Atendimento Educacional Especializado - Deficiência Auditiva
VÍDEO: INCLUSÃO ESCOLAR DOS SURDOS
“Normas para a educação especial no sistema estadual de ensino”
(Válida para todas as escolas do Estado de São Paulo)
Diretrizes Nacionais para a Educação
Especial na Educação Básica.
Institui Diretrizes Nacionais para a
Educação Especial na Educação Básica.
Consulta tendo em vista o artigo 58 da
Lei 9.394/96- LDB e a Resolução CNE/CEB 2/2001, que instituiu Diretrizes
Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
Solicita parecer sobre definição do
atendimento educacional especializado para os alunos com necessidades
educacionais especiais, como parte diversificada do currículo.
Diretrizes Operacionais para o
atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação
Especial.
Institui Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação
Especial.
PROFESSOR INTERLOCUTOR DE LIBRAS (ACESSIBILIDADE À COMUNICAÇÃO)
Estabelece normas para a educação especial no sistema estadual de ensino
Dispõe sobre o atendimento educacional aos alunos, público-alvo da Educação Especial, na rede estadual de
ensino.
(Válida para as escolas públicas da rede
estadual de São Paulo)
Dispõe sobre a atuação de docentes com
habilitação/ qualificação na Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e dá
providências correlatas.
(Válida para as escolas públicas da rede
estadual de São Paulo)
Dispõe sobre a Língua Brasileira de
Sinais e dá outras providências.
Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que
dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezado (a) leitor (a),
Se você gostou da página, registre seu comentário no campo abaixo. Se tiver sugestões para melhorar, serão muito bem vindas! Caso queira receber as notificações de novas publicações, siga a plataforma, clicando em seguir, no rodapé da pagina.
Cordialmente, Mauricio Menino Macedo