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CALENDÁRIO ESCOLAR

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RESOLUÇÃO SEDUC 95, DE 13-12-2022
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RESOLUÇÃO SEDUC Nº 139, DE 13-12-2021
DOCUMENTO ORIENTADOR - CALENDÁRIO ESCOLAR 2022

FUNDAMENTOS LEGAIS
Resolução SEDUC nº 83, de 10-11-2020: Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2021.
Resolução SEDUC nº 11, de 26-1-2021: Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica para o ano letivo de 2021, nos termos do Decreto Estadual 65.384/2020, e dá providências correlatas.
Resolução SEDUC nº 13, de 26-1-2021: Altera a Resolução Seduc - 11, de 26-01-2021 que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica para o ano letivo de 2021, nos termos do Decreto Estadual 65.384/2020 e dá providências correlatas
Resolução SEDUC nº 19, de 4-2-2021: Altera a Resolução SEDUC 83, de 10 de novembro de 2020, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2021.
Resolução SEDUC nº 20, de 5-2-2021: Altera a Resolução Seduc 83, de 10-11-2020, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2021
Resolução Seduc-36, de 12-3-2021: Altera a Resolução Seduc 83, de 10-11-2020, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2021, e dá providências correlatas
Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria /COPED nº 153-2021: Esclarecimentos sobre Calendário escolar
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Adequações para o Calendário Escolar 2020 - conforme  Resolução SEDUC 47 de 29 de abril de 2020 
PERGUNTAS E RESPOSTAS 
CALENDÁRIO ESCOLAR - 2020 (RES.47/20)
1-    É obrigatório prever 200 dias no calendário escolar, além da carga horária mínima de 800 horas, para o ano letivo de  2020?
De acordo com a Deliberação CEE - SP  nº 177/2020, as escolas devem cumprir a carga horária mínima de acordo com os diferentes níveis e modalidades de ensino, não necessariamente os 200 dias letivos, excepcionalmente no ano de 2020 por conta da pandemia.
Além disso, o cumprimento da carga horária mínima de 800 horas anuais (ou 400 horas semestrais no caso da EJA), sem considerar o número de dias letivos, está respaldado na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, a qual dispensa, em caráter excepcional para o ano letivo de 2020, afetado pelas medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19, desde que cumprida a carga horária mínima anual.
2. O módulo calendário na plataforma SED apresenta a contagem dos bimestres em dias letivos. Devemos considerar?
Não. Em 2020, pela excepcionalidade, devemos desconsiderar os dias letivos e apenas a carga horária mínima de 800 horas para fechamento do ano letivo.
3. Escolas com turmas nos turnos diurno e noturno devem elaborar dois calendários diferentes?
Não, o calendário é um único para toda a escola.
4.  As escolas municipais precisam ter seu calendário homologado?
Sim, devido às mudanças no período letivo de 2020, é necessária uma nova homologação do calendário escolar.
5.  Os municípios precisam realizar nova adesão?  
Sim. De acordo com o artigo 4º da Resolução SEDUC 47/2020:
Artigo 4º - As redes municipais de outros sistemas de ensino poderão adotar as diretrizes desta Resolução, mediante adesão integral ou parcial na plataforma “Secretaria Escolar Digital", no sítio eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br/.
§ 1º - A adesão total contempla os períodos dos incisos I a X do artigo 2º desta resolução.
§ 2º - A adesão parcial contempla apenas os períodos dos incisos I a IV, do artigo 2º, desta resolução.
§ 3º - As redes municipais que optarem por adotar as diretrizes desta Resolução, no que couber, deverão realizar nova adesão nos termos do “caput” deste artigo, ficando revogada a anterior.
6.  Os calendários das escolas particulares também devem ser homologados?
Sim. No entanto, diferentemente das escolas da rede estadual, a homologação não é realizada na SED (Secretaria Escolar Digital).
7.  Podemos considerar o dia 15 de outubro não letivo?
De acordo com o Resolução SE 139/1984, o dia 15 de outubro é considerado feriado escolar. “Recomenda-se que as unidades escolares deverão, em conjunto com a comunidade, na semana em que se comemora o Dia do Professor, promover atividades voltadas à revalorização do Professor, enquanto participante do sistema de ensino”
Qualquer alteração na carga horária posterior, de acordo com publicação de decreto do governador, poderá levar a nova alteração do calendário.
OBSERVAÇÕES: 
O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar compatibilização com a proposta pedagógica da escola. 
DISPOSITIVOS LEGAIS DE REFERÊNCIA PARA A REELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR - PANDEMIA - COVID 19.
Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educção Nacional (artigo 23 e 32);(Válida para todas escolas do Sistema Brasileiro de Ensino, logo, para todas escolas do estado de SP);
Medida Provisória nº 934, de 01 de 2020 (Válida para todas escolas do Sistema Brasileiro de Ensino, logo, para todas escolas do estado de SP);
Deliberação CEE nº 177/2020 e Indicação CEE nº 192/2020 (Válida para todas  Estaduais, Municipais e Particulares do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo);
Resolução SEDUC 28, de 19 de março de 2020;(Válido para a Rede Estadual de SP);
Resolução SEDUC 44, de 20 de abril de 2020;(Válida para todas as escolas da Rede Estadual e Redes Municipais (Com adesão parcial ou total), do Sistema de Ensino do Estado de SP);
Resolução SEDUC 47, de 29 de abril de 2020.(Válida para todas as escolas da Rede Estadual e Redes Municipais (Com adesão parcial ou total), do Sistema de Ensino do Estado de SP).

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Resolução SE 64, de 09-11-2018
Resolução SE 30, de 27-06-2019

Resolução SE 57, de 06/12/2017 

RESOLUÇÃO SE 67, de 19-12-2016
OUTROS DOCUMENTOS ORIENTADORES SOBRE CALENDÁRIO ESCOLAR 2017

RESOLUÇÃO SE 1, DE 05-01-2016
OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE CALENDÁRIO ESCOLAR  DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo