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ATIVIDADE PEDAGÓGICA EXTERNA

 Educação & Atividades Pedagógicas Externas
Contratação de Serviço Eventual de Transporte

O transporte eventual de alunos tem como objetivo o desenvolvimento de atividades curriculares e extracurriculares, com propósitos educativos e pedagógicos, fora das escolas. 

Para que a realização de tais atividades seja possível, será admitida, nos termos das legislações em vigor, abaixo especificadas, a contratação de transporte de alunos para jogos esportivos escolares, feiras de ciência, visitas a museus, teatros, exposições culturais e artísticas, casas de cultura e atividades afins, sendo vedada a contratação de transporte de alunos para atividades meramente recreativas, ou de outra natureza, que não tenham propósito educacional. 

CLIQUE AQUI E ACESSE O ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEDUC 80/2022 

Será admitida também a contratação de transporte de alunos para jogos esportivos escolares e feiras de ciências,  sendo que a contratação de cada serviço será pontual, devendo considerar, no máximo, um translado de ida e volta ao destino, sendo vedadas as contratações que contemplem mais de dois traslados. 

O transporte poderá ser realizado por vans, microônibus ou ônibus, e contemplar mais de um veículo, se necessário, devendo observar as regras técnicas e de segurança, bem como as disposições pertinentes de regência, especialmente do Código Nacional de Trânsito.

Para utilização do serviço de transporte eventual de que trata as Resoluções, a Direção da Escola deverá apresentar justificativa à Diretoria de Ensino, que demonstre a conexão da contratação com as habilidades e competências do Currículo Paulista expressas na Proposta Pedagógica da unidade escolar. 

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Ressaltando-se que, no caso específico para os estudantes do Ensino Médio, as justificativas poderão utilizar as referências do Anexo II, a fim de ter como base as habilidades do Currículo que foram trabalhadas a partir de cada experiência, observada a listagem constante do Anexo II da Resolução SEDUC 80/2022.



Outra possibilidade de atividade pedagógica externa refere-se às visitas técnicas para estudantes da Educação Profissional, uma vez que estabelecem uma conexão entre a Educação Profissional Paulista e o mundo do trabalho e, ao permitir o contato real ou simulado entre os dois, enriquecem a formação dos estudantes, na medida em que favorecem a compreensão dos conceitos abordados em sala de aula e possibilitam o acesso a profissionais experientes, que compartilham suas vivências em campo. Essa abordagem também contribui para o desenvolvimento de habilidades interpessoais, ampliação de repertório e referências profissionais.


RESOLUÇÃO SEDUC N° 83, DE17-09-2021:  Autoriza a contratação de serviço eventual de transporte pelas Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista, com recursos do subprograma Manutenção.

RESOLUÇÃO SEDUC 80, DE17-10-2022: Institui o Subprograma Educação & Atividades Pedagógicas Externas, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, objetivando a contratação de serviço eventual de transporte para visitas a museus, teatros, exposições culturais e artísticas, casas de cultura e atividades afins, pelas Associações de Pais e Mestres (APM).

LEI Nº 17.149, DE 13 DE SETEMBRO DE2019: Institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, vinculado à Secretaria da Educação e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, define suas finalidades, diretrizes e estabelece outras providências (NR).

LEI Nº 17.449, DE 29 DE OUTUBRO DE2021: Altera a Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a instituir Programas de Formação Continuada destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá outras providências correlatas, e altera a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, vinculado à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, define suas finalidades, diretrizes e estabelece outras providências

DECRETO Nº 64.644, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019: Regulamenta a Lei n° 17.149, de 13 de setembro de 2019, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, define suas finalidades, diretrizes e estabelece outras providências correlatas.

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