Aplicável aos docentes titulares de cargo (Efetivos – Categoria A), aos Ocupantes de Função Atividade (OFA – Categoria F) submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374/2022 (Nova Carreira) e para os Docentes Contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 (CTD - Categoria O)
As jornadas semanais de trabalho do docente submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, são: Jornada Completa de Trabalho Docente ou Jornada Ampliada de Trabalho Docente.
01 - Jornada Ampliada de Trabalho Docente: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
a) 32 (trinta e duas) Atividades com interação com estudantes;
b) 7 (sete) Atividades Pedagógicas, de Caráter Formativo;
c) 14 (quatorze) Atividades Pedagógicas Diversificadas;
02 - Jornada Completa de Trabalho Docente: 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho;
a) 20 (vinte) Atividades com interação com estudantes;
b) 5 (cinco) Atividades Pedagógicas, de Caráter Formativo;
c) 8 (oito) Atividades Pedagógicas Diversificadas.
As jornadas de trabalho especificadas acima serão cumpridas da
seguinte forma:
I - 2/3 (dois terços) da jornada em atividades de interação com
educandos;
II - 1/3 (um terço) da jornada em atividades pedagógicas sem
interação com educandos.
DEFINIÇÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES
I - ATIVIDADES DE INTERAÇÃO COM ESTUDANTES: as horas de regência de sala de aula ou espaços equivalentes, visando a desenvolver as competências, habilidades e as expectativas de aprendizagem previstas no currículo paulista.
A partir do ano de 2022 as aulas dos docentes em exercício nas
escolas da rede estadual de ensino, independente do campo de atuação, passam a
ser de 45 (quarenta e cinco) minutos.
II - ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, DE CARÁTER FORMATIVO: se destinam a reuniões ou outras atividades pedagógicas, preferencialmente para formação, planejamento e estudo, de caráter coletivo.
Consideram-se atividades pedagógicas de caráter formativo as ATPCs
(Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo), que são aquelas aulas que se
destinam a reuniões ou outras atividades pedagógicas, preferencialmente para
formação, planejamento e estudo, de caráter coletivo, bem como para atendimento
a responsáveis por estudantes.
Cabe ao Diretor de Escola organizar os horários da unidade escolar
de modo que cada docente, após consulta dos interesses e opções de horários,
possa cumprir as ATPCs conforme opções abaixo:
a) O docente poderá cumprir as ATPCs no mesmo turno das aulas que ministra ou, em turno diverso, desde que, conjunta e preferencialmente, com os docentes das turmas em que atua, durante o horário de funcionamento da unidade escolar.
b) O docente que tenha aulas atribuídas em mais de 1 (um) turno cumprirá, preferencialmente, a carga horária das ATPCs, com o grupo de docentes do turno em que tem maior número de aulas atribuídas.
c) Os docentes que atuam no período noturno poderão realizar a quantidade total ou parcial de ATPC no mesmo período, caso haja viabilidade de horários no quadro de aulas, ou no contra-turno, especialmente para assegurar a atribuição de maior número de aulas no turno noturno.
d) Considerando a necessidade pedagógica e a organização do horário de trabalho, o diretor poderá autorizar, aos docentes que atuam no período noturno, a realização da ATPC na modalidade remota ou no sábado, desde que seja garantido o caráter coletivo da reunião formativa.
e) Caso ministre aulas em mais de uma escola estadual, o docente cumprirá as ATPCs na unidade escolar em que tenha maior quantidade de aulas atribuídas, cabendo ao Professor Coordenador da outra unidade atualizar o docente das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas pelo grupo de professores.
OBS: A unidade escolar poderá optar por organizar o ATPC em momento de transmissão síncrona pelo Centro de Mídias da Educação de São Paulo ou em momento mais oportuno de forma assíncrona, conforme horário definido e cargas horárias dos docentes.
A unidade escolar deverá organizar semanalmente ATPC em horário que garanta a participação simultânea do maior número possível de professores que fazem parte do seu quadro.
III – ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DIVERSIFICADAS (APD): se destinam a:
a) interação com responsáveis por estudantes, familiares de
estudantes e comunidade escolar em geral;
b) reuniões ou outras atividades pedagógicas, planejamento
coletivo, preparação de aulas e avaliação dos trabalhos dos estudantes;
c) preparação de aulas, estudo das sequências didáticas, dos guias
de aprendizagens, com base no Currículo Paulista;
d) preparação e correção das avaliações, e todas as atividades e
trabalhos realizados pelos estudantes, assim como a análise dos resultados das
avaliações internas e externas.
Aula de Trabalho Pedagógico Livre – ATPL: entende-se
por ATPL aquelas aulas que se destinam à preparação de aulas com estudantes e
avaliação dos trabalhos dos estudantes.
IV - Atividades de Trabalho Pedagógico
Individual – ATPI: destinam-se à preparação de aulas do
aprofundamento curricular do Ensino Médio realizada, preferencialmente, nas
unidades escolares, e, farão parte da composição da carga horária dos docentes.
Todavia o docente poderá optar pela não realização da ATPI, visando às
atribuições de aulas conforme Anexo I desta Resolução.
OBS: As horas excedentes à carga horária relativa às Atividades
Pedagógicas Diversificadas do docente não serão computadas para efeito de
pagamento. O docente contratado que não realizar a totalidade da carga horária referente
às Atividades Pedagógicas Diversificadas, conforme previsto no inciso I do “caput”
deste artigo, deverá ter consignada ausência ao serviço, considerando o horário
de trabalho homologado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Resolução SEDUC nº 133, de 29-11-2021: Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino.
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 55, DE 29-06-2022: Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e providências correlatas.
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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo