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Dispõe
sobre o Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério da
Secretaria da Educação e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos
artigos 47, inciso XIX, alínea “a”, e 127 da Constituição Estadual.
Dispõe
sobre normas complementares ao Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007 que
disciplina o Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério da
Secretaria de Estado da Educação.
Altera a
Resolução SE nº 66, de 02 de setembro de 2008, que dispõe sobre normas
complementares ao Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007 que disciplina o
Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria de
Estado da Educação.
Decreto
nº 62.216, de 14/10/2016
Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório dos ingressantes nos cargos de Diretor de Escola do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista na Lei Complementar nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas.
Avaliação de Desempenho - Estágio Probatório -Quadro do
Magistério
Fundamentação
Legal:
Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório dos ingressantes nos cargos de Diretor de Escola do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista na Lei Complementar nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas.
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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo