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AEE - TERMO DE COLABORAÇÃO

Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.

A Lei nº 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e as organizações da sociedade civil (OSCs), com ou sem transferência de recursos financeiros, com base na mútua cooperação para atingir finalidades de interesse público.
Altera a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, “que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”; altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.790, de 23 de março de 1999, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga a Lei no 91, de 28 de agosto de 1935.

A Lei nº 13.204/2015 foi criada para ajustar e aperfeiçoar a aplicação da Lei nº 13.019/2014, com o objetivo de facilitar a implementação das parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil (OSCs), mantendo os princípios de transparência, controle e eficiência.

Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração direta e autárquica, da Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil.

Dá nova redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 61.981, de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração direta e autárquica, da Lei Federal n° 13.019, de 2014.

Este decreto altera e complementa o Decreto nº 61.981/2016, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito da Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo.

Altera a redação do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e dá providências correlatas.
Autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de termos de colaboração, com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, atuantes em educação especial, selecionadas por chamamento público ou previamente credenciadas pela Pasta, com o objetivo de promover o atendimento a educandos com graves deficiências que não puderem ser beneficiados pela inclusão em classes comuns de ensino regular, e dá providências correlatas. 

Altera a redação do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016, que autorizou a Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de termos de colaboração, com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, atuantes em educação especial, selecionadas por chamamento público ou previamente credenciadas pela Pasta, e dá providências correlatas

Da nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016, que autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de termos de colaboração, com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, atuantes em educação especial.


Dispõe sobre o processo de credenciamento de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, a que alude o artigo 30, inciso VI, da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014.

Dispõe sobre a delegação de competência, para os fins que especifica.

Dispõe sobre o processo de credenciamento de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, a que alude o artigo 30, inciso VI, da Lei Federal13.019, de 31-7-2014.

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