EDUCAÇÃO DIGITAL, MEDIÁTICA E COMPUTAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Educação Digital, Midiática e Computação na Educação Básica Paulista
(Deliberação CEE nº 233/2025 e Indicação CEE nº 244/2025)
1. Contextualização e Fundamentação Normativa
A Deliberação CEE nº 233/2025 institui a implementação obrigatória da Educação Digital, Midiática e Computação como complementos ao Currículo Paulista, alinhada à:
BNCC (2017);
BNCC Computação – Complemento à BNCC (Resolução CNE/CEB 01/2022);
Política Nacional de Educação Digital – Lei 14.533/2023;
Resolução CNE/CEB 02/2025 (Diretrizes operacionais sobre dispositivos digitais);
Resolução CIF 15/2025 (condicionalidade FUNDEB);
Marcos estaduais sobre regulação de uso de dispositivos.
Conforme expresso no documento (p. 1-4), a implementação deve ocorrer de forma progressiva e obrigatória até 2026, com adequação curricular e plano de formação docente.
Caráter Vinculante
O normativo possui natureza obrigatória, com repercussão financeira, uma vez que a adequação curricular é condição para recebimento da complementação da União ao FUNDEB (p. 7 e p. 14)
2. Conceito Estruturante
O documento distingue claramente dois campos complementares:
2.1 Educação Digital e Midiática
Abrange:
Letramento digital
Cultura digital
Uso ético e crítico das tecnologias
Comunicação e análise de informações
Cidadania digital
2.2 Computação
Abrange:
Pensamento computacional
Programação
Robótica
Resolução de problemas complexos
Algoritmos
Importante destaque do texto (p. 5)
O pensamento computacional não depende necessariamente de tecnologia digital, podendo ser desenvolvido por meio da computação desplugada.
Essa afirmação possui elevada relevância pedagógica, pois mitiga o argumento de que a ausência de infraestrutura inviabilizaria a implementação.
3. Estrutura Curricular por Etapa
A Deliberação organiza a implementação por etapa da Educação Básica (art. 4º)
3.1 Educação Infantil
Abordagem transversal
Experiências lúdicas
Reconhecimento de padrões
Algoritmos corporais e concretos
Decomposição de problemas
3.2 Ensino Fundamental
Pode ocorrer:
De forma transversal (anos iniciais)
Preferencialmente como componente específico (anos finais)
Competências centrais incluem:
Compreensão crítica da computação
Expressão digital ética
Desenvolvimento de projetos cooperativos
Avaliação de soluções tecnológicas
3.3 Ensino Médio
Enfatiza:
Análise de vulnerabilidades
Segurança da informação
Eficiência computacional
Produção criativa e ética
Projetos com responsabilidade social
4. Diagnóstico da Realidade Paulista
O estudo apresenta diagnóstico robusto da infraestrutura estadual (p. 9-11)
4.1 Dimensão do Sistema
São aproximadamente:
9,9 milhões de matrículas
30.401 escolas
4.2 Infraestrutura Tecnológica
Dados relevantes:
99% das escolas com acesso à internet
97% das escolas estaduais com Wi-Fi oficial
400 mil computadores
200 mil tablets
18% com kits de robótica
Entretanto, persistem desafios:
Instabilidade de conexão
Acesso restrito ao Wi-Fi estudantil
Concentração de equipamentos em laboratórios
5. Formação Docente: Eixo Estratégico
O documento dedica capítulo específico ao diagnóstico dos saberes digitais docentes (p. 11-13).
Destacam-se:
5.1 Referencial de Saberes Digitais Docentes (MEC)
Organizado em três dimensões:
Ensino e aprendizagem
Cidadania digital
Desenvolvimento profissional
5.2 Ferramenta de Autodiagnóstico (AVAMEC)
Permite:
Identificação de lacunas formativas
Planejamento baseado em evidências
Sugestão de cursos certificados
5.3 Papel da EFAPE
Instância estratégica para:
Escalonamento da formação
Integração entre diagnóstico e oferta formativa
Apoio aos municípios
6. Regulação do Uso de Dispositivos
O estudo equilibra dois polos:
Integração pedagógica qualificada das tecnologias
Regulação do uso indiscriminado de dispositivos
Conforme indicado (p. 7-8), há proibição do uso indiscriminado de aparelhos pessoais, sem prejuízo do uso pedagógico orientado.
Trata-se de abordagem baseada no princípio da proporcionalidade.
7. Cooperação Federativa
A incorporação da BNCC Computação segue modelo semelhante ao adotado na construção do Currículo Paulista (p. 13-14).
Pontos fortes:
Articulação com UNDIME
Grupo de Trabalho interinstitucional
Consulta pública
Alto histórico de adesão municipal (644/645 municípios)
8. Desafios Estruturantes
O documento identifica quatro desafios centrais:
Infraestrutura e manutenção
Revisão curricular efetiva (não meramente formal)
Formação docente sistemática
Superação de resistências institucionais
Há alerta para risco de:
Implementação formal sem transformação pedagógica
Redução da política a componente instrumental
9. Eixos Estruturantes da Deliberação
A norma organiza-se em quatro eixos:
Com implementação obrigatória a partir de 2026 (p. 14).
Análise Crítica
1. Avanços
2. Pontos de Atenção
Síntese Conclusiva
A Deliberação CEE nº 233/2025 representa:
Marco regulatório estruturante
Consolidação da Política Nacional de Educação Digital no âmbito paulista
Instrumento de indução federativa com impacto financeiro
Política curricular com exigência de governança sistêmica
Sua efetividade dependerá de:
Planejamento articulado entre Estado e Municípios
Diagnóstico real das competências docentes
Formação continuada estruturada
Monitoramento permanente
Trata-se de política pública de alta complexidade, com potencial transformador, desde que implementada com coerência pedagógica, sustentação técnica e compromisso federativo.
Resumo – Educação Digital e Midiática (Complemento ao Currículo Paulista)
O documento institui a Educação Digital e Midiática como complemento oficial ao Currículo Paulista, alinhado à BNCC, à BNCC Computação (2022), à Política Nacional de Educação Digital (Lei 14.533/2023), à Resolução CNE/CEB nº 2/2025 e à Deliberação CEE nº 233/2025.
1. Finalidade
Consolidar a Educação Digital e Midiática como componente curricular obrigatório na Educação Básica, promovendo:
Letramento digital;
Pensamento computacional;
Cultura e cidadania digital;
Uso ético e crítico das tecnologias;
Preparação para o mundo do trabalho e para a vida democrática.
A implementação inicia-se a partir de 2026 nas redes do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo
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.
2. Fundamentos Pedagógicos
A Educação Digital é concebida como:
Componente interdisciplinar;
Instrumento de formação integral;
Espaço de desenvolvimento da autonomia, protagonismo e pensamento crítico;
Política de equidade e cidadania.
Não se restringe ao uso instrumental de tecnologia, mas envolve:
Análise crítica da informação;
Produção consciente de conteúdos;
Compreensão dos impactos sociais, culturais e políticos das mídias;
Práticas seguras e responsáveis.
3. Eixos Estruturantes (BNCC Computação)
O documento organiza a proposta em três eixos:
3.1 Pensamento Computacional
Desenvolve:
Decomposição de problemas;
Reconhecimento de padrões;
Abstração;
Criação de algoritmos.
3.2 Mundo Digital
Envolve:
Uso consciente de dispositivos;
Compreensão de dados e sistemas;
Avaliação crítica de tecnologias.
3.3 Cultura Digital
Abrange:
Cidadania digital;
Ética, privacidade e segurança;
Identidade digital;
Combate à desinformação;
Participação social responsável.
4. Inteligência Artificial com Intencionalidade
A IA deve ser trabalhada pedagogicamente em cinco dimensões:
Letramento em IA
Papel dos dados
Funcionamento da IA
Criação com IA
IA e sociedade
O professor atua como mediador ético e crítico, orientando análise de confiabilidade, autoria e responsabilidade digital
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.
5. Inclusão e Direitos Humanos
A proposta articula-se à:
Educação Especial e Inclusiva;
Educação para as Relações Étnico-Raciais;
Direitos humanos;
Combate ao bullying e cyberbullying;
Sustentabilidade e diversidade.
A cidadania digital é tratada como direito humano e condição para participação democrática
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.
6. Uso de Celulares e Dispositivos
O uso é:
Restrito quando indiscriminado;
Incentivado quando pedagógico e intencional;
Alinhado a contratos pedagógicos e regras de segurança.
Valoriza-se também a educação desplugada, especialmente na Educação Infantil.
7. Organização Curricular
As redes possuem autonomia para:
Aderir integralmente ao Currículo Paulista;
Elaborar currículo autoral;
Implementar como componente específico;
Implementar de forma transversal.
O documento detalha organizadores curriculares por etapa:
Educação Infantil (abordagem desplugada e lúdica);
Ensino Fundamental (progressão das competências);
Ensino Médio (consolidação, programação, IA, análise crítica de dados).
8. Educação Infantil
A abordagem é:
Predominantemente desplugada;
Baseada nos Campos de Experiência;
Voltada ao reconhecimento de padrões, sequências e algoritmos simples;
Sem recomendação de uso de telas, salvo mediação excepcional
Educação-Digital-e-Midiática-co…
.
9. Ensino Fundamental
Desenvolve:
Pensamento computacional;
Programação básica;
Projetos digitais colaborativos;
Análise crítica dos impactos das tecnologias.
A BNCC estabelece 7 competências específicas da Computação para essa etapa.
10. Ensino Médio
Consolida:
Programação e automação;
Inteligência Artificial;
Análise de dados;
Segurança digital;
Projeto de vida com foco em carreiras tecnológicas.
Síntese Conclusiva
O documento:
Estrutura a Educação Digital como política pública permanente;
Integra currículo, formação docente e cidadania digital;
Promove equidade e inclusão;
Alinha-se às normativas federais;
Consolida São Paulo como referência na implementação da BNCC Computação.
Trata-se de marco curricular estratégico, com impacto pedagógico, social e profissional, que exige planejamento sistêmico, formação docente contínua e governança articulada entre Estado e Municípios.
CLIQUE AQUI E ACESSE A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO DIGITAL
Resumo – Lei nº 14.533/2023 (Política Nacional de Educação Digital – PNED)
1. Finalidade da Lei
A Lei nº 14.533/2023 institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), com o objetivo de:
-
Ampliar o acesso da população brasileira a recursos e práticas digitais;
-
Promover competências digitais, midiáticas e informacionais;
-
Reduzir desigualdades digitais;
-
Priorizar populações vulneráveis;
-
Articular ações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A PNED não substitui políticas existentes, mas atua como instância de articulação nacional.
2. Estrutura da PNED – Quatro Eixos
A política organiza-se em quatro eixos estruturantes:
I – Inclusão Digital
Visa garantir:
-
Acesso à internet de alta velocidade nas escolas;
-
Infraestrutura adequada e equipamentos;
-
Plataformas digitais educacionais;
-
Certificação em competências digitais;
-
Ferramentas de autodiagnóstico;
-
Formação de cidadãos em letramento digital e informacional.
Prevê a universalização da conectividade educacional (regulamentada também pelo Decreto nº 11.713/2023).
II – Educação Digital Escolar
Determina a inserção da educação digital em todos os níveis e modalidades de ensino, contemplando:
-
Pensamento computacional;
-
Programação e robótica;
-
Cultura digital;
-
Direitos digitais (conforme LGPD);
-
Tecnologia assistiva.
Define que:
A educação digital será componente curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio (art. 26, §11 da LDB – parte promulgada após veto).
Esse é um dos pontos centrais da Lei: a educação digital torna-se obrigatória como componente curricular.
III – Capacitação e Especialização Digital
Objetiva preparar a população em idade ativa para o mundo do trabalho digital.
Prevê:
-
Identificação de competências demandadas pelo mercado;
-
Formação em programação e TICs;
-
Bootcamps (programas intensivos práticos);
-
Rede nacional de cursos;
-
Requalificação de desempregados;
-
Qualificação digital de servidores públicos;
-
Ampliação de mestrados e doutorados em competências digitais.
IV – Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em TICs
Busca fomentar:
-
Tecnologias acessíveis e inclusivas;
-
Parcerias internacionais;
-
Ciência aberta;
-
Compartilhamento de recursos científicos;
-
Produção de conteúdo digital em língua portuguesa;
-
Formação de docentes em tecnologias emergentes.
As soluções desenvolvidas devem respeitar a Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004).
3. Alterações na LDB (Lei nº 9.394/1996)
A Lei nº 14.533/2023 altera a LDB para:
✔ Incluir a Educação Digital como dever do Estado (art. 4º, XII)
Com garantia de:
-
Conectividade em alta velocidade;
-
Desenvolvimento de competências digitais;
-
Uso pedagógico intencional da tecnologia.
✔ Tornar a Educação Digital componente curricular obrigatório
Art. 26, §11:
A educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio.
Essa parte foi inicialmente vetada, mas posteriormente promulgada.
4. Avaliação e Monitoramento
A Lei determina:
-
Inclusão da educação digital nos sistemas de avaliação externa;
-
Estabelecimento de metas mensuráveis;
-
Monitoramento das condições de conectividade;
-
Avaliação estatística do letramento digital.
5. Financiamento
As fontes de recursos incluem:
-
Orçamentos da União, Estados e Municípios;
-
Doações públicas e privadas;
-
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (a partir de 2025);
-
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações.
Permite convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.
6. Importância Jurídico-Educacional
A Lei nº 14.533/2023:
-
Institui marco nacional estruturante para educação digital;
-
Vincula infraestrutura, currículo e formação docente;
-
Torna a educação digital obrigatória na Educação Básica;
-
Integra política educacional à transformação tecnológica do país;
-
Reforça a proteção de dados e direitos digitais (LGPD).
Síntese Final
A PNED consolida a educação digital como política pública permanente, estruturada em:
-
Acesso (infraestrutura);
-
Currículo (obrigatoriedade na Educação Básica);
-
Trabalho (capacitação profissional);
-
Inovação (pesquisa e tecnologia).
Trata-se de legislação estratégica que reposiciona o sistema educacional brasileiro diante da economia digital e da sociedade da informação.
CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO ORIENTADOR - BNCC COMPUTAÇÃO - COMPLEMENTO À BNCC
Resumo – BNCC Computação (Complemento à BNCC)
O documento organiza a Computação como área de conhecimento integrada à Educação Básica, estruturada em três eixos permanentes:
Pensamento Computacional
Mundo Digital
Cultura Digital
A proposta é progressiva, com desenvolvimento por etapas (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio).
1. Educação Infantil
Conforme indicado nas páginas iniciais do documento (p. 5-13), a abordagem é:
Lúdica e exploratória;
Integrada aos Campos de Experiência;
Baseada em atividades plugadas e desplugadas.
Objetivos centrais:
Reconhecimento de padrões;
Criação de sequências (algoritmos simples);
Decomposição de problemas;
Compreensão de estados (verdadeiro/falso);
Identificação de dispositivos digitais;
Uso seguro e saudável da tecnologia.
A ênfase é no desenvolvimento do raciocínio lógico por meio de brincadeiras e experiências concretas.
2. Ensino Fundamental
O documento organiza competências gerais da etapa (p. 15), destacando:
Compreensão da Computação como área de conhecimento;
Análise crítica de impactos sociais, culturais, ambientais e éticos;
Produção de soluções computacionais;
Desenvolvimento de projetos colaborativos;
Argumentação baseada em fatos e dados;
Atuação ética e responsável.
Progressão por anos
Anos Iniciais (1º ao 5º ano)
Desenvolvem-se:
Pensamento Computacional
Organização e classificação de objetos;
Construção de algoritmos;
Repetições e condições;
Lógica (verdadeiro/falso);
Decomposição;
Estruturas como listas, matrizes, grafos e registros.
Mundo Digital
Representação e codificação da informação;
Conceito de hardware e software;
Arquitetura básica do computador;
Sistema operacional;
Armazenamento local e remoto.
Cultura Digital
Uso seguro da internet;
Direitos autorais;
Confiabilidade das fontes;
Produção de conteúdo digital;
Ética no uso de dados.
Há consolidação das habilidades por etapa (EF15CO01 a EF15CO07), organizando a aprendizagem de forma integrada.
3. Anos Finais do Ensino Fundamental
Aprofundam-se:
Algoritmos mais complexos;
Estruturas de dados;
Seleções condicionais;
Repetições aninhadas;
Modelagem e abstração;
Análise crítica de tecnologias;
Responsabilidade digital.
O foco passa a incluir maior formalização conceitual e resolução estruturada de problemas.
4. Ensino Médio
Embora apresentado de forma sintética no documento (p. 61-62), o Ensino Médio consolida:
Modelagem computacional;
Automação;
Análise de dados;
Desenvolvimento de projetos tecnológicos;
Avaliação de impactos sociais da tecnologia;
Integração com itinerários formativos e projeto de vida.
Estrutura Pedagógica do Documento
O documento apresenta para cada habilidade:
Eixo;
Objeto de conhecimento;
Habilidade codificada (ex.: EF01CO01);
Explicação conceitual;
Exemplos de aplicação (plugados e desplugados).
Essa organização favorece:
Clareza curricular;
Planejamento docente;
Avaliação formativa;
Integração interdisciplinar.
Síntese Analítica
A BNCC Computação:
Institui progressão estruturada da Educação Infantil ao Ensino Médio;
Integra raciocínio lógico, tecnologia e cidadania digital;
Equilibra práticas plugadas e desplugadas;
Valoriza ética, segurança e direitos digitais;
Fortalece pensamento crítico e resolução de problemas.
Trata-se de documento estruturante que consolida a Computação como componente essencial da formação integral do estudante brasileiro.
Prezados(as),
Tendo como fundamento o disposto na Lei nº 14.533/2023, na Lei nº 9.394/1996 (LDB), na BNCC Computação (Resolução CNE/CEB nº 01/2022) e na Deliberação CEE nº 233/2025, segue abaixo as orientações a seguir, para ciência, ampla divulgação na comunidade escolar e adoção das providências administrativas e pedagógicas cabíveis.
1. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E SISTÊMICA
A Lei nº 14.533/2023 institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), estruturada em quatro eixos (Inclusão Digital, Educação Digital Escolar, Capacitação e Especialização Digital e Pesquisa e Desenvolvimento em TICs), estabelecendo diretriz nacional para inserção estruturada da educação digital nos sistemas de ensino.
Destaca-se que a referida lei alterou a Lei nº 9.394/1996 (LDB), incluindo no art. 26, §11, que:
A educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio.
A BNCC Computação, aprovada pela Resolução CNE/CEB nº 01/2022, estabelece as competências e habilidades estruturadas nos eixos de Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, devendo orientar a organização curricular das redes públicas e das instituições privadas.
No âmbito do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, a Deliberação CEE nº 233/2025 determina a implementação obrigatória da Educação Digital, Midiática e Computação, com atualização curricular progressiva até o ano de 2026.
Portanto, a implementação da Educação Digital possui natureza:
-
Constitucional (art. 205 e 214 da CF/1988);
-
Legal (Lei nº 14.533/2023 e LDB);
-
Normativa (BNCC e Deliberação CEE nº 233/2025);
-
Administrativa, vinculando as instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino.
2. CARÁTER OBRIGATÓRIO E INTERPRETAÇÃO NORMATIVA
A obrigatoriedade incide sobre:
-
Ensino Fundamental;
-
Ensino Médio;
-
Progressão formativa desde a Educação Infantil, de modo adequado à etapa.
Importa esclarecer, sob o prisma jurídico-pedagógico, que:
-
A legislação exige a garantia das competências ao longo da etapa;
-
Não há imposição de oferta como disciplina isolada em todas as séries;
-
A organização curricular poderá ser estruturada de forma integrada, desde que assegurada a aprendizagem das habilidades previstas na BNCC Computação;
-
Recomenda-se, preferencialmente, componente específico nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, conforme diretriz do CEE.
O foco normativo é o desenvolvimento efetivo das competências, e não mera formalidade organizacional.
3. DIMENSÃO PEDAGÓGICA E CIENTÍFICA
A Educação Digital não se restringe ao uso instrumental de tecnologias. Constitui campo estruturante do currículo contemporâneo, articulando:
-
Raciocínio lógico;
-
Resolução estruturada de problemas;
-
Alfabetização e letramento digital;
-
Ética e cidadania digital;
-
Segurança da informação;
-
Proteção de dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD);
-
Cultura participativa e combate à desinformação.
Do ponto de vista científico, o Pensamento Computacional é reconhecido internacionalmente como habilidade transversal essencial para o desenvolvimento cognitivo, promovendo abstração, decomposição, modelagem e construção de algoritmos aplicáveis a diversas áreas do conhecimento.
A Cultura Digital, por sua vez, integra dimensões éticas, sociais e políticas da sociedade conectada, exigindo formação crítica e responsável.
4. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
As escolas municipais e privadas deverão:
-
Revisar o Projeto Político-Pedagógico (PPP), incorporando os fundamentos da Educação Digital;
-
Atualizar a Matriz Curricular, assegurando progressão por etapa;
-
Adequar o Regimento Escolar;
-
Registrar formalmente a opção organizacional adotada;
-
Garantir coerência entre planejamento, execução e avaliação.
A organização poderá ocorrer por:
-
Componente curricular específico;
-
Integração transversal estruturada;
-
Modelo híbrido.
A escolha deverá ser fundamentada tecnicamente e registrada documentalmente.
5. INFRAESTRUTURA, EQUIDADE E INCLUSÃO
Nos termos da PNED, a implementação requer:
-
Conectividade adequada ao uso pedagógico;
-
Acessibilidade para estudantes com deficiência;
-
Integração de tecnologia assistiva;
-
Políticas de inclusão digital;
-
Uso pedagógico intencional de dispositivos.
Ressalta-se que a ausência momentânea de equipamentos não inviabiliza a implementação, uma vez que o pensamento computacional pode ser desenvolvido por metodologias desplugadas.
6. FORMAÇÃO DOCENTE E LIDERANÇA ESCOLAR
Compete às instituições:
-
Promover formação inicial e continuada;
-
Realizar autodiagnóstico de competências digitais;
-
Desenvolver cultura institucional de inovação pedagógica;
-
Capacitar gestores para liderança digital.
A qualificação da liderança escolar é elemento estratégico previsto na PNED, exigindo planejamento institucional estruturado.
7. AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E GOVERNANÇA
As escolas deverão estabelecer:
-
Metas mensuráveis;
-
Indicadores de acompanhamento;
-
Evidências documentais;
-
Estratégias de monitoramento contínuo.
A Educação Digital deverá integrar processos de avaliação institucional e planejamento estratégico.
8. PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS
No prazo de adequação até 2026, as instituições deverão:
-
Realizar diagnóstico curricular;
-
Elaborar plano de implementação;
-
Promover formação docente;
-
Atualizar PPP e Regimento;
-
Informar formalmente à Unidade Regional de Ensino o modelo adotado.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Educação Digital configura política pública estruturante, articulando:
-
Currículo;
-
Infraestrutura;
-
Formação docente;
-
Cidadania digital;
-
Desenvolvimento econômico e social.
Sua implementação não é facultativa, mas dever legal e compromisso institucional com a formação integral do estudante, alinhada às transformações científicas, tecnológicas e sociais do século XXI.
As instituições que integram o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo devem assegurar conformidade normativa, coerência pedagógica e responsabilidade administrativa na execução dessa política.




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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo