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DATA CORTE DE MATRÍCULA

Data corte para matrícula inicial de alunos na 
Educação Infantil e Ensino Fundamental 
Após decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da Arguição de Descumprimentode Preceito Fundamental (ADPF) 292 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 no sentido de ser “constitucional a exigência de 6 (seis) anos de idade para o ingresso no ensino fundamental, cabendo ao Ministério da Educação a definição do momento em que o aluno deverá preencher o critério etário”, o Conselho Nacional de Educação (CNE), publicou a Resolução CNE/CEB nº 02, de 09/10/2018, o qual, no artigo 2º  estabelece que “A data de corte etário vigente em todo o território nacional, para todas as redes e instituições de ensino, públicas e privadas, para matrícula inicial na Educação Infantil aos 4 (quatro) anos de idade, e no Ensino Fundamental aos 6 (seis) anos de idade, é aquela definida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, ou seja, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março”.

É importante ressaltar que, conforme disposto no artigo 5º da Resolução CNE/CEB nº 02/2018, excepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação da referida Resolução, já se encontrem matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola), deverão, seguir o fluxo escolar, tendo a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção. O artigo 6º da mesma carta legal preconiza que novas matrículas de crianças, tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental, a partir de 2019, serão realizadas considerando a data de corte de 31 de março, estabelecida nas Diretrizes Curriculares Nacionais e reafirmada na referida Resolução. Já o artigo 7º, prevê que o direito à continuidade do percurso educacional é da criança,
independentemente da permanência ou de eventual mudança ou transferência de escola, inclusive para crianças em situação de itinerância. O artigo 8º determina que as normatizações vigentes sobre corte etário para matrícula de crianças na pré-escola e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade,
produzidas pelos sistemas de ensino estaduais e municipais, em dissonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, necessitarão ser revisadas, observando o cumprimento do princípio de respeito à hierarquia legal, a integração e a harmonização entre os sistemas de ensino, fortalecendo o regime de colaboração estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.394/96 (LDB).

Após regulamentação do tema pelo Conselho Nacional da Educação, considerando o necessário fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federados, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96),  o Conselho Estadual de Educação (CEE), do Estado de São Paulo publicou a Indicação CEE/CEB nº 173, de 30/01/2019, acompanhada da Deliberação CEE/CEB nº 166, de 30/01/2019que disciplinou, nos artigos 2º e 3º, consecutivamente a data corte  de 31 de março, para matrícula inicial de alunos na Educação infantil e no Ensino Fundamental para todas as escolas do estado de São Paulo.
  

Cabe ressaltar que o artigo 4º da Deliberação CEE 166/2019, prevê que as crianças que até a data da publicação da Deliberação, já estivessem matriculadas e frequentando a Pré-Escola ou o Ensino Fundamental deverão ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento nos estudos. O artigo 5º da mesma carta legal prevê que o direito à continuidade do percurso educacional é da criança, independentemente da permanência ou de eventual mudança ou transferência de escola, inclusive para crianças em situação de itinerância.

Referências Legais:
Resolução CNE/CEB nº 02, de 09/10/2018
Define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças a Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade.
Dispõe sobre corte etário para ingresso na Educação Infantil / Pré-Escola e no Ensino Fundamental
Dispõe sobre o corte etário para matrícula de crianças aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade, respectivamente, na etapa da Pré-Escola da Educação Infantil e no Ensino Fundamental do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.


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