O Profissional de Apoio Escolar no Contexto da Educação Inclusiva: Fundamentos Jurídicos, Técnicos e Administrativos
A consolidação de uma educação inclusiva, equitativa e socialmente referenciada exige do Poder Público a implementação de serviços de apoio capazes de assegurar, para além do acesso à escola, as condições efetivas de permanência, participação e aprendizagem dos estudantes elegíveis aos serviços da educação especial. Nesse contexto, o Profissional de Apoio Escolar constitui instrumento essencial para a concretização do direito fundamental à educação, especialmente no atendimento às demandas funcionais decorrentes da deficiência e/ou do Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Sob a perspectiva constitucional, a atuação do Profissional de Apoio Escolar encontra respaldo nos arts. 205 e 206 da Constituição Federal, que consagram a educação como direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada com base nos princípios da igualdade de condições para acesso e permanência na escola, da gestão democrática e da valorização da dignidade da pessoa humana. Tais princípios são reafirmados pela Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que estabelece, em seu art. 28, a obrigatoriedade da oferta de sistemas educacionais inclusivos em todos os níveis e modalidades, com a disponibilização dos recursos de acessibilidade e dos serviços de apoio necessários ao pleno desenvolvimento do estudante.
No âmbito do Estado de São Paulo, a regulamentação específica dos serviços de apoio escolar foi consolidada pelo Decreto Estadual nº 67.635/2023, que dispõe sobre a Política de Educação Especial na Rede Estadual de Ensino, e pela Resolução SEDUC nº 129/2025, que detalha a organização, os fluxos administrativos e as formas de atendimento aos estudantes elegíveis aos serviços da educação especial. Tais normativas estabeleceram, de maneira clara, a distinção e a complementaridade entre os Serviços de Atividades de Vida Diária (AVD) e os Serviços de Atividades Escolares, conferindo racionalidade administrativa, segurança jurídica e coerência pedagógica à atuação do Profissional de Apoio Escolar.
Do ponto de vista técnico, os Serviços de Atividades de Vida Diária destinam-se ao suporte funcional relacionado à alimentação, higiene, locomoção e autocuidado, nos termos do inciso XIII do art. 3º da LBI, não se confundindo com práticas pedagógicas ou com o exercício da docência. Já os Serviços de Atividades Escolares têm como finalidade apoiar a participação do estudante nas atividades escolares que demandem, sobretudo, interação e comunicação social, respeitando-se sempre a centralidade do professor regente no processo de ensino e aprendizagem. Essa delimitação é fundamental para evitar sobreposição de funções, preservar a identidade profissional do apoio escolar e garantir que o atendimento se dê de forma ética, eficiente e adequada às reais necessidades do estudante.
No plano administrativo, a definição da atuação do Profissional de Apoio Escolar está condicionada à identificação objetiva das necessidades do estudante por meio do Estudo de Caso e do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, instrumentos que asseguram decisão técnica fundamentada, transparência dos atos administrativos e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. A possibilidade de prestação dos serviços de forma individualizada ou compartilhada, bem como a atuação integrada de um único profissional nas hipóteses em que o estudante necessite simultaneamente de apoio em Atividades de Vida Diária e Atividades Escolares, revela-se medida administrativa proporcional, razoável e alinhada à gestão responsável dos recursos públicos.
Importa destacar que o Profissional de Apoio Escolar atua como meio de acessibilidade educacional, e não como substituto do estudante, do professor ou da família. Sua função é garantir condições para que o estudante exerça, com a maior autonomia possível, seu direito à educação em classe comum do ensino regular, promovendo a inclusão com dignidade e respeito às diferenças. Essa compreensão encontra respaldo também nas Deliberações e Indicações do Conselho Estadual de Educação, que reafirmam a centralidade do projeto pedagógico da escola e a necessidade de articulação entre os serviços de apoio e o Atendimento Educacional Especializado.
Dessa forma, a institucionalização dos serviços de Profissional de Apoio Escolar, nos moldes estabelecidos pela legislação vigente, representa avanço significativo na consolidação de uma política pública de educação especial comprometida com os direitos humanos, com a equidade e com a efetividade do processo educacional. Trata-se de medida juridicamente fundamentada, tecnicamente orientada e administrativamente responsável, que reafirma o dever do Estado de assegurar uma educação inclusiva, acessível e de qualidade social para todos os estudantes.
1) Checklist (modelo padrão): Deverá conter, obrigatoriamente, o nome completo e o Registro do Aluno – RA do estudante.
2) Ofício da Direção da Escola (modelo padrão): No ofício, a direção deverá descrever de forma objetiva e fundamentada todas as necessidades do estudante, as quais deverão estar alinhadas às informações registradas na Ficha do Aluno na SED, bem como às informações prestadas pelo(a) responsável no Requerimento e no Questionário Individual e Autorização do Responsável.
3) Carta/Requerimento do responsável legal, escrita de próprio punho, solicitando o Profissional de Apoio Escolar – Atividades de Vida Diária (PAE-AVD) (modelo padrão): O requerimento deverá conter todas as informações pertinentes ao estudante, em consonância com os dados constantes na Ficha do Aluno na SED, no Laudo Médico e no Questionário Individual e Autorização do Responsável.
4) Cópia do documento de identificação do estudante (RG ou Certidão de Nascimento): A cópia deverá estar legível e conter o visto “Confere com o Original”, devidamente datado e assinado pelo Diretor de Escola, pelo Vice-diretor Escolar ou pelo GOE.
5) Questionário Individual e Autorização do Responsável (documento padrão): No questionário, o(a) responsável deverá indicar de forma clara a(s) necessidade(s) real(is) do estudante, podendo ser uma ou mais, tais como: alimentação, utilização de banheiro, higiene pessoal e íntima, locomoção ou outras. Deverá ainda ser informado se a necessidade de apoio é temporária ou permanente, sendo imprescindível a coerência dessa informação com os registros da Ficha do Aluno na SED. No item 7 do questionário, o(a) responsável deverá indicar se a escola dispõe ou não de materiais e mobiliários adequados para o atendimento do estudante.
6) Laudo Médico legível: Deverá ser inserido apenas um laudo médico, não sendo necessária a juntada de múltiplos documentos de outros profissionais, salvo quando se tratar de documentação complementar diretamente relacionada às necessidades do estudante. O laudo deverá conter, obrigatoriamente:
– prognóstico do estudante;
– Código Internacional de Doenças (CID-10 ou CID-11);
– carimbo, assinatura e CRM do médico avaliador.
O documento deverá conter ainda o visto “Confere com o Original”, datado e assinado pelo Diretor, COE ou GOE da escola.
7) Cópia da Ficha de Matrícula e da Necessidade Especial registrada na SED (com tutorial anexo): Na ficha do estudante, extraída da SED, deverá constar o apontamento da deficiência ou da condição específica do desenvolvimento, em consonância com o laudo médico apresentado.
Deverá também constar a indicação de necessidade de Profissional de Apoio Escolar – Sim (Temporário) para estudantes com TEA ou Deficiência Intelectual, ou Profissional de Apoio Escolar – Sim (Permanente) para estudantes com Deficiência Física, cadeirantes, mielomeningocele, paralisia cerebral, entre outras situações que justifiquem tal apoio.
8) Estudo de Caso (Avaliação Pedagógica Inicial): O Estudo de Caso deverá apontar com clareza e objetividade as necessidades do estudante que configuram-se como barreiras, as quais serão supridas pelo serviços desenvolvidas pelo Profissional de Apoio Escolar. (modelo padrão)
9) Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE: O PAEE deverá apontar com clareza e objetividade a necessidade do Profissional de Apoio Escolar, bem como as atividades a serem desenvolvidas por ele, de modo a garantir a permanência e o melhor desenvolvimento do estudante na escola. (modelo padrão)
10) Termo de Ciência e Responsabilidade do Responsável Legal (modelo padrão): O termo deverá estar corretamente preenchido e assinado pelo(a) responsável legal pelo estudante.



Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezado (a) leitor (a),
Se você gostou da página, registre seu comentário no campo abaixo. Se tiver sugestões para melhorar, serão muito bem vindas! Caso queira receber as notificações de novas publicações, siga a plataforma, clicando em seguir, no rodapé da pagina.
Cordialmente, Mauricio Menino Macedo