PROJETO ALUNO MONITOR DO BEEM
EDITAL N° 03/2025 –
INSCRIÇÕES PARA O PROJETO ALUNO MONITOR DO BEEM
A Secretaria de
Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao que estabelece a Lei Estadual n° 18.028, de 10 de setembro de2024, com fundamento no Decreto nº 68.935, de 02 de outubro de 2024 e Resolução
SEDUC n° 22, de 28 de janeiro de 2025.
RESOLVE
Tornar pública a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo para alunos(as) monitores(as), com perfil protagonista e com habilidades para realizar atividades voltadas para o fortalecimento de ações pedagógicas e para atuar como monitores(as) em ações de reforço escolar para colegas do seu ano série ou inferior.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – O Projeto Aluno Monitor tem como objetivo principal reforçar as
habilidades essenciais para o SAEB (Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Básica) e o SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São
Paulo) nas séries finais de ciclo, abrangendo o 9º ano do Ensino Fundamental
Anos Finais e a 3ª série do Ensino Médio. O programa busca impactar
positivamente o engajamento e a aprendizagem tanto dos estudantes monitores
quanto dos estudantes monitorados, promovendo uma experiência educativa
colaborativa e efetiva.
Monitor(a):
Engajamento: Incentivado pela participação ativa e pela concessão da bolsa de monitoria;
Aprendizagem: Desenvolvido por meio das atividades de monitoria, planejamento e estudos individuais e coletivos.
Monitorado(a):
Engajamento: Favorecido pela conexão direta com estudantes protagonistas
(monitores);
Aprendizagem: Estimulada pelas ações diretas de monitoria, que incluem
atividades de reforço escolar direcionadas.
Artigo 2º – O presente edital tem como objetivo a seleção de estudantes da
rede pública estadual de ensino do Estado de São Paulo para o exercício de
atividades de monitoria escolar, promovendo suporte pedagógico nos componentes
curriculares de Língua Portuguesa e Matemática.
As monitorias serão realizadas exclusivamente nesses componentes, cabendo ao(à)
estudante optar por apenas um componente curricular no ato da inscrição.
Consequentemente, o(a) monitor(a)
selecionado(a) atuará exclusivamente no componente escolhido.
Cada processo seletivo será conduzido
de forma independente e alinhado às normas estabelecidas neste edital. É
vedado:
O acúmulo de bolsas referentes ao
Programa Aluno Monitor;
A participação concomitante em outros Projetos vinculados ao Programa Estágio SP.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
Artigo 3º – Para ser elegível ao Projeto, o(a) estudante deve:
Estar regularmente matriculado(a) na 3ª
série do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo no ano letivo
correspondente à vigência da bolsa na Unidade Escolar em que irá atuar;
Ter idade mínima de 14 anos completo na
data inscrição do edital;
Ter 85% de frequência geral na Unidade
Escolar no ano de 2024;
Ter realizado o SARESP e estar entre as
20% melhores notas na série, componente e Unidade Escolar;
Ser autorizado por representante ou
assistente legal, caso seja menor de 18 (dezoito) anos (Anexo 1); sendo de
responsabilidade da escola a coleta da autorização.
Ter disponibilidade para cumprir a
carga horária de monitoria estabelecida;
Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos.
CAPÍTULO III
DA BOLSA
Artigo 4º – A bolsa de Monitoria do Aluno Monitor constitui-se em
instrumento de apoio à execução de Projetos pedagógicos relacionados à
manutenção de vínculos entre os(as) estudantes e comunidade escolar das escolas
estaduais de São Paulo.
O(A) estudante selecionado(a) receberá
uma bolsa no valor mensal de R$555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e
trinta centavos) para carga horária dedicada de 16 (dezesseis) horas por semana
e R$296,16 (duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos) para carga
horária dedicada de 8 (oito) horas por semana, seguindo as orientações da
Resolução SEDUC n° 22, de 28 de janeiro de 2025.
A bolsa de Monitoria, objeto deste
Edital, será concedida pela SEDUC, conforme cronograma estabelecido neste
documento.
O pagamento da bolsa está condicionado
ao cumprimento da carga horária explicitada neste documento, bem como à entrega
e validação dos Relatórios Mensais e do engajamento nas ações formativas e de
estudos.
A bolsa terá duração máxima de 10 meses
no ano de 2025, podendo ter prazo menor, de acordo com o mês de início da
monitoria do(a) estudante.
Artigo 5º – O pagamento da bolsa
será realizado em conta poupança vinculada diretamente ao CPF do aluno(a)
monitor(a), por meio da Poupança Social, produto do Banco do Brasil:
A criação da conta será realizada
diretamente pelo Banco do Brasil, em parceria com a Secretaria de Educação do
Estado de São Paulo. Para isto, o(a) estudante deverá informar o seu CPF
corretamente no momento da inscrição;
O(A) estudante precisará ir
presencialmente até a agência do Banco do Brasil (mais próxima de sua
residência) junto com um responsável legal para confirmar os dados no primeiro
pagamento;
Após a abertura da conta, o(a) estudante terá acesso completo a todas as funcionalidades do produto Poupança Social, podendo acessar e utilizar o recurso via aplicativo do Banco do Brasil. Para mais informações, acessar o link: https://www.bb.com.br/site/pra-voce/contas/poupanca-social-bb/
CAPÍTULO IV
DA CARGA HORÁRIA
Para carga horária de 16 (dezesseis)
horas semanais, 12 (doze) serão diretamente de ações de monitoria e 4 (quatro)
serão dedicadas para a trilha de formação e estudos.
Para carga horária de 8 (oito) horas semanais, 6 (seis) serão diretamente de ações de monitoria e 2 (duas) serão dedicadas para a trilha de formação e estudos.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DA MONITORIA
Artigo 7º – Cada monitor deverá ser vinculado a um número mínimo de
monitorados na SED, de acordo com a sua carga horária dedicada. O(A) monitor(a)
será avaliado pelo engajamento e evolução destes monitorados, podendo ter a
bolsa rescindida caso a escola ou a SEDUC compreenda que o grupo do qual ele é
responsável não está sendo acompanhado de forma devida.
Para 8 (oito) horas de dedicação por
semana, o(a) monitor(a) deverá acompanhar, pelo menos, 10 (dez) estudantes
monitorados.
Para 16 (dezesseis) horas de dedicação
por semana, o(a) monitor(a) deverá acompanhar, pelo menos, 20 (vinte)
estudantes monitorados.
Artigo 8º – A escola é responsável pela atribuição do(a) monitor(a) às turmas, modalidades de atuação e vínculo com os monitorados na SED. A atribuição deve ser feita de forma a maximizar o número de turmas atendidas do 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio.
CAPÍTULO VI
DA ALOCAÇÃO DOS MONITORES
Artigo 9º – Conforme o artigo 27 da Resolução SEDUC n° 22, de 28 de
janeiro de 2025, a alocação dos monitores deverá seguir a seguinte prioridade:
O monitor deve ser inicialmente
alocado(a) em turmas da 3ª série do Ensino Médio (EM).
A carga horária máxima por turno será:
4 aulas no mesmo turno para Parcial;
6 aulas no mesmo turno para PEI 7h e
PEI 9h;
Caso tenha carga horária disponível,
deve ser alocado em turmas do 9º ano do EFAF no contraturno;
Deve-se priorizar a atuação do Aluno Monitor acompanhado do(a) professor(a)
regente nas aulas de Orientação de Estudo do componente em que é monitor(a);
Caso não seja possível, deve-se priorizar a atuação como acompanhante do(a)
professor(a) regente aula de Formação Geral Básica (FGB) do componente que é
monitor(a);
Caso não seja possível, deve-se priorizar outra atuação a critério da escola e
monitor:
como plantão de dúvidas, clube de estudos ou outros momentos estabelecidos pela Unidade Escolar.
Para monitorias no mesmo turno, o(a) monitor(a) poderá sair, preferencialmente,
das aulas de:
Orientação de Estudos do componente que
monitora (recomenda-se que seja monitor da sua própria turma);
Orientação de Estudos do componente que não monitora;
Eletiva;
EMA;
Projeto de Vida.
VII. Carga Horária Máxima:
A. A carga horária de atuação não deverá ultrapassar o limite de dedicação para
monitoria, que é de 6 horas ou 12 horas, conforme o valor da bolsa,
independentemente de a atuação ocorrer no turno ou no contraturno.
B. Considere uma aula como carga horária de 50 minutos.
CAPÍTULO VII
DAS VAGAS
Artigo 10º – As vagas serão distribuídas de acordo com o Anexo 3.
Artigo 11º – A chamada dos(as)
classificados(as) dar-se-á pela ordem de classificação, a partir da demanda de
vagas e da disponibilidade de bolsas.
O número de vagas é calculado por
escola, para escolas que oferecem 3ª série do Ensino Médio.
Estudantes da 3ª série do Ensino Médio são os Alunos Monitores, devido ao
objetivo do projeto.
A carga horária da monitoria é determinada conforme as ofertas da escola
(oferece apenas Ensino Médio, ou Ensino Médio e Ensino Fundamental Anos Finais,
simultaneamente)
O projeto prioriza as aulas de Orientação de Estudo, e o número de monitores é
calculado com base no número de turmas de 9º ano e 3ª série.
CAPÍTULO VIII
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 12º – Poderão
se inscrever aqueles(as) que cumpram os requisitos constantes desta chamada:
As inscrições serão realizadas na SED, sob a responsabilidade do(a) aluno(a), no período de 10 a 25 de fevereiro de 2025;
No ato da inscrição, as/os estudantes deverão preencher corretamente seus dados pessoais;
Não serão aceitas inscrições realizadas por meios distintos do previsto nesta
chamada pública;
A validação da inscrição do(a) candidato(a) ocorrerá após a análise dos dados
fornecidos;
A comissão organizadora da chamada pública, não se responsabilizará por eventuais erros de informação que inviabilizem o deferimento da inscrição.
CAPÍTULO IX
DA SELEÇÃO
Artigo 13º – O processo seletivo será composto por 3 (três) etapas:
Primeira etapa: inscrição dos(as)
candidatos(as) dentro do período vigente (caráter eliminatório).
Segunda etapa: análise de indicadores estudantis em 2024 (caráter
eliminatório e classificatório):
A segunda etapa avaliará os indicadores de frequência e desempenho dos(as)
candidatos(as) em 2024.
A frequência geral do(a) candidato(a)
será usada como regra eliminatória;
A nota do candidato no SARESP, do
componente escolhido, será usada como regra eliminatória;
Terceira etapa: banca de entrevista dos estudantes (caráter eliminatório):
A terceira etapa avaliará as competências dos(as) candidatos(as).
O(A) candidato(a) será avaliado por uma banca da escola, por meio de entrevista
e rubrica determinada neste edital (anexo 2).
A escola determinará então os(as) estudantes que serão aprovados como monitores.
CAPÍTULO X
CRONOGRAMA
Artigo 14º – O projeto seguirá o seguinte cronograma:
● Período de inscrições: 10/02/2025 a 25/02/2025.
● Período de aprovações: 26/02/2025 a
07/03/2025.
● Início da monitoria: 10/03/2025.
● Período para substituição de
monitor(a): Até 31/10/2025.
● Término da monitoria: 12/12/2025.
CAPÍTULO XI
DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Artigo 15º – Estará sujeito a eliminação e classificação no processo
seletivo os seguintes critérios:
Na primeira etapa: inscrição dos (as) candidatos(as) dentro do período
vigente (caráter eliminatório).
Erro no preenchimento das informações de inscrições;
Não cumprimento dos prazos estabelecido
nesta chamada.
Segunda etapa: análise de
indicadores estudantis em 2024 (caráter eliminatório e classificatório)
Estudantes que não cumprirem os seguintes critérios eliminatórios terão
status desclassificado no processo seletivo:
Frequência geral em 2024 abaixo de 85%
das horas letivas do ano para os componentes da Formação Geral Básica e Parte
Diversificada.
Estar fora das 20% melhores notas na
série, no componente que se candidatou, na Unidade Escolar, no SARESP 2024.
Terceira etapa: banca de
entrevista dos estudantes (caráter eliminatório)
Os demais estudantes terão status pré-aprovado. A Unidade Escolar receberá
a lista destes estudantes ranqueados por sua classificação na segunda etapa,
devendo entrevistar, pelo menos, dois estudantes por vaga disponível (de acordo
com disponibilidade).
Nota da banca examinadora na Entrevista:
a) a classificação será por escola;
b) a classificação será por componente.
Artigo 16º – A Unidade Escolar aprovará os estudantes com base na Rubrica no Anexo 3.
Artigo 17º – O(A) estudante posicionado(a) como aprovado na terceira etapa, dentro das vagas disponíveis, terá status aprovado, os demais estudantes serão sinalizados como pré-aprovado.
Artigo 18º – A escola deverá avaliar a aprovação e a manutenção do estudante no Projeto considerando o seu desempenho, comportamento e engajamento.
CAPÍTULO XII
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Artigo 19º – A divulgação do resultado geral será uma escolha da Unidade
Escolar, podendo ter nomes dos(as) estudantes com status aprovado,
pré-aprovado e desclassificado:
O(A) estudante poderá visualizar o seu resultado diretamente pela SED, no mesmo
ambiente que fez a sua candidatura;
Para os critérios de frequência e nota
no SARESP, já fica resguardado aos candidatos o direito de conhecimento de sua
pontuação;
Para os critérios de nota na entrevista, o(a) candidato(a) poderá buscar a sua escola para consultar a sua pontuação e pontuação de aprovação do seu componente.
CAPÍTULO XIII
DO PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA BOLSA
Artigo 20º – O período de execução da bolsa, com vigência máxima de 10 (dez) meses, será de 10 de março a 12 de dezembro de 2025. O período poderá ser reduzido de acordo com a data de chamada do aluno(a) monitor(a) para o programa. O número de parcelas da bolsa também poderá ser reduzido, sendo no máximo 10 (dez) parcelas.
CAPÍTULO XIV
DO CANCELAMENTO DA BOLSA
Artigo 21º – O(a) gestor(a) da Unidade Escolar ou coordenador(a)
pedagógico(a) têm a prerrogativa de cancelar a bolsa do(a) monitor(a) nas
seguintes situações:
Não cumprimento da carga horária
estabelecida, incluindo as horas destinadas à formação;
Afastamento da escola por um período
superior a três semanas;
Entrega inadequada ou falta de entrega
dos relatórios mensais obrigatórios;
Não engajamento nas atividades
propostas pelo Projeto, conforme avaliação da equipe escolar;
Comportamento inadequado ou descumprimento das normas da Unidade Escolar;
Solicitação formal do(a) monitor(a)
para desistência do programa.
Antes do cancelamento, a Unidade
Escolar deverá:
Notificar o(a) monitor(a) e, se
aplicável, seu(sua) responsável legal, informando os motivos;
Garantir um prazo de até 5 dias úteis para que o(a) monitor(a) apresente
justificativas ou regularize sua situação;
Registrar a decisão final no sistema da
Secretaria Escolar Digital (SED).
Artigo 22º – Em caso de cancelamento de bolsa de um(a) monitor(a), a
substituição deverá ser feita pela SED no prazo estipulado no cronograma
oficial do Projeto.
CAPÍTULO XV
DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
Artigo 23º – O primeiro pagamento da bolsa será realizado após o monitor
se dirigir à agência bancária acompanhando de seus responsáveis, para realizar
o cadastro e ativação da conta. Este procedimento é necessário para garantir o
recebimento dos valores.
Após o cadastro, o monitor terá acesso a uma conta digital, podendo realizar
saques diretamente na agência ou transitar o valor digitalmente, conforme
preferir. A conta será vinculada ao pagamento da bolsa de monitoria.
Artigo 24º – O pagamento da bolsa será efetuado em até 30 dias após a aprovação do relatório de atividades pela Unidade Escolar. A primeira parcela estará disponível após a finalização desse processo.
CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 25º – Em hipótese alguma, as fases deste processo seletivo serão
realizadas fora dos meios e horários estabelecidos nesta chamada.
A inscrição exige o conhecimento das
presentes instruções e a aceitação total das condições do processo seletivo,
estabelecidas no presente instrumento, não podendo o(a) candidato(a) alegar o
seu desconhecimento:
A aprovação do(a) candidato(a) não
implicará a vinculação à bolsa de monitoria, pois isto dependerá de sua
colocação, aprovação da escola e das condições da Unidade Escolar;
Não serão fornecidos atestados,
certificados, certidões ou declarações relativas a esta seleção pública, à
classificação ou à nota obtida pelo(a) candidato(a);
Caso haja dúvidas, recomenda-se que
o(a) candidato(a) consulte novamente este Edital e procure a coordenação da
escola para esclarecimentos.
Na necessidade de interpor recurso, a solicitação deverá ser encaminhada,
exclusivamente, pelo Portal de Atendimento
(https://atendimento.educacao.sp.gov.br/),
respeitando o prazo limite: até às 18h do dia 26 fevereiro de 2025.
A Unidade Escolar deverá divulgar amplamente o programa para os estudantes,
sendo decisão do(a) estudante a inscrição no processo;
O(A) bolsista deverá ter CPF registrado
para a inscrição no Projeto;
O pagamento da bolsa será realizado,
exclusivamente, por meio de crédito, diretamente em conta bancária, em nome do
bolsista;
O(A) aIuno(a) monitor(a) receberá, ao
final de seu exercício, uma declaração comprobatória das horas dedicadas ao
desenvolvimento da atividade;
O(A) aluno(a) monitor(a) não poderá
acumular bolsas em um mesmo ano de Projetos do BEEM;
O(A) aluno(a) monitor(a) poderá ser
monitor novamente no ano seguinte, em caso de novo edital de seleção,
precisando ser aprovado
ANEXO_1___AUTORIZACAO_PARA_MENORES_DE_18_ANOS__Aluno_Monitor.pdf |
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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo