O Profissional de Apoio Escolar – Atividades Escolares – PAE/AE está previsto no artigo 19 do Decreto Estadual nº 67.635/2023, que dispõe sobre a Educação Especial na rede estadual de ensino e dá providências correlatas e no artigo 23 da Resolução SEDUC 21/2023, que dispõe sobre a regulamentação da Política de Educação Especial do Estado de São Paulo e do Plano Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA. O referido profissional de apoio atuará na mediação e no auxílio à superação das dificuldades gerais relacionadas às atividades escolares, na seguinte conformidade:
I – Será prestado
em sala de aula e, se necessário, em apoio às atividades extracurriculares que
ocorrem no âmbito escolar;
II – Incluirá
suporte à comunicação e à interação social;
III – será
articulado com as atividades da classe comum do ensino regular e do Atendimento
Educacional Especializado – AEE, em qualquer de suas formas;
IV – Observará as diretrizes constantes do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE.
QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA E ATENDIMENTO AOS ESTUDANTES
Preliminarmente
cumpre esclarecer que, ao longo dos anos, a Secretaria da Educação já vem
disponibilizando o apoio à higiene, à locomoção, alimentação e apoio nas
atividades escolares aos estudantes por meio do Profissional de Apoio Escolar e
no intuito de aprimorar esse serviço, o Decreto nº 67.635/23 traz a divisão da
responsabilidade desse apoio em dois profissionais trazendo uma nova
denominação, sendo elas: Serviço de Profissional de Apoio Escolar - Atividades
de Vida Diária - PAE/AVD e Serviço de Profissional de Apoio Escolar -
Atividades Escolares - PAE/AE.
Ao longo dos
anos, a Secretaria da Educação tem fornecido apoio nas áreas de higiene,
locomoção, alimentação e atividades escolares aos estudantes por meio do
Profissional de Apoio Escolar. Com o intuito de aprimorar esse serviço, o
Decreto nº 67.635/23 estabelece a divisão das responsabilidades desse apoio
entre dois profissionais, introduzindo uma nova denominação: Serviço de
Profissional de Apoio Escolar - Atividades de Vida Diária - PAE/AVD e Serviço
de Profissional de Apoio Escolar - Atividades Escolares - PAE/AE."
Lembrando que “Os
serviços ofertados aos estudantes da rede estadual de ensino, na data da
publicação deste decreto, serão mantidos durante o período de transição necessário
à adequação ou à implementação das novas ações”, conforme artigo 21 do Decreto
Nº 67.635/2023, e a proposta é a divisão desse serviço em dois profissionais,
informamos que o aperfeiçoamento do papel do profissional de apoio escolar se
dará por meio de um novo Termo de Referência. A futura contratação desses dois
profissionais visa a melhoria do serviço já prestado pela SEDUC e está em
conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 13.146/15 (BRASIL, 2015), e
ao(à) acompanhante especializado(a), de acordo com a Lei Federal nº 12.764/12
(BRASIL, 2012).
Esclarecemos que
em agosto de 2023, optou-se por um projeto piloto, envolvendo duas escolas
selecionadas para a primeira etapa de implementação desse profissional na Rede
Estadual de Ensino.
Sendo assim,
demos seguimento e após a conclusão do Termo de Referência, a área demandante
(COPED) encaminhou ao DESUP para dar continuidade à pesquisa de preços e à
elaboração da minuta do edital.
Durante a
pesquisa de mercado, a Administração encontrou os primeiros desafios para
concretizar essa contratação. Apesar do prazo de 3 semanas dado às empresas
para enviarem propostas, apenas duas manifestaram interesse, enquanto outras,
embora não tenham enviado propostas, buscaram esclarecimentos adicionais sobre
o tema.
Diante dessa
situação, iniciamos a revisão do Termo de Referência em setembro. No entanto, é
importante observar que, devido ao período de matrícula e rematrícula que se
encerrou em 23/11/2023, houve alteração no número de alunos que necessitam
desse apoio.
Nesse
novo Termo de Referência que está sob revisão/reconstrução é importante
destacar novamente que as atribuições deste Profissional de Apoio Escolar -
Atividades Escolares - PAE/AE não se confunde com monitoria ou com
desenvolvimento de intervenções pedagógicas, mas compete o apoio fazendo o
acompanhamento e suporte direto na execução das tarefas escolares, tornando-as
acessíveis conforme suas características e demandas individuais dos estudantes.
Ele poderá prestar atendimento compartilhado, possibilitando a inclusão de até
três estudantes. A determinação deste compartilhamento será baseada na
Avaliação Pedagógica Inicial e no desenvolvimento do Plano de Atendimento
Educacional Especializado (PAEE). Por meio dessa avaliação e plano, será viável
examinar as características particulares de cada estudante, permitindo uma
análise individualizada para cada situação e considerando as especificidades de
cada estudante. Esse Profissional de Apoio Escolar - Atividades Escolares
-PAE-AE prestará serviços somente dentro da sala de aula, no turno regular.
Assim a
qualificação e os requisitos que serão exigidos do Profissional de Apoio
Escolar para atividades escolares são:
Comprovação de
cursos relacionados à área de atuação (Profissional de Apoio Escolar, Deficiência
Intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Análise Comportamental de
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, entre outros relacionados aos
temas), sendo obrigatória a apresentação dos certificados com os seus
respectivos conteúdos programáticos, juntamente com a documentação exigida para
o credenciamento do profissional ainda é adicionalmente, estabelecido que todos
os Profissionais de Apoio Escolar – Atividades Escolares em exercício deverão
realizar os cursos de aprofundamento nestes mesmos temas. A apresentação do
certificado de realização desses cursos ao Gestor do Contrato é obrigatória.
Desse modo é de
relevância assinalar que a efetivação do Profissional de Apoio Escolar -
Atividades Escolares - PAE- AE será executada mediante um novo Termo de
Referência, que será submetido à avaliação e ratificação pelas instâncias
superiores da Pasta. Essa medida visa concluir a normatização dos serviços e
cumprir com as formalidades legais necessárias para a subsequente publicação de
seu respectivo Edital, para futura contratação de empresa terceirizada, por
meio de licitação pública.
Em face da necessidade de revisão do Termo de Referência, a Secretaria está envidando esforços para consolidar esse processo o quanto antes e apresenta um cronograma prévio de implementação:
Etapa |
Cronograma |
Revisão
do perfil e a capacitação do profissional que será exigido no Edital de
Licitação |
Fevereiro/2024 |
Novo
estudo das escolas com estudantes elegíveis que necessitam dos serviços do
PAE-AE. |
|
Revisão
final do Termo de Referência |
|
Envio
do Termo de Referência para apreciação do Coordenador da COPED |
|
Análise
Termo de Referência pelo do Coordenador da COPED |
|
Encaminhamento
do Termo de Referência para o Departamento responsável pela pesquisa de
preços e elaboração da minuta do Edital. |
|
Pesquisa
de Preços |
Março/2024 |
Elaboração
da Minuta de Edital |
|
Encaminhamento
do Setor Financeiro para reserva de recursos |
|
Setor
Financeiro emitir a reserva de recursos |
|
Encaminhamento
para Consultoria Jurídica da Pasta para análise e parecer |
|
Análise
pela Consultoria Jurídica da Pasta |
Abril/2024 |
Atendimento
ao Parecer CJ pelas áreas envolvidas |
|
Publicação
e divulgação do Edital de Licitação |
Maio/2024 |
Prazo
para pedido de Esclarecimento e Impugnação do Edital |
|
Sessão
Pública e Análise dos documentos de habilitação |
|
Prazo
para Interposição de Recursos e Contrarrazões |
Junho/2024 |
Adjudicação
e Homologação |
|
Prazo
para assinatura do contrato |
|
Ordem
de início dos Serviços emitida pela Administração |
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