Data corte para matrícula inicial de alunos na
Educação Infantil e Ensino Fundamental
Após decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
conjunto da Arguição de Descumprimentode Preceito Fundamental (ADPF) 292 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 no sentido de ser
“constitucional a exigência de 6 (seis) anos de idade para o ingresso no ensino
fundamental, cabendo ao Ministério da Educação a definição do momento em que o
aluno deverá preencher o critério etário”, o Conselho Nacional de Educação
(CNE), publicou a Resolução CNE/CEB nº 02, de 09/10/2018, o qual, no artigo 2º estabelece que “A data de corte etário vigente
em todo o território nacional, para todas as redes e instituições de ensino,
públicas e privadas, para matrícula inicial na Educação Infantil aos 4 (quatro)
anos de idade, e no Ensino Fundamental aos 6 (seis) anos de idade, é aquela
definida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, ou seja, respectivamente, aos
4 (quatro) e aos 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março”.
É importante ressaltar que, conforme disposto no artigo 5º da Resolução
CNE/CEB nº 02/2018, excepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação
da referida Resolução, já se encontrem matriculadas e frequentando instituições
educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola), deverão, seguir o fluxo escolar, tendo a sua
progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento
seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção. O artigo 6º
da mesma carta legal preconiza que novas matrículas de crianças, tanto na
Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental, a partir de 2019, serão
realizadas considerando a data de corte de 31 de março, estabelecida nas
Diretrizes Curriculares Nacionais e reafirmada na referida Resolução. Já o
artigo 7º, prevê que o direito à
continuidade do percurso educacional é da criança,
independentemente da permanência ou de eventual mudança ou
transferência de escola, inclusive para crianças em situação de itinerância. O artigo
8º determina que as normatizações
vigentes sobre corte etário para matrícula de crianças na pré-escola e no
Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de
idade,
produzidas pelos sistemas de
ensino estaduais e municipais, em dissonância com as Diretrizes Curriculares
Nacionais,
necessitarão ser revisadas, observando o
cumprimento do princípio de respeito à hierarquia legal, a integração e a
harmonização entre os sistemas de ensino, fortalecendo o regime de colaboração
estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.394/96 (LDB).
Após regulamentação
do tema pelo Conselho Nacional da Educação, considerando o necessário
fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federados, nos termos da
Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei
9.394/96), o Conselho Estadual de Educação (CEE), do Estado
de São Paulo publicou a Indicação CEE/CEB nº 173, de 30/01/2019, acompanhada da Deliberação CEE/CEB nº 166, de 30/01/2019, que disciplinou, nos artigos 2º e 3º, consecutivamente a data
corte de 31 de março, para matrícula
inicial de alunos na Educação infantil e no Ensino Fundamental para todas as
escolas do estado de São Paulo.
Cabe ressaltar que o artigo 4º da Deliberação
CEE 166/2019, prevê que as crianças
que até a data da publicação da Deliberação, já estivessem matriculadas e
frequentando a Pré-Escola ou o Ensino Fundamental deverão ter a sua progressão assegurada,
sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de
março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento nos
estudos. O artigo 5º da mesma carta legal prevê que o direito à continuidade do percurso educacional é da criança, independentemente
da permanência ou de eventual mudança ou transferência de escola, inclusive
para crianças em situação de itinerância.
Referências Legais:
Resolução
CNE/CEB nº 02, de 09/10/2018
Define
Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças a
Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos
6 (seis) anos de idade.
Dispõe sobre
corte etário para ingresso na Educação Infantil / Pré-Escola e no Ensino
Fundamental
Dispõe sobre o corte etário para matrícula de crianças aos 4 (quatro) e
aos 6 (seis) anos de idade, respectivamente, na etapa da Pré-Escola da Educação
Infantil e no Ensino Fundamental do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezado (a) leitor (a),
Se você gostou da página, registre seu comentário no campo abaixo. Se tiver sugestões para melhorar, serão muito bem vindas! Caso queira receber as notificações de novas publicações, siga a plataforma, clicando em seguir, no rodapé da pagina.
Cordialmente, Mauricio Menino Macedo