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AEE - TERMO DE COLABORAÇÃO

Aprova Plano de trabalho, para vigência a partir de 2024, como parte integrante do Termo de Colaboração que tem por objeto o atendimento pedagógico (escolarização) a educandos que necessitam de apoio permanente-pervasivo com Deficiência Intelectual ou deficiência múltipla associada à Deficiência Intelectual e de apoio substancial ou muito substancial com Transtorno do Espectro Autista ou Deficiência Múltipla associada ao Transtorno do Espectro Autista, que não puderem ser beneficiados pela inclusão em classes comuns do ensino regular.

(Publicada no DOE de 24/11/2023 – Seção I – Páginas 18 a 21)



O Plano de Trabalho é parte integrante e indissociável do Termo de Colaboração, em conformidade com parágrafo único do artigo 42 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de2014. 

OBS: Uma vez que todo o processo será formalizado, diretamente, no Sistema de Demandas (plataforma corporativa utilizada por servidores públicos do governo estadual, prefeitos e entidades sociais autorizadas), conclui-se que não haja necessidade de fazer o uploud do Plano de Trabalho conforme modelo acima, pois o sistema gerará automaticamente o documento. Todavia, uma vez que ainda não foi divulgado o portfólio referente ao processo, para que não sejamos pegos de surpresa, talvez seja melhor deixar o documento pronto (modelo acima), caso ele seja necessário no referido formato (Dica do Supervisor).

Celebração dos Termos de Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, para o exercício de 2024.

Com vistas a comprovar o cumprimento da Meta 3 (Atingir, no mínimo, 80% de índice positivo na pesquisa de satisfação da população atendida para a educação básica, que será efetuada pela Diretoria de Ensino, conforme previsto no artigo 58 § 2º da Lei 13.019/2014, a ser aferida mediante Aplicação de formulário físico ou digital, a ser preenchido pelos pais/responsáveis quanto à educação básica, três meses antes do término da vigência da parceria), do Plano de Trabalho que compõe o Termo de Colaboração firmado em 2021, entre a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo - SEDUC e a Organização da Sociedade Civil - OSC (APAE) vigente para o ano de 2022 , mantenedora da Escola de Educação Especial, cuja gestão é de vossa responsabilidade, encaminhamos o questionário (Pesquisa de Satisfação), para que seja aplicado aos pais/responsáveis de todos os alunos e, após respondidos, sejam encaminhados digitalmente por endereço eletrônico, ou por meio de documento físico  à Diretoria de Ensino, para tabulação dos dados. 
Em relação à transferência de estudantes de APAE para APAE ou outras OSC parceiras do Estado de São Paulo, ao receber a solicitação de matrícula a escola da APAE/OSC de destino deverá encaminhar, mediante Ofício, via SEI, a solicitação ao Dirigente Regional de Ensino, anexando a cópia da solicitação de transferência, uma vez que a porta de entrada e saída dos estudantes deverá ser sempre a Diretoria de Ensino.
Ao receber a solicitação, caberá ao Supervisor de Ensino (Gestor do Termo de Colaboração) averiguar a documentação e, caso não estejam em conformidade com o conjunto documental exigido pelo MPSP, necessário para a continuidade de atendimento, deverá articular as ações junto ao Gestor da OSC de origem para assegurar a instrução do arquivo de transferência, conforme segue:  
I - Documento de transferência do estudante;
II – Cópias dos documentos com todas as informações do estudante, conforme segue:
1.  Registro de matrícula na Secretaria Escolar Digital (SED) - (“Ficha do aluno: dados pessoais, documentos, deficiência e matrículas");
2.  Comprovante de residência atualizado;
3.  Laudo Médico com CID 11 (quando o laudo médico estiver com CID 10, caberá à Diretoria de Ensino justificar o caso). OBS: o laudo médico é documento imprescindível para o encaminhamento do estudante;
4.  Documentos pedagógicos de cada estudante: 
a. Avaliação Pedagógica Inicial (API) - ano 2023, com a indicação dos apoios, recursos e serviços disponibilizados ao estudante;
b. Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) - ano 2023, com indicações das habilidades desenvolvidas pelo estudante;
c. Outros documentos pedagógicos acerca da escolarização do estudante na unidade escolar jurisdicionada à instituição, se houver;
 
OBSERVAÇÕES:
 
1ª. No caso de estudantes que já integravam o Termo de Colaboração 2016/2022 e Termo de Colaboração 2023 que tiveram mudança de atendimento por tipo de deficiência ou transtorno (DI para TEA),  além do  conjunto documental constantes nos itens de 1 a 4, a OSC de origem deverá encaminhar o Relatório circunstanciado evidenciando a necessidade da mudança do atendimento com indicação de novas metodologias pedagógicas que devem ser aplicadas ao estudante para a tipologia indicada no novo Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE);
 
2ª. No caso de estudantes encaminhados via ação judicial, além do conjunto documental constantes nos itens de 1 a 4, a OSC de origem deverá encaminhar o Processo completo (desde a petição inicial até o despacho do dirigente) do estudante para compor o prontuário do estudante;
 
Mediante ao exposto, entendo ser pertinente orientarmos todos os diretores das Escolas especializadas para que instruam adequadamente todos os arquivos de transferência, de modo que, ao recebermos as solicitações, possamos elaborar o parecer de encaminhamento e o Despacho para o Dirigente assinar, facilitando assim a nossa via.
 






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Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Altera a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, “que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”; altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.790, de 23 de março de 1999, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga a Lei no 91, de 28 de agosto de 1935.
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração direta e autárquica, da Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil.
Dá nova redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 61.981, de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração direta e autárquica, da Lei Federal n° 13.019, de 2014.
Altera a redação do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e dá providências correlatas.
Autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de termos de colaboração, com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, atuantes em educação especial, selecionadas por chamamento público ou previamente credenciadas pela Pasta, com o objetivo de promover o atendimento a educandos com graves deficiências que não puderem ser beneficiados pela inclusão em classes comuns de ensino regular, e dá providências correlatas. 
Altera a redação do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016, que autorizou a Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de termos de colaboração, com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, atuantes em educação especial, selecionadas por chamamento público ou previamente credenciadas pela Pasta, e dá providências correlatas
Da nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016, que autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de termos de colaboração, com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, atuantes em educação especial.

RESOLUÇÃO SE 26, DE 22-5-2017Dispõe sobre a delegação de competência, para os fins que especifica.
RESOLUÇÃO SEDUC nº 95, DE 08-10-2021Aprova Plano de trabalho, parte integrante do Termo de Colaboração que tem por objeto o atendimento pedagógico (escolarização) a educandos que necessitam de apoio permanente-pervasivo com Deficiência Intelectual ou deficiência múltipla associada à Deficiência Intelectual e de apoio substancial ou muito substancial com Transtorno do Espectro Autista ou Deficiência Múltipla associada ao Transtorno do Espectro Autista, que não puderem ser beneficiados pela inclusão em classes comuns do ensino regular. 
RESOLUÇÃO SEDUC nº 144, DE 21-12-2021Altera e inclui dispositivos na Resolução SEDUC nº 95, de 8-10-2021, que aprova Plano de trabalho, parte integrante do Termo de Colaboração que tem por objeto o atendimento pedagógico (escolarização) a educandos que necessitam de apoio permanente-pervasivo com Deficiência Intelectual ou deficiência múltipla associada à Deficiência Intelectual e de apoio substancial ou muito substancial com Transtorno do Espectro Autista ou Deficiência Múltipla associada ao Transtorno do Espectro Autista
RESOLUÇÃO SEDUC nº 84, de 13-12-2022: Aprova Plano de trabalho, para vigência a partir de 2023, como parte integrante do Termo de Colaboração que tem por objeto o atendimento pedagógico (escolarização) a educandos que necessitam de apoio permanente-pervasivo com Deficiência Intelectual ou deficiência múltipla associada à Deficiência Intelectual e de apoio substancial ou muito substancial com Transtorno do Espectro Autista ou Deficiência Múltipla associada ao Transtorno do Espectro Autista, que não puderem ser beneficiados pela inclusão em classes comuns do ensino regular.

Em relação à transferência de estudantes de APAE para APAE ou outras OSC parceiras do Estado de São Paulo, ao receber a solicitação de matrícula a escola da APAE/OSC de destino deverá encaminhar, mediante Ofício, via SEI, a solicitação ao Dirigente Regional de Ensino, anexando a cópia da solicitação de transferência, uma vez que a porta de entrada e saída dos estudantes deverá ser sempre a Diretoria de Ensino.

Ao receber a solicitação, caberá ao Supervisor de Ensino (Gestor do Termo de Colaboração) averiguar a documentação e, caso não estejam em conformidade com o conjunto documental exigido pelo MPSP, necessário para a continuidade de atendimento, deverá articular as ações junto ao Gestor da OSC de origem para assegurar a instrução do arquivo de transferência, conforme segue:  

I - Documento de transferência do estudante;

II – Cópias dos documentos com todas as informações do estudante, conforme segue:

1.  Registro de matrícula na Secretaria Escolar Digital (SED) - (“Ficha do aluno: dados pessoais, documentos, deficiência e matrículas");

2.  Comprovante de residência atualizado;

3.  Laudo Médico com CID 11 (quando o laudo médico estiver com CID 10, caberá à Diretoria de Ensino justificar o caso). OBS: o laudo médico é documento imprescindível para o encaminhamento do estudante;

4.  Documentos pedagógicos de cada estudante: 

a. Avaliação Pedagógica Inicial (API) - ano 2023, com a indicação dos apoios, recursos e serviços disponibilizados ao estudante;

b. Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) - ano 2023, com indicações das habilidades desenvolvidas pelo estudante;

c. Outros documentos pedagógicos acerca da escolarização do estudante na unidade escolar jurisdicionada à instituição, se houver;

 

OBSERVAÇÕES:

 

1ª. No caso de estudantes que já integravam o Termo de Colaboração 2016/2022 e Termo de Colaboração 2023 que tiveram mudança de atendimento por tipo de deficiência ou transtorno (DI para TEA),  além do  conjunto documental constantes nos itens de 1 a 4, a OSC de origem deverá encaminhar o Relatório circunstanciado evidenciando a necessidade da mudança do atendimento com indicação de novas metodologias pedagógicas que devem ser aplicadas ao estudante para a tipologia indicada no novo Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE);

 

2ª. No caso de estudantes encaminhados via ação judicial, além do conjunto documental constantes nos itens de 1 a 4, a OSC de origem deverá encaminhar o Processo completo (desde a petição inicial até o despacho do dirigente) do estudante para compor o prontuário do estudante;

 

Mediante ao exposto, entendo ser pertinente orientarmos todos os diretores das Escolas especializadas para que instruam adequadamente todos os arquivos de transferência, de modo que, ao recebermos as solicitações, possamos elaborar o parecer de encaminhamento e o Despacho para o Dirigente assinar, facilitando assim a nossa via.

 DOCUMENTOS RELATIVOS AO ATENDIMENTO DOS ESTUDANTES

DOCUMENTOS ANTIGOS
Dispõe sobre o processo de credenciamento de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, a que alude o artigo 30, inciso VI, da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014.
Dispõe sobre o processo de credenciamento de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, a que alude o artigo 30, inciso VI, da Lei Federal13.019, de 31-7-2014.

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