COMUNICADO CONJUNTO SUART / SUCOR – 2026
NOVO FLUXO E MODELO DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR
INTERESSADOS: Chefes de Departamento/Coordenadores/Coordenadores Gerais - Dirigentes Regionais de Ensino e Supervisores de Ensino/Educacional
Prezados,
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP, por meio da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – DIISE, da Subsecretaria de Gestão Corporativa - SUCOR, em conjunto com a Diretoria de Educação Especial e Inclusão – DIESPI, da Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino - SUART, reitera que estamos passando por uma transição no modelo de contratação de profissionais de apoio escolar, conforme comunicados anteriores.
Essa mudança visa aprimorar o atendimento aos estudantes elegíveis aos serviços de Educação Especial, garantindo maior eficiência, equidade e conformidade com a Resolução SEDUC nº 129/2025 e o Decreto Federal nº 12.686/2025.
Para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, comunicamos as seguintes diretrizes:
1. Suspensão Temporária do Fluxo Atual – Solicitações de PAE-AVD
Informamos que a categoria "Solicitação de Novo Cuidador" no Portal de Atendimento da Secretaria Escolar Digital - SED será desativada temporariamente para novos pedidos. Esta medida decorre de uma reorganização estratégica das demandas no âmbito da SEDUC.
Esclarecemos que as solicitações registradas até o dia 23/04/2026 no Portal de Atendimento não devem ser reenviadas. Todas já estão em processamento e seguem em andamento para atendimento com a maior brevidade possível. Estas solicitações serão atendidas por meio de contratos emergenciais, que disponibilizarão profissionais de apoio, considerando as funções descritas na Resolução 129/2025, em vigor.
2. Novo Modelo de Contratação: Agentes de Organização Escolar - AOEs - EDUCAÇÃO ESPECIAL
O processo de contratação de profissionais de apoio via convênio com Organizações da Sociedade Civil - OSCs encontra-se temporariamente suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, aguardando julgamento de cautelar.
Portanto, a partir desta data, toda nova contratação de profissional de apoio será realizada mediante processo de contratação de Agentes de Organização Escolar - AOEs exclusivos para a Educação Especial. A demanda represada de PAE-AVD e os pedidos oriundos de decisões judiciais serão atendidos por meio desta modalidade, conforme fluxo vigente e regras operacionais previamente divulgadas.
Encaminharemos, oportunamente, comunicado com orientações detalhadas para os casos em que o estudante demandar a disponibilização de insumos específicos.
3. Descentralização, disponibilidade e gestão das novas vagas de AOEs - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Com base nas informações disponíveis no sistema SED, no número de ações judiciais e na análise das demandas existentes, a DIESPI realizou um estudo de dimensionamento, que definiu este novo quantitativo de vagas para cada Unidade Regional de Ensino - URE. O novo número de vagas disponíveis será formalizado por e-mail. Deverão receber esta mensagem, os seguintes endereços de e-mail: do Dirigente, da Assessoria da URE (ASURE), do Supervisor da Pasta de Educação Especial e dos SEPES.
IMPORTANTE: as vagas anteriormente disponibilizadas, permanecem válidas, portanto, este novo quantitativo de novas vagas servirá para ampliar o número de profissionais de apoio em cada URE.
O processo de contratação será descentralizado, com responsabilidades definidas da seguinte forma:
Unidade Escolar - UE:
● Avaliar os Estudos de Casos e Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE de cada estudante;
● Anexar os documentos na Ficha do Aluno (ABA Deficiência) na SED. Exemplos de documentos: Estudo de Caso, Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, documentos exigidos para disponibilização de profissional de apoio ou, quando houver, Laudo médico e Ação Judicial etc.
● Analisar os enturmamentos em sala de aula;
● Verificar a possibilidade de compartilhamento do profissional, quando aplicável;
● Solicitar a contratação do profissional de apoio conforme a demanda, e após análises necessárias;
● Conduzir o processo seletivo;
● Realizar a avaliação e aprovação dos candidatos;
● Encaminhar o pedido de formalização da contratação para a URE;
● Garantir que os serviços de apoio sejam adequadamente ofertados, preservando a qualidade do atendimento a cada um de nossos estudantes.
Unidade Regional de Ensino - URE:
● Orientar e acompanhar as Unidades Escolares sob sua gestão, quanto à correta execução do processo;
● Realizar a distribuição de vagas, conforme regras previamente estabelecidas;
● Assegurar que cada UE esteja aderente ao processo de avaliação individualizada de cada demanda, atenta ao enturmamento dos estudantes e realizando a avaliação de compartilhamento dos profissionais já contratados, antes de solicitar novas contratações;
● Realizar a formalização das contratações, acompanhando o número de contratações por Unidade Escolar;
● Assegurar o cumprimento do fluxo e do formato estabelecidos;
● Preencher o formulário de contratação (FORMS PARA PREENCHIMENTO) e fazer a associação ao aluno na SED.
Caso as vagas disponíveis sejam esgotadas e surjam novas demandas, a URE deverá entrar em contato pelo e-mail profissionaldeapoio@educacao.sp.gov.br, informando a necessidade de contratação.
A DIESPI seguirá monitorando as demandas no sistema SED e no BI da Educação Especial e, portanto, as vagas não preenchidas poderão ser remanejadas para o atendimento da demanda de outras UREs, caso seja necessário.
4. Análise Pedagógica Prévia e Compartilhamento de Atendimento
Ressaltamos novamente que, antes de qualquer solicitação de profissional de apoio e contratação de AOE para a função, é imprescindível que a escola realize a análise de compartilhamento do profissional de apoio entre estudantes. Este processo deve observar o exercício de enturmamento adequado dos estudantes e as individualidades específicas avaliadas e formalizadas no documento "Estudo de Caso" e "Plano de Atendimento Educacional Especializado - PAEE".
Este procedimento, já implementado para os serviços de profissional de apoio, garante que este serviço preserve os objetivos de desenvolvimento pedagógico e de autonomia de cada estudante, sendo eficiente, equitativo e baseado em critérios pedagógicos sólidos, não se restringindo a diagnósticos clínicos.
5. Professor Auxiliar - Decisões Judiciais
A contratação de Professor Auxiliar para a função de apoio somente ocorrerá quando a decisão judicial, analisada em seu conjunto (incluindo o pedido inicial e o desenvolvimento do processo), estabelecer de forma explícita e inequívoca a obrigatoriedade de contratação de professor para essa finalidade, mesmo que em contraposição ao modelo de atendimento previsto na política pública vigente.
Tem sido observado que, em alguns casos, a decisão judicial traz no texto a menção "profissional de apoio/professor auxiliar". Nestes casos, a URE DEVERÁ providenciar a contratação do AOE.
Em tempo, todas as demandas que não apresentem definição clara, serão atendidas por meio da contratação de Profissional de Apoio - AOE. Havendo qualquer dúvida na interpretação, entre em contato com a DIESPI, pelos canais já estabelecidos.
O fluxo de análise e deferimento dessas demandas permanece centralizado, conforme diretrizes implementadas desde fevereiro de 2025, e deve seguir o fluxo vigente.
Nenhum professor auxiliar poderá ser contratado pela URE sem formalização da DIESPI, com posterior encaminhamento à COMOB/DMOB.
É importante destacar a obrigatoriedade de envio do Formulário de Ciência e Contratação (forms 3.0) e da decisão judicial (inteiro teor - previamente anexada à SED) para o e-mail: apoioemsala_judicial@educacao.sp.gov.br.
Contamos com a liderança de todos os Dirigentes e Supervisores para alinhar as equipes escolares e garantir que nenhum estudante fique sem o apoio adequado, sempre respeitando os critérios pedagógicos, legais e administrativos estabelecidos.
Novas orientações sobre eventuais procedimentos adicionais serão comunicadas oportunamente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
CLIQUE AQUI E ACESSE OS DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Dúvidas:
E-mail: profissionaldeapoio@educacao.sp.gov.br
Telefone: (11) 2075-2352
Atenciosamente,
Diretoria de Educação Especial e Inclusão – DIESPI
Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART
Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – DIISE
Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR


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