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AEE - COLETA DE CLASSE

 COLETA DE CLASSE  PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO 


A Coleta de Classe deverá ser solicitada exclusivamente para estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, nos termos do artigo 4º do Decreto Estadual nº 67.635/2023, da Resolução SEDUC nº 129/2025 e da Resolução SEDUC nº 165/2025. 




• Deficiência Intelectual (DI);

• Deficiência Auditiva (DA);

• Deficiência Visual (DV);

• Deficiência Física (DF);

• Deficiência Múltipla;

II – estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

III – estudantes com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD);

IV – estudantes em processo de investigação de elegibilidade aos serviços da Educação Especial, desde que a solicitação esteja devidamente fundamentada por documentação pedagógica produzida pela unidade escolar, especialmente Ata de Reunião de Acolhimento com a Família, Estudo de Caso, Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e demais registros previstos na Resolução SEDUC nº 129/2025.
 

A solicitação de Coleta de Classe somente poderá ser realizada para serviços de Atendimento Educacional Especializado – AEE previamente autorizados e implementados na unidade escolar, observando-se a área específica de funcionamento autorizada. Assim:

  • a unidade escolar autorizada para AEE em Sala de Recursos na área da Deficiência Intelectual poderá solicitar Coleta de Classe apenas para estudantes elegíveis ao atendimento nessa área;
  • a unidade escolar autorizada para AEE em Sala de Recursos ou AEE na Modalidade Itinerante na área do Transtorno do Espectro Autista – TEA poderá solicitar Coleta de Classe para estudantes elegíveis a essa área;
  • a unidade escolar autorizada para as áreas de Deficiência Auditiva, Deficiência Visual, Deficiência Física ou Altas Habilidades/Superdotação deverá solicitar Coleta de Classe exclusivamente para estudantes vinculados à respectiva área autorizada.

 
Quando a unidade escolar não possuir autorização para funcionamento do Atendimento Educacional Especializado na área correspondente à necessidade educacional específica do estudante, não deverá solicitar Coleta de Classe.

Nessa hipótese, deverá ser previamente instruído processo específico visando à Autorização de Funcionamento do Atendimento Educacional Especializado, observando-se:
  • AEE em Sala de Recursos, quando houver espaço físico adequado e devidamente cadastrado na Secretaria Escolar Digital – SED;
  • AEE na Modalidade Itinerante, quando inexistir espaço físico para implantação de Sala de Recursos.
A instrução do processo deverá observar integralmente os modelos, formulários e orientações técnicas disponibilizados pela Equipe de Educação Especial da Unidade Regional de Ensino de Taubaté, em conformidade com o Decreto Estadual nº 67.635/2023, a Resolução SEDUC nº 129/2025 e a Resolução SEDUC nº 165/2025.

COMO SOLICITAR COLETA DE CLASSE OU ALTERAÇÃO DE COLETA DE CLASSE


A solicitação de Coleta de Classe ou Alteração de Coleta de Classe deverá ser formalizada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, observando os procedimentos descritos a seguir.

1. Abertura do processo no SEI

Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI e selecionar: Iniciar ProcessoDossiê de Aluno com Deficiência. 

No cadastro do processo, preencher os seguintes campos:
  • Especificação: "Coleta de Classe" ou "Alteração de Coleta de Classe", conforme o caso;
  • Interessado: nome completo da Unidade Escolar;
  • Nível de acesso: Restrito (Informações Pessoais), em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Após o preenchimento, salvar o processo.

2. Elaboração do Ofício

No processo criado, selecionar: Incluir DocumentoOfício. 

Preencher os campos do documento da seguinte forma:
  • Tema: Educação Especial;
  • Subtema: Atendimento Educacional Especializado – AEE em Sala de Recursos ou Atendimento Educacional Especializado – AEE na Modalidade Itinerante;
  • Assunto: Coleta de Classe ou Alteração de Coleta de Classe, conforme o caso;
  • Público-alvo: Escolas Estaduais.
Nos campos complementares, informar:
  • Descrição: Coleta de Classe ou Alteração de Coleta de Classe;
  • Nome na árvore: Ofício;
  • Interessado: nome da Unidade Escolar.

3. Utilização do modelo oficial

Copiar integralmente o Modelo Oficial de Ofício disponibilizado pela Equipe de Educação Especial da Unidade Regional de Ensino de Taubaté e colá-lo diretamente no corpo do documento do SEI.



4. Preenchimento das informações dos estudantes

Preencher o quadro constante do Ofício com os dados completos dos estudantes, observando rigorosamente:
  • nome completo;
  • Registro do Aluno (RA);
  • deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) ou situação de investigação;
  • modalidade de atendimento (Sala de Recursos ou Modalidade Itinerante);
  • área do Atendimento Educacional Especializado;
  • dias e horários de atendimento.
A organização da turma deverá observar integralmente as disposições da Resolução SEDUC nº 129/2025, da Resolução SEDUC nº 165/2025 e das orientações expedidas pela Unidade Regional de Ensino de Taubaté.
Após a conferência das informações, o Ofício deverá ser assinado eletronicamente pelo Diretor de Escola.


5. Atualização da Ficha do Estudante na SED

Atualizar a Ficha do Estudante na Secretaria Escolar Digital – SED, registrando todas as informações relativas à elegibilidade aos serviços da Educação Especial.
Após a atualização, realizar o download da ficha em formato PDF.

6. Digitalização da documentação comprobatória

Digitalizar, individualmente, em formato PDF:
  • laudo médico ou documento equivalente, quando houver;
  • avaliação neuropsicológica, nos casos pertinentes;
  • demais documentos comprobatórios que fundamentem a solicitação.
Nos casos de estudantes em processo de investigação, anexar os documentos pedagógicos previstos na Resolução SEDUC nº 129/2025, especialmente:
  • Ata de Reunião de Acolhimento com a Família;
  • Estudo de Caso;
  • Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE;
  • demais registros pedagógicos que fundamentem a necessidade do Atendimento Educacional Especializado.


7. Inclusão dos documentos no processo

Todos os documentos deverão ser juntados ao processo individualmente, organizados por estudante, facilitando a análise técnica pela Supervisão de Ensino.

Exemplo de organização:

a) Estudante João
  • Ficha do Estudante (SED);
  • Laudo médico ou documento equivalente;
  • (quando aplicável) Ata de Reunião de Acolhimento;
  • Estudo de Caso;
  • PAEE.
b) Estudante José
  • Ficha do Estudante (SED);
  • Laudo médico ou documento equivalente;
  • (quando aplicável) Ata de Reunião de Acolhimento;
  • Estudo de Caso;
  • PAEE.
C) Estudante Maria
  • Ficha do Estudante (SED);
  • Laudo médico ou documento equivalente;
  • (quando aplicável) Ata de Reunião de Acolhimento;
  • Estudo de Caso;
  • PAEE.
E assim sucessivamente.

8. Encaminhamento do processo

Após a conferência de toda a documentação, encaminhar o processo via SEI para a Equipe de Educação Especial da Unidade Regional de Ensino de Taubaté, para análise técnica da Supervisão de Ensino e posterior decisão da Chefia de Departamento – Dirigente Regional de Ensino.
Importante: Processos com documentação incompleta, informações inconsistentes, organização da turma em desacordo com a Resolução SEDUC nº 165/2025 ou ausência dos documentos obrigatórios poderão ser devolvidos à unidade escolar para complementação da instrução processual antes da análise do mérito.   

9. Estudantes já atendidos no AEE

Nos casos em que o estudante já esteja atendido no AEE com 06 aulas semanais juntamente com os colegas e haja necessidade de alteração da coleta, a justificativa deverá constar expressamente no:
  • Estudo de Caso;

  • Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEEos quais deverão ser digitalizados e juntados ao processo.

Após a completa instrução do expediente, o processo deverá ser encaminhado diretamente ao bloco ESE-TAU, para análise do Supervisor de Ensino da Equipe de Educação Especial, emissão de Parecer da Supervisão de Ensino e posterior Despacho do Coordenador / Coordenador Geral ou Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, para efetivação da Coleta de Classe ou Alteração de Coleta.


10 - Para solicitação de Coleta de Classe a estudantes em investigação de deficiência ou Transtorno do Espectro Autista, a unidade escola deverá seguir o fluxo técnico-administrativo otimizado contemplando todas as etapas, conforme segue:  

a. Identificação do estudante

A unidade escolar deverá identificar estudantes que apresentem indícios de elegibilidade aos serviços da Educação Especial, considerando:

  • observações pedagógicas realizadas pelos professores;

  • informações apresentadas pela família;

  • encaminhamentos oriundos da rede de saúde ou da rede de proteção;

  • hipóteses diagnósticas constantes de documentos médicos ou multiprofissionais;

  • estudantes em processo de investigação clínica.

O laudo médico definitivo não constitui requisito para o início dos procedimentos pedagógicos.


b. Acolhimento da família

O Professor Especializado deverá realizar reunião de acolhimento com a família ou responsável legal, ocasião em que deverá:

  • explicar a Política de Educação Especial;

  • apresentar os serviços disponíveis;

  • esclarecer que o atendimento baseia-se no Estudo de Caso;

  • coletar informações sobre o desenvolvimento do estudante;

  • registrar potencialidades, dificuldades e barreiras observadas pela família;

  • orientar quanto ao processo de investigação clínica;

  • obter assinatura da Ata de Acolhimento.


c. Levantamento de informações

Durante esta etapa deverão ser produzidos os seguintes documentos:

  • Ata de acolhimento + Instrumento de levantamento de informações com a família.             

  • Relatório de observação em sala de aula (Relatório dos Professores Regentes de Classe /Turma). 

  • Relatório pedagógico circunstanciado com o Registro das intervenções já realizadas pela escola.

  • Cópia dos documentos apresentados pela família (quando houver).


d. Elaboração do Estudo de Caso

O Professor Especializado apoiado pela equipe gestora e docentes deverá elaborar o Estudo de Caso considerando:

  • desenvolvimento global do estudante;

  • funcionalidade;

  • barreiras à aprendizagem e participação;

  • potencialidades;

  • recursos necessários;

  • justificativa técnica para o Atendimento Educacional Especializado.

O Estudo de Caso constitui o principal documento para identificação da elegibilidade aos serviços da Educação Especial.


e. Registro na Secretaria Escolar Digital (SED)

A unidade escolar deverá acessar a SED - Ficha do Aluno para:

  • inserir o estudante na aba Deficiência da Ficha do Aluno;

  • registrar que o estudante encontra-se em processo de investigação;

  • Acessar a Secretaria Escolar Digital (SED) e inserir, na aba "deficiência" os documentos: 

- Cópia do Estudo de Caso em PDF;

- Cópia da Ata da Reunião de Acolhimento da Família em PDF;

- Cópia dos Relatórios Pedagógicos dos docentes regentes de classe/turma e/ou especialistas do currículo, juntados num só arquivo de PDF;

 - Cópia do Relatório Pedagógico circunstanciado com o Registro das intervenções já realizadas pela escola.

f. Elaboração do Relatório Circunstanciado da Equipe Gestora

A Direção da escola, em conjunto com o Professor Especializado, deverá elaborar Relatório Circunstanciado, contendo análise técnica e pedagógica que fundamente a necessidade da oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE e da respectiva Coleta de Classe.

O relatório deverá contemplar, no mínimo:
  • histórico escolar do estudante;
  • caracterização de sua trajetória educacional;
  • justificativa técnica para a oferta do Atendimento Educacional Especializado;
  • descrição das barreiras que comprometem o acesso, a participação, a permanência e a aprendizagem do estudante no contexto escolar;
  • registro das estratégias, adaptações, apoios e intervenções pedagógicas já implementados pela unidade escolar;
  • análise da necessidade de atendimento pelo Atendimento Educacional Especializado – AEE;
  • justificativa para a solicitação da Coleta de Classe, demonstrando sua pertinência e necessidade à luz do Estudo de Caso e dos demais documentos pedagógicos produzidos pela unidade escolar.
O Relatório Circunstanciado deverá apresentar fundamentação técnico-pedagógica consistente e estar em consonância com o Estudo de Caso, a Ata de Reunião de Acolhimento com a Família, os Relatórios Pedagógicos dos docentes e o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, constituindo documento essencial para subsidiar a análise da Unidade Regional de Ensino de Taubaté.

g. Organização do processo no SEI

A escola deverá autuar processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com a especificação:

AUTORIZAÇÃO PARA COLETA DE CLASSE DE AEE PARA ALUNO EM SITUAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO – EE 


h. Ordem dos documentos no processo

O processo deverá conter, preferencialmente, na seguinte sequência:

  1. Ofício do Diretor da Escola solicitando a Coleta da Classe para estudantes em processo de investigação;

  2. Ficha do Aluno atualizada e baixada da SED, com apontamento de que o estudante se encontra em processo de investigação de DI ou TEA;

  3. Cópia do Estudo de Caso;

  4. Cópia da Ata de acolhimento da família;

  5. Cópia do Relatório Pedagógico dos docentes regentes de classe;

  6. *Cópia do Relatório médico ou documento equivalente de hipótese diagnóstica (se e quando houver);

  7. *Declaração da família informando que o estudante encontra-se em investigação clínica ou ofício da escola comprovando o encaminhamento à rede de saúde (se e quando houver) 

  8. *Requerimento da família solicitando matrícula no Atendimento Educacional Especializado (se e quando houver);

  9. Relatório circunstanciado da equipe gestora e do Professor Especializado.


i. Encaminhamento para a Unidade Regional de Ensino

Concluída a instrução processual, o expediente deverá ser encaminhado à Equipe de Educação Especial da Unidade Regional de Ensino para análise técnica.

A equipe verificará:

  • a consistência do Estudo de Caso;

  • a documentação apresentada;

  • a justificativa pedagógica;

  • o agrupamento proposto;

  • a observância da legislação vigente.


j. Parecer técnico

Após análise, a Equipe de Educação Especial emitirá parecer técnico contendo:

  • manifestação sobre a elegibilidade;

  • análise documental;

  • conclusão quanto à necessidade da coleta da classe;

  • encaminhamento ao Chefe de Departamento e ao Dirigente Regional de Ensino para despacho conclusivo.


k. Coleta da classe

Após a aprovação do processo administrativo, o Serviço de Gestão da Rede Escolar (SEGRE) realizará a coleta da classe de Atendimento Educacional Especializado, possibilitando a efetivação da matrícula do estudante em:

  • Sala de Recursos Multifuncionais; ou

  • Atendimento Educacional Especializado na Modalidade Itinerante,

conforme definido no Estudo de Caso e no Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE).


l. Acompanhamento durante a investigação

Enquanto perdurar o processo de investigação clínica:

  • o estudante permanecerá regularmente matriculado no AEE;

  • o atendimento será fundamentado exclusivamente no Estudo de Caso;

  • o Professor Especializado realizará acompanhamento contínuo;

  • o PAEE e o PEI deverão ser atualizados periodicamente;

  • a escola manterá diálogo permanente com a família.

Após a apresentação do laudo conclusivo, a unidade escolar deverá atualizar a documentação pedagógica e os registros na SED, adequando, quando necessário, a especificidade do atendimento prestado pelo Professor Especializado.

Esse procedimento assegura o direito ao Atendimento Educacional Especializado desde a identificação das necessidades educacionais do estudante, evitando que a ausência temporária de diagnóstico conclusivo impeça o acesso aos apoios previstos na Política de Educação Especial da Secretaria da Educação.


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

Estudantes com TDAH, TOD, Dislexia, Discalculia, Disgrafia, Dislalia e outros transtornos ou distúrbios específicos de aprendizagem, não são elegíveis aos serviços da educação especial, nos termos da Resolução SEDUC nº 129/2025, não devendo ser cadastrados na SED para fins de educação especial, tampouco encaminhados para coleta de classe.



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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo