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PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - AE

PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - ATIVIDADES ESCOLARES

O Profissional de Apoio Escolar – Atividades Escolares – PAE/AE está previsto no artigo 19 do Decreto Estadual nº 67.635/2023, que dispõe sobre a Educação Especial na rede estadual de ensino e dá providências correlatas e no artigo 23 da Resolução SEDUC 21/2023, que dispõe sobre a regulamentação da Política de Educação Especial do Estado de São Paulo e do Plano Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA. O referido profissional de apoio atuará na mediação e no auxílio à superação das dificuldades gerais relacionadas às atividades escolares, na seguinte conformidade: 

I – Será prestado em sala de aula e, se necessário, em apoio às atividades extracurriculares que ocorrem no âmbito escolar;

II – Incluirá suporte à comunicação e à interação social;

III – será articulado com as atividades da classe comum do ensino regular e do Atendimento Educacional Especializado – AEE, em qualquer de suas formas;

IV – Observará as diretrizes constantes do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE. 

QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA E ATENDIMENTO AOS ESTUDANTES 

Preliminarmente cumpre esclarecer que, ao longo dos anos, a Secretaria da Educação já vem disponibilizando o apoio à higiene, à locomoção, alimentação e apoio nas atividades escolares aos estudantes por meio do Profissional de Apoio Escolar e no intuito de aprimorar esse serviço, o Decreto nº 67.635/23 traz a divisão da responsabilidade desse apoio em dois profissionais trazendo uma nova denominação, sendo elas: Serviço de Profissional de Apoio Escolar - Atividades de Vida Diária - PAE/AVD e Serviço de Profissional de Apoio Escolar - Atividades Escolares - PAE/AE.

Ao longo dos anos, a Secretaria da Educação tem fornecido apoio nas áreas de higiene, locomoção, alimentação e atividades escolares aos estudantes por meio do Profissional de Apoio Escolar. Com o intuito de aprimorar esse serviço, o Decreto nº 67.635/23 estabelece a divisão das responsabilidades desse apoio entre dois profissionais, introduzindo uma nova denominação: Serviço de Profissional de Apoio Escolar - Atividades de Vida Diária - PAE/AVD e Serviço de Profissional de Apoio Escolar - Atividades Escolares - PAE/AE."

Lembrando que “Os serviços ofertados aos estudantes da rede estadual de ensino, na data da publicação deste decreto, serão mantidos durante o período de transição necessário à adequação ou à implementação das novas ações”, conforme artigo 21 do Decreto Nº 67.635/2023, e a proposta é a divisão desse serviço em dois profissionais, informamos que o aperfeiçoamento do papel do profissional de apoio escolar se dará por meio de um novo Termo de Referência. A futura contratação desses dois profissionais visa a melhoria do serviço já prestado pela SEDUC e está em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 13.146/15 (BRASIL, 2015), e ao(à) acompanhante especializado(a), de acordo com a Lei Federal nº 12.764/12 (BRASIL, 2012).

Esclarecemos que em agosto de 2023, optou-se por um projeto piloto, envolvendo duas escolas selecionadas para a primeira etapa de implementação desse profissional na Rede Estadual de Ensino.

Sendo assim, demos seguimento e após a conclusão do Termo de Referência, a área demandante (COPED) encaminhou ao DESUP para dar continuidade à pesquisa de preços e à elaboração da minuta do edital.

Durante a pesquisa de mercado, a Administração encontrou os primeiros desafios para concretizar essa contratação. Apesar do prazo de 3 semanas dado às empresas para enviarem propostas, apenas duas manifestaram interesse, enquanto outras, embora não tenham enviado propostas, buscaram esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Diante dessa situação, iniciamos a revisão do Termo de Referência em setembro. No entanto, é importante observar que, devido ao período de matrícula e rematrícula que se encerrou em 23/11/2023, houve alteração no número de alunos que necessitam desse apoio.

            Nesse novo Termo de Referência que está sob revisão/reconstrução é importante destacar novamente que as atribuições deste Profissional de Apoio Escolar - Atividades Escolares - PAE/AE não se confunde com monitoria ou com desenvolvimento de intervenções pedagógicas, mas compete o apoio fazendo o acompanhamento e suporte direto na execução das tarefas escolares, tornando-as acessíveis conforme suas características e demandas individuais dos estudantes. Ele poderá prestar atendimento compartilhado, possibilitando a inclusão de até três estudantes. A determinação deste compartilhamento será baseada na Avaliação Pedagógica Inicial e no desenvolvimento do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE). Por meio dessa avaliação e plano, será viável examinar as características particulares de cada estudante, permitindo uma análise individualizada para cada situação e considerando as especificidades de cada estudante. Esse Profissional de Apoio Escolar - Atividades Escolares -PAE-AE prestará serviços somente dentro da sala de aula, no turno regular.

Assim a qualificação e os requisitos que serão exigidos do Profissional de Apoio Escolar para atividades escolares são:

Comprovação de cursos relacionados à área de atuação (Profissional de Apoio Escolar, Deficiência Intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Análise Comportamental de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, entre outros relacionados aos temas), sendo obrigatória a apresentação dos certificados com os seus respectivos conteúdos programáticos, juntamente com a documentação exigida para o credenciamento do profissional ainda é adicionalmente, estabelecido que todos os Profissionais de Apoio Escolar – Atividades Escolares em exercício deverão realizar os cursos de aprofundamento nestes mesmos temas. A apresentação do certificado de realização desses cursos ao Gestor do Contrato é obrigatória.

Desse modo é de relevância assinalar que a efetivação do Profissional de Apoio Escolar - Atividades Escolares - PAE- AE será executada mediante um novo Termo de Referência, que será submetido à avaliação e ratificação pelas instâncias superiores da Pasta. Essa medida visa concluir a normatização dos serviços e cumprir com as formalidades legais necessárias para a subsequente publicação de seu respectivo Edital, para futura contratação de empresa terceirizada, por meio de licitação pública.

Em face da necessidade de revisão do Termo de Referência, a Secretaria está envidando esforços para consolidar esse processo o quanto antes e apresenta um cronograma prévio de implementação: 

Etapa

Cronograma

Revisão do perfil e a capacitação do profissional que será exigido no Edital de Licitação

Fevereiro/2024

Novo estudo das escolas com estudantes elegíveis que necessitam dos serviços do PAE-AE.

Revisão final do Termo de Referência

Envio do Termo de Referência para apreciação do Coordenador da COPED

Análise Termo de Referência pelo do Coordenador da COPED

Encaminhamento do Termo de Referência para o Departamento responsável pela pesquisa de preços e elaboração da minuta do Edital.

Pesquisa de Preços

Março/2024

 

Elaboração da Minuta de Edital

Encaminhamento do Setor Financeiro para reserva de recursos

Setor Financeiro emitir a reserva de recursos

Encaminhamento para Consultoria Jurídica da Pasta para análise e parecer

Análise pela Consultoria Jurídica da Pasta

Abril/2024

Atendimento ao Parecer CJ pelas áreas envolvidas

Publicação e divulgação do Edital de Licitação

Maio/2024

Prazo para pedido de Esclarecimento e Impugnação do Edital

Sessão Pública e Análise dos documentos de habilitação

Prazo para Interposição de Recursos e Contrarrazões

Junho/2024

Adjudicação e Homologação

Prazo para assinatura do contrato

Ordem de início dos Serviços emitida pela Administração

 

 


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