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PROTAGONISMO ESTUDANTIL

 Protagonismo Estudantil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral

RESOLUÇÃO SEDUC N° 07, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 

Estabelece práticas pedagógicas de Protagonismo Estudantil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral e dá providências correlatas. 

O Secretário da Educação no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria Pedagógica – COPED, em especial a importância Protagonismo dos estudantes que, como princípio e premissa, norteia o Modelo Pedagógico e o Modelo de Gestão do Programa Ensino Integral, 

Resolve:

Capítulo I

Das práticas educativas de Protagonismo

Artigo 1° – Estabelecer práticas pedagógicas de Protagonismo Estudantil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, em conformidade com o disposto nesta Resolução.

Artigo 2° – Destaca-se entre as práticas pedagógicas para o desenvolvimento do Protagonismo dos estudantes em todas as propostas escolares, em especial: 

I – Lideranças de turmas;

II – Grêmios estudantis;

III – Clubes Juvenis;

IV – Estudantes Acolhedores;

V – Participação em projetos dentro e fora da sala de aula nos componentes curriculares da matriz curricular, sobretudo, da Parte Diversificada e Itinerário Formativo.

Parágrafo único – Devem ser garantidos os espaços de Protagonismo Infantil e Juvenil, como são os Clubes Juvenis, Grêmios, Lideranças de Turma e Estudantes Acolhedores, em conformidade com as orientações pedagógicas específicas de cada etapa de ensino e jornada de funcionamento;

Capítulo II

Do Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil

Artigo 3º – As Unidades Escolares do Programa Ensino Integral com carga horária de 9 (nove) horas diárias e, ao menos, 4 (quatro) turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio ao todo, contarão com 1 (um) Professor com carga horária de 10 (dez) horas semanais dedicado ao desenvolvimento do protagonismo estudantil.

Parágrafo único – O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4° do artigo 4° da presente Resolução.

Artigo 4º – São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:

I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:

a) Auxiliando o Diretor e com apoio do Vice-diretor desde a organização inicial;

b) Apoiando e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;

c) Reunindo presidentes e vice-presidentes de Clubes Juvenis;

d) Acompanhando os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;

II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:

a) Apoiando o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
b) Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;

III – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;

IV – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

Artigo 5º- São requisitos para o exercício do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – ser portador de diploma de licenciatura plena;

II – ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função- atividade que se encontre em horas de permanência.

§ 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 2º – Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.

§ 3º – Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:

1 – Carga suplementar de titular de cargo;

2 – Completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;

3 – Completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

Artigo 6° – O processo seletivo para docentes do referido projeto ocorrerá na Diretoria de Ensino com a participação do Diretor da unidade escolar pleiteada, em conformidade com as seguintes etapas:

I – Inscrição com Projeto na Diretoria de Ensino, contendo:

a) Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;

b) Indicação da(s) escola(s) pleiteadas para atuação.

II – Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino;

III – Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino.

§ 1º – Trata-se de competência fundamental na seleção do Professor que atuará no projeto o entendimento da importância do desenvolvimento de protagonismo e autonomia dos estudantes como um processo pedagógico formativo e essencial para os objetivos do Programa Ensino Integral.

§ 2º – O cronograma do processo de seleção ocorrerá em conformidade com o Anexo desta Resolução.

Artigo 7º – Na seleção de docentes para o exercício das atribuições relativas ao Projeto, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:

I – Titular de cargo, na condição de adido;

II – Docente ocupante de função-atividade em horas de permanência;

III – Titular de cargo e não efetivos, para carga suplementar;

IV – Docente ocupante de função-atividade, para completar a carga horária de trabalho;

V – Docente contratado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009.

Artigo 8º – A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 10 (dez) horas semanais, na seguinte conformidade:

I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;

II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;

III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;

IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);

V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).

Parágrafo único – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.

Artigo 9º – O Professor em atuação no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.

Artigo 10º- O Professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012 e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar conforme descrito na Resolução 93 de 2024.

Artigo 11º – No caso de ausências ou impedimentos legais do docente com aulas atribuídas nos termos desta Resolução, haverá substituição pelo Vice-Diretor Escolar, sendo que no caso de licença-saúde ou auxílio-doença fica limitado a 15 (quinze) dias corridos ou intercalados, devendo ser retirada a carga horária do projeto.

Parágrafo único – Será permitida atribuição em substituição ao docente, apenas nos casos de licença à gestante ou licença-adoção e afastamento para concorrer às eleições.

Artigo 12º- O docente em atuação no Projeto nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:

I – A seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II – Não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;

III – entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;

IV – A unidade escolar deixar de comportar o projeto, conforme descrito no artigo 3° desta Resolução;

V – Descumprimento de normas legais;

VI – Não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;

VII – indicação para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

§ 1º – Na hipótese do inciso II ou V deste artigo, a cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.

§ 2º – A cessação da atribuição a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta do Diretor Escolar ou Diretor de Escola com apoio da Equipe Gestora e de representantes da Diretoria de Ensino.

Artigo 13º- O docente, que tiver sua atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas nos incisos I,II, III, V e VI do artigo 12 desta Resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.

Artigo 14º – Poderá haver recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver resultado satisfatório na avaliação de desempenho específica do projeto.

§ 1º- A decisão pela recondução, de que trata o “caput” deste artigo, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil.

§ 2º- A cessação da atribuição do docente, em decorrência de sua avaliação de desempenho, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no “caput” deste artigo, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Artigo 15º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação -EFAPE, e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 16º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


CRONOGRAMA

Inscrição nas Unidades Escolares – 16 a 22 de janeiro de 2025
Seleção – 23 a 30 de janeiro de 2025
Publicação do resultado final pela Diretoria de Ensino – 31 de




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