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SALA DE LEITURA

                          PROGRAMA SALA DE LEITURA                                    


RESOLUÇÃO SEDUC Nº 7, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão, organização e atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura nas escolas de tempo parcial e integral da rede estadual de ensino.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria Pedagógica – SUPED, e considerando:

  • O disposto no Decreto Estadual nº 69.665, de 30 de junho de 2025, e na Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, que atribuem à Subsecretaria Pedagógica – SUPED, por intermédio do Departamento de Esportes e Cultura – DEC, a responsabilidade pelo planejamento, coordenação e gestão do Programa Sala de Leitura e da política do livro e da leitura nas escolas da rede estadual de ensino, bem como à Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR a competência pela atribuição de aulas na rede estadual;

  • A relevância da leitura como eixo estruturante da formação integral dos educandos, essencial ao desenvolvimento das competências e habilidades leitoras, cognitivas, comunicativas e socioemocionais, em consonância com as diretrizes curriculares e com os objetivos da política educacional do Estado;

  • A necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos claros, objetivos e uniformes que assegurem a eficácia e a eficiência na gestão dos recursos humanos e na execução das ações pedagógicas voltadas à promoção da leitura, garantindo adequada articulação entre as instâncias pedagógicas e administrativas da Secretaria da Educação;

Resolve:


Artigo 1º

O Programa Sala de Leitura constitui-se como ação pedagógica estruturada, desenvolvida por professores, com o propósito de promover atividades culturais e pedagógicas voltadas à leitura, escrita e pesquisa, destinadas a estudantes e docentes das escolas estaduais de São Paulo.

Parágrafo único – A Sala de Leitura tem como finalidade dinamizar, apoiar e consolidar as práticas pedagógicas em todas as áreas do conhecimento, contribuindo para a formação escolar pedagógica do estudante e recomposição das aprendizagens, configurando-se como ambiente multidisciplinar, alinhado ao currículo escolar, e espaço inovador de apoio pedagógico e de convivência, que fomenta o protagonismo estudantil, a inclusão e a criatividade em todas as faixas etárias.


Artigo 2º

A Sala de Leitura tem como objetivos oferecer à comunidade escolar, especialmente a estudantes e professores de todas as etapas e modalidades de ensino:

I – Apoio ao processo de ensino-aprendizagem, estimulando e aprofundando as práticas pedagógicas desenvolvidas pela unidade escolar e pelas diferentes disciplinas e áreas do conhecimento, inclusive no contexto da recomposição das aprendizagens;
II – Promoção de participação em projetos e ações voltados à leitura, escrita, pesquisa e produções culturais diversas;
III – Desenvolvimento de atividades pedagógicas com acervos diversificados, físicos e digitais, garantindo e ampliando o acesso à informação e ao conhecimento;
IV – Incentivo à leitura, à escrita, à pesquisa e às práticas culturais como instrumentos de formação de sujeitos críticos, criativos, autônomos e socialmente engajados, valorizando o prazer estético-cultural e promovendo o protagonismo dos estudantes.


Artigo 3º

A atuação do Professor Articulador da Sala de Leitura deverá estar em consonância com as diretrizes pedagógicas da unidade escolar e com as orientações estabelecidas pelo Órgão setorial, por meio da equipe do Programa Sala de Leitura (SUPED) e pelas Unidades Regionais de Ensino, promovendo práticas que contribuam para o fortalecimento das aprendizagens, do currículo e da formação integral do estudante.

Parágrafo único – São atribuições do Professor Articulador da Sala de Leitura:

I – Elaborar o Plano de Ação, em conformidade com as diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura;
II – Participar das orientações técnicas promovidas pelas URE e pelo órgão setorial;
III – Planejar e executar atividades que articulem conteúdos curriculares aos recursos físicos e digitais da Sala de Leitura;
IV – Apoiar e orientar os estudantes, incentivando o uso das plataformas educacionais vinculadas ao Programa Sala de Leitura;
V – Contribuir para o aprofundamento, recuperação e recomposição das aprendizagens;
VI – Estabelecer parcerias com docentes de diferentes componentes curriculares, promovendo integração interdisciplinar;
VII – Promover a visitação e utilização da Sala de Leitura pela comunidade escolar;
VIII – Organizar e dinamizar a Sala de Leitura como ambiente de aprendizagem e expressão cultural;
IX – Desenvolver ações e utilizar espaços alternativos para fomento à leitura;
X – Estimular a participação dos estudantes em ações que promovam protagonismo juvenil, diversidade e autonomia intelectual;
XI – Registrar, sistematizar e avaliar atividades, produzindo estudos e relatórios;
XII – Participar de ATPC e planejamentos da EFAPE, voltados ao desenvolvimento de práticas de leitura e escrita.


Artigo 4º

Serão consideradas ativas no Programa Sala de Leitura todas as unidades escolares da rede estadual, de tempo parcial ou integral, aptas à atribuição de até dois Professores Articuladores, que atendam aos seguintes critérios:

I – Dispor de ambiente físico destinado à Sala de Leitura, com área mínima de 20 m², em condições adequadas de salubridade, segurança e acolhimento;
II – Possuir acervo mínimo para atendimento de estudantes, funcionários e comunidade escolar;
III – Contar com mobiliário básico que permita o uso pedagógico do espaço.

Parágrafo único – A disposição do “caput” não se aplica aos CEEJA.


Artigo 5º

A carga horária será atribuída ao docente integrante do quadro de magistério, portador de diploma de licenciatura, após processo seletivo realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e Supervisor de Ensino, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.

§ 1º – Prioridade para participação no processo seletivo:
a) Titulares de cargo adidos ou parcialmente atendidos, com preferência para docentes de Língua Estrangeira – Espanhol;
b) Ocupantes de função-atividade cumprindo horas de permanência;
c) Docentes readaptados;
d) Titulares de cargo de outros componentes curriculares, como complementação ou suplementação de jornada.

§ 2º – Alíneas “a” e “b”: inscrição compulsória;
§ 3º – Alíneas “c” e “d”: classificação não gera direito subjetivo;
§ 4º – Docente readaptado: atuação restrita à unidade de classificação;
§ 5º – Atribuição só se inexistir classe ou aulas compatíveis;
§ 6º – Recondução sujeita às normativas da SUCOR.


Artigo 6º

A escola terá direito a:

  • 1 Professor Articulador (16 aulas) até 500 alunos;

  • 2 Professores Articuladores (16 aulas cada) acima de 500 alunos;

  • Alternativamente, 1 Professor Articulador (32 aulas), se o Diretor optar.

§ 2º – Docente readaptado com carga superior deve cumprir horas em outras atividades;
§ 3º – Docentes do PEI não integram o RDE;
§ 4º – Férias regulamentares conforme calendário escolar;
§ 5º – Carga horária considerada bloco indivisível.

Parágrafo único – Não se consideram alunos de: unidades prisionais, CEEJA, ACDA, Educação Física noturno, EPT, Itinerário Formativo do Novo Ensino Médio, Expansão do Novo Ensino Médio, aulas extracurriculares, AEE.


Artigo 7º – Competências do Diretor de Escola

I – Selecionar e indicar docentes com perfil compatível;
II – Organizar a jornada/carga horária do Professor Articulador;
III – Promover integração entre corpo docente e Professor Articulador;
IV – Assegurar cumprimento das atribuições;
V – Avaliar continuamente o desempenho do Professor Articulador;
VI – Avaliar desempenho no fim do 1º semestre;
VII – Elaborar instruções e divulgar ações do Programa;
VIII – Acompanhar a organização e utilização da Sala de Leitura.


Artigo 8º – Perda de aulas pelo Professor Articulador

I – A pedido, incluindo aposentadoria, exoneração ou dispensa;
II – A critério da Administração:
a) Ausências superiores a 30 dias corridos ou interpolados;
b) Desempenho insatisfatório;
c) Não cumprimento das atribuições locais ou demandas do órgão setorial;
d) Necessidade da unidade escolar para atuação em outra classe.

§ 1º – Exceções à perda de aulas: orientações técnicas, licenças (nojo, gala, gestante, paternidade, adoção), folgas eleitorais, doação de sangue, Tribunal do Júri;
§ 2º – Cessação decidida pela direção e Supervisor de Ensino, registrada em ata;
§ 3º – Docente cessado não poderá retornar ao programa no mesmo ano letivo.


Artigo 9º

A SUPED/DEC providenciará publicações e orientações sobre integração curricular e didática, em conjunto com a SUCOR, atualizando constantemente a equipe responsável.


Artigo 10º

Ficam revogadas disposições em contrário, especialmente:

  • Resolução SEDUC nº 92/2024

  • Artigos 2º ao 9º da Resolução SE 15/2009


Artigo 11º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02/02/2026


Materiais de estudo e de apoio para implementação, desenvolvimento e acompanhamento das propostas pedagógicas da Sala de Leitura: http://bit.ly/ProgramaSL.
O Tutorial para navegar no repositório: http://bit.ly/TutorialRepositorio
Cadernos do ProjetoCaderno do Professor: Clique aqui e acesse o caderno.                                        
Caderno do Aluno: Clique aqui e acesse o caderno.                                          
Antes de utilizar o material impresso, já existente nas escolas, as alterações da revisão devem ser anotadas e/ou impressas para serem coladas nos cadernos: 
O Caderno do Professor conta atualmente com 123 p., as páginas 114 a 121 devem ser descartadas.
Material para os profissionais responsáveis pelo Programa Sala de Leitura (Supervisor, PCNP, Analista Sociocultural e Professor Coordenador)
Materiais para apoiar a Mobilização da Comunidade Escolar
PPT de apresentação  do PSL: Clique aqui e acesse o PPT
Passo a passo para desenvolver as propostas da Sala de Leitura
Materiais para apoiar o desenvolvimento das propostas do Programa Sala de Leitura     
Desafio de Leitura e As 9 atitudes que impactam a Sala de Leitura.
Material para estudo: Times, formados para as propostas da Sala de Leitura, conheça aqui como organizar os primeiros passos para o desenvolvimento do trabalho.
Desenvolvimento do Desafio de Leitura
Aqui você encontra uma seleção de vídeos para apoiar o planejamento e a mediação de alguns níveis do Desafio de Leitura, assim como o Mapa de Competências - material para direcionar o olhar, o planejamento e a avaliação sobre o desenvolvimento de competências socioemocionais pelos alunos. Apresentação dos vídeos: Professora Jaqueline Barbosa
Nível 2 - Minicircuito de leituras rápidas e compartilhadas
Nível 4 -História de leitores 
Nível 5 - Narrativas de Enigma 
Nível 7 - A crônica nossa de cada dia 
Mapa de competências: https://youtu.be/bSgGZGxke9s
Formulários do Programa Sala de Leitura
Aqui você encontrará todos os formulários do Programa Sala de Leitura, para acompanhamento e monitoramento do trabalho ao longo do ano.
Os instrumentos de monitoramento, acompanhamento e formação do programa, que foram adequados ao novo contexto.
Esse formulário destinado aos alunos que integram os times e aos demais do Ensino Fundamental Anos Finais e Médio tem o objetivo de conhecer aspectos importantes das práticas de leitura dos alunos: 
Mural da Sala de Leitura
O Mural da Sala de Leitura é um formulário virtual que deve ser preenchido pelo professor da Sala de Leitura, com o apoio do Professor Coordenador, mensalmente. O Mural permite que o professor responsável pela SAL registre e acompanhe o desenvolvimento das ações propostas no Programa Sala de Leitura.
Mural da Sala de Leitura atualizado: Clique aqui e acesse o Mural da Sala de Leitura.
Observação da Sala de Leitura
Esse formulário permite ao Professor Coordenador registrar as observações e impressões sobre a prática do professor responsável pela Sala de Leitura:
Desafios da Leitura e as Nove Atitudes que Impactam a Leitura
Formatado por Mauricio Menino Macedo.


3 comentários:

  1. Fantástico esse blog. Completo, informativo. Uma verdadeira enciclopédia para nós profissionais da educação. Consulta à nossas dúvidas a um clique de distância.Num minuto nossas dúvidas estão ali , contempladas. Tem tudo mesmo. Parabéns !!!!!

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    1. Obrigado Dulce! Se tiver algum assunto ou tema que precise saber, pode enviar um e-mail que estarei pesquisando para disponibilizar neste espaço. a intenção é informar e facilitar a vida dos profissionais da Educação. Forte abraço! cordialmente: Mauricio Menino Macedo

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  2. ?aterial maravilhoso. Sao parâmetros adequados e necessários. Muito bom.

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