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segunda-feira, 26 de novembro de 2018

SARESP - 2018

O Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP (Resolução SE 59, de 27/09/2018; Decreto nº 61.307, de 15/06/2015; Deliberação CEE nº 84, de 18/03/2009.) é um instrumento de avaliação externa da unidade escolar que oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões dos educadores que nela atuam. Tal instrumento de avaliação externa, em nível estadual viabiliza a possibilidade de análise comparativa dos resultados da aplicação das provas e daqueles obtidos por meio de avaliações nacionais do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB. Os resultados do SARESP, por integrarem o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP), constituem para a unidade escolar, importante indicador da qualidade do ensino.
                  A avaliação do SARESP, realizada com a participação da escola estadual, em caráter obrigatório e escolas municipais e particulares, em caráter facultativa, abrangendo os alunos matriculados nos 3ºs, 5ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e nas 3ªs série do Ensino Médio, sendo aplicada de forma censitária, abrangendo a totalidade de alunos do ensino regular, de todos os turnos das classes/anos/séries da escola, e os 7ºs anos do Ensino Fundamental, por amostragem. O público-alvo do SARESP-2018, foi considerado com base nos dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos – DEINF/CIMA/SEE-SP de 31-08-2018, atualizado pelas próprias escolas, abrangendo, além dos alunos das classes de ensino regular também os alunos das classes de Recuperação Contínua (RC) e Recuperação intensiva (RCI).                 

                   A avaliação do SARESP visa aferir, relativamente aos alunos avaliados, o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cada ano e série e consistirá da aplicação de provas de Língua Portuguesa e de Matemática. As provas do SARESP são elaboradas tendo por base as orientações expressas no documento “Matrizes de Referência para a Avaliação”, disponível no site da Secretaria da Educação – FDE: http://saresp.fde.sp.gov.br/2018/# , em que se encontram descritas as habilidades, os conteúdos e as competências a serem avaliadas em cada disciplina e em cada ano/série. 
Fundamentos legais: 
Deliberação CEE nº 84, de 18/03/2009.
Matriz de Referência para a Avaliação 
Adesão para escolas das redes municipais e escolas particulares


quinta-feira, 22 de novembro de 2018

CONCURSO PARA CARGO DE SUPERVISOR DE ENSINO DA SEE- SP

Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 22/11/2018 - Poder Executivo - Caderno I - Página: 285
Edital SE nº 02/2018 - Abertura de Inscrições 

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 33, de 17-05-2016, alterada pela Resolução SE nº 31, de 18-4-2018, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-05-2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público, de provas e títulos, em nível estadual, conforme prevê o parágrafo 4º, artigo 1º do Decreto nº 53.037 de 28-05-2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19-88-2013, para provimento de 372 cargos de Supervisor de Ensino do Quadro do Magistério, de acordo com as condições estabelecidas.

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

RESULTADO DO IDEB - 2018

ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Clique aqui e confira o resultado da sua escola.
O que é o IDEB
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi criado em 2007 e reúne, em um só indicador, os resultados de dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: o fluxo escolar e as médias de desempenho nas avaliações.
Ele é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, e das médias de desempenho nas avaliações do Inep, o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) – para as unidades da federação e para o país, e a Prova Brasil – para os municípios.
Para que serve
O Ideb agrega ao enfoque pedagógico dos resultados das avaliações em larga escala do Inep a possibilidade de resultados sintéticos, facilmente assimiláveis, e que permitem traçar metas de qualidade educacional para os sistemas. O índice varia de zero a 10 e a combinação entre fluxo e aprendizagem tem o mérito de equilibrar as duas dimensões: se um sistema de ensino retiver seus alunos para obter resultados de melhor qualidade no Saeb ou Prova Brasil, o fator fluxo será alterado, indicando a necessidade de melhoria do sistema. Se, ao contrário, o sistema apressar a aprovação do aluno sem qualidade, o resultado das avaliações indicará igualmente a necessidade de melhoria do sistema.
O Ideb também é importante por ser condutor de política pública em prol da qualidade da educação. É a ferramenta para acompanhamento das metas de qualidade do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) para a educação básica, que tem estabelecido, como meta, que em 2022 o Ideb do Brasil seja 6,0 – média que corresponde a um sistema educacional de qualidade comparável a dos países desenvolvidos.
O Ideb é calculado a partir dos dados sobre aprovação obtidos no Censo Escolar e das médias de desempenho obtidas no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
O índice varia de 0 a 10 e a combinação entre fluxo e aprendizagem tem o mérito de equilibrar as duas dimensões. Se um sistema de ensino retiver seus alunos para obter resultados de melhor qualidade no Saeb ou na Prova Brasil, o fator fluxo será alterado, indicando a necessidade de melhoria do sistema. Se, ao contrário, o sistema apressar a aprovação do aluno sem qualidade, o resultado das avaliações indicará igualmente a necessidade de melhoria do sistema.
As metas projetadas são diferenciadas para cada unidade, rede e escola. Elas são apresentadas bienalmente, desde 2007 até 2021, de modo que os estados, municípios e escolas deverão contribuir em conjunto para que o Brasil atinja a meta 6,0 em 2022 – o mesmo patamar educacional da média dos países participantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

terça-feira, 28 de agosto de 2018

CONCURSO DE REMOÇÃO - CLASSE DOCENTES - PEB I E II - 2018

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO DE REMOÇÃO – DOCENTES 2018
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES E RELAÇÃO DE VAGAS
COMUNICADO CGRH Nº 17, DE 24/08/2018.

O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto nº 59.447, publicado no DOE de 20 de agosto de 2013, Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de dezembro de 2009 alterado pelo Decreto nº 60.649, publicado no DOE de 15 de julho de 2014 e na Resolução SE nº 95, publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação das vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção – Classe de Docentes/2018 – Professor Educação Básica I e II.
Poderá participar de Concurso de Remoção o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório, independentemente de haver, ou não, ingressado mediante concurso regionalizado – Decreto nº 59.447/2013, assim como os candidatos que estejam em situação de afastamento.
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe docente que se encontre na condição de readaptado, ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido ex oficio, ou tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição, com as jornadas pretendidas.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova Unidade Escolar somente no ano letivo de 2019.
I – Das Inscrições
1.  A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período de 27/08/2018 a 31/08/2018, iniciando-se às 8h do dia 27 de agosto de 2018 e encerrando-se às 23h59 do dia 31 de agosto de 2018, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo/função, prestado até 30/06/2018 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o Sistema – GDAE, através do
endereçohttp://portalnet.educacao.sp.gov.br/login.aspx, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2.  O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do GDAE, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.
2.1 No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento/Escritura Pública de Convivência Marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/Aperfeiçoamento), para fins de classificação, conforme determina o artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3.  Ao se inscrever virá registrado no requerimento de inscrição, automaticamente, a modalidade de inscrição, de acordo com a situação funcional, devendo o candidato confirmar esta opção:
3.1. Remoção (destinada ao docente com situação funcional regular) ou,
3.2. Remoção/Reserva (destinada ao docente exclusivamente adido que queira participar do evento, assim como aquele que possui constituição parcial de jornada de trabalho ou ainda ao professor que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade em que se encontra classificado);
4- O candidato deverá indicar o tipo de inscrição:
4.1- Títulos ou:
4.2-União de Cônjuges;
4.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos. Todavia, caso obtenha êxito no Certame por União de Cônjuges, poderá ser removido compulsoriamente para qualquer Unidade Escolar localizada no município de classificação do Cargo ou Função permanente do Cônjuge, em Jornada Inicial de Trabalho Docente, mesmo que não conste na relação de indicações, conforme rege o artigo 29 da Resolução SE 95/2009.
4.  Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
4.3 De acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado CGRH nº 7/2013, os candidatos que apresentarem Escritura Pública de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.
II – Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Unidade Escolar – data base 30/06/2018 – parte integrante deste Comunicado, também disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: http://www.imprensaoficial.com.br, bem como no site da Secretaria de Estado da Educação: http://www.educacao.sp.gov.br, na seguinte ordem:
1.Diretoria de Ensino – Município – Código da Unidade Escolar – Nome da Unidade Escolar – n.º vagas.
2.  Na relação de vagas iniciais, abaixo da coluna correspondente ao número de vagas, virá registrada a Jornada de Trabalho Docente que a Unidade Escolar comporta para a respectiva disciplina ou classe, resultante do número de turnos em funcionamento, conforme segue:
2.1- PEB II Especial – Classe Exclusiva: Jornada Básica;
2.1.1- PEB II Especial – Sala de Recurso:
1.  a) Jornada Reduzida (R): para escola com uma sala ou mais, porém com funcionamento em apenas um único horário;
2.  b) Jornada Inicial (I) ou Jornada Básica (B): para escola com várias salas em funcionamento em horários diferentes.
2.2- PEB I: Jornada Básica (B).
2.3- PEB II:
1.  a) Jornada Básica (B): para escolas com apenas um turno em funcionamento;
2.  b) Jornada Integral (C – Completa): para escolas com mais de um turno em funcionamento.
3- As Vagas Iniciais também estarão disponíveis para consulta, no Sistema – Portalnet, na página específica do Concurso, na opção “Consulta Coleta de Vagas – Candidato”.
III – Das Indicações
1.     O candidato poderá indicar todas as Unidades Escolares que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2.     Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 Ordem geral de preferência;
2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 Município;
2.4 Jornada de Trabalho Docente na qual o candidato pretenda se remover
2.4.1 PEB II: indicação nos termos do Decreto nº 59. 447/2013:
JC – Jornada Integral (Completa): poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
JB – Jornada Básica: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
J I – Jornada Inicial: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
JR- Jornada Reduzida: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica, Jornada Inicial e Reduzida
2.4.2 PEB I: poderá indicar JB -Jornada Básica ou JI – Jornada Inicial;
2.4.3- PEB II -Educação Especial, o candidato poderá indicar:
2.4.3.1- Classe regular – somente para as modalidades de Transtornos do Espectro Autista e Deficiência Intelectual – Jornada Básica ou Jornada Inicial – Tipo Classe C
2.4.3.2- Salas de Recurso: Tipo Classe R
JR – 10 aulas – somente para quem já estiver inserido nesta Jornada.
JI – 20 aulas
JB – 30 aulas
2.5- O atendimento à vaga indicada pelo candidato estará condicionada à jornada de trabalho que a escola comportar, nos termos do item 2 do inciso II.
3.  Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1/ 02-Centro/ 04-Norte 2/ 05-Leste 5/ 07- Leste 1/ 08-Leste 4/ 10-Leste 2/ 11-Leste 3/ 12-Centro Oeste / 14-Sul 2/ 16-Centro Sul/ 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4.  A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5.  Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Unidades Escolares, não mais será permitido ao candidato alterar quaisquer dados.
6.  Não haverá Recurso/Reconsideração para a retificação de cadastramento de indicações.
7.  Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.
8.  Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma Unidade Escolar.
9.  Caso o Docente seja removido para mesma unidade escolar onde possui Cargo de Diretor de Escola, em situação de afastamento, inclusive nos termos da Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015, a permanência dos dois cargos na mesma Unidade Escolar será válida enquanto perdurar o afastamento, em consonância com o § 3º do artigo 16 da Resolução SE 95/2009.
IV – Dos títulos
1.O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2.  Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência e Sistema de Contagem de tempo da Secretaria da Educação:
2.1 Para pontuação dos Títulos, Tempo de Serviço – data-base 30/06/2018:
2.1.1 Como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 Como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 Como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 Tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – data-base 30/06/2018;
2.2.3 Número de filhos;
2.2.4 Maior idade.
3.  Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Diplomas de Doutorado e/ou Mestrado, Certificados de Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto nº 60.649/2014.
3.1-Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda. Publicações sobre Educação.
V – Das Disposições Finais
1.  Ao confirmar o requerimento de inscrição e o documento de indicações, o candidato poderá gerar e imprimir o protocolo de inscrição.
2.  O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3.  Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4.  Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 27/08/2018 a 31/08/2018, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.
5.  A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 27/08/2018 a 31/08/2018, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara, os quais deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação e posterior arquivamento.
6.  A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7.  A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE.
8.  Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9.  O candidato inscrito que se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.

sábado, 25 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 128 (159) – Suplemento – 3

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Inscrições para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2019


34 – São Paulo, 128 (132) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 19 de julho de 2018

Portaria CGRH-5, de 18/7/2018

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2019

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2019, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019, incluindo os pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site http:// portalnet.educacao.sp.gov.br.

Artigo 2º – A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 01/08/2018 a 30/08/2018, como segue aos:

I – Docentes Efetivos – Categoria A:

1.    a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
2.    b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
3.    c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
4.    d) optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.

II – Docentes não efetivos – Categorias P, N e F:
1.    a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
2.    b) indicar a carga horária de opção;
3.    c) transferência de Diretoria de Ensino;
4.    d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.

III – Docentes – Categorias S:
1.    a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
2.    b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para Programas ou Projetos da Pasta.

IV – Docentes Categoria O, com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações, desde que não possuam contrato V 2015 suspenso, precedente ao contrato O:
1.    a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
2.    b) indicar a carga horária máxima pretendida;
3.    c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

V – Docentes Categoria V, com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações:
1.    a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
2.    b) indicar a carga horária máxima pretendida;
1º – Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/ função, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
2º – Os docentes da categoria O e V, com contrato celebrado no ano de 2015, e os docentes candidatos à contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria de Estado da Educação – SEE, que queiram trabalhar na pasta da Educação, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
3º – Os docentes da categoria V com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, deverão aguardar orientações quanto à entrega de títulos para avaliação, através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O., em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo único – A responsabilidade da confirmação da inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio interessado, seja candidato ou docente.
Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.