PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR A COLETA DE CLASSE
Prezado(a) Gestor(a) Escolar,
O(a) Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 30 de junho de 2025, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, por intermédio da Equipe de Educação Especial, e com fundamento na Política de Educação Especial do Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto Estadual nº 67.635, de 6 de abril de 2023, regulamentada pela Resolução SEDUC nº 129, de 2025, e complementada pela Resolução SEDUC nº 165, de 2025, com o propósito de assegurar o atendimento educacional especializado aos estudantes elegíveis aos serviços da educação especial, regularmente matriculados e frequentes nas unidades escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino, encaminha as orientações para solicitação de COLETA DE CLASSE ou ALTERAÇÃO DE COLETA DE CLASSE, conforme segue.
ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE COLETA DE CLASSE
1º - A Coleta de Classe deverá ser solicitada exclusivamente para estudantes elegíveis aos serviços da educação especial, nos termos do artigo 4º do Decreto Estadual nº 67.635/2023, da Resolução SEDUC nº 129/2025 e da Resolução SEDUC nº 165/2025, assim caracterizados:
2º - A solicitação de Coleta de Classe somente poderá ocorrer para serviços de Atendimento Educacional Especializado (AEE) já autorizados e implementados na unidade escolar, observando-se:
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A escola que possua AEE em Sala de Recurso na área da Deficiência Intelectual poderá solicitar coleta de classe apenas para estudantes com essa deficiência;
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A escola que possua AEE em Sala de Recurso ou AEE na Modalidade Itinerante para TEA poderá solicitar coleta de classe para estudantes com TEA.
Não sendo a unidade escolar autorizada para o AEE na área da necessidade educacional do estudante, deverá ser previamente instruído processo específico para Autorização de Funcionamento do AEE, em Sala de Recurso (quando houver espaço físico adequado) ou na Modalidade Itinerante (quando não houver), conforme orientações e modelos vigentes disponibilizados pela Equipe de Educação Especial da Unidade Regional de Ensino de Taubaté.
COMO PROCEDER PARA SOLICITAR COLETA DE CLASSE OU ALTERAÇÃO DE COLETA
1º - Acessar o SEI – Sistema Eletrônico de Informações.
2º - Selecionar Iniciar Processo ➔ Atendimento a Solicitações ➔ Preencher os campos da tela, observando:
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Especificação: “COLETA DE CLASSE” ou “ALTERAÇÃO DE COLETA DE CLASSE”;
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Interessado: Nome da Unidade Escolar;
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Nível de acesso: Restrito (informações pessoais).
Salvar o processo.
3º - No processo, selecionar Incluir Documento ➔ Tipo: Ofício, preenchendo:
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Tema: Educação Especial
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Subtema: AEE – Sala de Recurso ou AEE – Modalidade Itinerante
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Assunto: Coleta de Classe ou Alteração de Coleta de Classe
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Público-alvo: Escolas Estaduais
Nos campos:
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Descrição: Coleta de Classe ou Alteração de Coleta de Classe;
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Nome na árvore: Ofício;
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Interessado: Nome da Unidade Escolar.
4º - Copiar o Modelo de Ofício vigente e colar no corpo do documento no SEI.
5º - Preencher o quadro do ofício com os dados dos estudantes, conforme diagnóstico e necessidades educacionais, observando as diretrizes da Resolução SEDUC nº 129/2025 e da Resolução SEDUC nº 165/2025, e providenciar a assinatura do Diretor de Escola via SEI.
6º - Atualizar a Ficha do Aluno na SED, registrando todas as necessidades educacionais identificadas, e realizar o download do documento.
7º - Digitalizar o(s) laudo(s) do(s) estudante(s) (preferencialmente em formato PDF).
8º - Realizar a juntada dos documentos no processo, individualmente por estudante, conforme exemplificação:
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Estudante João: Ficha do Aluno + Laudo;
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Estudante José: Ficha do Aluno + Laudo;
-
Estudante Maria: Ficha do Aluno + Laudo;e assim sucessivamente.
9º - Nos casos em que o estudante já esteja atendido no AEE com 06 aulas semanais juntamente com os colegas e haja necessidade de alteração para 06 aulas semanais individuais por conta do nível de apoio, a justificativa deverá constar expressamente na:
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Avaliação Pedagógica Inicial – API;
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Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE,
os quais deverão ser digitalizados e juntados ao processo.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
Estudantes com TDAH, TOD, Dislexia, Discalculia, Disgrafia, Dislalia e outros transtornos ou distúrbios específicos de aprendizagem, não são elegíveis aos serviços da educação especial, nos termos da Resolução SEDUC nº 129/2025, não devendo ser cadastrados na SED para fins de educação especial, tampouco encaminhados para coleta de classe.
Após a completa instrução do expediente, o processo deverá ser encaminhado diretamente ao bloco ESE-TAU, para análise do Supervisor de Ensino da Equipe de Educação Especial, emissão de Parecer da Supervisão de Ensino e posterior Despacho da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, para efetivação da Coleta de Classe ou Alteração de Coleta.

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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo