2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO - SEDUC /OSC - 2026
Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 1º de setembro de 2026, o Edital de Credenciamento nº 02/2026, Processo nº SEDUC-PRC-2021/30509, abre procedimento para credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos, visando à eventual celebração de Termos de Colaboração, mediante dispensa de chamamento público, para atendimento a estudantes com graves deficiências da Educação Especial.
O credenciamento deverá observar a Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas federais e estaduais relacionadas à educação, aos direitos das pessoas com deficiência e à Política de Educação Especial, incluindo o Decreto Federal nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025, o Decreto Estadual nº 67.635/2023, o Decreto Estadual nº 69.665/2025 e a Resolução SEDUC nº 129/2025.
As eventuais parcerias deverão estar alinhadas à educação inclusiva, garantindo acesso, permanência, participação e aprendizagem, com atendimento excepcional, substitutivo e transitório quando cabível, e articulação permanente com a rede estadual.
A execução das parcerias deverá considerar especialmente:
- Acessibilidade curricular;
- Atendimento Educacional Especializado (AEE);
- Elaboração e acompanhamento do PAEE;
- Organização dos apoios escolares;
- Monitoramento contínuo da trajetória escolar;
- Progressiva inserção dos estudantes em contextos educacionais mais inclusivos.
Assim, o edital estabelece as condições para que OSC sem fins lucrativos interessadas possam se credenciar, no âmbito das Unidades Regionais de Ensino, para eventual parceria com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
1. OBJETO
1.1. Finalidade do credenciamento
Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil – OSC regularmente constituídas.
Possibilidade de futura celebração de Termo de Colaboração.
Parceria mediante dispensa de chamamento público, nos termos do art. 30, VI, da Lei nº 13.019/2014.
Atuação na área da educação, mediante parceria com a Secretaria da Educação e a Unidade Regional de Ensino.
Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil – OSC regularmente constituídas.
Possibilidade de futura celebração de Termo de Colaboração.
Parceria mediante dispensa de chamamento público, nos termos do art. 30, VI, da Lei nº 13.019/2014.
Atuação na área da educação, mediante parceria com a Secretaria da Educação e a Unidade Regional de Ensino.
1.2. Atendimento educacional
Oferta de Educação Básica.
Atendimento destinado a estudantes que necessitam de:
apoio permanente-pervasivo;
apoio substancial;
apoio muito substancial.
Oferta de Educação Básica.
Atendimento destinado a estudantes que necessitam de:
apoio permanente-pervasivo;
apoio substancial;
apoio muito substancial.
1.3. Estudantes abrangidos
Estudantes com:
Deficiência Intelectual – DI;
deficiência múltipla associada à DI;
Transtorno do Espectro Autista – TEA;
deficiência múltipla associada ao TEA.
Estudantes com:
Deficiência Intelectual – DI;
deficiência múltipla associada à DI;
Transtorno do Espectro Autista – TEA;
deficiência múltipla associada ao TEA.
1.4. Condição excepcional
Atendimento destinado a estudantes que, em razão de suas necessidades de apoio, não possam ser beneficiados imediatamente pela inclusão em classes comuns.
O atendimento deve estar articulado às normas do Conselho Estadual de Educação e ao Plano de Trabalho aprovado anualmente.
Atendimento destinado a estudantes que, em razão de suas necessidades de apoio, não possam ser beneficiados imediatamente pela inclusão em classes comuns.
O atendimento deve estar articulado às normas do Conselho Estadual de Educação e ao Plano de Trabalho aprovado anualmente.
1.5. Atividades não presenciais
Admitidas excepcionalmente em situações de:
pandemia;
calamidade pública.
Devem observar as orientações do Conselho Estadual de Educação.
Admitidas excepcionalmente em situações de:
pandemia;
calamidade pública.
Devem observar as orientações do Conselho Estadual de Educação.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Fundamento constitucional
Educação reconhecida como direito individual fundamental.
Garantia do direito à educação sob os princípios:
igualdade;
equidade;
acesso;
permanência.
Educação reconhecida como direito individual fundamental.
Garantia do direito à educação sob os princípios:
igualdade;
equidade;
acesso;
permanência.
2.2. Direitos da pessoa com deficiência
Garantia de participação social.
Exercício da cidadania.
Igualdade de condições.
Equidade de oportunidades.
Superação de barreiras educacionais.
Garantia de participação social.
Exercício da cidadania.
Igualdade de condições.
Equidade de oportunidades.
Superação de barreiras educacionais.
2.3. Inclusão como diretriz
A inclusão constitui a diretriz maior das políticas públicas educacionais.
A rede pública estadual deve avançar na construção de ambientes cada vez mais inclusivos.
Devem ser disponibilizados recursos e apoios para possibilitar a participação e a aprendizagem.
A inclusão constitui a diretriz maior das políticas públicas educacionais.
A rede pública estadual deve avançar na construção de ambientes cada vez mais inclusivos.
Devem ser disponibilizados recursos e apoios para possibilitar a participação e a aprendizagem.
2.4. Atendimento especializado excepcional
Reconhecimento de que determinados estudantes, especialmente aqueles que necessitam de apoio substancial ou muito substancial, podem demandar atendimento especializado temporário.
O atendimento especializado não é apresentado como substituição definitiva da inclusão.
É concebido como medida:
excepcional;
temporária;
vinculada à perspectiva inclusiva.
Reconhecimento de que determinados estudantes, especialmente aqueles que necessitam de apoio substancial ou muito substancial, podem demandar atendimento especializado temporário.
O atendimento especializado não é apresentado como substituição definitiva da inclusão.
É concebido como medida:
excepcional;
temporária;
vinculada à perspectiva inclusiva.
2.5. Desenvolvimento do estudante
Utilização de:
métodos;
técnicas;
recursos;
apoios especializados.
Objetivo de desenvolver potencialidades.
Superação de barreiras.
Desenvolvimento da autonomia.
Utilização de:
métodos;
técnicas;
recursos;
apoios especializados.
Objetivo de desenvolver potencialidades.
Superação de barreiras.
Desenvolvimento da autonomia.
2.6. Fundamentação judicial
O edital registra a existência de decisões judiciais relacionadas ao custeio público de atendimento especializado.
Menciona a Ação Civil Pública nº 0027139-65.2000.8.26-0053, relacionada ao atendimento de estudantes com TEA.
A parceria constitui instrumento para conjugar:
cumprimento das determinações existentes;
garantia do direito à educação;
perspectiva de inclusão.
O edital registra a existência de decisões judiciais relacionadas ao custeio público de atendimento especializado.
Menciona a Ação Civil Pública nº 0027139-65.2000.8.26-0053, relacionada ao atendimento de estudantes com TEA.
A parceria constitui instrumento para conjugar:
cumprimento das determinações existentes;
garantia do direito à educação;
perspectiva de inclusão.
2.7. Perspectiva final
Desenvolvimento das capacidades.
Desenvolvimento da autonomia.
Respeito às singularidades.
Preparação progressiva para a inclusão.
Desenvolvimento das capacidades.
Desenvolvimento da autonomia.
Respeito às singularidades.
Preparação progressiva para a inclusão.
3. DO PRAZO DE VALIDADE
3.1. Cadastro permanente
O cadastro de credenciados possui caráter permanente.
A instituição interessada pode requerer:
inscrição;
atualização do credenciamento.
O cadastro de credenciados possui caráter permanente.
A instituição interessada pode requerer:
inscrição;
atualização do credenciamento.
3.2. Novo credenciamento
Em caso de descredenciamento por descumprimento das exigências:
pode haver novo requerimento;
a OSC deverá atender integralmente às exigências vigentes.
Em caso de descredenciamento por descumprimento das exigências:
pode haver novo requerimento;
a OSC deverá atender integralmente às exigências vigentes.
3.3. Descredenciamento por sanção
Também poderá haver novo requerimento após penalidade.
Devem ser respeitados:
prazos legais;
requisitos legais;
exigências do edital vigente.
Também poderá haver novo requerimento após penalidade.
Devem ser respeitados:
prazos legais;
requisitos legais;
exigências do edital vigente.
4. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1. Quem pode participar
Todas as OSC que atendam:
Lei nº 13.019/2014;
edital;
exigências educacionais;
regularidade do Censo Escolar.
Todas as OSC que atendam:
Lei nº 13.019/2014;
edital;
exigências educacionais;
regularidade do Censo Escolar.
4.2. Requisito educacional
Possuir autorização para funcionamento de estabelecimento de ensino.
Autorização concedida pela Secretaria da Educação por intermédio da Unidade Regional de Ensino.
Observar a Deliberação CEE nº 138/2016.
Possuir Projeto/Proposta Pedagógica da escola.
Possuir autorização para funcionamento de estabelecimento de ensino.
Autorização concedida pela Secretaria da Educação por intermédio da Unidade Regional de Ensino.
Observar a Deliberação CEE nº 138/2016.
Possuir Projeto/Proposta Pedagógica da escola.
4.3. Requerimento
Apresentar Requerimento de Credenciamento – Anexo II.
Juntar toda a documentação exigida.
Observar também os documentos previstos no Termo de Referência.
Apresentar Requerimento de Credenciamento – Anexo II.
Juntar toda a documentação exigida.
Observar também os documentos previstos no Termo de Referência.
4.4. Protocolo
Preferencialmente por meio digital.
Abertura do processo no Sem Papel.
Encaminhamento ao e-mail da URE responsável.
Documentos em formato PDF.
Identificação obrigatória da entidade:
nome;
responsável;
endereço;
CNPJ;
telefone;
e-mail.
Preferencialmente por meio digital.
Abertura do processo no Sem Papel.
Encaminhamento ao e-mail da URE responsável.
Documentos em formato PDF.
Identificação obrigatória da entidade:
nome;
responsável;
endereço;
CNPJ;
telefone;
e-mail.
4.5. Exceção
OSC sem acesso aos meios digitais poderá protocolar fisicamente na URE correspondente.
OSC sem acesso aos meios digitais poderá protocolar fisicamente na URE correspondente.
4.6. Requisitos cumulativos
Objetivos estatutários compatíveis com a parceria.
Previsão de transferência do patrimônio líquido em caso de dissolução.
Escrituração contábil conforme normas.
Autorização de funcionamento.
Regularidade do Censo Escolar.
Projeto/Proposta Pedagógica aprovado pela URE.
Existência mínima de 2 anos, com CNPJ ativo.
Instalações e condições materiais.
Capacidade técnica e operacional.
Experiência prévia na realização do objeto ou atividade semelhante.
Objetivos estatutários compatíveis com a parceria.
Previsão de transferência do patrimônio líquido em caso de dissolução.
Escrituração contábil conforme normas.
Autorização de funcionamento.
Regularidade do Censo Escolar.
Projeto/Proposta Pedagógica aprovado pela URE.
Existência mínima de 2 anos, com CNPJ ativo.
Instalações e condições materiais.
Capacidade técnica e operacional.
Experiência prévia na realização do objeto ou atividade semelhante.
4.7. Acessibilidade
A entidade deve garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de acordo com as características do objeto.
A entidade deve garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de acordo com as características do objeto.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Habilitação jurídica
Documentos
Certidão de existência jurídica ou estatuto registrado.
Ata de eleição e posse da diretoria.
Relação nominal atualizada dos dirigentes.
Endereço, telefone, e-mail, RG e CPF dos dirigentes.
Comprovante de funcionamento no endereço declarado.
Documento de identidade e CPF do representante legal.
Declaração de não ocorrência das vedações do art. 39.
Declaração de inexistência de registro no CADIN Estadual.
Certidão de existência jurídica ou estatuto registrado.
Ata de eleição e posse da diretoria.
Relação nominal atualizada dos dirigentes.
Endereço, telefone, e-mail, RG e CPF dos dirigentes.
Comprovante de funcionamento no endereço declarado.
Documento de identidade e CPF do representante legal.
Declaração de não ocorrência das vedações do art. 39.
Declaração de inexistência de registro no CADIN Estadual.
5.2. Regularidade fiscal, trabalhista e tributária
Certidões
Tributos federais e Dívida Ativa da União.
Fazenda Estadual.
Fazenda Municipal.
Débitos Trabalhistas – CNDT.
FGTS – CRF.
CNPJ.
CRCE.
Tributos federais e Dívida Ativa da União.
Fazenda Estadual.
Fazenda Municipal.
Débitos Trabalhistas – CNDT.
FGTS – CRF.
CNPJ.
CRCE.
Regularidade documental
Certidões positivas com efeito de negativa são aceitas.
Todos os documentos devem estar válidos.
Certidões positivas com efeito de negativa são aceitas.
Todos os documentos devem estar válidos.
5.3. Qualificação técnica
Experiência prévia na execução do objeto.
Instrumentos de parceria anteriores.
Relatórios de atividades.
Publicações, pesquisas ou produção de conhecimento.
Declarações de experiência e capacidade técnica.
Último Relatório Anual de Atividades.
Declaração do Censo Escolar.
Autorização de funcionamento.
Projeto/Proposta Pedagógica aprovado pela URE.
Declaração de observância dos princípios do art. 37 da Constituição:
legalidade;
impessoalidade;
moralidade;
publicidade;
eficiência.
Registro/inscrição dos profissionais nos respectivos Conselhos, quando exigido.
Experiência prévia na execução do objeto.
Instrumentos de parceria anteriores.
Relatórios de atividades.
Publicações, pesquisas ou produção de conhecimento.
Declarações de experiência e capacidade técnica.
Último Relatório Anual de Atividades.
Declaração do Censo Escolar.
Autorização de funcionamento.
Projeto/Proposta Pedagógica aprovado pela URE.
Declaração de observância dos princípios do art. 37 da Constituição:
legalidade;
impessoalidade;
moralidade;
publicidade;
eficiência.
Registro/inscrição dos profissionais nos respectivos Conselhos, quando exigido.
5.4. Pendências
A URE poderá conceder prazo para regularização.
Não regularização no prazo → inabilitação da OSC.
A URE poderá conceder prazo para regularização.
Não regularização no prazo → inabilitação da OSC.
⚠️ PONTO DE ATENÇÃO DO DOCUMENTO
No item 4.3, o edital estabelece mínimo de 2 anos de existência.
Entretanto, no item 5.1.2, VII, o texto reproduz a exigência de “UM ANO” de existência do CNPJ.
Portanto, há uma inconsistência textual interna que deve ser considerada na análise formal do edital.
No item 4.3, o edital estabelece mínimo de 2 anos de existência.
Entretanto, no item 5.1.2, VII, o texto reproduz a exigência de “UM ANO” de existência do CNPJ.
Portanto, há uma inconsistência textual interna que deve ser considerada na análise formal do edital.
6. COMISSÃO DE ANÁLISE TÉCNICA
6.1. Constituição
Instituída por Portaria da autoridade dirigente da URE.
Responsável pela análise do credenciamento e documentação.
Instituída por Portaria da autoridade dirigente da URE.
Responsável pela análise do credenciamento e documentação.
6.2. Composição mínima
1 Supervisor de Ensino.
1 docente de Educação Especial.
1 servidor do Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
1 servidor do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar.
1 Supervisor de Ensino.
1 docente de Educação Especial.
1 servidor do Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
1 servidor do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar.
6.3. Visita técnica
Condições físicas
localização;
acesso;
acessibilidade;
capacidade das salas;
composição das classes;
mobiliário;
higiene;
limpeza;
asseio;
medidas de contenção em situações de pandemia/calamidade.
localização;
acesso;
acessibilidade;
capacidade das salas;
composição das classes;
mobiliário;
higiene;
limpeza;
asseio;
medidas de contenção em situações de pandemia/calamidade.
Condições pedagógicas
Proposta/Projeto Pedagógico.
Aprendizagens asseguradas.
Organização curricular.
Implementação do Currículo Paulista.
Avaliação.
Flexibilização curricular.
Acessibilidade curricular.
Recursos tecnológicos.
Atendimento à faixa etária.
Portfólios dos estudantes.
Proposta/Projeto Pedagógico.
Aprendizagens asseguradas.
Organização curricular.
Implementação do Currículo Paulista.
Avaliação.
Flexibilização curricular.
Acessibilidade curricular.
Recursos tecnológicos.
Atendimento à faixa etária.
Portfólios dos estudantes.
6.4. Diligências
A Comissão pode solicitar esclarecimentos.
Pode verificar autenticidade de documentos.
Pode analisar outros aspectos necessários.
Pode realizar tantas visitas quantas forem consideradas necessárias.
Deve observar:
isonomia;
impessoalidade;
transparência.
A Comissão pode solicitar esclarecimentos.
Pode verificar autenticidade de documentos.
Pode analisar outros aspectos necessários.
Pode realizar tantas visitas quantas forem consideradas necessárias.
Deve observar:
isonomia;
impessoalidade;
transparência.
6.5. Formalização
Todas as ações da Comissão devem integrar processo administrativo.
Parecer conclusivo é submetido à autoridade dirigente da URE.
O Dirigente Regional de Ensino decide sobre o credenciamento.
Todas as ações da Comissão devem integrar processo administrativo.
Parecer conclusivo é submetido à autoridade dirigente da URE.
O Dirigente Regional de Ensino decide sobre o credenciamento.
7. PROCEDIMENTOS E RECURSOS
7.1. Ordem de análise
Solicitações analisadas pela ordem de recebimento.
Pendência documental ou necessidade de esclarecimento → processo vai para o final da fila.
Solicitações analisadas pela ordem de recebimento.
Pendência documental ou necessidade de esclarecimento → processo vai para o final da fila.
7.2. Regularização
Comissão concede prazo para correção.
Descumprimento → inabilitação.
Comissão concede prazo para correção.
Descumprimento → inabilitação.
7.3. Pedido de reconsideração
Em caso de indeferimento:
pedido dirigido ao Dirigente Regional de Ensino;
prazo de 15 dias;
contagem a partir da publicação da inabilitação.
Em caso de indeferimento:
pedido dirigido ao Dirigente Regional de Ensino;
prazo de 15 dias;
contagem a partir da publicação da inabilitação.
7.4. Recurso
Mantida a decisão:
recurso à Chefia de Gabinete da Pasta;
prazo de 15 dias.
Mantida a decisão:
recurso à Chefia de Gabinete da Pasta;
prazo de 15 dias.
7.5. Publicidade
Decisões recursais publicadas no DOE.
Resultado definitivo homologado e divulgado pela URE.
Decisões recursais publicadas no DOE.
Resultado definitivo homologado e divulgado pela URE.
8. DO PRAZO DE VALIDADE DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
8.1. Vigência permanente
O edital possui vigência permanente.
OSC pode solicitar credenciamento a qualquer tempo.
O edital possui vigência permanente.
OSC pode solicitar credenciamento a qualquer tempo.
8.2. Validade do credenciamento
Credenciamento válido por até 60 meses.
Credenciamento válido por até 60 meses.
8.3. Manutenção da regularidade
Permanência do credenciamento condicionada à manutenção da documentação.
Atenção especial às certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
Permanência do credenciamento condicionada à manutenção da documentação.
Atenção especial às certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.4. Renovação
Expirados os 60 meses, a instituição interessada em continuar deverá realizar novo credenciamento.
Expirados os 60 meses, a instituição interessada em continuar deverá realizar novo credenciamento.
8.5. Divulgação
URE deve publicar as instituições credenciadas.
Prazo:
até 5 dias úteis do mês seguinte; ou
dentro do próprio mês, conforme possibilidade administrativa.
URE deve publicar as instituições credenciadas.
Prazo:
até 5 dias úteis do mês seguinte; ou
dentro do próprio mês, conforme possibilidade administrativa.
9. DO CREDENCIAMENTO OBRIGATÓRIO
9.1. Instituições atualmente credenciadas
O credenciamento anterior não garante continuidade automática.
O credenciamento anterior não garante continuidade automática.
9.2. Novo requerimento
Ao completar 60 meses:
novo requerimento;
nova análise;
atendimento integral às regras vigentes.
Ao completar 60 meses:
novo requerimento;
nova análise;
atendimento integral às regras vigentes.
9.3. Alteração das regras
A Secretaria da Educação pode:
encerrar credenciamentos;
publicar novo edital;
alterar regras de credenciamento.
A Secretaria da Educação pode:
encerrar credenciamentos;
publicar novo edital;
alterar regras de credenciamento.
9.4. Consequência prática
60 meses → encerramento da validade → novo credenciamento obrigatório → nova análise técnica.
10. DO DESCREDENCIAMENTO
10.1. Descumprimento
Pode ocorrer quando a instituição não atende às exigências do edital.
Pode ocorrer quando a instituição não atende às exigências do edital.
10.2. Penalidade
Pode decorrer de processo sancionatório.
Pode decorrer de processo sancionatório.
10.3. Novo pedido
A OSC poderá requerer novo credenciamento.
Deve:
sanar as irregularidades;
cumprir integralmente as exigências;
respeitar os prazos e requisitos legais.
A OSC poderá requerer novo credenciamento.
Deve:
sanar as irregularidades;
cumprir integralmente as exigências;
respeitar os prazos e requisitos legais.
10.4. Regra central
Descredenciamento não significa necessariamente impossibilidade permanente de novo credenciamento, desde que sejam observadas as condições estabelecidas.
11. IMPEDIMENTOS À CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO
11.1. Situações impeditivas
A OSC não poderá celebrar parceria quando:
não estiver regularmente constituída;
estiver omissa na prestação de contas;
possuir dirigente em situação vedada;
tiver contas rejeitadas nas hipóteses legais;
estiver submetida a sanção impeditiva;
tiver contas julgadas irregulares por Tribunal ou Conselho de Contas;
possuir dirigente alcançado pelas situações de impedimento previstas na legislação.
11.2. Rejeição de contas
Regra geral: rejeição nos últimos 5 anos.
Exceções quando:
irregularidade for sanada;
débitos forem quitados;
decisão for reconsiderada/revista;
recurso possuir efeito suspensivo.
Regra geral: rejeição nos últimos 5 anos.
Exceções quando:
irregularidade for sanada;
débitos forem quitados;
decisão for reconsiderada/revista;
recurso possuir efeito suspensivo.
11.3. Tribunais de Contas
Contas julgadas irregulares ou rejeitadas em decisão irrecorrível nos últimos 8 anos constituem impedimento.
Contas julgadas irregulares ou rejeitadas em decisão irrecorrível nos últimos 8 anos constituem impedimento.
11.4. Dirigentes
Também são consideradas situações relacionadas a:
contas irregulares;
falta grave;
inabilitação para cargo/função;
atos de improbidade.
Também são consideradas situações relacionadas a:
contas irregulares;
falta grave;
inabilitação para cargo/função;
atos de improbidade.
12. DAS OBRIGAÇÕES ORIUNDAS DA PARCERIA
12.1. OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA/URE
Gestão e acompanhamento
Executar as obrigações previstas no Termo de Referência.
Cumprir o Termo de Colaboração.
Acompanhar e fiscalizar a execução.
Executar as obrigações previstas no Termo de Referência.
Cumprir o Termo de Colaboração.
Acompanhar e fiscalizar a execução.
Monitoramento
Emitir relatórios técnicos.
Analisar relatórios gerenciais, financeiros e de resultados.
Acompanhar liberação dos recursos.
Analisar prestação de contas.
Emitir relatórios técnicos.
Analisar relatórios gerenciais, financeiros e de resultados.
Acompanhar liberação dos recursos.
Analisar prestação de contas.
Continuidade do serviço
Em caso de inexecução exclusiva da OSC, a Secretaria poderá:
retomar bens públicos;
assumir metas remanescentes;
assegurar continuidade do serviço essencial.
Em caso de inexecução exclusiva da OSC, a Secretaria poderá:
retomar bens públicos;
assumir metas remanescentes;
assegurar continuidade do serviço essencial.
Política pública
Elaborar e conduzir a política pública.
Estabelecer diretrizes.
Definir conceitos e critérios de qualidade.
Prestar apoio à OSC.
Elaborar e conduzir a política pública.
Estabelecer diretrizes.
Definir conceitos e critérios de qualidade.
Prestar apoio à OSC.
Transparência
Divulgar informações da parceria.
Disponibilizar termo, aditivos e relatórios no site institucional.
Divulgar informações da parceria.
Disponibilizar termo, aditivos e relatórios no site institucional.
12.2. OBRIGAÇÕES DA OSC
Execução pedagógica
Executar integralmente o objeto.
Ofertar a modalidade pactuada.
Cumprir edital, anexos, legislação e diretrizes da Secretaria.
Manter corpo docente e técnico adequado.
Executar integralmente o objeto.
Ofertar a modalidade pactuada.
Cumprir edital, anexos, legislação e diretrizes da Secretaria.
Manter corpo docente e técnico adequado.
Atendimento aos estudantes
Garantir vagas aos estudantes encaminhados.
Receber estudantes durante o ano.
Encaminhar à Secretaria aqueles cuja avaliação pedagógica recomende inserção em classes comuns.
Manter cadastro atualizado dos estudantes.
Garantir vagas aos estudantes encaminhados.
Receber estudantes durante o ano.
Encaminhar à Secretaria aqueles cuja avaliação pedagógica recomende inserção em classes comuns.
Manter cadastro atualizado dos estudantes.
Formação e trabalho
Desenvolver educação voltada ao trabalho/ensino profissionalizante a partir dos 15 anos.
Oferecer formação gratuita aos profissionais de apoio da Secretaria.
Reservar 10% das vagas dos cursos oferecidos aos professores da rede estadual que atuam com estudantes com deficiência.
Desenvolver educação voltada ao trabalho/ensino profissionalizante a partir dos 15 anos.
Oferecer formação gratuita aos profissionais de apoio da Secretaria.
Reservar 10% das vagas dos cursos oferecidos aos professores da rede estadual que atuam com estudantes com deficiência.
Matrícula
Reservar vagas para estudantes encaminhados pela Secretaria/URE.
Limite indicado no instrumento: 10% do total de vagas da parceria.
Reservar vagas para estudantes encaminhados pela Secretaria/URE.
Limite indicado no instrumento: 10% do total de vagas da parceria.
Gestão financeira
Conta bancária específica no Banco do Brasil.
Registros contábeis próprios.
Guarda dos documentos por 10 anos após aprovação da prestação de contas final.
Responsabilidade pela legalidade das despesas.
Conta bancária específica no Banco do Brasil.
Registros contábeis próprios.
Guarda dos documentos por 10 anos após aprovação da prestação de contas final.
Responsabilidade pela legalidade das despesas.
Relatórios
Relatório de execução do objeto.
Relatório de execução financeira.
Comparação entre:
metas propostas;
resultados alcançados.
Justificativa para metas não alcançadas.
Propostas de superação.
Demonstrativo de receitas e despesas.
Comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
Relatório de execução do objeto.
Relatório de execução financeira.
Comparação entre:
metas propostas;
resultados alcançados.
Justificativa para metas não alcançadas.
Propostas de superação.
Demonstrativo de receitas e despesas.
Comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
Transparência e controle
Divulgar a parceria.
Indicar representante para acompanhar a CMA.
Permitir acesso aos documentos e instalações.
Facilitar auditorias e fiscalização.
Garantir transparência.
Divulgar a parceria.
Indicar representante para acompanhar a CMA.
Permitir acesso aos documentos e instalações.
Facilitar auditorias e fiscalização.
Garantir transparência.
Proteção dos estudantes
Zelar pela integridade:
física;
psíquica;
moral.
Garantir dignidade, segurança e respeito.
Zelar pela integridade:
física;
psíquica;
moral.
Garantir dignidade, segurança e respeito.
Integridade
Prevenir fraudes.
Comunicar situações suspeitas.
Cooperar com a Secretaria.
Comunicar dificuldades e necessidades de ajustes.
Prevenir fraudes.
Comunicar situações suspeitas.
Cooperar com a Secretaria.
Comunicar dificuldades e necessidades de ajustes.
13. DA CESSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
13.1. Destinação
Bens públicos podem ser destinados à OSC durante a parceria.
Devem ser necessários à execução do objeto.
Necessitam estar previstos no Plano de Trabalho.
Bens públicos podem ser destinados à OSC durante a parceria.
Devem ser necessários à execução do objeto.
Necessitam estar previstos no Plano de Trabalho.
13.2. Modalidades
Plano de Trabalho.
Permissão de uso.
Instrumento equivalente.
Plano de Trabalho.
Permissão de uso.
Instrumento equivalente.
13.3. Responsabilidade
OSC assume responsabilidade pelo uso e guarda.
OSC assume responsabilidade pelo uso e guarda.
13.4. Bens adquiridos com recursos da parceria
Não integram automaticamente o patrimônio da OSC.
Devem ser utilizados exclusivamente no objeto pactuado.
Não integram automaticamente o patrimônio da OSC.
Devem ser utilizados exclusivamente no objeto pactuado.
13.5. Encerramento
Após cumprimento integral do objeto, os bens poderão ser doados à OSC.
Necessário:
interesse público;
justificativa formal do Secretário;
observância da legislação.
Após cumprimento integral do objeto, os bens poderão ser doados à OSC.
Necessário:
interesse público;
justificativa formal do Secretário;
observância da legislação.
14. DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
14.1. Identidade institucional
Toda ação promocional deve seguir o Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de São Paulo.
Toda ação promocional deve seguir o Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de São Paulo.
14.2. Autorização
OSC não pode realizar ação promocional relativa à parceria sem:
consentimento prévio;
autorização formal da Secretaria.
OSC não pode realizar ação promocional relativa à parceria sem:
consentimento prévio;
autorização formal da Secretaria.
14.3. Uso indevido de recursos
Se houver ação não autorizada com recursos da parceria:
valor gasto deve ser restituído;
material produzido deve ser recolhido.
Se houver ação não autorizada com recursos da parceria:
valor gasto deve ser restituído;
material produzido deve ser recolhido.
14.4. Divulgação de resultados
Resultados técnicos.
Inovações tecnológicas.
Inovações metodológicas.
Devem apresentar a marca do Governo do Estado.
Divulgação total ou parcial depende de autorização prévia e formal.
Resultados técnicos.
Inovações tecnológicas.
Inovações metodológicas.
Devem apresentar a marca do Governo do Estado.
Divulgação total ou parcial depende de autorização prévia e formal.
15. DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
15.1. Causa
Execução em desacordo com:
Plano de Trabalho;
edital;
Lei nº 13.019/2014;
legislação específica.
Execução em desacordo com:
Plano de Trabalho;
edital;
Lei nº 13.019/2014;
legislação específica.
15.2. Garantia de defesa
A aplicação de sanções deve observar a prévia defesa da OSC.
A aplicação de sanções deve observar a prévia defesa da OSC.
15.3. Sanções
Aplicação das sanções previstas no art. 73 da Lei nº 13.019/2014.
Aplicação das sanções previstas no art. 73 da Lei nº 13.019/2014.
15.4. Consequência sobre o credenciamento
Sanções previstas nos incisos II e III do art. 73 → exclusão automática do credenciamento.
Sanções previstas nos incisos II e III do art. 73 → exclusão automática do credenciamento.
15.5. Registro
Sanções devem ser registradas nos sistemas/portais previstos para parcerias com OSC.
Sanções devem ser registradas nos sistemas/portais previstos para parcerias com OSC.
16. DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
16.1. Denúncia
Pode ocorrer a qualquer tempo.
Exige notificação escrita.
Antecedência mínima de 90 dias.
Pode ocorrer a qualquer tempo.
Exige notificação escrita.
Antecedência mínima de 90 dias.
16.2. Rescisão
Pode decorrer de:
infração legal;
infração contratual;
interrupção;
paralisação;
insuficiência técnica.
Pode decorrer de:
infração legal;
infração contratual;
interrupção;
paralisação;
insuficiência técnica.
16.3. Autoridades
Autoridade dirigente da Secretaria/URE competente.
Representante legal da OSC.
Autoridade dirigente da Secretaria/URE competente.
Representante legal da OSC.
16.4. Continuidade do atendimento
Encerramento das atividades da OSC não pode significar abandono dos estudantes.
A Secretaria, por intermédio da URE, deve assegurar a continuidade do atendimento.
Encerramento das atividades da OSC não pode significar abandono dos estudantes.
A Secretaria, por intermédio da URE, deve assegurar a continuidade do atendimento.
16.5. Malversação de recursos
Indícios de uso irregular → Tomada de Contas Especial.
Indícios de uso irregular → Tomada de Contas Especial.
16.6. Restituição
Saldos financeiros remanescentes devem ser devolvidos.
Prazo: 30 dias.
Incluem rendimentos financeiros.
Incidem correção monetária e juros de mora.
Saldos financeiros remanescentes devem ser devolvidos.
Prazo: 30 dias.
Incluem rendimentos financeiros.
Incidem correção monetária e juros de mora.
16.7. Consequências do não ressarcimento
Tomada de Contas Especial.
Possibilidade de inscrição em Dívida Ativa.
Consequente ação judicial pela PGE.
Tomada de Contas Especial.
Possibilidade de inscrição em Dívida Ativa.
Consequente ação judicial pela PGE.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Credenciamento não garante parceria
Ser credenciada não significa que a OSC terá necessariamente um Termo de Colaboração.
Não gera direito automático ao recebimento de recursos.
Ser credenciada não significa que a OSC terá necessariamente um Termo de Colaboração.
Não gera direito automático ao recebimento de recursos.
17.2. Repasse
Valor definido conforme legislação e critérios aplicáveis.
Valor definido conforme legislação e critérios aplicáveis.
17.3. Atualização cadastral
OSC deve manter cadastro atualizado junto à URE durante:
processo de credenciamento;
vigência da parceria.
OSC deve manter cadastro atualizado junto à URE durante:
processo de credenciamento;
vigência da parceria.
17.4. Proibição de cobrança às famílias
É proibida a cobrança de:
alimentação;
uniforme;
material escolar;
apostilas;
higiene;
limpeza;
matrícula;
mensalidade;
qualquer outro serviço ou valor relacionado ao atendimento.
17.5. Documentação
Documentos de habilitação integram o processo.
Não serão devolvidos à OSC.
Documentos de habilitação integram o processo.
Não serão devolvidos à OSC.
17.6. Esclarecimentos
Dúvidas podem ser encaminhadas à URE da circunscrição.
Dúvidas podem ser encaminhadas à URE da circunscrição.
17.7. Anulação ou revogação
Credenciamento pode ser:
anulado por ilegalidade;
revogado por conveniência da Administração.
Necessária decisão fundamentada.
Credenciamento pode ser:
anulado por ilegalidade;
revogado por conveniência da Administração.
Necessária decisão fundamentada.
17.8. Relação trabalhista
Não existe vínculo trabalhista entre a Secretaria e empregados da OSC.
OSC é responsável por:
contratação;
salários;
encargos trabalhistas;
encargos previdenciários;
encargos fiscais;
encargos comerciais.
Não existe vínculo trabalhista entre a Secretaria e empregados da OSC.
OSC é responsável por:
contratação;
salários;
encargos trabalhistas;
encargos previdenciários;
encargos fiscais;
encargos comerciais.
18. DOS ANEXOS
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, CONFORMIDADE E CONCORDÂNCIA
Concordância integral com o edital e anexos.
Declaração de autenticidade dos documentos.
Responsabilidade pela veracidade das informações.
Responsabilidade por documentos válidos e atualizados.
Ciência das consequências de falsidade ou inexatidão.
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Identificação da instituição.
CNPJ.
Representante legal.
Endereço.
Contatos.
Situação do imóvel:
próprio;
locado;
cedido.
Tipologia de atendimento:
DI/múltipla associada à DI;
TEA/múltipla associada ao TEA.
Etapa de escolarização.
Número total de vagas.
Vagas destinadas à SEDUC.
ANEXO III
LISTA DAS UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
Relação das UREs.
Endereços.
E-mails institucionais.
Contatos para encaminhamento da documentação.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DAS VEDAÇÕES DO ART. 39
Declaração relacionada aos impedimentos legais.
Responsabilidade da OSC pelas informações apresentadas.
ANEXO V
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Comprovação/declaração das condições necessárias à execução da parceria.
ANEXO VII
RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR DE IDADE
ANEXO IX
DETALHAMENTO DOS ITENS
alimentação;
higiene;
material escolar.
ANEXO X
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Instrumento que formaliza a parceria.
Define:
responsabilidades;
recursos;
execução;
monitoramento;
prestação de contas;
bens;
denúncia;
rescisão;
sanções;
proteção de dados.
ANEXO XI
TERMO DE REFERÊNCIA
Detalha o objeto.
Define objetivos gerais e específicos.
Caracteriza os estudantes elegíveis.
Estabelece parâmetros para execução da educação básica.
Fundamenta as condições pedagógicas e operacionais da parceria.
SÍNTESE ESTRUTURAL DO EDITAL
O edital pode ser compreendido em 6 grandes blocos:
BLOCO 1 — FINALIDADE
1. Objeto → 2. Justificativa
→ Define por que existe a parceria, quem será atendido e em quais circunstâncias.
BLOCO 2 — ENTRADA DA OSC
3. Prazo → 4. Participação → 5. Habilitação
→ Define quem pode participar e quais requisitos precisa comprovar.
BLOCO 3 — ANÁLISE ADMINISTRATIVA E TÉCNICA
6. Comissão → 7. Procedimentos e recursos
→ Define como a URE analisa, visita, decide e processa eventuais recursos.
BLOCO 4 — MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO
8. Validade → 9. Credenciamento obrigatório → 10. Descredenciamento
→ Define quanto tempo permanece válido e em quais situações pode ser renovado ou perdido.
BLOCO 5 — EXECUÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO
11. Impedimentos → 12. Obrigações → 13. Bens → 14. Ações promocionais → 15. Sanções → 16. Denúncia/Rescisão
→ Define como a parceria deve funcionar e quais são as consequências do descumprimento.
BLOCO 6 — REGRAS FINAIS E INSTRUMENTOS
17. Disposições Gerais → 18. Anexos
→ Reúne regras complementares, documentos obrigatórios e instrumentos de execução.
IDEIA CENTRAL DO 2º EDITAL
CREDENCIAMENTO → HABILITAÇÃO → ANÁLISE TÉCNICA → TERMO DE COLABORAÇÃO → EXECUÇÃO → MONITORAMENTO → PRESTAÇÃO DE CONTAS → AVALIAÇÃO → CONTINUIDADE, AJUSTE, SANÇÃO OU RESCISÃO
E, no campo pedagógico:
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EXCEPCIONAL → DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIDADES → AUTONOMIA → SUPERAÇÃO DE BARREIRAS → PREPARAÇÃO PARA INCLUSÃO.

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