- Cópia dos documentos apresentados pela família (relatório médico de hipótese diagnóstica, encaminhamentos clínicos, laudos preliminares ou declarações de acompanhamento terapêutico, quando houver); e

- Registro das medidas de apoio já implementadas pela escola ou,

b) Relatório médico ou equivalente de hipótese diagnóstica apresentado pelos responsáveis ou

c) Informações fornecidas pelos responsáveis que ainda buscam confirmação médica, com ciência inequívoca.

d) Requerimento dos responsáveis para a solicitação dos serviços.

e) O Professor Especializado deverá elaborar o Estudo de Caso e o Plano de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, garantindo que o estudante receba apoio e acompanhamento durante o período de investigação.

f) A equipe gestora, deverá elaborar um relatório circunstanciado em conjunto com o Professor Especializado, detalhando a necessidade indicada nos documentos mencionados no item anterior.

Todo esse material deve ser digitalizado e inserido no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, de modo a garantir a eficácia, transparência e acesso para fins de análise técnica e acompanhamento pela Unidade Regional de Ensino.

O procedimento deve ser instruído no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com a especificação – AUTORIZAÇÃO PARA COLETA DE CLASSE DE AEE PARA ALUNO EM SITUAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO / EE XXXX.

O expediente de atendimento deve ser instruído na seguinte ordem:

1) Ofício do Diretor de Escola, apresentando o aluno em questão, ou o agrupamento de alunos em situação de investigação, acompanhado do critério de agrupamento na(s) sala(s), horários de atendimentos e um breve histórico de todas as providências adotadas no âmbito da escola;

2) O Encaminhamento pedagógico,

3) O relatório pedagógico,

4) ) O Relatório médico ou equivalente de hipótese diagnóstica,

5) Informações fornecidas pelos responsáveis que ainda buscam confirmação médica, com ciência inequívoca, mediante declaração de próprio punho e/ou ofício da escola encaminhando o aluno para atendimento na rede de saúde do município.

6) Requerimento dos responsáveis para a solicitação da matrícula no AEE,

7) Estudo de Caso,

8) Plano de Atendimento Educacional Especializado,

9) PEI (para os estudantes em investigação de TEA),

10) Relatório circunstanciado em conjunto com o Professor Especializado, detalhando a necessidade indicada.

Após esse procedimento a Equipe de Educação Especial da Unidade Regional de Ensino, procederá a análise da documentação e da hipótese apresentada, emitindo o parecer técnico e encaminhando-o para o despacho conclusivo do Chefe de Departamento/ Coordenador/ Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino e posterior coleta da turma do Serviço de Gestão da Rede Escolar -SEGRE para o atendimento do serviço do Atendimento Educacional Especializado - AEE e efetivação da matrícula do estudante no AEE em Sala de Recursos Multifuncionais ou na Modalidade Itinerante.

Essas medidas deverão ser aplicadas assim que identificada a necessidade e avaliadas após a emissão do parecer médico definitivo, assegurando ao estudante os serviços do Atendimento Educacional Especializado enquanto perdurar o processo de confirmação diagnóstica.

ORIENTAÇÕES ADICIONAIS

De acordo com o DOCUMENTO ORIENTADOR da RESOLUÇÃO SEDUC 129/2025 PARTE 02, o Atendimento Educacional Especializado – AEE uma vez ofertado a estudantes em hipótese diagnóstica ou em processo de investigação sobre a elegibilidade aos serviços da Educação Especial, que não apresentaram o laudo ou documento equivalente, conclusivo, indicando a deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA ou Altas Habilidades/Superdotação AH/SD, considerando as etapas a seguir:

Atendimento Inicial

Os estudantes serão atendidos por Professor Especializado em Educação Especial durante o ano letivo, sem direcionamento da especificidade.

Modelo Baseado em Estudo de Caso

O modelo de atendimento é baseado em Estudo de Caso e nas especificidades dos estudantes que, em nenhum momento, deixará de considerar tais especificidades para fins de atendimento, levando em conta todas as informações constantes no Estudo de Caso, no Plano de Atendimento Educacional Especializado- PAEE e/ou no Plano Educacional Individual - PEI, além das contribuições apresentadas ao longo do processo.

Após Laudo Conclusivo

Após apresentação do laudo conclusivo, o estudante poderá ser atendido por Professor com habilitação específica na área da deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA e/ou Altas Habilidades/Superdotação AH/SD.

Para todos os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial ou em investigação, além do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, deverá ser elaborado o Plano Educacional Individualizado – PEI. Esta documentação deve conter:

a) um plano de acessibilização curricular, considerando as atividades desenvolvidas no AEE e a articulação com o Professor Regente de classes e turmas ou professor de componentes curriculares e demais profissionais da Escola, nos diferentes espaços; e

b) medidas individualizadas de acesso ao currículo para os estudantes elegíveis ou em investigação aos serviços da Educação Especial.

c) que as famílias e/ou responsáveis destes estudantes sejam chamados e seja feita uma conversa baseada na ATA que se encontra anexo a este comunicado.

Assim sendo, solicitamos às Unidades Regionais de Ensino e às Escolas Estaduais que envidem esforços para que as providências sejam adotadas com a devida atenção e celeridade.



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