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EDITAL DE CREDENCIAMENTO - SEDUC /OSC - 2026

 2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO - SEDUC /OSC - 2026

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 1º de setembro de 2026, o Edital de Credenciamento nº 02/2026, Processo nº SEDUC-PRC-2021/30509, abre procedimento para credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos, visando à eventual celebração de Termos de Colaboração, mediante dispensa de chamamento público, para atendimento a estudantes com graves deficiências da Educação Especial.

O credenciamento deverá observar a Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas federais e estaduais relacionadas à educação, aos direitos das pessoas com deficiência e à Política de Educação Especial, incluindo o Decreto Federal nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025, o Decreto Estadual nº 67.635/2023, o Decreto Estadual nº 69.665/2025 e a Resolução SEDUC nº 129/2025.

As eventuais parcerias deverão estar alinhadas à educação inclusiva, garantindo acesso, permanência, participação e aprendizagem, com atendimento excepcional, substitutivo e transitório quando cabível, e articulação permanente com a rede estadual.

A execução das parcerias deverá considerar especialmente:

  • Acessibilidade curricular;
  • Atendimento Educacional Especializado (AEE);
  • Elaboração e acompanhamento do PAEE;
  • Organização dos apoios escolares;
  • Monitoramento contínuo da trajetória escolar;
  • Progressiva inserção dos estudantes em contextos educacionais mais inclusivos.

Assim, o edital estabelece as condições para que OSC sem fins lucrativos interessadas possam se credenciar, no âmbito das Unidades Regionais de Ensino, para eventual parceria com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

1. OBJETO

1.1. Finalidade do credenciamento

  • Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil – OSC regularmente constituídas.

  • Possibilidade de futura celebração de Termo de Colaboração.

  • Parceria mediante dispensa de chamamento público, nos termos do art. 30, VI, da Lei nº 13.019/2014.

  • Atuação na área da educação, mediante parceria com a Secretaria da Educação e a Unidade Regional de Ensino.

1.2. Atendimento educacional

  • Oferta de Educação Básica.

  • Atendimento destinado a estudantes que necessitam de:

    • apoio permanente-pervasivo;

    • apoio substancial;

    • apoio muito substancial.

1.3. Estudantes abrangidos

  • Estudantes com:

    • Deficiência Intelectual – DI;

    • deficiência múltipla associada à DI;

    • Transtorno do Espectro Autista – TEA;

    • deficiência múltipla associada ao TEA.

1.4. Condição excepcional

  • Atendimento destinado a estudantes que, em razão de suas necessidades de apoio, não possam ser beneficiados imediatamente pela inclusão em classes comuns.

  • O atendimento deve estar articulado às normas do Conselho Estadual de Educação e ao Plano de Trabalho aprovado anualmente.

1.5. Atividades não presenciais

  • Admitidas excepcionalmente em situações de:

    • pandemia;

    • calamidade pública.

  • Devem observar as orientações do Conselho Estadual de Educação.


2. JUSTIFICATIVA

2.1. Fundamento constitucional

  • Educação reconhecida como direito individual fundamental.

  • Garantia do direito à educação sob os princípios:

    • igualdade;

    • equidade;

    • acesso;

    • permanência.

2.2. Direitos da pessoa com deficiência

  • Garantia de participação social.

  • Exercício da cidadania.

  • Igualdade de condições.

  • Equidade de oportunidades.

  • Superação de barreiras educacionais.

2.3. Inclusão como diretriz

  • A inclusão constitui a diretriz maior das políticas públicas educacionais.

  • A rede pública estadual deve avançar na construção de ambientes cada vez mais inclusivos.

  • Devem ser disponibilizados recursos e apoios para possibilitar a participação e a aprendizagem.

2.4. Atendimento especializado excepcional

  • Reconhecimento de que determinados estudantes, especialmente aqueles que necessitam de apoio substancial ou muito substancial, podem demandar atendimento especializado temporário.

  • O atendimento especializado não é apresentado como substituição definitiva da inclusão.

  • É concebido como medida:

    • excepcional;

    • temporária;

    • vinculada à perspectiva inclusiva.

2.5. Desenvolvimento do estudante

  • Utilização de:

    • métodos;

    • técnicas;

    • recursos;

    • apoios especializados.

  • Objetivo de desenvolver potencialidades.

  • Superação de barreiras.

  • Desenvolvimento da autonomia.

2.6. Fundamentação judicial

  • O edital registra a existência de decisões judiciais relacionadas ao custeio público de atendimento especializado.

  • Menciona a Ação Civil Pública nº 0027139-65.2000.8.26-0053, relacionada ao atendimento de estudantes com TEA.

  • A parceria constitui instrumento para conjugar:

    • cumprimento das determinações existentes;

    • garantia do direito à educação;

    • perspectiva de inclusão.

2.7. Perspectiva final

  • Desenvolvimento das capacidades.

  • Desenvolvimento da autonomia.

  • Respeito às singularidades.

  • Preparação progressiva para a inclusão.


3. DO PRAZO DE VALIDADE

3.1. Cadastro permanente

  • O cadastro de credenciados possui caráter permanente.

  • A instituição interessada pode requerer:

    • inscrição;

    • atualização do credenciamento.

3.2. Novo credenciamento

  • Em caso de descredenciamento por descumprimento das exigências:

    • pode haver novo requerimento;

    • a OSC deverá atender integralmente às exigências vigentes.

3.3. Descredenciamento por sanção

  • Também poderá haver novo requerimento após penalidade.

  • Devem ser respeitados:

    • prazos legais;

    • requisitos legais;

    • exigências do edital vigente.


4. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO

4.1. Quem pode participar

  • Todas as OSC que atendam:

    • Lei nº 13.019/2014;

    • edital;

    • exigências educacionais;

    • regularidade do Censo Escolar.

4.2. Requisito educacional

  • Possuir autorização para funcionamento de estabelecimento de ensino.

  • Autorização concedida pela Secretaria da Educação por intermédio da Unidade Regional de Ensino.

  • Observar a Deliberação CEE nº 138/2016.

  • Possuir Projeto/Proposta Pedagógica da escola.

4.3. Requerimento

  • Apresentar Requerimento de Credenciamento – Anexo II.

  • Juntar toda a documentação exigida.

  • Observar também os documentos previstos no Termo de Referência.

4.4. Protocolo

  • Preferencialmente por meio digital.

  • Abertura do processo no Sem Papel.

  • Encaminhamento ao e-mail da URE responsável.

  • Documentos em formato PDF.

  • Identificação obrigatória da entidade:

    • nome;

    • responsável;

    • endereço;

    • CNPJ;

    • telefone;

    • e-mail.

4.5. Exceção

  • OSC sem acesso aos meios digitais poderá protocolar fisicamente na URE correspondente.

4.6. Requisitos cumulativos

  • Objetivos estatutários compatíveis com a parceria.

  • Previsão de transferência do patrimônio líquido em caso de dissolução.

  • Escrituração contábil conforme normas.

  • Autorização de funcionamento.

  • Regularidade do Censo Escolar.

  • Projeto/Proposta Pedagógica aprovado pela URE.

  • Existência mínima de 2 anos, com CNPJ ativo.

  • Instalações e condições materiais.

  • Capacidade técnica e operacional.

  • Experiência prévia na realização do objeto ou atividade semelhante.

4.7. Acessibilidade

  • A entidade deve garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de acordo com as características do objeto.


5. DA HABILITAÇÃO

5.1. Habilitação jurídica

Documentos

  • Certidão de existência jurídica ou estatuto registrado.

  • Ata de eleição e posse da diretoria.

  • Relação nominal atualizada dos dirigentes.

  • Endereço, telefone, e-mail, RG e CPF dos dirigentes.

  • Comprovante de funcionamento no endereço declarado.

  • Documento de identidade e CPF do representante legal.

  • Declaração de não ocorrência das vedações do art. 39.

  • Declaração de inexistência de registro no CADIN Estadual.

5.2. Regularidade fiscal, trabalhista e tributária

Certidões

  • Tributos federais e Dívida Ativa da União.

  • Fazenda Estadual.

  • Fazenda Municipal.

  • Débitos Trabalhistas – CNDT.

  • FGTS – CRF.

  • CNPJ.

  • CRCE.

Regularidade documental

  • Certidões positivas com efeito de negativa são aceitas.

  • Todos os documentos devem estar válidos.

5.3. Qualificação técnica

  • Experiência prévia na execução do objeto.

  • Instrumentos de parceria anteriores.

  • Relatórios de atividades.

  • Publicações, pesquisas ou produção de conhecimento.

  • Declarações de experiência e capacidade técnica.

  • Último Relatório Anual de Atividades.

  • Declaração do Censo Escolar.

  • Autorização de funcionamento.

  • Projeto/Proposta Pedagógica aprovado pela URE.

  • Declaração de observância dos princípios do art. 37 da Constituição:

    • legalidade;

    • impessoalidade;

    • moralidade;

    • publicidade;

    • eficiência.

  • Registro/inscrição dos profissionais nos respectivos Conselhos, quando exigido.

5.4. Pendências

  • A URE poderá conceder prazo para regularização.

  • Não regularização no prazo → inabilitação da OSC.

⚠️ PONTO DE ATENÇÃO DO DOCUMENTO

  • No item 4.3, o edital estabelece mínimo de 2 anos de existência.

  • Entretanto, no item 5.1.2, VII, o texto reproduz a exigência de “UM ANO” de existência do CNPJ.

  • Portanto, há uma inconsistência textual interna que deve ser considerada na análise formal do edital.


6. COMISSÃO DE ANÁLISE TÉCNICA

6.1. Constituição

  • Instituída por Portaria da autoridade dirigente da URE.

  • Responsável pela análise do credenciamento e documentação.

6.2. Composição mínima

  • 1 Supervisor de Ensino.

  • 1 docente de Educação Especial.

  • 1 servidor do Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

  • 1 servidor do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar.

6.3. Visita técnica

Condições físicas

  • localização;

  • acesso;

  • acessibilidade;

  • capacidade das salas;

  • composição das classes;

  • mobiliário;

  • higiene;

  • limpeza;

  • asseio;

  • medidas de contenção em situações de pandemia/calamidade.

Condições pedagógicas

  • Proposta/Projeto Pedagógico.

  • Aprendizagens asseguradas.

  • Organização curricular.

  • Implementação do Currículo Paulista.

  • Avaliação.

  • Flexibilização curricular.

  • Acessibilidade curricular.

  • Recursos tecnológicos.

  • Atendimento à faixa etária.

  • Portfólios dos estudantes.

6.4. Diligências

  • A Comissão pode solicitar esclarecimentos.

  • Pode verificar autenticidade de documentos.

  • Pode analisar outros aspectos necessários.

  • Pode realizar tantas visitas quantas forem consideradas necessárias.

  • Deve observar:

    • isonomia;

    • impessoalidade;

    • transparência.

6.5. Formalização

  • Todas as ações da Comissão devem integrar processo administrativo.

  • Parecer conclusivo é submetido à autoridade dirigente da URE.

  • O Dirigente Regional de Ensino decide sobre o credenciamento.


7. PROCEDIMENTOS E RECURSOS

7.1. Ordem de análise

  • Solicitações analisadas pela ordem de recebimento.

  • Pendência documental ou necessidade de esclarecimento → processo vai para o final da fila.

7.2. Regularização

  • Comissão concede prazo para correção.

  • Descumprimento → inabilitação.

7.3. Pedido de reconsideração

  • Em caso de indeferimento:

    • pedido dirigido ao Dirigente Regional de Ensino;

    • prazo de 15 dias;

    • contagem a partir da publicação da inabilitação.

7.4. Recurso

  • Mantida a decisão:

    • recurso à Chefia de Gabinete da Pasta;

    • prazo de 15 dias.

7.5. Publicidade

  • Decisões recursais publicadas no DOE.

  • Resultado definitivo homologado e divulgado pela URE.


8. DO PRAZO DE VALIDADE DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

8.1. Vigência permanente

  • O edital possui vigência permanente.

  • OSC pode solicitar credenciamento a qualquer tempo.

8.2. Validade do credenciamento

  • Credenciamento válido por até 60 meses.

8.3. Manutenção da regularidade

  • Permanência do credenciamento condicionada à manutenção da documentação.

  • Atenção especial às certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

8.4. Renovação

  • Expirados os 60 meses, a instituição interessada em continuar deverá realizar novo credenciamento.

8.5. Divulgação

  • URE deve publicar as instituições credenciadas.

  • Prazo:

    • até 5 dias úteis do mês seguinte; ou

    • dentro do próprio mês, conforme possibilidade administrativa.


9. DO CREDENCIAMENTO OBRIGATÓRIO

9.1. Instituições atualmente credenciadas

  • O credenciamento anterior não garante continuidade automática.

9.2. Novo requerimento

  • Ao completar 60 meses:

    • novo requerimento;

    • nova análise;

    • atendimento integral às regras vigentes.

9.3. Alteração das regras

  • A Secretaria da Educação pode:

    • encerrar credenciamentos;

    • publicar novo edital;

    • alterar regras de credenciamento.

9.4. Consequência prática

60 meses → encerramento da validade → novo credenciamento obrigatório → nova análise técnica.


10. DO DESCREDENCIAMENTO

10.1. Descumprimento

  • Pode ocorrer quando a instituição não atende às exigências do edital.

10.2. Penalidade

  • Pode decorrer de processo sancionatório.

10.3. Novo pedido

  • A OSC poderá requerer novo credenciamento.

  • Deve:

    • sanar as irregularidades;

    • cumprir integralmente as exigências;

    • respeitar os prazos e requisitos legais.

10.4. Regra central

Descredenciamento não significa necessariamente impossibilidade permanente de novo credenciamento, desde que sejam observadas as condições estabelecidas.


11. IMPEDIMENTOS À CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO

11.1. Situações impeditivas

A OSC não poderá celebrar parceria quando:

  • não estiver regularmente constituída;

  • estiver omissa na prestação de contas;

  • possuir dirigente em situação vedada;

  • tiver contas rejeitadas nas hipóteses legais;

  • estiver submetida a sanção impeditiva;

  • tiver contas julgadas irregulares por Tribunal ou Conselho de Contas;

  • possuir dirigente alcançado pelas situações de impedimento previstas na legislação.

11.2. Rejeição de contas

  • Regra geral: rejeição nos últimos 5 anos.

  • Exceções quando:

    • irregularidade for sanada;

    • débitos forem quitados;

    • decisão for reconsiderada/revista;

    • recurso possuir efeito suspensivo.

11.3. Tribunais de Contas

  • Contas julgadas irregulares ou rejeitadas em decisão irrecorrível nos últimos 8 anos constituem impedimento.

11.4. Dirigentes

  • Também são consideradas situações relacionadas a:

    • contas irregulares;

    • falta grave;

    • inabilitação para cargo/função;

    • atos de improbidade.


12. DAS OBRIGAÇÕES ORIUNDAS DA PARCERIA

12.1. OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA/URE

Gestão e acompanhamento

  • Executar as obrigações previstas no Termo de Referência.

  • Cumprir o Termo de Colaboração.

  • Acompanhar e fiscalizar a execução.

Monitoramento

  • Emitir relatórios técnicos.

  • Analisar relatórios gerenciais, financeiros e de resultados.

  • Acompanhar liberação dos recursos.

  • Analisar prestação de contas.

Continuidade do serviço

  • Em caso de inexecução exclusiva da OSC, a Secretaria poderá:

    • retomar bens públicos;

    • assumir metas remanescentes;

    • assegurar continuidade do serviço essencial.

Política pública

  • Elaborar e conduzir a política pública.

  • Estabelecer diretrizes.

  • Definir conceitos e critérios de qualidade.

  • Prestar apoio à OSC.

Transparência

  • Divulgar informações da parceria.

  • Disponibilizar termo, aditivos e relatórios no site institucional.


12.2. OBRIGAÇÕES DA OSC

Execução pedagógica

  • Executar integralmente o objeto.

  • Ofertar a modalidade pactuada.

  • Cumprir edital, anexos, legislação e diretrizes da Secretaria.

  • Manter corpo docente e técnico adequado.

Atendimento aos estudantes

  • Garantir vagas aos estudantes encaminhados.

  • Receber estudantes durante o ano.

  • Encaminhar à Secretaria aqueles cuja avaliação pedagógica recomende inserção em classes comuns.

  • Manter cadastro atualizado dos estudantes.

Formação e trabalho

  • Desenvolver educação voltada ao trabalho/ensino profissionalizante a partir dos 15 anos.

  • Oferecer formação gratuita aos profissionais de apoio da Secretaria.

  • Reservar 10% das vagas dos cursos oferecidos aos professores da rede estadual que atuam com estudantes com deficiência.

Matrícula

  • Reservar vagas para estudantes encaminhados pela Secretaria/URE.

  • Limite indicado no instrumento: 10% do total de vagas da parceria.

Gestão financeira

  • Conta bancária específica no Banco do Brasil.

  • Registros contábeis próprios.

  • Guarda dos documentos por 10 anos após aprovação da prestação de contas final.

  • Responsabilidade pela legalidade das despesas.

Relatórios

  • Relatório de execução do objeto.

  • Relatório de execução financeira.

  • Comparação entre:

    • metas propostas;

    • resultados alcançados.

  • Justificativa para metas não alcançadas.

  • Propostas de superação.

  • Demonstrativo de receitas e despesas.

  • Comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.

Transparência e controle

  • Divulgar a parceria.

  • Indicar representante para acompanhar a CMA.

  • Permitir acesso aos documentos e instalações.

  • Facilitar auditorias e fiscalização.

  • Garantir transparência.

Proteção dos estudantes

  • Zelar pela integridade:

    • física;

    • psíquica;

    • moral.

  • Garantir dignidade, segurança e respeito.

Integridade

  • Prevenir fraudes.

  • Comunicar situações suspeitas.

  • Cooperar com a Secretaria.

  • Comunicar dificuldades e necessidades de ajustes.


13. DA CESSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS

13.1. Destinação

  • Bens públicos podem ser destinados à OSC durante a parceria.

  • Devem ser necessários à execução do objeto.

  • Necessitam estar previstos no Plano de Trabalho.

13.2. Modalidades

  • Plano de Trabalho.

  • Permissão de uso.

  • Instrumento equivalente.

13.3. Responsabilidade

  • OSC assume responsabilidade pelo uso e guarda.

13.4. Bens adquiridos com recursos da parceria

  • Não integram automaticamente o patrimônio da OSC.

  • Devem ser utilizados exclusivamente no objeto pactuado.

13.5. Encerramento

  • Após cumprimento integral do objeto, os bens poderão ser doados à OSC.

  • Necessário:

    • interesse público;

    • justificativa formal do Secretário;

    • observância da legislação.


14. DAS AÇÕES PROMOCIONAIS

14.1. Identidade institucional

  • Toda ação promocional deve seguir o Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de São Paulo.

14.2. Autorização

  • OSC não pode realizar ação promocional relativa à parceria sem:

    • consentimento prévio;

    • autorização formal da Secretaria.

14.3. Uso indevido de recursos

  • Se houver ação não autorizada com recursos da parceria:

    • valor gasto deve ser restituído;

    • material produzido deve ser recolhido.

14.4. Divulgação de resultados

  • Resultados técnicos.

  • Inovações tecnológicas.

  • Inovações metodológicas.

  • Devem apresentar a marca do Governo do Estado.

  • Divulgação total ou parcial depende de autorização prévia e formal.


15. DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES

15.1. Causa

  • Execução em desacordo com:

    • Plano de Trabalho;

    • edital;

    • Lei nº 13.019/2014;

    • legislação específica.

15.2. Garantia de defesa

  • A aplicação de sanções deve observar a prévia defesa da OSC.

15.3. Sanções

  • Aplicação das sanções previstas no art. 73 da Lei nº 13.019/2014.

15.4. Consequência sobre o credenciamento

  • Sanções previstas nos incisos II e III do art. 73 → exclusão automática do credenciamento.

15.5. Registro

  • Sanções devem ser registradas nos sistemas/portais previstos para parcerias com OSC.


16. DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

16.1. Denúncia

  • Pode ocorrer a qualquer tempo.

  • Exige notificação escrita.

  • Antecedência mínima de 90 dias.

16.2. Rescisão

  • Pode decorrer de:

    • infração legal;

    • infração contratual;

    • interrupção;

    • paralisação;

    • insuficiência técnica.

16.3. Autoridades

  • Autoridade dirigente da Secretaria/URE competente.

  • Representante legal da OSC.

16.4. Continuidade do atendimento

  • Encerramento das atividades da OSC não pode significar abandono dos estudantes.

  • A Secretaria, por intermédio da URE, deve assegurar a continuidade do atendimento.

16.5. Malversação de recursos

  • Indícios de uso irregular → Tomada de Contas Especial.

16.6. Restituição

  • Saldos financeiros remanescentes devem ser devolvidos.

  • Prazo: 30 dias.

  • Incluem rendimentos financeiros.

  • Incidem correção monetária e juros de mora.

16.7. Consequências do não ressarcimento

  • Tomada de Contas Especial.

  • Possibilidade de inscrição em Dívida Ativa.

  • Consequente ação judicial pela PGE.


17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Credenciamento não garante parceria

  • Ser credenciada não significa que a OSC terá necessariamente um Termo de Colaboração.

  • Não gera direito automático ao recebimento de recursos.

17.2. Repasse

  • Valor definido conforme legislação e critérios aplicáveis.

17.3. Atualização cadastral

  • OSC deve manter cadastro atualizado junto à URE durante:

    • processo de credenciamento;

    • vigência da parceria.

17.4. Proibição de cobrança às famílias

É proibida a cobrança de:

  • alimentação;

  • uniforme;

  • material escolar;

  • apostilas;

  • higiene;

  • limpeza;

  • matrícula;

  • mensalidade;

  • qualquer outro serviço ou valor relacionado ao atendimento.

17.5. Documentação

  • Documentos de habilitação integram o processo.

  • Não serão devolvidos à OSC.

17.6. Esclarecimentos

  • Dúvidas podem ser encaminhadas à URE da circunscrição.

17.7. Anulação ou revogação

  • Credenciamento pode ser:

    • anulado por ilegalidade;

    • revogado por conveniência da Administração.

  • Necessária decisão fundamentada.

17.8. Relação trabalhista

  • Não existe vínculo trabalhista entre a Secretaria e empregados da OSC.

  • OSC é responsável por:

    • contratação;

    • salários;

    • encargos trabalhistas;

    • encargos previdenciários;

    • encargos fiscais;

    • encargos comerciais.


18. DOS ANEXOS

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, CONFORMIDADE E CONCORDÂNCIA

  • Concordância integral com o edital e anexos.

  • Declaração de autenticidade dos documentos.

  • Responsabilidade pela veracidade das informações.

  • Responsabilidade por documentos válidos e atualizados.

  • Ciência das consequências de falsidade ou inexatidão.

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

  • Identificação da instituição.

  • CNPJ.

  • Representante legal.

  • Endereço.

  • Contatos.

  • Situação do imóvel:

    • próprio;

    • locado;

    • cedido.

  • Tipologia de atendimento:

    • DI/múltipla associada à DI;

    • TEA/múltipla associada ao TEA.

  • Etapa de escolarização.

  • Número total de vagas.

  • Vagas destinadas à SEDUC.

ANEXO III

LISTA DAS UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO

  • Relação das UREs.

  • Endereços.

  • E-mails institucionais.

  • Contatos para encaminhamento da documentação.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DAS VEDAÇÕES DO ART. 39

  • Declaração relacionada aos impedimentos legais.

  • Responsabilidade da OSC pelas informações apresentadas.

ANEXO V

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

  • Comprovação/declaração das condições necessárias à execução da parceria.

ANEXO VII

RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR DE IDADE

ANEXO IX

DETALHAMENTO DOS ITENS

  • alimentação;

  • higiene;

  • material escolar.

ANEXO X

MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

  • Instrumento que formaliza a parceria.

  • Define:

    • responsabilidades;

    • recursos;

    • execução;

    • monitoramento;

    • prestação de contas;

    • bens;

    • denúncia;

    • rescisão;

    • sanções;

    • proteção de dados.

ANEXO XI

TERMO DE REFERÊNCIA

  • Detalha o objeto.

  • Define objetivos gerais e específicos.

  • Caracteriza os estudantes elegíveis.

  • Estabelece parâmetros para execução da educação básica.

  • Fundamenta as condições pedagógicas e operacionais da parceria.


SÍNTESE ESTRUTURAL DO EDITAL

O edital pode ser compreendido em 6 grandes blocos:

BLOCO 1 — FINALIDADE

1. Objeto → 2. Justificativa

→ Define por que existe a parceria, quem será atendido e em quais circunstâncias.

BLOCO 2 — ENTRADA DA OSC

3. Prazo → 4. Participação → 5. Habilitação

→ Define quem pode participar e quais requisitos precisa comprovar.

BLOCO 3 — ANÁLISE ADMINISTRATIVA E TÉCNICA

6. Comissão → 7. Procedimentos e recursos

→ Define como a URE analisa, visita, decide e processa eventuais recursos.

BLOCO 4 — MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO

8. Validade → 9. Credenciamento obrigatório → 10. Descredenciamento

→ Define quanto tempo permanece válido e em quais situações pode ser renovado ou perdido.

BLOCO 5 — EXECUÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO

11. Impedimentos → 12. Obrigações → 13. Bens → 14. Ações promocionais → 15. Sanções → 16. Denúncia/Rescisão

→ Define como a parceria deve funcionar e quais são as consequências do descumprimento.

BLOCO 6 — REGRAS FINAIS E INSTRUMENTOS

17. Disposições Gerais → 18. Anexos

→ Reúne regras complementares, documentos obrigatórios e instrumentos de execução.

IDEIA CENTRAL DO 2º EDITAL

CREDENCIAMENTO → HABILITAÇÃO → ANÁLISE TÉCNICA → TERMO DE COLABORAÇÃO → EXECUÇÃO → MONITORAMENTO → PRESTAÇÃO DE CONTAS → AVALIAÇÃO → CONTINUIDADE, AJUSTE, SANÇÃO OU RESCISÃO

E, no campo pedagógico:

ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EXCEPCIONAL → DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIDADES → AUTONOMIA → SUPERAÇÃO DE BARREIRAS → PREPARAÇÃO PARA INCLUSÃO.


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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo