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ESTÁGIO PROBATÓRIO

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Avaliação de Desempenho - Estágio Probatório -Quadro do Magistério
Fundamentação Legal:
Dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 47, inciso XIX, alínea “a”, e 127 da Constituição Estadual.
Dispõe sobre normas complementares ao Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007 que disciplina o Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação.
Altera a Resolução SE nº 66, de 02 de setembro de 2008, que dispõe sobre normas complementares ao Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007 que disciplina o Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação.
Decreto nº 62.216, de 14/10/2016
Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório dos ingressantes nos cargos de Diretor de Escola do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista na Lei Complementar nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas.

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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo