GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO
A Constituição
Federativa do Brasil de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional trazem em seus textos legais, especificamente nos artigo
206, Inciso VI da Constituição Federal e
artigo 3º, Inciso VIII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, que a gestão do ensino público no
Brasil deve ser, obrigatoriamente, democrática e participativa, na qual todos
os segmentos da comunidade escolar e comunidade local possam participar da
tomada de decisões na escola, propondo melhorias e discutindo os resultados.
Nesta perspectiva, a legislação educacional, com vistas a assegurar a prática da Gestão Democrática e
Participativa, garante, por meio de legislações específicas, que sejam constituídos, todos os anos, os Colegiados Escolares (Conselho de Escola e o Conselho de Classe/Série/Ano/Termo), bem como as Instituições
Auxiliares (Associação de Pais e Mestres e Grêmios Estudantis).
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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo