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COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

 COODENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA



Dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.
 

Dispõe sobre o módulo de Professor Especialista em Currículo e dá providências correlatas.

RESOLUÇÃO SEDUC - 12, DE 08-02-2024

Dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas.  

 DECRETO Nº  17.329, DE 14-07-1981

Define a estrutura e as atribuições de órgãos e as competências das autoridades da Secretaria de Estado da Educação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 52.054, DE 14-08-2007

Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas.

INSTRUÇÃO UCRH Nº 01, DE 16-08-2007

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao horário de trabalho e registro de ponto previstos no Decreto nº 52.054, de 15 de agosto de 2007.

RESOLUÇÃO SEDUC – 12, DE 08-02-2024  (artigo 10).

Dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas.


DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
(DOCUMENTOS NECESSÁRIOS)

1- Ofício do Diretor da Unidade Escolar dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, propondo a designação do interessado propondo a designação do interessado, informando todos os dados pessoais: 

Nome completo;

RG e CPF;

Cargo e Disciplina;

Órgão de classificação do cargo ou sede de controle e frequência;

Faixa/nível;

Data de início de exercício na nova função;

Fundamento legal.

OBS: Deverão constar, também, o nome e os dados referentes à pessoa que será substituída.

2 - Declaração de que o interessado possui 03 anos (1.095 dias) de efetivo exercício de Magistério na rede pública estadual, expedida pelo Diretor de Escola;

3 - Termo de Anuência do superior imediato de que não se opõe à designação do professor indicado (Expedida pelo diretor da U.A. de Classificação);

4 - Termo de aceite do interessado declarando que aceita a designação;

5 - Declaração de que o interessado não possui nenhum grau de parentesco com o Diretor de Escola;

6 - Declaração de que o interessado não responde a processo administrativo;

7 - Cópia do último holerite do interessado;

8 - Cópia da Ata de Designação - Diretor de Escola, juntamente com o Supervisor de Ensino;

9 - Cópia do Edital de abertura do processo de atribuição e designação;

10 – Declaração de próprio punho do professor, dizendo que assumiu as aulas do professor designado;

11 – Documento do Supervisor da Escola relatando a conclusão do Processo Seletivo, indicando a aprovação do candidato, com DESPACHO do Dirigente Regional de Ensino;

Enviar tudo no E-mail de.....nap@educacao.sp.gov.br,  para publicação em D.O.


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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo