É um programa de incentivo à
participação da família e da comunidade nas escolas. Visa fomentar a
parceria com educadores, promover a educação integral e a formação dos
estudantes para a cidadania e melhorar a qualidade da educação pública.
O Programa Escola e Comunidade (Proec) visa fomentar a parceria entre a escola, a família e a comunidade, na perspectiva da educação integral, por meio da participação de estudantes, profissionais da educação, familiares e membros da comunidade em projetos de formação que envolvam a promoção da cidadania, da cultura de paz e democrática e a melhoria da qualidade da educação pública brasileira.
O Proec apoia, técnica e financeiramente, projetos de formação
elaborados e implementados pelas escolas públicas da
educação básica.
Eles são compostos por ações
promotoras da educação integral dos estudantes,
realizados em colaboração com a família, os
profissionais da educação e a comunidade, abrangendo temas
contemporâneos transversais.
Os projetos de formação podem promover: pesquisa
científica; práticas culturais, artísticas,
esportivas, de lazer e brincar; tecnologias
da comunicação e informação; a cultura de paz e os direitos
humanos; aprendizagem
baseada na relação com a natureza e a preservação do meio ambiente; práticas de
cuidado e saúde integral; e demandas emergenciais da sociedade.
CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO ORIENTADOR SOBRE O PROEC NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE SÃO PAULO.
Normatizado pela RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 5, DE 28 DE ABRIL DE 2025,
que alterou a RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 16, DE 15 DE AGOSTO DE 2024,
o PDDE Escola e Comunidade repassará recursos financeiros às escolas
selecionadas pelo programa para viabilizar a execução do Projeto de Formação em
2025.
Fases do Programa Escola e Comunidade
A etapa de adesão das secretarias de educação é imprescindível para que
as escolas participem das ações do Programa Escola e Comunidade, incluindo o
recebimento de recursos financeiros.
Clique aqui e veja o passo a passo da ADESÃO no PAR4/ SIMEC
Clique aqui para acessar um vídeo tutorial da adesão no PAR4/
SIMEC.
Para receber os recursos financeiros do PDDE Escola e Comunidade, o diretor escolar deverá acessar o sistema do PDDE Interativo, com seu login e senha, e clicar no link referente ao formulário do Projeto de Formação da escola.
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE FORMAÇÃO DA ESCOLA
O Projeto de Formação é o instrumento que organiza as atividades da escola, estabelecendo metas, prazos e custos das atividades que devem ser realizadas (oficinas, cursos, palestras, visitas guiadas. etc.). O Projeto de Formação visa fomentar a parceria entre a escola, a família e a comunidade, na perspectiva da educação integral.
Clique aqui para
verificar as orientações para elaboração do Plano de Ação da Escola.
Clique aqui para
acessar um vídeo tutorial do preenchimento do Projeto de Formação no PDDE
Interativo.
São elegíveis para receber o apoio financeiro as escolas públicas da
educação básica que atenderem aos critérios abaixo, de acordo com cada grupo:
I - GRUPO A:
a) sejam parte de um sistema de ensino estadual ou municipal;
b) tenham declarado, no Censo Escolar, que estão ativas e com
matrículas na educação básica;
c) tenham declarado, no Censo Escolar, que possuem Conselho Escolar; e
d) estejam localizadas na Mesorregião do Marajó;
II - GRUPO B:
a) sejam parte de um sistema de ensino estadual ou municipal;
b) tenham declarado, no Censo Escolar, que estão ativas e com
matrículas na educação básica;
c) tenham declarado, no Censo Escolar, que possuem Conselho Escolar; e
d) estejam localizadas nas Mesorregiões do Jequitinhonha ou do Vale do
Mucuri;
III - GRUPO C:
a) sejam parte de um sistema de ensino estadual, distrital ou
municipal;
b) tenham declarado, no Censo Escolar, que estão ativas e com
matrículas na educação básica;
c) tenham declarado, no Censo Escolar, que possuem Conselho Escolar;
d) possuam, no mínimo, vinte e cinco matrículas em educação integral,
considerando a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio;
e) possuam os níveis I, II, III ou IV, no Indicador de Nível
Socioeconômico - Inse;
f) possuam os níveis 4, 5 ou 6, no Indicador de Complexidade de Gestão
da escola - ICG; e
g) pertençam a uma secretaria de educação que tenha realizado a
pactuação ao Programa Escola em Tempo Integral (Lei nº 14.640, de 31 de julho
de 2023); e
IV - GRUPO D:
a) sejam parte de um sistema de ensino estadual, distrital ou municipal;
b) tenham declarado, no Censo Escolar, que estão ativas e com
matrículas na educação básica;
c) tenham declarado, no Censo Escolar, que possuem Conselho Escolar;
d) possuam os níveis I, II, III, IV ou V, no Inse; e
e) possuam os níveis 3, 4, 5 ou 6, no ICG.”
Clique aqui para
baixar o arquivo com a lista de escolas elegíveis em 2025 em PDF.
Clique aqui para baixar o arquivo com a lista de escolas
elegíveis em 2025 em Excel.
A comunidade escolar colocar em prática as atividades previstas nos Projetos de Formação da escola. Nesta etapa é importante o envolvimento efetivo de toda a comunidade escolar. Além disso, eventuais ajustes nas atividades do Projeto de Formação também são possíveis.
Clique aqui para acessar o Guia de Execução dos recursos do PDDE Escola e Comunidade.
Etapa fundamental na qual as atividades desenvolvidas pelas escolas participantes são informadas e os objetivos gerais do Programa são postos em avaliação por todos os envolvidos. É muito importante que os diretores das escolas acessem o módulo de monitoramento do PDDE Escola e Comunidade existente na Plataforma PDDE Interativo. Além disso, é necessário o fortalecimento da rede colaborativa formada pelas secretarias de educação e a Secretaria de Educação Básica do MEC, de maneira a auxiliar as escolas no monitoramento e no processo geral de avaliação do Programa.
A prestação de contas deverá ocorrer nos termos da resolução em fase de publicação e Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021. As unidades executoras deverão apresentar prestação de contas às suas Secretarias, a quem caberá proceder à prestação de contas dos recursos, por meio do sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC/ Contas Online.
Para consultar se a UEx representativa da escola possui pendências junto ao FNDE que impossibilitam o recebimento de recursos financeiros, acesse o link: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezado (a) leitor (a),
Se você gostou da página, registre seu comentário no campo abaixo. Se tiver sugestões para melhorar, serão muito bem vindas! Caso queira receber as notificações de novas publicações, siga a plataforma, clicando em seguir, no rodapé da pagina.
Cordialmente, Mauricio Menino Macedo