O transporte eventual de alunos tem como objetivo o desenvolvimento de atividades curriculares e extracurriculares, com propósitos educativos e pedagógicos, fora das escolas.
Para que a realização de tais atividades seja possível, será admitida, nos termos das legislações em vigor, abaixo especificadas, a contratação de transporte de alunos para jogos esportivos escolares, feiras de ciência, visitas a museus, teatros, exposições culturais e artísticas, casas de cultura e atividades afins, sendo vedada a contratação de transporte de alunos para atividades meramente recreativas, ou de outra natureza, que não tenham propósito educacional.
CLIQUE AQUI E ACESSE O ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEDUC 80/2022
Será admitida também a contratação de transporte de alunos para jogos esportivos escolares e feiras de ciências, sendo que a contratação de cada serviço será pontual, devendo considerar, no máximo, um translado de ida e volta ao destino, sendo vedadas as contratações que contemplem mais de dois traslados.
O transporte poderá ser realizado por vans, microônibus ou ônibus, e contemplar mais de um veículo, se necessário, devendo observar as regras técnicas e de segurança, bem como as disposições pertinentes de regência, especialmente do Código Nacional de Trânsito.
Para utilização do serviço de transporte eventual de que trata as Resoluções, a Direção da Escola deverá apresentar justificativa à Diretoria de Ensino, que demonstre a conexão da contratação com as habilidades e competências do Currículo Paulista expressas na Proposta Pedagógica da unidade escolar.
CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DE OFÍCIO
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Ressaltando-se que, no caso
específico para os estudantes do Ensino Médio, as justificativas
poderão utilizar as referências do Anexo II, a fim de ter como base as habilidades
do Currículo que foram trabalhadas a partir de cada experiência, observada
a listagem constante do Anexo
II da Resolução SEDUC 80/2022.
RESOLUÇÃO SEDUC N° 83, DE17-09-2021: Autoriza a contratação
de serviço eventual de transporte pelas Associações de Pais e Mestres (APMs),
via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista, com recursos
do subprograma Manutenção.
RESOLUÇÃO SEDUC 80, DE17-10-2022: Institui o Subprograma Educação & Atividades Pedagógicas Externas, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, objetivando a contratação de serviço eventual de transporte para visitas a museus, teatros, exposições culturais e artísticas, casas de cultura e atividades afins, pelas Associações de Pais e Mestres (APM).
LEI Nº 17.149, DE 13 DE SETEMBRO DE2019: Institui o Programa Dinheiro
Direto na Escola Paulista, vinculado à Secretaria da Educação e ao Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, define suas
finalidades, diretrizes e estabelece outras providências (NR).
LEI Nº 17.449, DE 29 DE OUTUBRO DE2021: Altera a Lei nº 11.498, de 15
de outubro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a instituir Programas de
Formação Continuada destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da
Secretaria da Educação, e dá outras providências correlatas, e altera a Lei nº
17.149, de 13 de setembro de 2019, que institui o Programa Dinheiro Direto na
Escola Paulista, vinculado à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo,
define suas finalidades, diretrizes e estabelece outras providências
DECRETO Nº 64.644, DE 05 DE DEZEMBRO
DE 2019: Regulamenta a Lei n° 17.149,
de 13 de setembro de 2019, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola
Paulista, define suas finalidades, diretrizes e estabelece outras providências
correlatas.
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