FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS NO RECESSO ESCOLAR - SP
Prezados Diretores de Escola,
É importante lembrar que nenhuma escola da rede pública estadual deverá ficar fechada no período de férias/recesso escolar, uma vez que deverá prestar atendimento ao público em horário comercial. Tal necessidade se dá em função de prestação de informações e serviços para a comunidade em geral, tais como novas matrículas, transferências, emissão de certificados, históricos, declarações, entre outros serviços. Isto posto, convêm ressaltar sobre o disposto nas legislações que tratam do tema, conforme descritas abaixo:
Artigo 119 - Nos dias úteis, só por determinação do Governador poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou ser suspenso o expediente.
02- O artigo 94 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, determina que: Artigo 94 - Além das férias regulamentares, os especialistas de educação, com exercício na unidade escolar, serão dispensados do ponto por 10 (dez) dias, durante o período de recesso escolar de julho, conforme calendário homologado pelo Delegado de Ensino.
03- O artigo 16 da Lei Complementar nº 463, de 10 de junho de 1986, prevê que: Artigo 16 - Além das férias regulamentares, os integrantes da série de classes de Secretário de Escola, com exercício nas unidades escolares, serão dispensados do ponto por 10 (dez) dias, durante o período de recesso escolar de julho, conforme calendário homologado pelo Delegado de Ensino.
04- O artigo 1º da Lei Complementar nº 577, de 13 de dezembro de 1988, preconiza que: Artigo 1º - Os funcionários e os servidores classificados e com exercício em unidades escolares da Secretaria da Educação serão dispensados do ponto por 10 (dez) dias, durante o período de recesso escolar de julho, conforme calendário homologado pelo Delegado de Ensino.
05- Os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Nº 56.052, de 28 de Julho de 2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas
estaduais nos períodos de recesso escolar com as devidas providências, determina
que:
Artigo 1º - As escolas públicas estaduais deverão funcionar em todos os dias úteis, para garantir o atendimento aos seus usuários e à comunidade escolar em geral.
Parágrafo único - O Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar, para atendimento ao público no período de recesso escolar de julho e no compreendido entre o Natal e o dia 1º de janeiro do ano subseqüente.
Artigo 2º - O calendário escolar, elaborado pela equipe escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observará o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no presente decreto.
Artigo 3º - Na elaboração do calendário escolar, além de outras ocorrências objeto de programas ou projetos de natureza educativa, disciplinados e regulamentados por atos específicos, deverão ser previstos:I - o início e o término do ano letivo;II - os períodos de férias escolares;III - o período de recesso escolar de dez dias no mês de julho, a que farão jus os integrantes da classe de suporte pedagógico do Quadro do Magistério e os do Quadro de Apoio Escolar, em exercício na escola;IV - o período compreendido entre o Natal e o 1º de janeiro do ano subseqüente;V - as demais atividades e eventos contemplados no projeto pedagógico da escola.
Diante de todo o exposto, o Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar, em horário comercial (das 08h às 19h), para atendimento ao público no período de recesso escolar. Após elaboração, o Diretor de Escola deverá assegurar que a escala de substituição seja devidamente afixada em local visível próximo ao guichê de atendimento ao público, na secretaria da escola, atendendo assim o princípio da publicidade previsto no artigo 37 da CFB/1988. É sempre importante informar, por meio de cartazes, o horário de atendimento da escola durante as férias e recesso escolar. ___________________________________________________________________________________
Segue, abaixo o modelo de ofício a ser encaminhado ao Dirigente Regional de Ensino:
OFÍCIO Nº ___/2026 – EE XXXXX
XXXXXX, na data da assinatura digital.
Ao Senhor GLAUCO D'ANDERSON SÉTIMO FERREIRA Chefe de Departamento - Dirigente Regional de EnsinoUnidade Regional de Ensino de Taubaté Taubaté/SP Assunto: Encaminhamento da Escala de Recesso Escolar – Julho/2026. Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI nº ____________________.
Senhor Dirigente Regional de Ensino, A Direção da Escola Estadual XXXXX, Código CIE: XXXXXX, localizada no município de XXXXXX e jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Taubaté, encaminha, para ciência, a Escala de Recesso Escolar referente ao mês de julho de 2026, elaborada em conformidade com a legislação vigente que disciplina o funcionamento das unidades escolares durante o período de recesso escolar.
A organização da referida escala observou rigorosamente o disposto no artigo 119 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que estabelece que as repartições públicas somente poderão deixar de funcionar ou ter o expediente suspenso por determinação do Governador do Estado.
Foram igualmente observadas as disposições do artigo 94 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, do artigo 16 da Lei Complementar nº 463, de 10 de junho de 1986, e do artigo 1º da Lei Complementar nº 577, de 13 de dezembro de 1988, que asseguram aos integrantes da Classe de Suporte Pedagógico, aos integrantes da classe de Secretário de Escola e aos servidores do Quadro de Apoio Escolar, em exercício na unidade escolar, a dispensa do ponto por 10 (dez) dias durante o período de recesso escolar de julho, conforme calendário homologado pela autoridade competente.
A elaboração da escala também atendeu integralmente às determinações constantes do Decreto nº 56.052, de 28 de julho de 2010, especialmente quanto à obrigatoriedade de funcionamento da unidade escolar em todos os dias úteis, assegurando o atendimento ininterrupto aos estudantes, pais, responsáveis, servidores e à comunidade escolar, mediante organização da escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, garantindo a presença mínima de servidor da Direção, da Secretaria Escolar e do Apoio Escolar durante todo o período de recesso.
Destaca-se que a escala foi elaborada de forma a compatibilizar o direito ao gozo do recesso escolar pelos servidores com a continuidade da prestação do serviço público educacional, preservando os princípios constitucionais da legalidade, continuidade, eficiência, publicidade e interesse público.
Dessa forma, encaminhamos a presente Escala de Recesso Escolar – Julho/2026 para conhecimento dessa Unidade Regional de Ensino, colocando esta Direção à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,__________________________________NOME DO(A) DIRETOR(A) DA ESCOLADiretor(a) de EscolaEscola Estadual XXXXXCódigo CIE: XXXXXX
______________________________________________________________________________________
QUADRO I – IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES
Nº Nome do Servidor RG Cargo/Função Segmento/Setor Período de Recesso (Início) Período de Recesso (Término) Quantidade de Dias Assinatura do Servidor 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
| Nº | Nome do Servidor | RG | Cargo/Função | Segmento/Setor | Período de Recesso (Início) | Período de Recesso (Término) | Quantidade de Dias | Assinatura do Servidor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ||||||||
| 2 | ||||||||
| 3 | ||||||||
| 4 | ||||||||
| 5 | ||||||||
| 6 | ||||||||
| 7 | ||||||||
| 8 | ||||||||
| 9 | ||||||||
| 10 |
QUADRO II – ESCALA DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR
Data Diretor/Vice-Diretor GOE/Secretaria Escolar Apoio Escolar (AOE) Observações
| Data | Diretor/Vice-Diretor | GOE/Secretaria Escolar | Apoio Escolar (AOE) | Observações |
|---|---|---|---|---|
QUADRO III – CONTROLE DO RECESSO POR SERVIDOR
Nome do Servidor Cargo/Função 1º Dia 2º Dia 3º Dia 4º Dia 5º Dia 6º Dia 7º Dia 8º Dia 9º Dia 10º Dia Total de Dias
| Nome do Servidor | Cargo/Função | 1º Dia | 2º Dia | 3º Dia | 4º Dia | 5º Dia | 6º Dia | 7º Dia | 8º Dia | 9º Dia | 10º Dia | Total de Dias |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
DECLARAÇÃO DA DIREÇÃO DA ESCOLA
Declaro que a presente Escala de Recesso Escolar – Julho/2026 foi elaborada em conformidade com:
-
Artigo 119 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
-
Artigo 94 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985;
-
Artigo 16 da Lei Complementar nº 463, de 10 de junho de 1986;
-
Artigo 1º da Lei Complementar nº 577, de 13 de dezembro de 1988;
-
Decreto nº 56.052, de 28 de julho de 2010;
-
Calendário Escolar homologado para o ano letivo de 2026.
Declaro, ainda, que durante todo o período de recesso escolar a unidade permanecerá em funcionamento nos dias úteis, assegurando atendimento contínuo à comunidade escolar, com a presença mínima de servidor da Direção, da Secretaria Escolar e do Apoio Escolar, conforme determina o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.052/2010.
Município: _________________________________
Data: ______ de ____________________ de 2026.
______________________________________________
Nome do(a) Diretor(a) de Escola
Diretor(a) de Escola
Declaro que a presente Escala de Recesso Escolar – Julho/2026 foi elaborada em conformidade com:
- Artigo 119 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
- Artigo 94 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985;
- Artigo 16 da Lei Complementar nº 463, de 10 de junho de 1986;
- Artigo 1º da Lei Complementar nº 577, de 13 de dezembro de 1988;
- Decreto nº 56.052, de 28 de julho de 2010;
- Calendário Escolar homologado para o ano letivo de 2026.
Declaro, ainda, que durante todo o período de recesso escolar a unidade permanecerá em funcionamento nos dias úteis, assegurando atendimento contínuo à comunidade escolar, com a presença mínima de servidor da Direção, da Secretaria Escolar e do Apoio Escolar, conforme determina o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.052/2010.
Município: _________________________________
Data: ______ de ____________________ de 2026.
______________________________________________
Nome do(a) Diretor(a) de Escola
Diretor(a) de Escola

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