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CALENDÁRIO ESCOLAR


ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR 2026

A elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2026 constitui-se em instrumento normativo fundamental para a organização do trabalho pedagógico, administrativo e participativo das unidades  escolares, devendo assegurar o pleno exercício do direito à educação, a observância da carga horária mínima anual e o cumprimento dos dias letivos obrigatórios, em consonância com a legislação educacional vigente.

1. Fundamentação Legal e Normativa

A organização do Calendário Escolar de 2026 deverá observar, de forma integrada, os seguintes dispositivos legais e normativos:

  • Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente os artigos 13, 23, 24, 28 e 79;

  • Pareceres CNE/CEB nº 05/1997 e nº 12/1997;

  • Resolução SE nº 50/2019, que homologa a Indicação CEE nº 185/2019;

  • Resolução SEDUC nº 125, de 22 de setembro de 2025, publicada no DOE de 26/09/2025, com retificação em 25/09/2025;

  • Decreto Estadual nº 70.273, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre os pontos facultativos, recessos e compensação de horas dos servidores públicos estaduais no exercício de 2026;

  • Lei Federal nº 9.093/1995, que trata dos feriados civis e religiosos.

2. Princípios Gerais do Calendário Escolar

Nos termos do artigo 1º da Resolução SEDUC nº 125/2025, o Calendário Escolar deverá garantir:

  • Mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, com presença obrigatória dos estudantes;

  • Cumprimento da carga horária anual prevista para cada etapa, nível e modalidade de ensino;

  • Desenvolvimento de atividades regulares de aula e demais ações didático-pedagógicas sob orientação docente.

São considerados dias letivos aqueles destinados ao efetivo trabalho escolar com estudantes, podendo incluir sábados letivos, quando necessário. Dias letivos não realizados deverão ser obrigatoriamente repostos, sendo vedada a realização de eventos não previstos no calendário escolar aprovado.

3. Períodos Letivos e Datas Fixadas para 2026

Conforme disposto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 125/2025, deverão ser observadas as seguintes datas:

  • Início do ano letivo: 02/02/2026

  • Encerramento do 1º semestre: 06/07/2026

  • Início do 2º semestre: 24/07/2026

  • Término do ano letivo: 18/12/2026

Bimestres:

  • 1º bimestre: 02/02/2026 a 22/04/2026

  • 2º bimestre: 23/04/2026 a 06/07/2026

  • 3º bimestre: 24/07/2026 a 02/10/2026

  • 4º bimestre: 05/10/2026 a 18/12/2026

Férias docentes:

  • 02/01/2026 a 16/01/2026

  • 07/07/2026 a 21/07/2026

Recesso escolar:

  • 17/01/2026 a 31/01/2026

  • 19/12/2026 a 31/12/2026

4. Feriados e Pontos Facultativos em 2026

Na elaboração do Calendário Escolar, deverão ser considerados os feriados nacionais, estaduais, municipais (quando houver) e os pontos facultativos, nos termos do Decreto Estadual nº 70.273/2025, sem prejuízo do cumprimento dos 200 dias letivos.

4.1 Pontos Facultativos Estaduais – 2026

  • 16/02/2026 (segunda-feira): Carnaval

  • 17/02/2026 (terça-feira): Carnaval

  • 18/02/2026 (quarta-feira): Cinzas (até às 12h)

  • 20/04/2026 (segunda-feira): véspera do feriado de Tiradentes

  • 04/06/2026 (quinta-feira): Corpus Christi

  • 05/06/2026 (sexta-feira): em seguida ao Corpus Christi

  • 10/07/2026 (sexta-feira): em seguida ao feriado de 9 de Julho

  • 28/10/2026: Dia do Servidor Público

  • 24/12/2026: Véspera de Natal

  • 31/12/2026: Véspera de Ano Novo

4.2 Recessos Administrativos

  • 21 a 25/12/2026: Recesso – Natal

  • 28/12/2026 a 01/01/2027: Recesso – Ano Novo

A compensação das horas não trabalhadas observará o disposto no artigo 3º do Decreto nº 70.273/2025, não se aplicando às unidades escolares quanto aos dias letivos, que deverão ser garantidos por reposição, quando necessário.

4.3 Feriados Nacionais e Estaduais

Deverão ser observados, ainda:

  • Feriados nacionais, conforme legislação federal;

  • 09/07/2026 – Data Magna do Estado de São Paulo (Revolução Constitucionalista);

  • Feriados municipais, instituídos por lei local, conforme a localidade da unidade escolar, nos termos da Lei Federal nº 9.093/1995.

5. Atividades Institucionais Obrigatórias

O Calendário Escolar deverá contemplar:

  • Planejamento Escolar: 19 e 20/02/2026;

  • Replanejamento Escolar: 22 e 23/07/2026;

  • Reuniões de Conselho de Classe/Série/Ano: até o final de cada bimestre;

  • Semana de Estudos Intensivos ao final de cada bimestre;

  • Reuniões com pais ou responsáveis e demais ações previstas na Proposta Pedagógica.

6. Inserção Obrigatória dos Colegiados Escolares

6.1 Grêmio Estudantil

  • Assembleia Geral – 1º semestre: até 27/02;

  • Assembleia Geral – 2º semestre: entre 24/07 e 31/08;

  • Reuniões da Coordenação e Comissões (N1 – escola):

    • 2º bimestre: 23/04 a 14/05;

    • 3º bimestre: 24/07 a 14/08;

    • 4º bimestre: 05/10 a 16/10.

6.2 Conselho de Escola

  • Mínimo de 02 reuniões por semestre;

  • Eleição dos membros: até o último dia de fevereiro de 2026.

6.3 Associação de Pais e Mestres – APM

  • Assembleia Geral: mínimo de 01 por semestre;

  • Conselho Deliberativo: mínimo de 01 por trimestre;

  • Diretoria: mínimo de 01 por mês;

  • Conselho Fiscal: mínimo de 01 por semestre.

Eleições até abril e posse até o último dia útil de maio.

7. Elaboração, Aprovação e Registro

O Calendário Escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, inserido na SED até 31/12/2025, submetido à manifestação da Supervisão de Ensino e homologado pelo Dirigente Regional até 23/01/2026, observando-se que qualquer alteração deverá seguir o mesmo rito.

OBS: Prazo Prorrogado!

COMUNICADO COMAT, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Prezados Chefes de Seção e Serviço,

Informamos que os prazos para o cadastro de eventos no Calendário Escolar pelas unidades escolares foram prorrogados, em razão da necessidade de ampliação do período destinado à melhor organização e planejamento das unidades.

Dessa forma, ficam estabelecidos os seguintes prazos:

  • Cadastro de eventos (Unidade Escolar): até 16/01/2026;

  • Homologação do Calendário Escolar (Supervisão de Ensino ou Dirigente Regional): até 23/01/2026.

Esclarecemos, ainda, que o fluxo de validação do Calendário Escolar foi simplificado. A unidade escolar deverá realizar o cadastro dos eventos e a homologação poderá ser efetuada por apenas um responsável, seja o Supervisor de Ensino ou o Dirigente Regional, não sendo mais necessária a etapa de ratificação nem a aprovação conjunta.

Solicitamos, por gentileza, que sejam orientadas as unidades escolares quanto ao cumprimento dos novos prazos e à observância do fluxo atualizado.

8. Registros Oficiais

Todos os atos referentes aos colegiados escolares deverão ser formalizados em Atas, devidamente inseridas no Sistema de Escrituração Digital – SED, garantindo a legalidade, a transparência e o acompanhamento institucional.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 125, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026.

Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 26 de Setembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
RETIFICAÇÃO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
(Alterações devidamente incorporadas ao texto)


O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representaram a Subsecretaria Pedagógica e a Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar, e considerando:
– o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996, especialmente os artigos 23, 24, 28 e 79;
– os Pareceres CNE/CEB nº 05/1997 e nº 12/1997, que orientam a elaboração do calendário escolar;
– a Resolução SE nº 50, de 04-10-2019, que homologa a Indicação CEE nº 185/2019 sobre efetivo trabalho escolar e a obrigatoriedade dos 200 dias letivos;
– a necessidade de compatibilização entre o calendário da rede estadual e os das demais redes de ensino;

RESOLVE:


CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR

Artigo 1º – As unidades escolares deverão organizar o calendário de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a correspondência nos cursos com organização semestral.

§1º – Consideram-se letivos os dias em que, com presença obrigatória dos estudantes e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas.

§2º – Para cumprimento dos 200 dias letivos anuais ou dos 100 semestrais poderão ser incluídos sábados letivos, desde que destinados ao trabalho escolar com estudantes.

§3º – Dias letivos não realizados deverão ser repostos em sábados, recessos ou períodos previamente definidos.

§4º – Poderão ser incluídos eventos municipais de relevância econômica, cultural ou agrícola que impactem a organização escolar, desde que haja reposição.

§5º – É vedada a realização de eventos não previstos no calendário escolar aprovado.


CAPÍTULO II – DOS PERÍODOS LETIVOS E DATAS FIXADAS PARA 2026

Artigo 2º – As unidades escolares deverão considerar, para o ano letivo de 2026:

I – Início do ano letivo: 02/02/2026
II – Encerramento do 1º semestre: 06/07/2026
III – Início do 2º semestre: 24/07/2026
IV – Término do ano letivo: 18/12/2026
V – Férias docentes: 02/01/2026 a 16/01/2026 e 07/07/2026 a 21/07/2026
VI – Recesso escolar: 17/01/2026 a 31/01/2026 e 19/12/2026 a 31/12/2026
VII – 1º bimestre: 02/02/2026 a 22/04/2026 (retificado)
VIII – 2º bimestre: 23/04/2026 a 06/07/2026
IX – 3º bimestre: 24/07/2026 a 02/10/2026
X – 4º bimestre: 05/10/2026 a 18/12/2026

Parágrafo únicoRetificado:

Os Professores Especialistas em Currículo e os Coordenadores de Gestão Pedagógica usufruirão das férias regulamentares nos períodos previstos no inciso V deste artigo.

Já os Coordenadores de Equipe Curricular usufruirão férias nos períodos definidos em conjunto com os Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de Departamento – Dirigentes Regionais das Unidades Regionais de Ensino.


CAPÍTULO III – DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS

Artigo 3º – O calendário escolar deverá contemplar:

I – Planejamento e replanejamento escolar (períodos não letivos):
a) Planejamento: 19 e 20 de fevereiro de 2026
b) Replanejamento: 22 e 23/07/2026

II – Retificado: Reuniões de conselho de classe/série/ano até o final de cada bimestre; em casos excepcionais, mediante orientação da SEDUC-SP por ato normativo, essas reuniões poderão ser reagendadas para momentos posteriores ao término do bimestre.

Demais atividades:
– Semana de Estudos Intensivos ao final de cada bimestre
– Reuniões com pais ou responsáveis
– Reuniões do Conselho de Escola (Consulte sobre o tema na página Conselho de Escola)
– Reuniões com o Grêmio Estudantil (Consulte sobre o tema na página do Grêmio Estudantil)


CAPÍTULO IV – DA ADESÃO DE OUTRAS REDES

Artigo 4º – Redes municipais poderão aderir às diretrizes desta Resolução via plataforma SED (Secretaria Escolar Digital).

Parágrafo único – A adesão contempla todos os períodos definidos nos incisos I a X do artigo 2º.


CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES E COMPROMISSOS

Artigo 5º – As atividades pedagógicas previstas no calendário, mesmo fora da jornada dos estudantes, integram as atribuições docentes, conforme art. 13 da LDB.

OBS: Inteligência do art. 13 , incisos I e V , da Lei nº 9.394 /96, art. 63 , inciso XV , da Lei Complementar nº 444 /85 e do art. 11 do Decreto Estadual nº 39.931/1995. A acumulação de cargos, constitucionalmente permitida, não exime o docente de outros deveres que lhe são inerentes, tal como o comparecimento e participação integral dos períodos dedicados à reuniões pra elaboração do planejamento escolar.

Parágrafo único – O não comparecimento às atividades previstas implica ausência, conforme legislação vigente.


CAPÍTULO VI – DA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO

Artigo 6º – O calendário deve ser elaborado pelo Conselho de Escola, com base na proposta pedagógica e respeitando normas do CEE.

§1º – Inserção do calendário na SED para aprovação da Direção até 31/12/2025.
§2º – Após aprovação da Direção, deve ser submetido à manifestação do Supervisor e homologação do Dirigente Regional até 23/01/2026.
§3º – Alterações nos prazos dos artigos 2º e 3º devem ser justificadas, discutidas em Conselho e homologadas.
§4º – Alterações durante o ano devem seguir o mesmo processo.


CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 7º – A Subsecretaria Pedagógica e a Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar poderão publicar instruções complementares.

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 70.273, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2026 e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2026:

I - 16 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;

II - 17 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;

III - 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);

IV - 20 de abril (segunda-feira, véspera do feriado de Tiradentes);

V - 4 de junho, quinta-feira - Corpus Christi;

VI - 5 de junho (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);

VII - 10 de julho (sexta-feira, em seguida ao feriado de 9 de Julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista);

VIII - 28 de outubro (Dia do Servidor Público);

IX - 24 de dezembro, Véspera do Natal;

X - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo.

Artigo 2º - O recesso para comemoração das festas de final de ano nas repartições públicas estaduais compreenderá os períodos entre 21 e 25 de dezembro de 2026 (Recesso - Natal) e entre 28 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027 (Recesso - Ano Novo).

Parágrafo único - Os servidores poderão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no "caput" deste artigo, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos incisos IV, VI e VII, todos do artigo 1º, e no parágrafo único do artigo 2º, os servidores deverão compensar, no exercício de 2026, as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Em relação ao recesso para comemoração das festas de final de ano a que se refere o artigo 2º deste decreto, somente deverão ser compensadas as horas não trabalhadas referentes aos períodos de 21 a 23 e de 28 a 30 de dezembro.

§ 2º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 3º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 4º - Os feriados declarados em lei municipal de que tratam os incisos II e III do artigo 1º e do artigo 2º da Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições públicas estaduais nas respectivas localidades.

Artigo 5º - Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.

Artigo 7º - Legislação estadual específica que disponha sobre calendário de expediente de servidores em repartições públicas estaduais prevalecerá sobre as disposições deste decreto.

Artigo 8º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado, da Controladoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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Datas mínimas obrigatórias que deverão constar no referido Calendário, no que se refere às atividades do Grêmio Estudantil, Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres (APM), em atendimento às legislações vigentes e aos comunicados expedidos pela SEDUC, conforme segue:

1. Grêmio Estudantil (mínimo obrigatório)

Deverão constar no Calendário Escolar, no mínimo, as seguintes reuniões:

  • Assembleia Geral – 1º semestre: até 27/02;

  • Assembleia Geral – 2º semestre: entre 24/07 e 31/08;

  • Reunião da Coordenação do Grêmio e Comissões (N1 – na escola) – 2º bimestre: entre 23/04 e 14/05;

  • Reunião da Coordenação do Grêmio e Comissões (N1 – na escola) – 3º bimestre: entre 24/07 e 14/08;

  • Reunião da Coordenação do Grêmio e Comissões (N1 – na escola) – 4º bimestre: entre 05/10 e 16/10.

Atenção: A critério da equipe escolar e/ou do Conselho de Escola, poderão ser inseridas outras reuniões do Grêmio Estudantil no Calendário Escolar ao longo do ano letivo, além das acima indicadas, desde que todas ocorram sem prejuízo das aulas.

2. Conselho de Escola

Deverá constar no Calendário Escolar, no mínimo:

  • 02 (duas) reuniões por semestre, totalizando 04 (quatro) reuniões anuais;

  • A eleição dos membros do Conselho de Escola deverá ocorrer impreterivelmente até o último dia do mês de fevereiro, primeiro mês letivo do ano.

3. Associação de Pais e Mestres – APM

Deverão constar no Calendário Escolar, no mínimo, as seguintes reuniões:

  • Assembleia Geral: pelo menos 01 (uma) por semestre (mínimo de 02);

  • Conselho Deliberativo: pelo menos 01 (uma) por trimestre (mínimo de 04);

  • Diretoria: pelo menos 01 (uma) por mês (mínimo de 12);

  • Conselho Fiscal: pelo menos 01 (uma) por semestre (mínimo de 02).

Atenção:

  • Não há impedimento para que, em um mesmo dia, ocorram reuniões de diferentes instâncias da APM (ex.: Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal; Diretoria e Conselho Fiscal), devendo, contudo, tal organização constar de forma expressa no Calendário Escolar;

  • A eleição dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria da APM deverá ser realizada até o final do mês de abril, e a posse deverá ocorrer até o último dia útil do mês de maio.

Por fim, esclarece-se que todos os atos escolares referentes aos colegiados deverão ser devidamente registrados em Atas, as quais deverão, posteriormente, ser inseridas no Sistema de Escrituração Digital – SED, para fins de registro e acompanhamento.

CLIQUE AQUI E ACESSE A RESOLUÇÃO SEDUC 57, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2025.
Dispõe sobre a alteração do calendário escolar, estabelecendo o dia 15 de outubro como dia não letivo, e dá providências correlatas.
CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DE CALENDÁRIO
CLIQUE AQUI E ACESSE TODOS OS DOCUMENTOS QUE NORTEAM A ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR 2024

RESOLUÇÃO SEDUC 95, DE 13-12-2022
CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DE CALENDÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 139, DE 13-12-2021
DOCUMENTO ORIENTADOR - CALENDÁRIO ESCOLAR 2022

FUNDAMENTOS LEGAIS
Resolução SEDUC nº 83, de 10-11-2020: Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2021.
Resolução SEDUC nº 11, de 26-1-2021: Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica para o ano letivo de 2021, nos termos do Decreto Estadual 65.384/2020, e dá providências correlatas.
Resolução SEDUC nº 13, de 26-1-2021: Altera a Resolução Seduc - 11, de 26-01-2021 que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica para o ano letivo de 2021, nos termos do Decreto Estadual 65.384/2020 e dá providências correlatas
Resolução SEDUC nº 19, de 4-2-2021: Altera a Resolução SEDUC 83, de 10 de novembro de 2020, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2021.
Resolução SEDUC nº 20, de 5-2-2021: Altera a Resolução Seduc 83, de 10-11-2020, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2021
Resolução Seduc-36, de 12-3-2021: Altera a Resolução Seduc 83, de 10-11-2020, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2021, e dá providências correlatas
Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria /COPED nº 153-2021: Esclarecimentos sobre Calendário escolar
CLIQUE AQUI E ACESSE OUTRAS  ORIENTAÇÕES SOBRE O TEMA 
CLIQUE AQUI E ACESSE AS LEGISLAÇÕES E ORIENTAÇÕES

ACESSE O DOCUMENTO ORIENTADOR PARA ELABORAÇÃO DO NOVO CALENDÁRIO ESCOLAR 2020 -  ESCOLAS PARTICULARES
CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO COM AS ORIENTAÇÕES DETALHADAS MÊS A MÊS
Adequações para o Calendário Escolar 2020 - conforme  Resolução SEDUC 47 de 29 de abril de 2020 
PERGUNTAS E RESPOSTAS 
CALENDÁRIO ESCOLAR - 2020 (RES.47/20)
1-    É obrigatório prever 200 dias no calendário escolar, além da carga horária mínima de 800 horas, para o ano letivo de  2020?
De acordo com a Deliberação CEE - SP  nº 177/2020, as escolas devem cumprir a carga horária mínima de acordo com os diferentes níveis e modalidades de ensino, não necessariamente os 200 dias letivos, excepcionalmente no ano de 2020 por conta da pandemia.
Além disso, o cumprimento da carga horária mínima de 800 horas anuais (ou 400 horas semestrais no caso da EJA), sem considerar o número de dias letivos, está respaldado na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, a qual dispensa, em caráter excepcional para o ano letivo de 2020, afetado pelas medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19, desde que cumprida a carga horária mínima anual.
2. O módulo calendário na plataforma SED apresenta a contagem dos bimestres em dias letivos. Devemos considerar?
Não. Em 2020, pela excepcionalidade, devemos desconsiderar os dias letivos e apenas a carga horária mínima de 800 horas para fechamento do ano letivo.
3. Escolas com turmas nos turnos diurno e noturno devem elaborar dois calendários diferentes?
Não, o calendário é um único para toda a escola.
4.  As escolas municipais precisam ter seu calendário homologado?
Sim, devido às mudanças no período letivo de 2020, é necessária uma nova homologação do calendário escolar.
5.  Os municípios precisam realizar nova adesão?  
Sim. De acordo com o artigo 4º da Resolução SEDUC 47/2020:
Artigo 4º - As redes municipais de outros sistemas de ensino poderão adotar as diretrizes desta Resolução, mediante adesão integral ou parcial na plataforma “Secretaria Escolar Digital", no sítio eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br/.
§ 1º - A adesão total contempla os períodos dos incisos I a X do artigo 2º desta resolução.
§ 2º - A adesão parcial contempla apenas os períodos dos incisos I a IV, do artigo 2º, desta resolução.
§ 3º - As redes municipais que optarem por adotar as diretrizes desta Resolução, no que couber, deverão realizar nova adesão nos termos do “caput” deste artigo, ficando revogada a anterior.
6.  Os calendários das escolas particulares também devem ser homologados?
Sim. No entanto, diferentemente das escolas da rede estadual, a homologação não é realizada na SED (Secretaria Escolar Digital).
7.  Podemos considerar o dia 15 de outubro não letivo?
De acordo com o Resolução SE 139/1984, o dia 15 de outubro é considerado feriado escolar. “Recomenda-se que as unidades escolares deverão, em conjunto com a comunidade, na semana em que se comemora o Dia do Professor, promover atividades voltadas à revalorização do Professor, enquanto participante do sistema de ensino”
Qualquer alteração na carga horária posterior, de acordo com publicação de decreto do governador, poderá levar a nova alteração do calendário.
OBSERVAÇÕES: 
O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar compatibilização com a proposta pedagógica da escola. 
DISPOSITIVOS LEGAIS DE REFERÊNCIA PARA A REELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR - PANDEMIA - COVID 19.
Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educção Nacional (artigo 23 e 32);(Válida para todas escolas do Sistema Brasileiro de Ensino, logo, para todas escolas do estado de SP);
Medida Provisória nº 934, de 01 de 2020 (Válida para todas escolas do Sistema Brasileiro de Ensino, logo, para todas escolas do estado de SP);
Deliberação CEE nº 177/2020 e Indicação CEE nº 192/2020 (Válida para todas  Estaduais, Municipais e Particulares do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo);
Resolução SEDUC 28, de 19 de março de 2020;(Válido para a Rede Estadual de SP);
Resolução SEDUC 44, de 20 de abril de 2020;(Válida para todas as escolas da Rede Estadual e Redes Municipais (Com adesão parcial ou total), do Sistema de Ensino do Estado de SP);
Resolução SEDUC 47, de 29 de abril de 2020.(Válida para todas as escolas da Rede Estadual e Redes Municipais (Com adesão parcial ou total), do Sistema de Ensino do Estado de SP).

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO ORIENTADOR
CLIQUE AQUI E ACESSE O BLOCO 1 DA VIDEOCONFERÊNCIA
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Resolução SE 64, de 09-11-2018
Resolução SE 30, de 27-06-2019

Resolução SE 57, de 06/12/2017 

RESOLUÇÃO SE 67, de 19-12-2016
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