O Grêmio Estudantil é uma das primeiras oportunidades que os jovens têm
de participar da sociedade democrática. Com o Grêmio, os alunos têm voz na
administração da escola, apresentando suas ideias e opiniões. Mas toda
participação exige responsabilidade. Um Grêmio Estudantil compromissado deve
procurar defender os interesses dos alunos, firmando, sempre que possível, uma
parceria com todas as pessoas que participam da escola. É importante trabalhar
principalmente com os diretores, coordenadores e professores, contando sempre
com o apoio do responsável pelos grêmios nas Diretoriais Regionais de
Ensino. Somente assim o Grêmio atuará verdadeiramente em benefício da
escola e da comunidade.
No Planejamento Escolar as escolas devem organizar formas para que os professores possam abordar, com os estudantes, assuntos como:
1- 1- O que é Grêmio Estudantil, qual sua importância
como defesa dos interesses e participação efetiva dos estudantes no dia a dia
da escola. Esse debate deve ser realizado com o objetivo de construir um
conceito sobre o que é o Grêmio, seu papel e possibilidades e limites,
importância e expectativas de trabalho colaborativo com a comunidade escolar
2- 2- Com o tema "democracia" as reflexões devem chegar à compreensão de quais são os benefícios e as dificuldades de conviver
em um espaço democrático, onde precisamos, muitas vezes, deixar o individual de
lado ou adequá-lo para privilegiar os acordos coletivos.
3- 3- Na abordagem da importância da representatividade, as reflexões propostas devem focar em quais critérios precisamos observar para que possamos escolher "além de mim, quem melhor me representa", quem eu comungo com as ideias e que pode falar por mim e em quem eu confio que vai me ouvir e socializar com todos os estudantes de forma real, sem parcialidades.
Logo nos primeiros dias letivos os professores devem proceder a escolha, entre os pares, de dois representantes
por classe (Líderes e Vice-Líderes de Turma). A partir daí estes serão a
voz dos estudantes, durante o ano, daquela classe no Conselho de
Representantes.
A realização da Assembleia Geral, que pode ser proposta pela
diretoria gremista ou mesmo pela direção da escola, é o fórum onde alguns
assuntos precisam ser decididos para que tenham força de decisão coletiva (uma
assembleia com todos os estudantes da Escola, se possível, ou com o Conselho de
Representantes de Classe) ambas têm a mesma legitimidade.
São assuntos com relação ao grêmio que precisam ser decididos em
Assembleia Geral:
01-A escolha do grupo de estudantes e um responsável da escola que
comporão a Comissão Eleitoral da equipe gremista;
02-A construção ou reavaliação do Estatuto do Grêmio Estudantil.
A escolha da Comissão Eleitoral que tem funções de decisão. Uma vez
escolhida é ela que irá planejar o processo eleitoral, organizar o edital
para o pleito e dar publicidade à escola estando assim, aberto o pleito
eleitoral para o ano letivo.
Também é função da Comissão Eleitoral:
01-Promover debates entre as chapas inscritas para conhecimento das
propostas para todos os estudantes da escola;
02-Acompanhar o processo de propaganda das chapas para que todas tenham o
mesmo espaço e tempo;
03-Organizar o dia da eleição (voto eletrônico ou de papel, logística da
escola para a votação, segurança para os votos até o momento da apuração;
04-Registro de todas as ações do processo em livro ata;
05-Organizar a posse da equipe eleita, registrando em livro ata, o que
deverá ocorrer respeitando-se o calendário do Grêmio Estudantil vigente para o
ano letivo, caso não haja nenhum impedimento legal.
RESOLUÇÃO SEDUC N° 45, DE 21DE MARÇO DE 2025:
Dispõe sobre o Novo
Estatuto Padrão dos Grêmios Estudantis Paulistas no âmbito da Secretaria da Educação
do estado de São Paulo - SEDUC-SP e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições
legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED e
considerando:
- a educação como um processo participativo e democrático, com ações emanadas de uma gestão democrática, como protagonista das mudanças nas relações interpessoais no âmbito da Unidade Escolar;
- a necessidade de oferecer uma nova normativa mínima para a redação e aprovação de estatutos dos Grêmios Estudantis das escolas da rede estadual de ensino;
- a Lei Federal nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, que dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências;
- a Lei nº 15.667, de 12 de janeiro de 2015, dispõe sobre a criação, organização e atuação dos grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados;
- a meta nº 19 do Plano Nacional de Educação na estratégia 19.4, aprovado pela Lei Federal Nº13.005, de 25 de junho de 2014 e prorrogada pela Lei nº14934, de 25 de julho de 2024;
- a Meta nº 19 do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016;
- o Parecer CEE 67/98 que dispõe sobre Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais.
- a Resolução SEDUC N º 76, de 18 de outubro de 2024 referente aos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista, destinados aos Grêmios Estudantis das unidades escolares da rede estadual de ensino.
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o novo Estatuto Padrão dos Grêmios Estudantis Paulista para adoção dos Grêmios Estudantis das unidades escolares da rede estadual de ensino, conforme anexo desta resolução.
Artigo 2º - O presente Estatuto Padrão deve ser objeto de deliberação da Assembleia Geral dos estudantes das unidades escolares, conforme a Lei Estadualnº 15.667/2015.
Artigo 3º - A equipe central dos Grêmios Estudantis Paulistas poderá oferecer orientações às escolas, por meio de formações, boletins informativos e suporte na adequação do estatuto, incluindo a incorporação de uma identidade visual personalizada.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas em especial a Resolução SEDUC nº 18, de 08/03/2022.
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