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MANUAL DE VIDA ESCOLAR


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PARTE I – ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES ESCOLARES  
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 PARTE II - ORIENTAÇÃO SOBRE PROCEDIMENTOS DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR   
 Clique aqui e acesse as informações sobre Escrituração Escolar 

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Clique aqui e saiba quais são os procedimentos para a retificação do nome civil

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 PARTE III – ROTINAS E PROCEDIMENTOS DE VIDA ESCOLAR - ORIENTAÇÕES E MODELOS 

Clique aqui e acesse o documento orientador que regula o tema.

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Clique aqui e acesse as informações sobre Reclassificação 
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Clique aqui e acesse as informações sobre Progressão Continuada
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Clique aqui e acesse as informações sobre Adaptação de Estudos 

Clique aqui e acesse as informações sobre Equivalência de Estudos 
Clique aqui e acesse as orientações e modelos de documentos referentes à Equivalência por Transferência/Continuidade de Estudos (Realizada pela Unidade Escolar).
Clique aqui e acesse as orientações e modelos de documentos para Equivalência de Estudos por Conclusão de Curso (Realizada pela Diretoria de Ensino).

Clique aqui e acesse as informações sobre Atendimento Domiciliar 
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Clique aqui e acesse as informações sobre Atendimento Domiciliar de Estudante Gestante 

Clique aqui e acesse as informações sobre Educação Física 
Dispensa de Educação Física Noturno (LDBEN - Lei Nº 9.394/1996; Lei Federal 10.793/2003 e Resolução SEDUC 15/2022):  a Educação Física é um componente curricular obrigatório e deve ser frequentado por todos os alunos da escola, inclusive os matriculados e frequentes no período noturno. Caso o aluno não possa frequentar as aulas do referido componente curricular, deverá solicitar, via requerimento, a dispensa da disciplina, anexando cópia de documento que comprove as condições previstas na legislação vigente para a dispensa das aulas conforme segue: 
Aluno que comprove cumprir jornada de trabalho diária igual ou superior a seis horas;
Aluno que tenha mais de trinta anos de idade;
Aluno que comprove estar prestando serviço militar;
Aluno amparado pelo Decreto-Lei 1.044 de 21/10/1969 (dispensa mediante atestado médico);
             Aluno que comprove ter filhos.
Diante do exposto, cabe à equipe gestora orientar todos os alunos, principalmnete do curso noturno, sobre a obrigatoriedade de frequentar a disciplina e, caso algum estudante se enquadre numa das situações acima citadas, a direção da escola deverá orientar para a necessidade de requerer a dispensa nos termos da legislação vigente e, conforme já orientado.
OBS: Os documentos relativos aos procedimentos de dispensa de Educação Física deverão ser arquivados no prontuário do estudante. 
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Clique aqui e acesse as informações sobre Regularização de Vida Escolar 
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Clique aqui e acesse as informações sobre Compensação de Ausências 
Compensação de Ausências (Lei Nº 9.394/96; Lei Nº 8.069/90; Lei Nº 13.068/08; Deliberação CEE nº 10/97; Indicação CEE nº 13/97; Deliberação CEE nº 09/97; Parecer CEE nº 67/98.):  em relação ao tema, é importante destacar que, ao lume das legislações vigentes todos os alunos têm o direito à compensação de ausências, independente da natureza das faltas. Isto posto, toda unidade escolar deverá realizar a busca ativa dos alunos, zelar pela frequência deles e assegurar o direito de compensação de ausências nos termos das legislaçãos vigentes. Neste sentido é importante promover uma discussão e uma padronização das atividades e dos trabalhos de modo que o estudante tenha pleno conhecimento da estrutura de um trabalho acadêmico do nível médio, bem como seja protagonista de sua aprendizagem ao realizar as atividades e os trabalhos propostos. Dentre as questões a serem discutidas pela equipe escolar, destacam-se: como serão os trabalhos/pesquisas? Qual estrutura dos documentos? Quais elementos serão necessários no documento? Como deverá ser a capa, a folha de rosto, o sumário, a introdução/apresentação, o desenvolvimento e a conclusão do trabalho? Quantas referências mínimas são obrigatórias? Deverão conter anexos, quadros, figuras, gráficos? Quando deverá ser entregue? Entre outros critérios que deverão ser claramente definidos. 
Já em relação à avaliação das aprendizagens, deverá ser levado em conta o disposto no artigo 24 da Lei nº 9394/1996 e artigo 17 da Deliberação CEE nº 155/2017. Quanto às ferramentas de avaliação é importante definir e esclarecer:  organização/apresentação da pesquisa? Produção textual sobre o tema pesquisado? Chamada oral? Apresentação de seminário? Prova de múltipla escolha? Criação de vídeos e filmes curtos? Produção de poesia, jogral, diálogo, poemas ou outros gêneros textuais? Releitura de textos e imagens, enfim...), haja vista que as atividades escritas serão avaliadas para a compensação das ausências, o que não isenta o aluno da responsabilidade em realizar as avaliações de aprendizagem, referente ao período em defasagem. 
Outro fato que merece ser considerado é que a apresentação de trabalho/pesquisa poderá compensar uma, duas, cinco, dez, vinte ou até nenhuma ausência, dependendo do atendimento ao disposto na normatização de tais atividades. (Estrutura, forma, conteúdo, elementos etc.) e, portanto deverá ter sempre uma devolutiva do professor ao estudante, de modo que posssa propiciar a aprendizagem e o aprimoramento das habilidades desenvolvidas.
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Resolução SE 27, de 04/4/2018.
Permite a realização de matrículas pelo Departamento dePlanejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula – DGREM, a menores indicados pelo Núcleo de Atendimento Integrado – NAI, do Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo

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Atualização de legislação em 29/10/2019.
Resolução SE 60, de 29-10-2019Dispõe sobre a operacionalização dareclassificação de estudantes do Sistema Estadual de Ensino.

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Dispensa de Educação Física Noturno (LDBEN - Lei Nº 9.394/1996; Lei Federal 10.793/2003 e Resolução SEDUC 15/2022):  em relação ao tema, urge ressaltar que a Educação Física é um componente curricular obrigatório e deve ser frequentado por todos os alunos da escola, inclusive os matriculados e frequentes no período noturno. Todavia, há algumas situações específicas em que os estudantes poderão ser dispensados das aulas, conforme segue:
§  Aluno que comprove cumprir jornada de trabalho diária igual ou superior a seis horas;
§  Aluno que tenha mais de trinta anos de idade;
§  Aluno que comprove estar prestando serviço militar;
§  Aluno amparado pelo Decreto-Lei 1.044 de 21/10/1969 (dispensa mediante atestado médico);    §  Aluno que comprove ter filhos.                                                                                                                          Diante do exposto, compete à equipe gestora orientar todos os estudantes sobre a obrigatoriedade de frequentar as aulas de Educação Física  e, caso algum aluno se enquadre numa das situações acima citadas, a direção da escola deverá orientar para a necessidade de requerer a dispensa nos termos da legislação vigente, anexando documento comprobatório conforme casos acima. 
OBS: o processo de dispensa deverá ser arquivado no prontuário do aluno. 

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2 comentários:

  1. Simplesmente sensacional
    Parabéns e obrigado por compartilhar

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  2. Paulo Coelho
    São Luiz do Paraitinga

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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo