PÁGINAS DO BLOG

AEE - TRANSP. ESCOLAR ADAPTADO

Na rede estadual de ensino, o transporte escolar será concedido ao estudante regularmente matriculado e frequente em escola indicada pela Diretoria de Ensino, conforme registro no Sistema de Cadastro de Alunos na Secretaria Escolar Digital - SED, residente no mesmo município em que se localiza a escola e que seja proveniente:

I – da zona rural;

II – de local onde haja barreira física, ou obstáculo que impeça ou dificulte o seu acesso à escola, ou lhe prejudique a liberdade de movimento, a circulação com segurança, a integridade.

Já para os alunos elegíveis para a Educação Especial, o transporte escolar, com presença de monitor, será fornecido para aqueles que não apresentem desenvolvidas as condições de mobilidade, locomoção e autonomia no trajeto casa/escola/casa, ou seja:

I – Estudante cadeirante ou com deficiência física com perda permanente das funções motoras dos membros, que o impeça de se locomover de forma autônoma;

II – Estudante com Transtorno do Espectro do Autismo, com quadro associado de deficiência intelectual moderada ou grave, suscetível de comportamentos agressivos e que necessite de acompanhante familiar;

III – Estudante com deficiência intelectual, com grave comprometimento e com limitações significativas de locomoção;

IV – Estudante surdocego, com dificuldades de comunicação e de mobilidade;

V – Estudante com deficiência múltipla que necessite de apoio contínuo;

VI – Estudante cego ou com visão subnormal, que não apresente autonomia e mobilidade necessárias e suficientes para se localizar e percorrer, temporariamente, o trajeto casa/escola/casa.

FUNDAMENTO LEGAL:

Resolução SE Nº 27, de09-05-2011: Disciplina a concessão de transporte escolar para assegurar aos alunos o acesso às escolas públicas estaduais

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR TRANSPORTE ESCOLAR ADAPTADO

Para solicitar o transporte escolar adaptado, nos termos da resolução supra, os pais ou responsáveis pelo estudante deverão elaborar um documento requerendo ao Diretor de Escola o referido serviço especializado. Deverão anexar, ao requerimento, a cópia de laudo médico que ateste a deficiência do estudante bem como a necessidade de transporte escolar e protocolar o documento na Secretaria da Unidade Escolar (Clique aqui e acesse o modelo de requerimento);

Após receber o documento, o Diretor de Escola deverá analisar a situação de cada estudante para deferir ou indeferir o requerimento nos termos das legislações vigentes.

Caso seja deferido, o diretor de escola deverá  criar um expediente na plataforma informatizada do Governo do Estado de São Paulo - Secretaria da Educação - Ambiente Oficial - v.10.2.7.5, instruir o expediente e encaminhar à Diretoria de Ensino, para as providências necessárias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Prezado (a) leitor (a),
Se você gostou da página, registre seu comentário no campo abaixo. Se tiver sugestões para melhorar, serão muito bem vindas! Caso queira receber as notificações de novas publicações, siga a plataforma, clicando em seguir, no rodapé da pagina.
Cordialmente, Mauricio Menino Macedo