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AVALIAÇÃO ESCOLAR


Dispõe sobre o registro do rendimento escolar dos estudantes das escolas da Rede Estadual e dá providências correlatas

Resolução SEDUC 143, DE 20-12-2021

 Dispõe sobre os procedimentos de avaliação do estudante do ensino Médio na Formação Geral Básica e nos Itinerários Formativos, voltados para a rede estadual de ensino;

Resolução SEDUC 64, DE 19-07- 2022

Altera os dispositivos da Resolução SEDUC 143, de 20-12-2021, que dispõe sobre os procedimentos da avaliação do Estudante do Ensino Médio na Formação Geral Básica e nos Itinerários Formativos, voltados para a rede estadual de ensino.

A prática de avaliação é uma intervenção que está presente nas ações de qualquer educador. Avaliar é atribuir um juízo de valor sobre a propriedade de um processo para a aferição da qualidade do seu resultado, porém, a compreensão do processo de avaliação do processo ensino/aprendizagem, à vista dos indicadores e do panorama atual da escola, s.m.j., parece pautada pela lógica da mensuração, isto é, associa-se o ato de avaliar ao de “medir” os conhecimentos adquiridos pelos alunos, incorrendo no fracasso do processo ensino-aprendizagem. Assim sendo, faz-se necessário que esse assunto “avaliação” seja amplamente discutido, para que se possa aprofundar cada vez mais nessa temática. A importância dessa discussão está em provocar uma reflexão em torno dos dois aspectos que envolvem a prática de avaliação, considerando a existência desses dois fatores, que são por sua vez, respaldados pela própria legislação: um no que tange ao aspecto quantitativo e outro que considera o qualitativoA avaliação deve ser considerada como instrumento que subsidiará tanto o aluno no seu desenvolvimento cognitivo, quanto ao professor no redimensionamento de sua prática pedagógica. Ressalte-se que o comprometimento e responsabilidades do docente com a aprendizagem dos discentes são fatores essenciais que promoverão a formação do educando numa perspectiva emancipatória. (Lei nº 9.394/96. Brasília, DF, 1996. BRASIL. Ministério da Educação)


Isto posto, caberá à Direção Escolar, por meio dos profissionais de Suporte Pedagógico (Direção e Vice direção de escola) propiciar, em Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) ou Hora de Estudo Coletivo (HEC), discussões e estudos relativos ao tema, com vistas a atender, de fato, as prerrogativas circunstanciadas nos documentos escolares (Proposta Pedagógica e Regimento Escolar), com os devidos registros dos processos em tela, em diários de classe, fichas de acompanhamento, entre outros. Em relação ao tema, a direção da escola deverá propor estudo, reflexão e discussão junto aos docentes, tendo como referência o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que, em seu artigo 24, assim se expressa:

 

[...] V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; [...] (grifo do supervisor)

[...] e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos; [...] (grifo do supervisor)

Ainda em relação ao tema, a escola deverá observar o disposto na Deliberação CEE nº 155/2017 que, em seu artigo 17, assim se expressa:

 

Art. 17 A avaliação dos alunos, a ser realizada pelos professores e pela escola como parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, é redimensionadora da ação pedagógica e deve:

I – assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a: (grifo do supervisor)

a) identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e detectar problemas de ensino; (grifo do supervisor)

b) subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades dos alunos, criar condições de intervir de modo imediato e a mais longo prazo para sanar dificuldades e redirecionar o trabalho docente; (grifo do supervisor)

II – utilizar vários instrumentos e procedimentos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, provas, questionários, dentre outros, tendo em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando; (grifo do supervisor)

III – fazer prevalecer os aspectos qualitativos da aprendizagem do aluno sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de provas finais, quando essas ocorrerem, tal como determina a alínea “a” do inciso V do art. 24 da Lei nº 9.394/96. (grifo do supervisor). 

Além disso, como sugestão a escola deverá recorrer a alguns autores que tratam o assunto com bastante propriedade, os quais devem ser estudados e conhecidos por todos, com vistas a dirimir as dúvidas existentes e sanear quaisquer lacunas em relação ao tema. Dentre os autores podemos destacar: Bernadete Angelina Gatti, José Carlos Libâneo, Cipriano Luckesi, Vasco Moretto, Philippe Perrenoud, Edmar Rabelo, Jussara Hofman, Julio Gropa de Aquino, entre outros, conforme referências abaixo:

  • A LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Cortez Editora: São Paulo, Coleção Magistério 2° Grau Série Formando Professor, 1994.
  • LUCKESI, Cipriano C. Avaliação da aprendizagem Escolar, 6ª ed. São Paulo: Cortez, 1997.
  • MORETTO, Vasco Pedro. “Prova um momento privilegiado de estudos e não um acerto de contas”. DP&A Editora, RJ, 2005.
  • MORETTO, Vasco Pedro. “Construtivismo a produção do conhecimento em aula”. DP&A Editora, RJ, 2003.
  • PERRENOUD, Philippe. Avaliação – Da Excelência à Regulação das Aprendizagens. Entre Duas Lógicas. Trad. Patrícia Chittoni Ramos. Artes Médicas Sul: Porto Alegre, 1999.
  • RABELO, Edmar Henrique. Avaliação Novos Tempos Novas Práticas. 2ª Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 1998.
  • HOFFMANN, Jussara M.L. Avaliação: mito e desafio-uma perspectiva construtivista. Educação e Realidade, Porto Alegre, 1991.
  • PEREIRA. Kraemer Maria Elisabeth. (2005, marzo 17). Avaliação da aprendizagem como processo construtivo de um novo fazer. 
  • GATTI. Bernadete A. (jan-jun/2003). Estudos em Avaliação Educacional, n. 27.


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