Protagonismo Estudantil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral
Estabelece práticas pedagógicas de Protagonismo Estudantil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria Pedagógica – COPED, em especial a importância Protagonismo dos estudantes que, como princípio e premissa, norteia o Modelo Pedagógico e o Modelo de Gestão do Programa Ensino Integral,
Resolve:
Capítulo I
Das práticas educativas de Protagonismo
Artigo 1° – Estabelecer práticas pedagógicas de Protagonismo Estudantil
nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, em conformidade com o
disposto nesta Resolução.
Artigo 2° – Destaca-se entre as práticas pedagógicas para o desenvolvimento do Protagonismo dos estudantes em todas as propostas escolares, em especial:
I – Lideranças de
turmas;
II – Grêmios
estudantis;
III – Clubes
Juvenis;
IV – Estudantes
Acolhedores;
V – Participação em projetos dentro e fora da sala de aula nos componentes curriculares da matriz curricular, sobretudo, da Parte Diversificada e Itinerário Formativo.
Parágrafo único – Devem ser garantidos os espaços de Protagonismo Infantil e Juvenil, como são os Clubes Juvenis, Grêmios, Lideranças de Turma e Estudantes Acolhedores, em conformidade com as orientações pedagógicas específicas de cada etapa de ensino e jornada de funcionamento;
Capítulo II
Do Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil
Artigo 3º – As Unidades Escolares do Programa Ensino Integral com carga horária de 9 (nove) horas diárias e, ao menos, 4 (quatro) turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio ao todo, contarão com 1 (um) Professor com carga horária de 10 (dez) horas semanais dedicado ao desenvolvimento do protagonismo estudantil.
Parágrafo único – O professor selecionado para atuar no projeto não pode
ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com
exceção do descrito no § 4° do artigo 4° da presente Resolução.
Artigo 4º – São atribuições do
Professor que atuará no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – Acompanhar os
Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) Auxiliando o Diretor e com apoio do Vice-diretor
desde a organização inicial;
b) Apoiando e validando os Planos de Ação
e as propostas dos Clubes Juvenis;
c) Reunindo presidentes e vice-presidentes
de Clubes Juvenis;
d) Acompanhando os Clubes Juvenis durante
horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da
Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
II – Formar e
acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
a) Apoiando o Diretor em todo o processo
preparatório das eleições de líderes de turmas;
b) Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
III – Apoiar a
Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
IV – Alinhar ações
pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos
estudantes;
Artigo 5º- São requisitos para o
exercício do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – ser docente
titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-
atividade que se encontre em horas de permanência.
§ 1º – No caso de docente readaptado, a
atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam
compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 2º – Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme
previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei
Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá
assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga
horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução
SEDUC-93/2024.
§ 3º – Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser
atribuído para:
1 – Carga suplementar de titular de
cargo;
2 – Completar a carga horária de docente
ocupante de função-atividade;
3 – Completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
Artigo 6° – O processo seletivo para docentes do referido projeto ocorrerá
na Diretoria de Ensino com a participação do Diretor da unidade escolar
pleiteada, em conformidade com as seguintes etapas:
I – Inscrição com
Projeto na Diretoria de Ensino, contendo:
a) Proposta escrita de atuação na função
com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo
dentro do Programa Ensino Integral;
b) Indicação da(s) escola(s) pleiteadas
para atuação.
II – Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino;
III – Divulgação
dos selecionados pela Diretoria de Ensino.
§ 1º – Trata-se de competência
fundamental na seleção do Professor que atuará no projeto o entendimento da
importância do desenvolvimento de protagonismo e autonomia dos estudantes como
um processo pedagógico formativo e essencial para os objetivos do Programa
Ensino Integral.
§ 2º – O cronograma do processo de
seleção ocorrerá em conformidade com o Anexo desta Resolução.
Artigo 7º – Na seleção de docentes
para o exercício das atribuições relativas ao Projeto, observar-se-á a seguinte
ordem de prioridade:
I – Titular de
cargo, na condição de adido;
II – Docente
ocupante de função-atividade em horas de permanência;
III – Titular de
cargo e não efetivos, para carga suplementar;
IV – Docente
ocupante de função-atividade, para completar a carga horária de trabalho;
V – Docente
contratado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009.
Artigo 8º – A carga horária a ser
cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de
10 (dez) horas semanais, na seguinte conformidade:
I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;
III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;
IV – 2 (duas)
aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da
equipe gestora (ATPC);
V – 2 (duas) aulas,
de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar,
destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a
qual foi designado (APD).
Parágrafo único – O docente que tiver as
aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto
presencialmente na unidade escolar.
Artigo 9º – O Professor em atuação
no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá usufruir férias na
conformidade do estabelecido no calendário escolar.
Artigo 10º- O Professor do projeto
não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao
recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei
Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012
e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar conforme descrito
na Resolução 93 de 2024.
Artigo 11º – No caso de ausências ou
impedimentos legais do docente com aulas atribuídas nos termos desta Resolução,
haverá substituição pelo Vice-Diretor Escolar, sendo que no caso de
licença-saúde ou auxílio-doença fica limitado a 15 (quinze) dias corridos ou
intercalados, devendo ser retirada a carga horária do projeto.
Parágrafo único – Será permitida
atribuição em substituição ao docente, apenas nos casos de licença à gestante
ou licença-adoção e afastamento para concorrer às eleições.
Artigo 12º- O docente em atuação no
Projeto nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária
de projeto, nas seguintes situações:
I – A seu pedido, mediante solicitação
por escrito;
II – Não corresponder às atribuições
relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de
desempenho;
III – entrar em afastamento, a qualquer
título exceto licença-gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze)
dias, interpolados ou não, no ano civil;
IV – A unidade escolar deixar de
comportar o projeto, conforme descrito no artigo 3° desta Resolução;
V – Descumprimento de normas legais;
VI – Não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;
VII – indicação para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar
da mesma Diretoria de Ensino.
§ 1º – Na hipótese do inciso II ou V deste artigo, a cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.
§ 2º – A cessação da atribuição a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por
decisão conjunta do Diretor Escolar ou Diretor de Escola com apoio da Equipe
Gestora e de representantes da Diretoria de Ensino.
Artigo 13º- O docente, que tiver sua
atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas nos incisos I,II,
III, V e VI do artigo 12 desta Resolução, somente poderá ter nova atribuição no
Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.
Artigo 14º – Poderá haver recondução
do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação
obtiver resultado satisfatório na avaliação de desempenho específica do
projeto.
§ 1º- A decisão pela recondução, de que
trata o “caput” deste artigo, será registrada e justificada com a comprovação
do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio ao Protagonismo
Estudantil.
§ 2º- A cessação da atribuição do
docente, em decorrência de sua avaliação de desempenho, deverá ocorrer no 1º
dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de
desempenho previsto no “caput” deste artigo, conforme orientação da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Artigo 15º – A Coordenadoria
Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação -EFAPE, e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento
da presente resolução.
Artigo 16º – Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.
Inscrição nas Unidades Escolares – 16 a 22 de janeiro de 2025
Seleção – 23 a 30 de janeiro de 2025
Publicação do resultado final pela Diretoria de Ensino – 31 de
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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo