Aprova Plano de trabalho, para vigência
a partir de 2024, como parte integrante do Termo de Colaboração que tem por
objeto o atendimento pedagógico (escolarização) a educandos que necessitam de
apoio permanente-pervasivo com Deficiência Intelectual ou deficiência múltipla
associada à Deficiência Intelectual e de apoio substancial ou muito substancial
com Transtorno do Espectro Autista ou Deficiência Múltipla associada ao
Transtorno do Espectro Autista, que não puderem ser beneficiados pela inclusão
em classes comuns do ensino regular.
(Publicada no DOE de 24/11/2023 –
Seção I – Páginas 18 a 21)
Com vistas a comprovar o cumprimento da Meta 3 (Atingir, no mínimo, 80% de índice positivo na pesquisa de satisfação da população atendida para a educação básica, que será efetuada pela Diretoria de Ensino, conforme previsto no artigo 58 § 2º da Lei 13.019/2014, a ser aferida mediante Aplicação de formulário físico ou digital, a ser preenchido pelos pais/responsáveis quanto à educação básica, três meses antes do término da vigência da parceria), do Plano de Trabalho que compõe o Termo de Colaboração firmado em 2021, entre a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo - SEDUC e a Organização da Sociedade Civil - OSC (APAE) vigente para o ano de 2022 , mantenedora da Escola de Educação Especial, cuja gestão é de vossa responsabilidade, encaminhamos o questionário (Pesquisa de Satisfação), para que seja aplicado aos pais/responsáveis de todos os alunos e, após respondidos, sejam encaminhados digitalmente por endereço eletrônico, ou por meio de documento físico à Diretoria de Ensino, para tabulação dos dados.
Em relação à transferência de estudantes de APAE para APAE ou outras OSC parceiras do Estado de São Paulo, ao receber a solicitação de matrícula a escola da APAE/OSC de destino deverá encaminhar, mediante Ofício, via SEI, a solicitação ao Dirigente Regional de Ensino, anexando a cópia da solicitação de transferência, uma vez que a porta de entrada e saída dos estudantes deverá ser sempre a Diretoria de Ensino.
Ao receber a solicitação, caberá ao Supervisor de Ensino (Gestor do Termo de Colaboração) averiguar a documentação e, caso não estejam em conformidade com o conjunto documental exigido pelo MPSP, necessário para a continuidade de atendimento, deverá articular as ações junto ao Gestor da OSC de origem para assegurar a instrução do arquivo de transferência, conforme segue:
I - Documento de transferência do estudante;
II – Cópias dos documentos com todas as informações do estudante, conforme segue:
1. Registro de matrícula na Secretaria Escolar Digital (SED) - (“Ficha do aluno: dados pessoais, documentos, deficiência e matrículas");
2. Comprovante de residência atualizado;
3. Laudo Médico com CID 11 (quando o laudo médico estiver com CID 10, caberá à Diretoria de Ensino justificar o caso). OBS: o laudo médico é documento imprescindível para o encaminhamento do estudante;
4. Documentos pedagógicos de cada estudante:
a. Avaliação Pedagógica Inicial (API) - ano 2023, com a indicação dos apoios, recursos e serviços disponibilizados ao estudante;
b. Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) - ano 2023, com indicações das habilidades desenvolvidas pelo estudante;
c. Outros documentos pedagógicos acerca da escolarização do estudante na unidade escolar jurisdicionada à instituição, se houver;
OBSERVAÇÕES:
1ª. No caso de estudantes que já integravam o Termo de Colaboração 2016/2022 e Termo de Colaboração 2023 que tiveram mudança de atendimento por tipo de deficiência ou transtorno (DI para TEA), além do conjunto documental constantes nos itens de 1 a 4, a OSC de origem deverá encaminhar o Relatório circunstanciado evidenciando a necessidade da mudança do atendimento com indicação de novas metodologias pedagógicas que devem ser aplicadas ao estudante para a tipologia indicada no novo Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE);
2ª. No caso de estudantes encaminhados via ação judicial, além do conjunto documental constantes nos itens de 1 a 4, a OSC de origem deverá encaminhar o Processo completo (desde a petição inicial até o despacho do dirigente) do estudante para compor o prontuário do estudante;
Mediante ao exposto, entendo ser pertinente orientarmos todos os diretores das Escolas especializadas para que instruam adequadamente todos os arquivos de transferência, de modo que, ao recebermos as solicitações, possamos elaborar o parecer de encaminhamento e o Despacho para o Dirigente assinar, facilitando assim a nossa via.
Em relação à transferência de
estudantes de APAE para APAE ou outras OSC parceiras do Estado de São Paulo, ao
receber a solicitação de matrícula a escola da APAE/OSC de destino deverá
encaminhar, mediante Ofício, via SEI, a solicitação ao Dirigente Regional de
Ensino, anexando a cópia da solicitação de transferência, uma vez que a porta
de entrada e saída dos estudantes deverá ser sempre a Diretoria de Ensino.
Ao receber a solicitação, caberá ao
Supervisor de Ensino (Gestor do Termo de Colaboração) averiguar a documentação
e, caso não estejam em conformidade com o conjunto documental exigido pelo MPSP,
necessário para a continuidade de atendimento, deverá articular as ações junto ao
Gestor da OSC de origem para assegurar a instrução do arquivo de transferência,
conforme segue:
I - Documento de transferência do estudante;
II – Cópias dos documentos com todas as informações do
estudante, conforme segue:
1. Registro de matrícula na
Secretaria Escolar Digital (SED) - (“Ficha do aluno: dados pessoais,
documentos, deficiência e matrículas");
2. Comprovante de residência
atualizado;
3. Laudo Médico com CID 11 (quando o laudo médico estiver
com CID 10, caberá à Diretoria de Ensino justificar o caso). OBS: o laudo médico
é documento imprescindível para o encaminhamento do estudante;
4. Documentos pedagógicos de cada estudante:
a. Avaliação Pedagógica Inicial (API) - ano
2023, com a indicação dos apoios, recursos e serviços disponibilizados ao
estudante;
b. Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) - ano
2023, com indicações das habilidades desenvolvidas pelo estudante;
c. Outros documentos pedagógicos acerca da escolarização do
estudante na unidade escolar jurisdicionada à instituição, se houver;
OBSERVAÇÕES:
1ª. No caso de estudantes que já integravam o Termo de
Colaboração 2016/2022 e Termo de Colaboração 2023 que tiveram mudança de
atendimento por tipo de deficiência ou transtorno (DI para TEA), além do conjunto documental constantes nos itens de 1
a 4, a OSC de origem deverá encaminhar o Relatório
circunstanciado evidenciando a necessidade da mudança do atendimento com indicação de novas metodologias pedagógicas que devem ser
aplicadas ao estudante para a tipologia indicada no novo Plano de Atendimento
Educacional Especializado (PAEE);
2ª. No caso de estudantes encaminhados via ação judicial, além
do conjunto
documental constantes nos itens de 1 a 4, a OSC de
origem deverá encaminhar o Processo completo (desde a petição inicial até o despacho do
dirigente) do estudante para compor o prontuário do estudante;
Mediante ao exposto, entendo
ser pertinente orientarmos todos os diretores das Escolas especializadas para
que instruam adequadamente todos os arquivos de transferência, de modo que, ao
recebermos as solicitações, possamos elaborar o parecer de encaminhamento e o
Despacho para o Dirigente assinar, facilitando assim a nossa via.
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