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CONSELHO DE ESCOLA

A gestão democrática está consignada na Constituição Federal de 1988 (ARTIGO 206 - INCISO VI) e na LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (ARTIGO 3º, III), que se fundamenta no pressuposto de que a educação é um processo colaborativo e participativo de toda a comunidade escolar com atuação no ambiente interno e externo da escola, rompendo, portanto, seus muros. 
O Conselho de Escola tem papel decisivo na democratização da educação, por compartilhar com a comunidade escolar as decisões e corresponsabilidades nos rumos da escola. Seu pleno funcionamento possibilita a construção de uma escola cidadã, sendo o estudante o foco de todo o processo.
O primeiro passo importante para o pleno funcionamento dos Conselhos de Escola está em sua composição. A definição de seus membros irá depender da organização para eleição e deverá ser presidida pelo Diretor da Escola, que coordenará segundo as normas legais, a eleição dos participantes de todos os segmentos, em número de mínimo 20 (vinte) e máximo 40 (quarenta) componentes na seguinte proporcionalidade:
5% de especialistas de educação, exceto Diretor de Escola;
5% dos demais funcionários;
40% de docentes;
25% de pais de alunos;
25% de alunos.
Para as escolas pequenas, com poucos professores, orienta-se para que o Conselho de escola seja composto por 20 membros, seguindo a proporção indicada na legislação, conforme segue:
5% de especialistas de educação = 1 Vice-diretor ou Coordenador + 1 suplente;
5% dos demais funcionários = 1 funcionário + 1 suplente;
40% de docentes = 08 professores + 02 suplentes;
25% de pais de alunos = 05 pais de aluno + 02 suplentes;
25% de alunos = 05 alunos + 02 suplentes. 
O Processo Eleitoral para composição do Conselho de Escola está fundamentado nos termos da legislação em vigor. Sua organização deverá assegurar a participação democrática de todos os segmentos da comunidade escolar e a eleição com debate e discussão entre os pares, ou seja, os membros do segmento de professores deve ser escolhido pelos professores; os membros do segmento de pais devem ser escolhidos em reunião com pais e os membros do segmento de alunos devem ser escolhidos em reunião com os alunos., de modo a configurar, de fato, a gestão democrática e participativa.
Após reuniões com cada um dos segmentos (pais, alunos e professores) para eleger democraticamente seus representantes, o Diretor de Escola / Diretor Escolar deverá convocar, via edital, uma Assembleia Geral do Conselho de Escola para formalizar a composição do referido colegiado escolar. Nessa Assembleia Geral o diretor deverá explicar a todos sobre a importância bem como  as atribuições do Conselho de Escola, esclarecer todos as dúvidas, fazer a leitura do Estatuto Padrão do Conselho de Escola e, na sequencia, dar posse aos membros do colegiado.
Todas as reuniões do Conselho de Escola, assim como a reunião da Assembleia Geral deverão ser devidamente registradas em Atas, em papel timbrado da escola (Timbre Oficial), sendo devidamente assinada por todos os presentes e encerrada pelo Diretor de Escola. Enquanto instância colegiada os conselheiros devem exercer suas funções de natureza deliberativa, consultiva, pedagógica, mobilizadora e fiscalizadora, desde a elaboração e aprovação da Proposta Pedagógica, como também, das resolutividades administrativas e financeiras. 
Segue, abaixo, alguns modelos de documentos para facilitar os registros  pertinentes ao Conseho de Escola:
Após composição do Conselho de Escola, o diretor deverá assegurar que a ATA da Assembleia Geral de Composição do Conselho de Escola seja devidamente inserida no Sistema de Gestão do Conselho de Escola - SGCE, na plataforma da Secretaria Escolar Digital - SED, seguindo os seguintes passos: 
 Acessar a SED por meio do endereço: https://sed.educacao.sp.gov.br, na sequência  ir para: 
  • Gestão Escolar  - 
  • Conselho de Escola - 
  • Cadastro de Reuniões do conselho de Escola prencher os dados na reunião nos campos da tela. 

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