Uma das finalidades da nova concepção do ensino
médio consiste no desenvolvimento das competências necessárias à compreensão
dos fundamentos científicos e tecnológicos dos processos produtivos e na adaptação do aluno às novas formas de
organização de trabalho;
Como ato educativo de preparação para o mundo do trabalho, o estágio curricular do aluno do ensino médio, integra a proposta
pedagógica da unidade escolar, compondo o itinerário formativo do educando.
O
estágio dos alunos do ensino médio, de educação especial e de educação de
jovens e adultos, matriculados nas
unidades escolares da rede estadual de ensino, compõe obrigatoriamente a
proposta pedagógica da unidade escolar como um ato educativo que visa à
preparação do aluno para o mundo produtivo e sua adaptação às novas formas de
organização do trabalho.
Cabe
à unidade escolar contextualizar, em sua proposta pedagógica, a natureza do
estágio, sua duração e formas de supervisão, atentando para que as atividades
práticas a serem vivenciadas pelos alunos atendam aos objetivos propostos para
o ensino médio.
O estágio curricular do ensino médio
caracteriza- se como uma oportunidade de
complementação curricular aberta ao aluno do ensino médio, em caráter
optativo, que tem como objetivos:
1- assegurar ao aluno à vivência no mundo empresarial de experiências profissionais por meio da
realização de atividades de aprendizagem social, profissional e ou cultural
imprescindíveis a uma vida cidadã;
2- valorizar
a experiência profissional e o estudo não formal;
3- refletir sobre a realidade vivenciada no mercado de trabalho;
4- desenvolver
valores, postura ética e responsável e aptidões para uma vida produtiva.
Fundamentação legal:
Lei Federal nº 9.394/96 (artigo 82)
Lei nº 11.788/2008;
Deliberação CEE nº 87/2009;
Resolução SE 40/2009
Onde se lê Resolução SE 40/2019, leia-se Resolução SE 40/2009.
ResponderExcluirMuito obrigado pela correção. Na correria da vida, acabamos falhando...rs
ExcluirForte abraço!