Diante da celebração do Contrato Emergencial para disponibilização de Profissional de Apoio Escolar – PAE, e a necessidade refazer o mapeamento realizado anteriormente pelas UREs, com o objetivo de ampliar o atendimento aos estudantes elegíveis da rede estadual, a SEDUC alerta sobre como proceder em cada situação:
1. Alunos que JÁ RECEBEM atendimento (Nenhuma ação necessária)
Se o estudante já está sendo atendido por um dos profissionais abaixo, não é preciso realizar nenhum procedimento ou solicitação:
PAE / AVD (Atuação fora da sala): Contratos vigentes e mantidos.
PAE / AE (Atuação dentro da sala): Contratos vigentes e mantidos.
AOE (Atuação dentro e fora da sala / Fornecimento de insumos, quando necessário, via repasse financeiro à unidade): Atendimento mantido normalmente.
DECISÃO JUDICIAL: Os profissionais que atuam por força de decisão judicial permanecem em atendimento.
2. Alunos que ESTÃO SEM ATENDIMENTO (Contrato Emergencial PAE)
Para atender exclusivamente os estudantes que ainda não possuem suporte até o momento (demanda reprimida), foi firmado o Contrato Emergencial PAE, com início das atividades em 01/09/2026. Esse profissional atuará tanto dentro quanto fora da sala de aula.
Como proceder:
Identifique e confira a relação de estudantes da sua Unidade que estão sem atendimento.
Realize a atualização do mapeamento.
Importante: Os estudantes que já estão sendo atendidos pelo PAE encontram-se devidamente identificados na planilha de mapeamento e não poderão ser excluídos sob nenhuma hipótese, uma vez que esses alunos já foram contemplados no quantitativo de cotas disponibilizado anteriormente.
3. Sobre o Credenciamento
Informamos que os Termos de Colaboração referentes ao Credenciamento não foram celebrados. Portanto, não existem ações para as unidades escolares e UREs neste momento. Novas orientações complementares serão enviadas em momento oportuno.
4. Gestão de Cotas e Trabalho Intersetorial nas UREs
Ressalta-se a necessidade da atuação conjunta, articulada e integrada entre os diferentes setores de cada Unidade Regional de Ensino para a análise e o correto direcionamento das cotas.
A distribuição dos recursos deve seguir estritamente as diretrizes contidas neste instrumento, sendo vedada a tomada de decisões isoladas por setor, de modo a assegurar a padronização, a conformidade técnica e a equidade no atendimento de toda a rede.
Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas.
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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo