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GESTÃO DEMOCRÁTICA

 GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO

A Constituição Federativa do Brasil de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional trazem em seus textos legais, especificamente nos artigo 206, Inciso VI da Constituição Federal  e artigo 3º, Inciso VIII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, que a gestão do ensino público no Brasil deve ser, obrigatoriamente, democrática e participativa, na qual todos os segmentos da comunidade escolar e comunidade local possam participar da tomada de decisões na escola, propondo melhorias e discutindo os resultados. Nesta perspectiva, a legislação educacional, com vistas a assegurar  a prática da Gestão Democrática e Participativa, garante, por meio de legislações específicas, que  sejam constituídos, todos os anos,  os Colegiados Escolares (Conselho de Escola e o Conselho de Classe/Série/Ano/Termo), bem como as Instituições Auxiliares (Associação de Pais e Mestres e Grêmios Estudantis).


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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo