PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
O Projeto
visa incentivar o desenvolvimento, a utilização de tecnologias educacionais e capacitar
os alunos do ensino médio da Rede Pública Estadual para o mercado de trabalho.
São objetivos
do Projeto:
– Promover e facilitar
o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais,
sistemas e aplicativos nas unidades escolares;
– Organizar e
preparar ambientes de tecnologia para uso nas atividades escolares;
– Identificar
as necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar;
- Orientar todos
os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de
equipamentos tecnológicos disponíveis.
- Informar,
identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos
Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia (NIT) das Diretorias de Ensino ou
para as respectivas assistências técnicas especializada, para avaliação e/ou
manutenção.
As unidades escolares,
por indicação da equipe gestora, farão jus à seguinte distribuição de
profissionais, conforme o número de turnos de funcionamento:
Unidade escolar
com 1 (um) turno:
1 (um) Professor,
com jornada de 25h semanais ou;
1 (um) Agente
de Organização Escolar, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais ou;
2 (dois) Estagiários
de Tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada;
2 (dois) Estagiários de Nível Médio, com jornada de 4 (quatro) horas semanais cada.
Unidade escolar
com 2 (dois) turnos:
2 (dois) Professores,
com jornada de 25h semanais ou;
2 (dois) Agentes
de Organização Escolar, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais ou;
3 (três) Estagiários
de Tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada;
3 (três) Estagiários
de Nível Médio, com jornada de 4 (quatro) horas semanais cada;
Unidade escolar
com 3 (três) turnos:
3 (três) Professores,
com jornada de 25h semanais ou;
3 (três) Agentes
de Organização Escolar, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais ou;
4 (quatro) Estagiários
de Tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada;
6 (seis) Estagiários
de Nível Médio, com jornada de 4(quatro) horas semanais cada;
Para as unidades
escolares participantes do Programa Ensino Integral, aplica- se:
o disposto no
inciso I desta Resolução às escolas com 1 (um) turno de 7 (sete) horas diárias
de funcionamento;
o disposto no
inciso II desta Resolução às escolas com 1 (um) turno de 9 (nove) horas diárias
de funcionamento;
o disposto no
inciso III desta Resolução às escolas que ofertam dois turnos de funcionamento
ou às escolas com 1 (um) turno de 9 (nove) horas diárias de funcionamento e com
turmas no período noturno referente ao tempo parcial.
A equipe gestora
da unidade escolar deverá seguir o modelo de distribuição estabelecido nos
incisos I, II e III deste artigo.
Entende-se por Estagiários de Tecnologia, os estudantes de Ensino Superior em
cursos voltados para a área de tecnologia, atuando em suporte técnico-
administrativo nas unidades escolares, com carga horária de 6 (seis) horas diárias.
Entende-se
por Agentes de Organização Escolar, servidores responsáveis por viabilizar as
ações do projeto, fornecendo suporte administrativo e logístico nas unidades
escolares.
Entende-se por Professor do Projeto, professor com carga horária de 25 (vinte e
cinco) horas semanais, em unidades escolares que possuam em seu projeto pedagógico
programas ou aulas relacionadas à área de TIC (Tecnologia da Informação e
Comunicação), a serem ministradas por docentes.
Entende-se
por Estagiários de Nível Médio, alunos matriculados no Ensino Médio da Rede
Publica do Estado de São Paulo.
Da Participação do Agente de Organização Escolar no Projeto
Poderão participar do projeto os Agentes de Organização Escolar que atendam aos seguintes requisitos:
– Demonstrar conhecimento básico de informática e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologias;
– Ser aprovado
em processo de seleção de acordo com as disposições de edital específico.
A Diretoria
de Ensino deverá realizar o processo de seleção dos Agentes de Organização
Escolar interessados em participar do projeto, que deverá ser composto por
prova e entrevista.
A entrevista
deve ser acompanhada pelo Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia (NIT)
e pelo Núcleo Pedagógico.
Os Agentes de Organização Escolar que atendam ao perfil profissional de acordo com
as atividades a serem desenvolvidas poderão atuar no projeto tendo as seguintes
atribuições adicionais:
- Promover e facilitar
o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais,
sistemas e aplicativos em sua unidade escolar;
- Auxiliar e apoiar
a gestão escolar no acompanhamento, orientação e controle de frequência dos
Estagiários de Tecnologia participantes;
- Organizar ambientes
para uso de equipamentos tecnológicos, com a colaboração dos Estagiários de
Tecnologia;
- Apoiar
alunos na solução de problemas técnicos, em especial aqueles relacionados a
senhas e perfis de acesso em sistemas da secretaria, bem como gerenciar necessidades
de aquisição, conserto e manutenção de equipamentos.
O Agente de Organização Escolar Efetivo, Ocupante de Função Atividade ou Contratado com base na Lei Complementar nº 1.093/2009, poderá, a critério da Administração, cumprir a totalidade de sua jornada de trabalho junto ao Projeto. Neste caso, a unidade escolar poderá solicitar o acréscimo provisório de 1 (um) Agente de Organização Escolar ao respectivo módulo para cada AOE com jornada total no projeto, enquanto perdurar a situação.
O
Agente de Organização Escolar titular de cargo efetivo ou ocupante de função-atividade
que, em sua participação no projeto, não atender as atividades que lhe forem
atribuídas, inclusive apresentando conduta ou perfil inadequado no decorrer de
sua atuação no projeto, terá sua participação encerrada, passando a exercer as
demais atribuições do seu cargo ou função em sua unidade de classificação.
Em se tratando de Agentes de Organização Escolar contratados, o servidor
poderá ter seu contrato extinto, permanecer na mesma unidade ou ser remanejado
para outra unidade da Diretoria de Ensino, desde que seja observado pelo
Dirigente Regional de Ensino, em todos os casos, o módulo e necessidade das
unidades escolares.
O
Agente de Organização Escolar contratado que atuar no projeto poderá se afastar
com auxílio por incapacidade temporária por até 15 (quinze) dias, devendo somar
os períodos de dias contínuos ou interpolados, independente do motivo.
Na hipótese prevista no caput deste artigo, a Direção da unidade escolar poderá solicitar a extinção contratual, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino decidir pela subsistência do contrato.
O disposto neste artigo também se aplica quando o Agente de Organização Escolar estiver em exercício nas demais atribuições para as quais foi contratado.
Não haverá acréscimo remuneratório aos vencimentos do Agente de Organização Escolar que atuar no Projeto tratado nesta Resolução.
Da participação do Estagiário de Tecnologia
Poderão
participar do PROATI estagiários de ensino superior cujo curso seja voltado
para a área de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Os estagiários
participarão do PROATI mediante processo de escolha realizado pela unidade
escolar com apoio do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT e
Núcleo Pedagógico, podendo ser utilizados os contratos de estagiários vigentes.
Os Estagiários
de Tecnologia terão as seguintes atribuições no projeto:
- Auxiliar no
uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais,
sistemas e aplicativos, orientando alunos e servidores quanto ao seu funcionamento;
- Apoiar a gestão
escolar no acompanhamento e controle de acesso dos usuários a sistemas
institucionais, bem como auxiliar na solução de problemas técnicos simples, em
especial aqueles relacionados a senhas e perfis de acesso;
- Colaborar na
organização de espaços destinados ao uso de tecnologia, garantindo o adequado funcionamento
e a conservação dos equipamentos disponíveis na unidade escolar;
- Apoiar a equipe
gestora e os docentes na implementação de iniciativas voltadas à inovação
tecnológica no ambiente escolar, incentivando o uso qualificado das ferramentas
digitais no processo de ensino e aprendizagem.
Os estagiários
deverão cumprir a carga horária de 6 (seis) horas diárias, tendo sua
remuneração conforme determinação dos referidos contratos.
Os Estagiários
de Tecnologia deverão ser acompanhados pelo Agente de Organização e Professor
do projeto, sendo que, na ausência destes, por um integrante do Equipe Gestora.
Da participação do Docente
A
unidade escolar poderá contar com Professor para atuar no Projeto de Apoio e
Suporte à Tecnologia, desde que tenha o perfil profissional e aptidão para
incentivar o uso consciente de tecnologia, cuja análise deve ser realizada em
conjunto com o Supervisor da unidade escolar.
A
participação do docente será condicionada à unidade escolar que possuir projeto
pedagógico com programas ou aulas relacionadas à área de TIC (Tecnologia da
Informação e Comunicação).
No caso
de participação docente, o professor não poderá desistir ou declinar de aulas atribuídas
para assumir a carga horária do programa, independentemente da situação
funcional.
O docente no projeto deverá desenvolver ações pedagógicas que promovam a integração dos recursos tecnológicos ao processo de ensino e aprendizagem, conforme as seguintes diretrizes:
- Planejar e
desenvolver atividades pedagógicas que integrem as tecnologias digitais ao processo
de ensino e aprendizagem, promovendo metodologias ativas e o uso crítico das
ferramentas tecnológicas;
- Orientar e
acompanhar os estudantes na realização de projetos interdisciplinares que envolvam
o uso de tecnologias educacionais, estimulando a criatividade, a pesquisa e a
resolução de problemas;
- Atuar como
mediador na apropriação de conhecimentos digitais pelos alunos, auxiliando no desenvolvimento
de competências digitais essenciais para a formação acadêmica e cidadã;
– Exercer as atribuições
previstas no artigo 5º desta Resolução, apoiando o Agente de Organização
Escolar e a Equipe Gestora, quando necessário.
Aos docentes efetivos ou ocupante de função-atividade (OFA - CATEGORIA F), as aulas deverão ser
atribuídas como bloco indivisível, para completar jornada ou carga horária de trabalho
e carga suplementar, desde que não existam aulas regulares passíveis de serem
atribuídas ao docente.
Não
havendo possibilidade de atendimento nos termos do artigo 12, as aulas poderão
ser atribuídas aos docentes contratados.
O docente
contratado deverá ter no mínimo uma aula regular atribuída para atuação no
projeto.
No caso
deste artigo, o docente contratado deverá continuar manifestando interesse para
completar a carga horária de trabalho, quando no momento da inscrição optou
pela Jornada Ampliada.
O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído,
perdendo as aulas quando houver afastamento, licença ou ausência injustificada,
a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença- adoção,
licença paternidade, orientação técnica, licença nojo e licença-saúde ou
auxílio-doença até 15 (quinze) dias, devendo somar os períodos de dias contínuos
ou interpolados, independente do motivo.
O Professor que, por qualquer motivo, desistir da carga horária do projeto
não poderá ter nova atribuição de aulas deste projeto no mesmo ano da
desistência tampouco no ano subsequente.
No
caso de unidades escolares do Programa de Ensino Integral – PEI, o docente não
fará jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, considerando que a carga
horária não corresponde ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
Disposições Finais
Os docentes que atuaram no Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação - PROATEC ficam desligado no respectivo projeto no 28/01/2025, fazendo jus as respectivas remunerações.
O participante do PROATI deverá seguir as orientações repassadas pelo NIT,
seguindo as diretrizes da Diretoria de Ensino, para o cumprimento de suas atribuições
no projeto, bem como dar suporte aos estagiários e ministrar-lhes treinamento.
Para os casos das unidades escolares que possuem o Centro de Inovação da Educação
Básica Paulista – CIEBP, deverão obrigatoriamente atender as regras previstas
na Resolução SEDUC – nº 15, de 29-02-2024.
Os docentes em atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação - PROATEC no CIEBP poderão permanecer no respectivo projeto, ao longo do ano de 2025.
A
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá expedir normas
complementares para execução deste Projeto, bem como decidir sobre os casos omissos
e não previstos nesta Resolução, respeitadas as legislações vigentes.
Artigo 20°- Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Resolução SEDUC nº 15, de fevereiro de 2024.
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 30, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a implementação do Projeto de Apoio à
Tecnologia da Informação – PROATI nas Unidades Escolares da Rede Pública de
Ensino do Estado de São Paulo.
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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo