O Profissional de Apoio Escolar no Contexto da Educação Inclusiva: Fundamentos Jurídicos, Técnicos e Administrativos
A consolidação de uma educação inclusiva, equitativa e socialmente referenciada exige do Poder Público a implementação de serviços de apoio capazes de assegurar, para além do acesso à escola, as condições efetivas de permanência, participação e aprendizagem dos estudantes elegíveis aos serviços da educação especial. Nesse contexto, o Profissional de Apoio Escolar constitui instrumento essencial para a concretização do direito fundamental à educação, especialmente no atendimento às demandas funcionais decorrentes da deficiência e/ou do Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Sob a perspectiva constitucional, a atuação do Profissional de Apoio Escolar encontra respaldo nos arts. 205 e 206 da Constituição Federal, que consagram a educação como direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada com base nos princípios da igualdade de condições para acesso e permanência na escola, da gestão democrática e da valorização da dignidade da pessoa humana. Tais princípios são reafirmados pela Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que estabelece, em seu art. 28, a obrigatoriedade da oferta de sistemas educacionais inclusivos em todos os níveis e modalidades, com a disponibilização dos recursos de acessibilidade e dos serviços de apoio necessários ao pleno desenvolvimento do estudante.
No âmbito do Estado de São Paulo, a regulamentação específica dos serviços de apoio escolar foi consolidada pelo Decreto Estadual nº 67.635/2023, que dispõe sobre a Política de Educação Especial na Rede Estadual de Ensino, e pela Resolução SEDUC nº 129/2025, que detalha a organização, os fluxos administrativos e as formas de atendimento aos estudantes elegíveis aos serviços da educação especial. Tais normativas estabeleceram, de maneira clara, a distinção e a complementaridade entre os Serviços de Atividades de Vida Diária (AVD) e os Serviços de Atividades Escolares, conferindo racionalidade administrativa, segurança jurídica e coerência pedagógica à atuação do Profissional de Apoio Escolar.
Do ponto de vista técnico, os Serviços de Atividades de Vida Diária destinam-se ao suporte funcional relacionado à alimentação, higiene, locomoção e autocuidado, nos termos do inciso XIII do art. 3º da LBI, não se confundindo com práticas pedagógicas ou com o exercício da docência. Já os Serviços de Atividades Escolares têm como finalidade apoiar a participação do estudante nas atividades escolares que demandem, sobretudo, interação e comunicação social, respeitando-se sempre a centralidade do professor regente no processo de ensino e aprendizagem. Essa delimitação é fundamental para evitar sobreposição de funções, preservar a identidade profissional do apoio escolar e garantir que o atendimento se dê de forma ética, eficiente e adequada às reais necessidades do estudante.
No plano administrativo, a definição da atuação do Profissional de Apoio Escolar está condicionada à identificação objetiva das necessidades do estudante por meio do Estudo de Caso e do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, instrumentos que asseguram decisão técnica fundamentada, transparência dos atos administrativos e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. A possibilidade de prestação dos serviços de forma individualizada ou compartilhada, bem como a atuação integrada de um único profissional nas hipóteses em que o estudante necessite simultaneamente de apoio em Atividades de Vida Diária e Atividades Escolares, revela-se medida administrativa proporcional, razoável e alinhada à gestão responsável dos recursos públicos.
Importa destacar que o Profissional de Apoio Escolar atua como meio de acessibilidade educacional, e não como substituto do estudante, do professor ou da família. Sua função é garantir condições para que o estudante exerça, com a maior autonomia possível, seu direito à educação em classe comum do ensino regular, promovendo a inclusão com dignidade e respeito às diferenças. Essa compreensão encontra respaldo também nas Deliberações e Indicações do Conselho Estadual de Educação, que reafirmam a centralidade do projeto pedagógico da escola e a necessidade de articulação entre os serviços de apoio e o Atendimento Educacional Especializado.
Dessa forma, a institucionalização dos serviços de Profissional de Apoio Escolar, nos moldes estabelecidos pela legislação vigente, representa avanço significativo na consolidação de uma política pública de educação especial comprometida com os direitos humanos, com a equidade e com a efetividade do processo educacional. Trata-se de medida juridicamente fundamentada, tecnicamente orientada e administrativamente responsável, que reafirma o dever do Estado de assegurar uma educação inclusiva, acessível e de qualidade social para todos os estudantes.
1) Checklist (modelo padrão): Deverá conter, obrigatoriamente, o nome completo e o Registro do Aluno – RA do estudante.
2) Ofício da Direção da Escola (modelo padrão): No ofício, a direção deverá descrever de forma objetiva e fundamentada todas as necessidades do estudante, as quais deverão estar alinhadas às informações registradas na Ficha do Aluno na SED, bem como às informações prestadas pelo(a) responsável no Requerimento e no Questionário Individual e Autorização do Responsável.
3) Carta/Requerimento do responsável legal, escrita de próprio punho, solicitando o Profissional de Apoio Escolar – Atividades de Vida Diária (PAE-AVD) (modelo padrão): O requerimento deverá conter todas as informações pertinentes ao estudante, em consonância com os dados constantes na Ficha do Aluno na SED, no Laudo Médico e no Questionário Individual e Autorização do Responsável.
4) Cópia do documento de identificação do estudante (RG ou Certidão de Nascimento): A cópia deverá estar legível e conter o visto “Confere com o Original”, devidamente datado e assinado pelo Diretor de Escola, pelo Vice-diretor Escolar ou pelo GOE.
5) Questionário Individual e Autorização do Responsável (documento padrão): No questionário, o(a) responsável deverá indicar de forma clara a(s) necessidade(s) real(is) do estudante, podendo ser uma ou mais, tais como: alimentação, utilização de banheiro, higiene pessoal e íntima, locomoção ou outras. Deverá ainda ser informado se a necessidade de apoio é temporária ou permanente, sendo imprescindível a coerência dessa informação com os registros da Ficha do Aluno na SED. No item 7 do questionário, o(a) responsável deverá indicar se a escola dispõe ou não de materiais e mobiliários adequados para o atendimento do estudante.
6) Laudo Médico legível: Deverá ser inserido apenas um laudo médico, não sendo necessária a juntada de múltiplos documentos de outros profissionais, salvo quando se tratar de documentação complementar diretamente relacionada às necessidades do estudante. O laudo deverá conter, obrigatoriamente:
– prognóstico do estudante;
– Código Internacional de Doenças (CID-10 ou CID-11);
– carimbo, assinatura e CRM do médico avaliador.
O documento deverá conter ainda o visto “Confere com o Original”, datado e assinado pelo Diretor, COE ou GOE da escola.
7) Cópia da Ficha de Matrícula e da Necessidade Especial registrada na SED (com tutorial anexo): Na ficha do estudante, extraída da SED, deverá constar o apontamento da deficiência ou da condição específica do desenvolvimento, em consonância com o laudo médico apresentado.
Deverá também constar a indicação de necessidade de Profissional de Apoio Escolar – Sim (Temporário) para estudantes com TEA ou Deficiência Intelectual, ou Profissional de Apoio Escolar – Sim (Permanente) para estudantes com Deficiência Física, cadeirantes, mielomeningocele, paralisia cerebral, entre outras situações que justifiquem tal apoio.
8) Estudo de Caso (Avaliação Pedagógica Inicial): O Estudo de Caso deverá apontar com clareza e objetividade as necessidades do estudante que configuram-se como barreiras, as quais serão supridas pelo serviços desenvolvidas pelo Profissional de Apoio Escolar. (modelo padrão)
9) Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE: O PAEE deverá apontar com clareza e objetividade a necessidade do Profissional de Apoio Escolar, bem como as atividades a serem desenvolvidas por ele, de modo a garantir a permanência e o melhor desenvolvimento do estudante na escola. (modelo padrão)
10) Termo de Ciência e Responsabilidade do Responsável Legal (modelo padrão): O termo deverá estar corretamente preenchido e assinado pelo(a) responsável legal pelo estudante.
PARECER DA SUPERVISÃO DE ENSINO
RELATÓRIO
1. HISTÓRICO
Cuidam os autos de solicitação formulada pela Direção da Escola Estadual XXX, visando à disponibilização de Profissional de Apoio Escolar – Atividades Escolares (PAE-AE), para apoio ao estudante XXX, RA: XXXXX, regularmente matriculado(a) no(a) XXX ano/série, Turma X, do Ensino XXXXXna referida unidade escolar. O(a) requerente alega que o(a) estudante é elegível aos serviços da educação especial, com diagnóstico de XXXXXX (CID-10 XXXXXX).
A escola fundamenta o pedido nas disposições do Decreto Estadual nº 67.635/2023, da Resolução SEDUC nº 129/2025, da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), da Lei nº 12.764/2012, da Deliberação CEE nº 149/2016, entre outros diplomas normativos, alegando a necessidade de XXXX para assegurar o acesso ao currículo.
2. APRECIAÇÃO
Em relação ao exposto cumpre-nos esclarecer que a Divisão de Educação Especial (DVESP), da Coordenadoria de Educação Especial (COESP), vinculada à Diretoria de Educação Especial e Inclusão (DIESPI), da Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino (SUART), toma conhecimento do ofício em tela e vem, respeitosamente, prestar os devidos esclarecimentos quanto ao solicitado.
É importante ressaltar que, na perspectiva da educação inclusiva, o compromisso da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo – SEDUC é desenvolver uma política educacional que promova o atendimento escolar de qualidade a todos os alunos, voltadas sempre com o firme compromisso de garantir o acesso, a permanência e a participação de todos os estudantes às classes regulares, sem exceção, garantindo educação de qualidade, visando conduzir as ações pautadas pelo respeito à singularidade de cada estudante e com vistas à efetivação das diretrizes relativas à inclusão de todos(as) os(as) estudantes no ensino regular, com ênfase nas potencialidades dos(das) estudantes com Deficiência, Transtorno do Espectro do Autista, Altas Habilidades ou Superdotação, público elegível aos serviços da Educação Especial, coerente com o disposto em legislações específicas, em especial a Política de Educação Especial do Estado de São Paulo, em consonância com o Decreto nº 67.635/2023 e a Resolução SEDUC nº 129/2025.
Reconhecendo o direito à inclusão do discente com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento/Transtorno do Espectro do Autismo e Altas Habilidades/Superdotação, a SEDUC dispõe de apoios, recursos e serviços, além de equipes pedagógicas especializadas, com vistas à garantia desta inclusão, conforme descritos abaixo:
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Atendimento Educacional Especializado (AEE): serviço disponibilizado para os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, funcionando como apoio ao processo de aprendizagem. É ofertado por professor especializado na deficiência apresentada pelo estudante e tem como principais objetivos a identificação, elaboração e organização de recursos pedagógicos e de acessibilidade, com foco na eliminação de barreiras que comprometam a participação plena do aluno na vida escolar e na sociedade.
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Sala de Recursos Multifuncional: espaço destinado à realização do AEE, localizado dentro das escolas da rede pública estadual. Esse ambiente é equipado com mobiliário, materiais didáticos, recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas. Na ausência de espaço físico adequado, o atendimento pode ser realizado na modalidade itinerante, utilizando-se espaço multiuso na própria escola.
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Modalidade Itinerante em Espaço Multiuso: consiste no deslocamento do professor especializado em Educação Especial até a unidade escolar do estudante, assegurando a continuidade do atendimento.
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Professor Especializado do AEE: docente habilitado em áreas específicas, responsável pela realização do Estudo de Caso (EC) e elaboração do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), articulando ações com os demais docentes para promover a inclusão e o desenvolvimento do estudante.
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Projeto Ensino Colaborativo (AEE Expandido): estratégia de atuação conjunta entre professores regentes, professores especializados do AEE, gestores escolares, família e demais profissionais, com planejamento coletivo e atuação pedagógica integrada.
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Professor Regente: responsável pela implementação do Currículo Oficial do Estado de São Paulo, devendo planejar e executar estratégias pedagógicas acessíveis, com suporte do AEE e do Projeto Ensino Colaborativo.
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Profissional de Apoio Escolar – PAE: profissional que presta suporte direto aos estudantes com deficiência ou TEA nas atividades de vida diária e/ou escolares, visando garantir acesso, permanência e participação.
Os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial podem contar, ainda, com transporte, material escolar, mobiliário adaptado, recursos pedagógicos, de acessibilidade e tecnologia assistiva.
Dessa forma, consolida-se um ecossistema de inclusão integrado e sistêmico, no qual as responsabilidades são distribuídas de maneira clara e articulada entre todos os atores da comunidade escolar. A Resolução SEDUC nº 129/2025 fortalece a abordagem coletiva e coordenada da inclusão, integrando o AEE, o Projeto Ensino Colaborativo AEE Expandido e instrumentos pedagógicos como Estudo de Caso, PAEE, Relatório de Acolhimento e Plano Educacional Individualizado – PEI.
No tocante especificamente ao Profissional de Apoio Escolar – PAE, cumpre destacar que a Secretaria da Educação encontra-se em processo de publicação de edital de chamamento público para credenciamento de entidades sem fins lucrativos, visando à celebração de parceria por meio de Termo de Colaboração para prestação do referido serviço.
O procedimento está sendo conduzido em conformidade com o Decreto nº 67.635/2023, Resolução SEDUC nº 129/2025, Lei nº 9.394/1996, Lei nº 13.146/2015 e Lei nº 12.764/2012.
Registre-se que as experiências registradas em 2025 permitiram ajustes operacionais, revisão de quantitativos, aperfeiçoamento de perfis profissionais e fortalecimento dos mecanismos de acompanhamento, culminando na consolidação das melhorias estruturais previstas na Resolução nº 129/2025.
A SEDUC-SP prepara a publicação do edital para credenciamento das entidades prestadoras do serviço de PAE, observadas as exigências dos órgãos de controle e fiscalização, com previsão de expansão gradual do serviço ao longo de 2026.
3. CONCLUSÃO
Diante do cenário administrativo atual — considerando que o serviço de PAE encontra-se em fase de credenciamento e expansão gradual na rede estadual, conforme diretrizes da SEDUC-SP — não há respaldo administrativo imediato para atendimento da solicitação em caráter exclusivo, nos moldes pleiteados.
Assim, esta supervisão de Ensino, manifesta-se pelo INDEFERIMENTO da solicitação de designação de Profissional de Apoio Escolar – Atividades Escolares (PAE-AE), devendo a unidade escolar:
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Assegurar a efetivação do Atendimento Educacional Especializado – AEE;
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Formalizar e atualizar o Estudo de Caso e o PAEE;
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Implementar o Projeto Ensino Colaborativo (AEE Expandido);
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Garantir as adaptações curriculares, recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas necessárias;
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Acompanhar futuras orientações da SEDUC quanto à expansão do serviço de PAE.
Submeta-se à apreciação do(a) Dirigente Regional de Ensino para as providências cabíveis.
XXXX, na data da assinatura digital.
DESPACHO DO(A) XXX - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
O(A) XXXXX – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de XXXX, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, em conformidade com as competências estabelecidas na Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, à vista do parecer do Supervisor de Ensino, que acolhe, e tendo como fundamento o disposto no Decreto Estadual nº 67.635/2023, na Resolução SEDUC nº 129/2025, na Lei nº 9.394/1996, na Lei nº 13.146/2015 e na Lei nº 12.764/2012,
Despacha:
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Acolho, na íntegra, o Parecer da Supervisão de Ensino exarado nos autos do Processo SEI nº XXXXXX, pelos seus próprios fundamentos de fato e de direito.
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Indefiro a solicitação de disponibilização de Profissional de Apoio Escolar – PAE, para o(a) estudante XXXXXXX, da Escola Estadual XXXXXX, do município de XXXXXX, considerando que, no cenário administrativo atual, o serviço encontra-se em fase de credenciamento e expansão gradual na rede estadual de ensino, nos termos da política pública vigente.
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Determino que a unidade escolar assegure, com prioridade, a efetivação e/ou regularização do Atendimento Educacional Especializado – AEE, com a realização do Estudo de Caso e a elaboração/atualização do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, bem como a articulação com o Projeto Ensino Colaborativo (AEE Expandido), garantindo as adaptações curriculares, os recursos de acessibilidade e as tecnologias assistivas necessárias à plena participação e aprendizagem do estudante.
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Cientifique-se a unidade escolar de que o Profissional de Apoio Escolar – PAE constitui suporte às atividades de vida diária e apoio funcional, não se configurando como substituto do professor regente ou mediador pedagógico para desenvolvimento curricular individualizado.
Encaminhe-se à unidade escolar interessada para ciência e providências cabíveis, com posterior registro e arquivamento no Processo SEI.
Taubaté, na data da assinatura digital.




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