Modalidade: Evento on-line gratuito
Realização: Senac São Paulo
Prezados! Esta plataforma virtual foi criada para ampliar o acesso a informações, dispositivos legais, orientações, modelos de documentos, processos, projetos e programas da pasta, além de materiais referentes à estrutura, organização e funcionamento da educação nas escolas do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo. O conteúdo está organizado em páginas com temas específicos, dispostos em ordem alfabética para facilitar a consulta. Mauricio Menino Macedo – Supervisor de Ensino.
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AOE)
A garantia do direito à educação inclusiva exige que a Administração Pública disponha de instrumentos técnicos capazes de assegurar respostas céleres, juridicamente fundamentadas e pedagogicamente adequadas às necessidades dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
Nesse contexto, a contratação temporária de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, constitui procedimento administrativo complexo, envolvendo diferentes instâncias da Secretaria da Educação, desde a identificação da necessidade pela unidade escolar até a efetiva contratação e acompanhamento do profissional.
A implantação da Plataforma Banco de Talentos, regulamentada pela Portaria da Diretoria de Pessoas nº 18/2026 e operacionalizada por meio do Edital nº 002/2026, estabeleceu novo modelo de seleção baseado em cadastro permanente de candidatos, Processo Seletivo Simplificado descentralizado e atuação coordenada entre a Divisão de Mobilidade Funcional (DMOB), as Unidades Regionais de Ensino (URE), as unidades escolares e a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD).
Além da dimensão administrativa, o processo exige rigor técnico-pedagógico. A solicitação de profissional de apoio deve ser precedida de análise das necessidades educacionais do estudante, estudo das possibilidades de compartilhamento do atendimento, avaliação do Estudo de Caso e do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), evitando que a indicação do apoio decorra exclusivamente de diagnóstico clínico ou de demanda isolada da família. Essa orientação é expressamente destacada nos documentos operacionais utilizados pela Secretaria da Educação.
O presente Manual tem por finalidade consolidar, em um único documento orientador, todas as etapas do processo de contratação do Agente de Organização Escolar – Educação Especial, integrando os procedimentos administrativos, pedagógicos e operacionais constantes dos documentos oficiais disponibilizados pela Secretaria da Educação e dos materiais de alinhamento técnico da DMOB.
Este Manual tem como objetivos:
A Educação Especial constitui modalidade transversal da educação escolar destinada à eliminação de barreiras que possam restringir a participação plena dos estudantes elegíveis aos seus serviços.
Na rede estadual paulista, o atendimento deve priorizar:
O apoio realizado pelo Agente de Organização Escolar possui natureza complementar às ações pedagógicas desenvolvidas pelo professor da classe comum e pelo professor especializado, não substituindo qualquer atividade docente.
O Edital nº 002/2026 define que o Agente de Organização Escolar atuará prioritariamente no acompanhamento, apoio e suporte aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
Sua atuação compreende, entre outras atribuições:
O profissional não exerce funções docentes, não substitui professores e não assume responsabilidades pedagógicas privativas do magistério.
A contratação do AOE tem por finalidade garantir suporte adequado aos estudantes que demandem acompanhamento intensivo, frequente ou contínuo para participação nas atividades escolares, observadas as normas administrativas e pedagógicas da Secretaria da Educação.
Conforme o material de alinhamento da DMOB, a inscrição no Banco de Talentos tem como objetivo registrar o interesse de candidatos em atuar nessa função, sendo a contratação condicionada à existência de vagas e à compatibilidade do perfil do candidato, aferida mediante entrevista.
Todo o processo administrativo deverá observar os seguintes princípios:
Todos os atos administrativos deverão observar rigorosamente as normas expedidas pela Secretaria da Educação e os procedimentos previstos no edital e na Portaria DIPES.
A seleção deverá basear-se exclusivamente nos critérios previstos no edital, vedada qualquer forma de favorecimento.
Todos os atos do Processo Seletivo Simplificado deverão ser divulgados pelos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino, conforme estabelecido na Portaria nº 18/2026.
Os procedimentos deverão assegurar rapidez na contratação sem prejuízo da segurança jurídica.
A contratação do AOE deve estar voltada à eliminação de barreiras e ao fortalecimento da participação do estudante na vida escolar.
A análise da necessidade de apoio deverá considerar as características individuais do estudante, evitando soluções padronizadas ou automáticas.
A indicação de um Agente de Organização Escolar não decorre automaticamente da existência de laudo médico ou de decisão administrativa isolada.
Os documentos operacionais orientam que a escola realize previamente:
Essa avaliação fundamenta tecnicamente a solicitação encaminhada à Unidade Regional de Ensino.
A contratação de Agente de Organização Escolar – Educação Especial constitui procedimento administrativo descentralizado, desenvolvido em diferentes níveis da Secretaria da Educação, exigindo atuação coordenada entre órgãos centrais, Unidade Regional de Ensino (URE), unidade escolar e sistemas corporativos.
Embora o Processo Seletivo Simplificado seja realizado pela unidade escolar, sua legalidade depende da observância das diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Pessoas (DIPES), pela Divisão de Mobilidade Funcional (DMOB) e pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD), além da utilização obrigatória da Plataforma Banco de Talentos e do sistema JDHT.
O modelo foi concebido para assegurar:
O processo administrativo envolve os seguintes níveis de governança:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO │ ▼ SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA │ ▼ DIRETORIA DE PESSOAS – DIPES │ ▼ DIVISÃO DE MOBILIDADE FUNCIONAL – DMOB │ ▼ UNIDADE REGIONAL DE ENSINO │ ├───────────────┐ │ │ ▼ ▼ Equipe de Comissão Especial Educação Especial de Contratação (CECTD) │ ▼ Supervisor de Ensino │ ▼ Diretor Escolar │ ▼ Comissão de Entrevista │ ▼ Candidato │ ▼ Contratação
Compete ao órgão central:
A contratação temporária somente ocorre dentro da autorização governamental vigente. O Manual JDHT destaca que as vagas são autorizadas anualmente e que novas admissões não podem ocorrer após o término da vigência da autorização sem novo ato governamental.
A DIPES possui competência para:
O Manual JDHT estabelece que, após a publicação da autorização governamental, a DIPES expedirá Portaria contendo a distribuição das vagas entre as Unidades Regionais de Ensino.
A DMOB exerce papel estratégico.
Compete à DMOB:
Conforme a Portaria nº 18/2026, compete à DMOB encaminhar semanalmente às URE, por e-mail institucional, o contingente atualizado de inscritos no Banco de Talentos durante a vigência do processo.
O material de alinhamento da DMOB também apresenta o fluxo institucional para atendimento das demandas de AOE Educação Especial, incluindo ações judiciais e situações emergenciais.
No âmbito da Unidade Regional de Ensino, compete à Comissão Especial:
Analisar inscrições referentes:
Dar publicidade:
Divulgar mensalmente os candidatos aptos.
Publicar os editais das unidades escolares.
Essas atribuições encontram-se expressamente previstas na Portaria DIPES nº 18/2026.
A Unidade Regional de Ensino constitui o principal órgão executor do processo administrativo.
Compete à URE:
A Equipe de Educação Especial possui responsabilidade eminentemente técnica.
Compete-lhe:
Nos casos de ação judicial, o material da DMOB estabelece que a Comissão de Educação Especial identifica o tipo de atendimento solicitado e realiza as análises de compartilhamento e as autorizações necessárias junto ao órgão central.
No âmbito da Educação Especial, compete ao Supervisor de Ensino:
O Supervisor atua como agente de garantia da legalidade e da qualidade pedagógica do processo.
O Diretor Escolar é a autoridade responsável pela condução do Processo Seletivo Simplificado na unidade escolar.
Compete-lhe:
Nos termos da Portaria nº 18/2026, sendo selecionado candidato à contratação temporária, a unidade escolar deverá instaurar o respectivo processo administrativo de contratação.
A comissão deverá observar rigorosamente os critérios objetivos definidos pela DMOB.
Os critérios compreendem:
Não é permitida avaliação subjetiva desvinculada desses critérios.
A unidade escolar é responsável por todas as etapas iniciais do processo.
Entre suas atribuições destacam-se:
A instrução operacional utilizada pelas unidades escolares orienta que a escola somente solicite a contratação após realizar análise de compartilhamento, avaliação do Estudo de Caso e do PAEE.
O processo utiliza obrigatoriamente:
Responsável pelo cadastro dos candidatos interessados.
Sistema responsável por:
O Manual JDHT organiza essas funcionalidades como etapas obrigatórias do procedimento.
Após o início do exercício do AOE, a unidade escolar deverá registrar a informação na funcionalidade específica "AOE Educação Especial".
A robustez do processo decorre da segregação de responsabilidades entre os diferentes atores institucionais. A unidade escolar identifica e fundamenta a demanda; a Equipe de Educação Especial realiza a análise técnico-pedagógica; a URE coordena o processo administrativo; a CECTD garante a regularidade do certame; a DMOB disciplina e acompanha os procedimentos; e a DIPES exerce a coordenação normativa. Essa distribuição de competências fortalece a transparência, reduz riscos administrativos e assegura conformidade com os princípios da Administração Pública.
A contratação de Agente de Organização Escolar – Educação Especial está inserida no conjunto de políticas públicas destinadas à garantia do direito fundamental à educação, observando simultaneamente princípios constitucionais da Administração Pública, normas de direito educacional, legislação específica sobre contratação temporária, regulamentação estadual e atos administrativos internos da Secretaria da Educação.
Sob a perspectiva administrativa, trata-se de procedimento complexo, composto por diversas fases sucessivas e interdependentes, cuja validade depende da estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica.
A atuação administrativa deve ser integralmente documentada, permitindo rastreabilidade de todos os atos praticados, desde a identificação da necessidade até o encerramento da contratação.
A condução do processo observa a seguinte ordem hierárquica:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL │ ▼ LEGISLAÇÃO FEDERAL │ ▼ LEGISLAÇÃO ESTADUAL │ ▼ DECRETOS ESTADUAIS │ ▼ RESOLUÇÕES SEDUC │ ▼ PORTARIAS DA DIPES │ ▼ EDITAIS │ ▼ MANUAIS OPERACIONAIS │ ▼ ORIENTAÇÕES TÉCNICAS
Cada ato administrativo deve respeitar essa hierarquia normativa.
A Constituição Federal estabelece os fundamentos jurídicos que legitimam toda a política pública de inclusão escolar.
O processo administrativo deve observar especialmente:
A educação constitui direito social de natureza fundamental.
Impõe ao Estado o dever de assegurar:
Todos os atos administrativos devem observar os princípios constitucionais de:
Esses princípios permeiam todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.
O atendimento educacional inclusivo decorre da necessidade de adoção de medidas diferenciadas capazes de assegurar igualdade real de oportunidades aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
A LDB estabelece que a Educação Especial constitui modalidade transversal da educação escolar.
Desse princípio decorrem importantes consequências administrativas:
Essa compreensão fundamenta toda a lógica do compartilhamento de profissionais adotada pela Secretaria da Educação.
A Lei Brasileira de Inclusão estabelece importantes diretrizes administrativas.
Entre elas destacam-se:
Sob o ponto de vista administrativo, a contratação do AOE constitui uma das estratégias possíveis para eliminação de barreiras quando demonstrada sua necessidade.
O Manual JDHT registra que a contratação temporária encontra fundamento:
O Manual esclarece ainda que:
A contratação do Agente de Organização Escolar não constitui política isolada.
Ela integra a Política Estadual de Educação Especial, devendo observar:
O profissional atua como apoio complementar ao processo educacional.
O Edital nº 002/2026 informa expressamente que a atuação do Agente de Organização Escolar decorre da inclusão do inciso XXVII na Resolução SEDUC nº 52/2011 pela Resolução SEDUC nº 142/2025.
A partir dessa alteração normativa, passou a existir previsão específica para atuação prioritária do AOE no acompanhamento, apoio e suporte aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
Essa norma constitui o fundamento administrativo imediato para a criação das vagas específicas destinadas ao atendimento educacional inclusivo.
O Edital representa o principal instrumento normativo do Processo Seletivo Simplificado.
Seu conteúdo regulamenta:
Conforme previsto no Edital, a inscrição no Banco de Talentos constitui apenas cadastro de interesse, não assegurando direito subjetivo à contratação. A convocação depende da existência de vaga e da compatibilidade do perfil do candidato aferida em entrevista.
A Portaria regulamenta toda a operacionalização administrativa.
Entre suas principais disposições destacam-se:
Encaminhamento semanal das listas atualizadas de candidatos inscritos às URE.
Análise de:
Realização do Processo Seletivo Simplificado.
Entrevistas.
Formalização da contratação.
Comunicação aos candidatos.
Após o início do exercício, a unidade escolar deverá registrar o profissional na funcionalidade específica "AOE Educação Especial".
O Manual JDHT regulamenta exclusivamente a operacionalização do sistema informatizado.
Ele disciplina:
Esses procedimentos possuem natureza operacional e devem ser executados rigorosamente conforme as instruções do sistema.
O documento de alinhamento elaborado pela DMOB estabelece o fluxo institucional do atendimento das demandas envolvendo Agente de Organização Escolar.
Segundo esse fluxo:
A entrevista prevista no Processo Seletivo Simplificado possui natureza classificatória e deve observar critérios objetivos e padronizados.
O material de alinhamento da DMOB estabelece como parâmetros de avaliação:
A adoção de critérios previamente definidos reforça a objetividade da seleção e reduz riscos de subjetividade ou favorecimento.
O Banco de Talentos possui natureza de cadastro permanente de interessados.
Sua finalidade é possibilitar que as unidades escolares convoquem candidatos previamente inscritos sempre que houver necessidade de abertura de Processo Seletivo Simplificado.
A inscrição:
A segurança jurídica do procedimento depende da observância cumulativa dos seguintes requisitos:
A ausência de qualquer dessas etapas pode comprometer a regularidade do procedimento e ensejar necessidade de saneamento ou revisão administrativa.
A fundamentação jurídica do processo evidencia que a contratação do Agente de Organização Escolar – Educação Especial não se resume a um ato de gestão de pessoal. Trata-se de uma política pública estruturada em bases constitucionais, educacionais e administrativas, cuja execução exige integração entre normas, procedimentos e sistemas institucionais. A conformidade normativa é condição essencial para assegurar tanto a efetividade do atendimento aos estudantes quanto a legitimidade dos atos praticados pela Administração.
A contratação de Agente de Organização Escolar – Educação Especial (AOE-EE) constitui uma medida administrativa destinada a assegurar condições de acesso, participação, permanência e aprendizagem dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial. Contudo, a necessidade de apoio não decorre automaticamente da existência de deficiência, de Transtorno do Espectro Autista (TEA), de um laudo médico ou de uma solicitação da família.
Antes da abertura de qualquer Processo Seletivo Simplificado (PSS), a unidade escolar deve realizar uma análise técnico-pedagógica individualizada, baseada em evidências educacionais e devidamente documentada. Os documentos operacionais da Secretaria da Educação orientam que a escola avalie previamente o enturmamento, a possibilidade de compartilhamento do atendimento, o Estudo de Caso e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), evitando decisões baseadas exclusivamente em diagnósticos clínicos.
Essa etapa constitui o fundamento técnico do processo administrativo e orienta todas as decisões subsequentes.
A análise técnico-pedagógica é um procedimento de natureza interdisciplinar que busca responder, de forma fundamentada, à seguinte questão:
O estudante necessita, no contexto escolar, de acompanhamento, apoio e suporte contínuos que justifiquem a disponibilização de um Agente de Organização Escolar – Educação Especial?
A resposta deve considerar:
O foco da análise recai sobre as necessidades educacionais observadas na escola, e não apenas sobre condições clínicas.
A análise tem como objetivos:
Toda análise deverá observar os seguintes princípios:
A avaliação deve considerar a singularidade do estudante, seu contexto escolar e suas potencialidades.
As conclusões devem decorrer de evidências observadas na prática educativa.
Cada caso deve ser analisado de forma específica, vedadas decisões padronizadas.
O apoio deve corresponder à intensidade da necessidade identificada.
O suporte oferecido deve favorecer o desenvolvimento progressivo da autonomia do estudante.
A disponibilização do AOE deve ocorrer quando demonstrada sua efetiva necessidade, observando o uso racional dos recursos públicos.
A instrução do processo deverá contemplar, sempre que aplicável:
A orientação operacional da Secretaria da Educação relaciona expressamente esses documentos como integrantes do expediente encaminhado à Unidade Regional de Ensino.
O Estudo de Caso é o principal instrumento técnico para compreender as necessidades do estudante no ambiente escolar.
Ele deve apresentar, entre outros aspectos:
O documento deve ser elaborado de forma colaborativa, envolvendo a equipe escolar e, quando pertinente, o professor especializado.
O PAEE organiza os objetivos, estratégias, recursos e apoios necessários ao estudante.
No contexto da contratação do AOE, o PAEE deve evidenciar:
A solicitação de AOE deve estar coerente com as informações constantes do PAEE.
A análise deve identificar as barreiras existentes no contexto escolar, classificando-as, sempre que possível, em:
O reconhecimento das barreiras permite avaliar se a necessidade de apoio decorre de limitações do estudante ou da organização do ambiente escolar, orientando intervenções mais adequadas.
Para fins administrativos, recomenda-se que a equipe escolar descreva a intensidade do apoio requerido, considerando:
| Intensidade | Características observadas |
|---|---|
| Baixa | Necessidade eventual de orientação ou supervisão. |
| Moderada | Apoio frequente em atividades específicas, mantendo períodos de autonomia. |
| Elevada | Necessidade contínua de acompanhamento durante grande parte da jornada escolar. |
| Muito elevada | Necessidade permanente de acompanhamento, apoio e suporte em múltiplas atividades ao longo de todo o período escolar. |
Essa classificação não substitui a análise qualitativa, mas contribui para uniformizar os critérios de avaliação.
A análise da possibilidade de compartilhamento constitui etapa obrigatória antes da solicitação de contratação.
Segundo a orientação operacional da Secretaria da Educação, a escola deve verificar:
O documento ressalta que esse procedimento busca garantir atendimento eficiente, equitativo e fundamentado em critérios pedagógicos, não se restringindo a diagnósticos clínicos.
A equipe escolar deverá fundamentar tecnicamente a indicação do AOE quando estiverem presentes, de forma consistente, elementos como:
A fundamentação deve ser descritiva, evitando afirmações genéricas.
Por si só, não constituem fundamento suficiente:
A decisão deve resultar da análise integrada das necessidades educacionais observadas no contexto escolar.
| Elemento Avaliado | Evidências Esperadas |
|---|---|
| Estudo de Caso | Identifica necessidades educacionais e barreiras. |
| PAEE | Define estratégias e apoios. |
| Compartilhamento | Demonstra análise da possibilidade de atendimento compartilhado. |
| Organização Escolar | Verifica adequação do enturmamento e dos recursos existentes. |
| Intensidade do Apoio | Descreve frequência e duração do suporte necessário. |
| Fundamentação | Justifica tecnicamente a solicitação. |
Ao final do procedimento, a equipe escolar deverá produzir manifestação técnica conclusiva, indicando:
Essa manifestação constitui peça essencial para a motivação do processo administrativo e subsidia a análise técnica da Equipe de Educação Especial da URE.
A análise técnico-pedagógica representa a base de legitimidade do processo de contratação do Agente de Organização Escolar – Educação Especial. Ela assegura que a abertura do Processo Seletivo Simplificado decorra de necessidade educacional efetivamente demonstrada, fundamentada em documentos pedagógicos, em evidências observadas no cotidiano escolar e na avaliação da possibilidade de compartilhamento do atendimento, em conformidade com as orientações institucionais da Secretaria da Educação.
O atendimento às decisões judiciais envolvendo a disponibilização de Agente de Organização Escolar – Educação Especial (AOE-EE) representa uma das atividades de maior relevância e sensibilidade no âmbito da Secretaria da Educação, pois envolve, simultaneamente:
Embora a decisão judicial determine o fornecimento do atendimento, sua execução administrativa deve observar os fluxos institucionais estabelecidos pela Secretaria da Educação, assegurando rastreabilidade, controle, padronização e conformidade normativa.
O material de alinhamento da DMOB estabelece um fluxo específico para o atendimento das ações judiciais, envolvendo Unidade Escolar, Unidade Regional de Ensino, Comissão de Educação Especial e órgão central.
Para fins deste Manual, considera-se ação judicial todo processo em que exista determinação do Poder Judiciário impondo à Secretaria da Educação a adoção de providências relacionadas ao atendimento do estudante, inclusive quanto à disponibilização de profissional de apoio.
As decisões podem decorrer de:
Independentemente da modalidade da decisão, a Administração deve adotar as providências necessárias ao seu cumprimento, observando os procedimentos internos.
A execução administrativa da decisão judicial observará, cumulativamente, os princípios da:
Esses princípios orientam todas as etapas do procedimento.
O fluxo institucional pode ser representado da seguinte forma:
DECISÃO JUDICIAL │ ▼ Recebimento pela Unidade Escolar │ ▼ Análise documental │ ▼ Estudo de Caso │ ▼ Análise do PAEE │ ▼ Verificação de compartilhamento │ ▼ Processo SEI │ ▼ Envio à Unidade Regional de Ensino │ ▼ Equipe de Educação Especial │ ▼ Análise Técnica │ ▼ Autorizações administrativas │ ▼ Autorização do Processo Seletivo │ ▼ Edital │ ▼ Entrevistas │ ▼ Classificação │ ▼ JDHT │ ▼ Contratação │ ▼ Início do atendimento
Esse fluxo decorre da orientação institucional da DMOB para atendimento de ações judiciais e demandas emergenciais.
Diretor Escolar.
Quando a unidade escolar recebe a decisão judicial, deverá:
É recomendável que seja juntada ao processo cópia integral da decisão judicial, incluindo eventual certidão de intimação.
A equipe gestora deverá identificar:
Essa análise permitirá definir o grau de urgência do procedimento administrativo.
A unidade escolar deverá reunir a documentação necessária, incluindo:
A orientação operacional da Secretaria da Educação relaciona esses documentos como integrantes do expediente encaminhado à URE.
Mesmo diante de decisão judicial, a escola deverá proceder à análise pedagógica da necessidade de atendimento.
Essa análise compreende:
Essa etapa não tem por finalidade descumprir a decisão judicial, mas subsidiar a forma de execução do atendimento.
Antes da solicitação de contratação, deverá ser analisada a possibilidade de compartilhamento do atendimento.
Os documentos operacionais determinam que a escola:
O expediente deverá ser encaminhado à Equipe de Educação Especial da URE.
O processo deverá conter documentação suficiente para permitir análise técnica.
Compete à Equipe de Educação Especial:
O material de alinhamento da DMOB estabelece que, nas ações judiciais, a Comissão de Educação Especial identifica o tipo de atendimento solicitado e realiza as análises de compartilhamento e as autorizações necessárias junto ao órgão central.
Concluída a análise técnica, a URE providenciará:
A autorização deve integrar formalmente o processo administrativo.
Recebida a autorização:
A unidade escolar deverá:
Conforme o fluxo institucional, após a autorização da URE, a unidade escolar realiza o Processo Seletivo Simplificado, e o edital é publicado pela URE com convocação dos candidatos inscritos no Banco de Talentos.
Após a conclusão do Processo Seletivo:
O Manual JDHT disciplina as etapas operacionais de cadastro de vagas, candidatos, agenda e registro da escolha, indispensáveis para a efetivação da contratação.
Após o início do atendimento, recomenda-se que a unidade escolar mantenha registro atualizado contendo:
Esse acompanhamento facilita a prestação de informações aos órgãos jurídicos e administrativos quando solicitadas.
O processo pode demandar tratamento específico em hipóteses como:
Nessas situações, a Unidade Regional de Ensino deverá orientar a unidade escolar quanto às providências administrativas cabíveis, preservando a continuidade do atendimento e a conformidade com os atos normativos vigentes.
| Etapa | Conferência |
|---|---|
| Recebimento da decisão judicial | ☐ |
| Análise do conteúdo da decisão | ☐ |
| Organização do processo administrativo | ☐ |
| Estudo de Caso atualizado | ☐ |
| PAEE atualizado | ☐ |
| Análise de compartilhamento | ☐ |
| Encaminhamento à URE | ☐ |
| Parecer técnico da Educação Especial | ☐ |
| Autorização da URE | ☐ |
| Elaboração do edital | ☐ |
| Publicação pela URE | ☐ |
| Entrevistas | ☐ |
| Classificação | ☐ |
| Procedimentos no JDHT | ☐ |
| Formalização da contratação | ☐ |
| Registro na SED | ☐ |
| Início do atendimento | ☐ |
O atendimento às ações judiciais exige articulação entre os aspectos jurídicos, pedagógicos e administrativos. A decisão judicial define a obrigação de fazer, enquanto a Administração organiza sua execução mediante procedimentos padronizados, análise técnica e observância dos fluxos institucionais. A integração entre Unidade Escolar, Equipe de Educação Especial, Unidade Regional de Ensino, CECTD, DMOB e DIPES assegura que o cumprimento da ordem judicial ocorra com eficiência, transparência e respaldo documental.
O Processo Seletivo Simplificado (PSS) constitui a etapa administrativa destinada à seleção dos candidatos inscritos na Plataforma Banco de Talentos para atuação como Agente de Organização Escolar – Educação Especial.
Diferentemente de um concurso público, o Processo Seletivo Simplificado possui natureza administrativa específica, sendo realizado pelas unidades escolares, observando integralmente as disposições do Edital nº 002/2026, da Portaria DIPES nº 18/2026 e das orientações expedidas pela Divisão de Mobilidade Funcional (DMOB).
Sua finalidade é identificar candidatos que demonstrem competências técnicas, comportamentais e éticas compatíveis com o acompanhamento, apoio e suporte aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
O Processo Seletivo Simplificado caracteriza-se por ser:
Os atos praticados durante o PSS submetem-se aos princípios da Administração Pública, especialmente:
Cada decisão deve ser devidamente registrada no processo administrativo correspondente.
O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivos:
O Edital nº 002/2026 esclarece que a inscrição no Banco de Talentos não assegura direito à contratação, permanecendo esta condicionada à existência de vaga e à compatibilidade do perfil do candidato, aferida em entrevista.
Nos termos da Portaria DIPES nº 18/2026, compete à unidade escolar realizar o Processo Seletivo Simplificado quando houver vaga destinada à atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
A unidade escolar responde pela:
O Processo Seletivo Simplificado somente poderá ser iniciado após o atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:
A unidade escolar deverá demonstrar a necessidade do atendimento.
Realização do:
Quando exigida pelo fluxo institucional.
Nos casos previstos pelas orientações da DMOB.
Observada a autorização governamental vigente.
O Banco de Talentos constitui cadastro eletrônico permanente destinado ao registro dos candidatos interessados na função de AOE Educação Especial.
Segundo o Edital nº 002/2026:
Após a autorização do processo seletivo:
a unidade escolar encaminha o edital à Unidade Regional de Ensino.
A URE providencia sua publicação e a convocação dos candidatos inscritos no Banco de Talentos.
O fluxo institucional elaborado pela DMOB prevê expressamente que a URE publique o edital contendo a convocação dos candidatos inscritos e habilitados nas etapas de PPI e PCD.
O edital constitui o instrumento convocatório oficial.
Recomenda-se que contenha, no mínimo:
A orientação operacional estabelece que a entrevista seja marcada para data igual ou superior a dez dias após a publicação do edital, garantindo publicidade adequada.
A publicidade do edital é requisito de validade do procedimento.
Compete à Unidade Regional de Ensino promover sua divulgação no sítio eletrônico oficial, conforme previsto na Portaria DIPES nº 18/2026.
A ampla divulgação assegura:
A unidade escolar deverá constituir comissão responsável pela realização das entrevistas.
Recomenda-se que seja composta por servidores com conhecimento das atribuições do AOE e das necessidades da Educação Especial, preservando a imparcialidade da avaliação.
A comissão deve registrar em ata:
A entrevista constitui etapa obrigatória do Processo Seletivo Simplificado.
Seu objetivo é avaliar competências compatíveis com a função.
O material de alinhamento da DMOB determina que a avaliação seja realizada mediante critérios objetivos e padronizados.
Os critérios oficiais são:
| Critério | Aspectos observados |
|---|---|
| Comprometimento | Interesse pelo desenvolvimento e bem-estar do estudante |
| Empatia | Capacidade de acolhimento e respeito à diversidade |
| Educação Pública | Compromisso institucional |
| Inclusão | Promoção da participação dos estudantes |
| Autonomia | Estímulo à independência do estudante |
| Ética | Sigilo, responsabilidade e postura profissional |
| Comunicação | Clareza, escuta ativa e respeito |
| Trabalho em Equipe | Cooperação com professores e gestores |
| Equilíbrio Emocional | Mediação de conflitos e autocontrole |
| Organização | Cumprimento de protocolos e registros |
| Iniciativa | Busca por orientação técnica quando necessário |
Esses critérios reproduzem os parâmetros definidos pela DMOB para a entrevista.
Ao término da entrevista, recomenda-se o preenchimento de ficha individual contendo:
Esse documento integra o processo administrativo e subsidia eventual análise de recurso.
Encerradas as entrevistas, a comissão elaborará a classificação final.
A classificação deverá observar exclusivamente os critérios estabelecidos no edital e os resultados da entrevista, vedada a utilização de fatores não previstos.
A lista classificatória deve conter:
A unidade escolar encaminhará a classificação à Unidade Regional de Ensino para publicação pelos canais oficiais, conforme o fluxo operacional adotado.
A publicidade do resultado marca o encerramento da etapa seletiva e permite a adoção das providências para contratação do candidato selecionado.
Sempre que previstos no edital, os candidatos poderão interpor recurso administrativo.
Os recursos devem observar:
A decisão do recurso deve integrar o processo administrativo.
Após a homologação do resultado:
Para fortalecer a segurança jurídica e a transparência do procedimento, recomenda-se que a unidade escolar:
Necessidade identificada │ ▼ Análise técnico-pedagógica │ ▼ Autorização da URE │ ▼ Elaboração do edital │ ▼ Publicação pela URE │ ▼ Convocação dos candidatos do BT │ ▼ Entrevistas │ ▼ Avaliação objetiva │ ▼ Classificação │ ▼ Publicação do resultado │ ▼ Convocação do candidato │ ▼ Processo administrativo de contratação
O Processo Seletivo Simplificado representa o núcleo do procedimento de seleção do Agente de Organização Escolar – Educação Especial. Sua condução deve observar rigorosamente as normas do Edital nº 002/2026, da Portaria DIPES nº 18/2026 e das orientações da DMOB, assegurando objetividade, publicidade, impessoalidade e motivação em todas as etapas. A correta execução do PSS é condição indispensável para a validade da contratação e para a efetivação do atendimento aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
Concluída a fase de seleção do Processo Seletivo Simplificado (PSS), inicia-se a etapa de operacionalização da contratação no sistema CICSA – JDHT, ambiente informatizado utilizado pela Secretaria da Educação para gerenciamento das contratações temporárias de Agentes de Organização Escolar.
O Manual JDHT disciplina os procedimentos operacionais que devem ser observados pelas Unidades Regionais de Ensino, estabelecendo as funcionalidades do sistema, a sequência das atividades e os controles administrativos necessários para garantir a formalização regular das contratações.
O uso correto do sistema constitui requisito essencial para a validade dos atos administrativos posteriores.
O JDHT possui como finalidade:
O sistema representa o instrumento oficial de controle administrativo das contratações temporárias de AOE.
Conforme o Manual JDHT, compete ao servidor designado pela Unidade Regional de Ensino operar o sistema.
Esse servidor deverá possuir:
O Manual informa que a criação do acesso deve ser previamente formalizada perante a Divisão de Mobilidade Funcional.
A operacionalização observará rigorosamente a seguinte ordem:
Autorização Governamental │ ▼ Distribuição das vagas │ ▼ Cadastro das vagas │ ▼ Cadastro dos candidatos │ ▼ Cadastro da agenda │ ▼ Sessão de escolha │ ▼ Registro da escolha │ ▼ Formalização do contrato
A inversão dessa sequência compromete a consistência do procedimento administrativo.
Registrar no sistema as vagas autorizadas para contratação.
Segundo o Manual JDHT, após a publicação da autorização governamental, a DIPES expedirá Portaria contendo a distribuição das vagas por Unidade Regional de Ensino. Caberá às URE realizar a distribuição inicial entre as escolas, observando a necessidade do serviço e os critérios administrativos definidos pela gestão regional.
O servidor deverá:
Antes do cadastro deverá ser conferido:
☐ autorização governamental vigente;
☐ quantitativo de vagas;
☐ escola contemplada;
☐ CIE correto;
☐ município;
☐ modalidade da vaga.
A distribuição deverá observar:
O Manual esclarece que eventuais remanejamentos posteriores serão realizados pela equipe da DMOB.
Após a conclusão do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado deverá ser registrado no sistema.
Segundo o Manual JDHT, o cadastramento transforma o candidato aprovado em candidato elegível para contratação.
Devem ser conferidos:
O Manual destaca que informações incorretas, especialmente RG e CPF, podem impedir o lançamento do vínculo funcional e comprometer a contratação.
A ordem de classificação registrada no sistema corresponde à ordem utilizada para localização do candidato.
Por esse motivo, recomenda-se que a URE mantenha controle paralelo contendo:
Esse controle facilita auditorias e consultas posteriores.
Após o cadastramento dos candidatos elegíveis, a URE deverá registrar a agenda referente à sessão de escolha.
Segundo o Manual JDHT, deverão ser informados:
A agenda organiza administrativamente:
A agenda deverá conter:
O Manual esclarece que o sistema somente permitirá convocar candidatos previamente cadastrados.
Não é possível informar classificação superior ao quantitativo existente no cadastro.
Após a sessão de escolha, deverá ser registrada a opção realizada pelo candidato.
O Manual JDHT estabelece que o responsável deverá selecionar o candidato correspondente e registrar formalmente sua escolha no sistema.
Recomenda-se arquivar:
O sistema disponibiliza consultas destinadas ao acompanhamento administrativo do processo.
Essas consultas permitem:
Além do registro no sistema, recomenda-se que a URE mantenha controles internos contendo:
| Escola | Município | Quantidade | Situação |
| Nome | RG | Classificação | Situação |
| Escola | Data | Comissão | Resultado |
| Candidato | Escola | Exercício | Situação |
Durante auditorias administrativas, destacam-se como principais inconsistências:
Essas ocorrências podem atrasar ou impedir a contratação.
☐ vaga autorizada;
☐ Portaria vigente;
☐ escola correta;
☐ município;
☐ quantitativo.
☐ classificação;
☐ RG;
☐ CPF;
☐ nome;
☐ documentos conferidos.
☐ candidatos cadastrados;
☐ endereço;
☐ data;
☐ horário.
☐ lista de presença;
☐ classificação;
☐ candidato correto.
Para garantir integridade administrativa recomenda-se:
Essas práticas reduzem riscos de inconsistências e facilitam auditorias internas.
Após a efetivação da contratação e o início do exercício, a unidade escolar deverá registrar o profissional na funcionalidade "AOE Educação Especial" da Secretaria Escolar Digital (SED), conforme determina a Portaria DIPES nº 18/2026.
Esse registro complementa a formalização administrativa e permite o acompanhamento institucional do atendimento.
Autorização da vaga │ ▼ Cadastro da vaga │ ▼ Cadastro do candidato │ ▼ Cadastro da agenda │ ▼ Sessão de escolha │ ▼ Registro da escolha │ ▼ Formalização da contratação │ ▼ Registro na SED │ ▼ Início do exercício
O JDHT não substitui o processo administrativo nem o Processo Seletivo Simplificado. Sua função é operacionalizar, registrar e controlar as etapas formais da contratação. A consistência das informações lançadas no sistema depende da correta instrução documental realizada pela unidade escolar e da conferência efetuada pela Unidade Regional de Ensino. A integração entre processo administrativo, JDHT e SED constitui elemento essencial para assegurar rastreabilidade, conformidade normativa e segurança jurídica.
Concluídas as etapas de análise técnico-pedagógica, autorização administrativa, Processo Seletivo Simplificado e operacionalização no sistema JDHT, inicia-se a fase de formalização da contratação, caracterizada pela conferência documental, constituição da relação jurídica temporária entre a Administração Pública e o candidato selecionado e adoção dos registros funcionais obrigatórios.
Esta etapa possui natureza eminentemente administrativa e deve ser conduzida com elevado rigor procedimental, uma vez que representa o momento em que se constitui validamente o vínculo jurídico entre a Secretaria da Educação e o Agente de Organização Escolar – Educação Especial.
Sua condução inadequada poderá produzir:
A contratação do AOE possui natureza de contratação temporária, destinada ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
O Manual JDHT esclarece que essa contratação fundamenta-se na legislação estadual específica sobre contratação temporária e possui prazo máximo definido em lei, vinculando o contratado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Portanto:
A formalização objetiva:
Antes da assinatura do contrato deverá ser realizada conferência integral da documentação apresentada pelo candidato.
A conferência deverá abranger:
O candidato deverá comprovar o requisito mínimo previsto no Edital.
O Edital nº 002/2026 estabelece, entre os requisitos para contratação temporária, a conclusão do Ensino Médio.
Deverá ser verificada a regularidade perante a Justiça Eleitoral.
Quando aplicável.
O candidato deverá apresentar a documentação exigida pela legislação vigente para comprovação de aptidão física e mental.
O Edital exige declaração relativa à inexistência de antecedentes criminais e ao pleno exercício dos direitos civis e políticos.
O Edital prevê que o candidato deverá possuir formação específica oferecida pela Secretaria da Educação ou, caso ainda não a tenha concluído, manifestar interesse em realizá-la, concluindo-a no prazo estabelecido.
A Portaria DIPES nº 18/2026 estabelece que a permanência na vaga ficará condicionada à apresentação do certificado de conclusão da formação obrigatória quando essa condição tiver sido assumida pelo candidato.
Antes da contratação recomenda-se verificar:
☐ inscrição válida no Banco de Talentos;
☐ participação regular no Processo Seletivo Simplificado;
☐ classificação compatível;
☐ documentação conferida;
☐ inexistência de impedimentos administrativos;
☐ atendimento aos requisitos do edital.
Somente após essa conferência a contratação poderá prosseguir.
O processo administrativo deverá permanecer organizado cronologicamente.
Sugere-se a seguinte composição:
A organização cronológica facilita auditorias, inspeções e controle interno.
O vínculo jurídico aperfeiçoa-se após:
Até esse momento o candidato possui apenas expectativa de contratação.
Após a formalização do vínculo:
o servidor poderá iniciar suas atividades na unidade escolar.
A unidade escolar deverá:
Após o efetivo início das atividades, compete à unidade escolar registrar o profissional na funcionalidade "AOE Educação Especial" da Secretaria Escolar Digital (SED), conforme previsto na Portaria DIPES nº 18/2026.
Esse registro é indispensável para o acompanhamento institucional da atuação do profissional.
Durante os primeiros dias de exercício, recomenda-se que o Diretor Escolar promova reunião de integração envolvendo:
Essa reunião deverá abordar:
O Agente de Organização Escolar exerce funções de apoio e suporte, não lhe competindo:
Sua atuação deve ocorrer em colaboração com a equipe escolar, respeitando as atribuições dos profissionais da educação.
Nos primeiros dias de exercício recomenda-se acompanhar:
Esse acompanhamento reduz riscos de inadequação funcional.
Após a contratação deverão permanecer arquivados:
Todo documento deve permanecer disponível para fiscalização.
Compete ao Diretor Escolar:
Compete à Unidade Regional de Ensino:
Após a contratação, compete à Equipe de Educação Especial:
Durante a formalização da contratação recomenda-se monitorar riscos como:
| Risco | Medida Preventiva |
|---|---|
| Documentação incompleta | Conferência prévia por checklist |
| Divergência cadastral | Validação de RG e CPF antes do registro |
| Início do exercício sem formalização | Somente autorizar após conclusão dos atos administrativos |
| Ausência de registro na SED | Registrar imediatamente após o início do exercício |
| Arquivamento inadequado | Organização cronológica do processo |
☐ Documento de identidade
☐ CPF
☐ Escolaridade
☐ Situação eleitoral
☐ Situação militar (quando aplicável)
☐ Aptidão
☐ Formação específica ou compromisso de realização
☐ Processo completo
☐ Edital
☐ Publicação
☐ Ata das entrevistas
☐ Classificação
☐ Registros no JDHT
☐ Contratação formalizada
☐ Início registrado
☐ Registro na SED
☐ Integração institucional realizada
Resultado Final do PSS │ ▼ Convocação do candidato │ ▼ Conferência documental │ ▼ Validação dos requisitos │ ▼ Formalização da contratação │ ▼ Registros no JDHT │ ▼ Início do exercício │ ▼ Registro na SED │ ▼ Acompanhamento inicial
A formalização da contratação representa a transição entre a fase seletiva e a fase de execução do serviço público. O rigor documental, a correta conferência dos requisitos legais, a utilização adequada dos sistemas corporativos e o acompanhamento inicial do profissional são elementos indispensáveis para garantir a validade dos atos administrativos, a continuidade do atendimento aos estudantes e a observância das normas que regem a contratação temporária de Agentes de Organização Escolar – Educação Especial.
A atuação do Agente de Organização Escolar – Educação Especial (AOE-EE) representa um dos principais instrumentos de apoio à implementação da política pública de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Sua atuação não possui natureza docente, tampouco terapêutica ou clínica. Trata-se de atividade administrativa especializada de acompanhamento, apoio e suporte aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial durante sua permanência na unidade escolar.
O Edital nº 002/2026 estabelece que o AOE exercerá atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos estudantes elegíveis, compreendendo atividades relacionadas à alimentação, higiene, locomoção, comunicação, interação social e apoio às atividades escolares durante todo o período de permanência do estudante na escola.
O trabalho desenvolvido pelo AOE possui natureza:
Sua atuação integra a rede de apoios ao estudante, juntamente com:
O AOE não substitui qualquer desses profissionais.
A atuação do AOE tem como finalidade promover condições para que o estudante participe efetivamente das atividades escolares mediante apoio nas situações em que sejam identificadas barreiras que dificultem sua participação.
Esse apoio deve contribuir para:
Toda atuação deverá observar:
O estudante deverá ser tratado com respeito, preservando sua identidade, privacidade e autonomia.
O apoio jamais deverá estimular dependência permanente.
Cada intervenção deverá buscar ampliar progressivamente a independência do estudante.
O profissional atua para favorecer a participação do estudante nas atividades escolares e não para segregá-lo.
O AOE integra a equipe escolar.
Suas ações devem ocorrer em articulação permanente com:
Toda informação relativa ao estudante possui caráter sigiloso.
De acordo com o Edital nº 002/2026, o AOE poderá atuar em apoio às seguintes atividades:
Auxílio durante:
Auxílio quando necessário em:
Apoio:
Favorecer:
Promover:
O Edital prevê apoio às atividades escolares, compreendido como suporte para que o estudante possa participar das propostas pedagógicas desenvolvidas pelo professor, sem substituição da função docente.
Sob a perspectiva pedagógica, o apoio às atividades escolares compreende ações como:
Esse apoio não envolve o ensino do conteúdo, a avaliação ou a definição de estratégias pedagógicas, atribuições próprias dos profissionais do magistério.
São exemplos de atividades compatíveis:
✔ acompanhar deslocamentos;
✔ auxiliar na alimentação;
✔ apoiar durante a higiene;
✔ organizar materiais de acessibilidade;
✔ auxiliar na utilização de equipamentos;
✔ acompanhar atividades externas da escola;
✔ colaborar na organização da rotina;
✔ observar situações de risco;
✔ comunicar intercorrências à equipe escolar.
Não compete ao AOE:
✘ ministrar aulas;
✘ elaborar atividades pedagógicas;
✘ aplicar avaliações;
✘ corrigir provas;
✘ substituir professor;
✘ realizar atendimento clínico;
✘ administrar medicamentos sem protocolo institucional;
✘ emitir parecer pedagógico;
✘ decidir adaptações curriculares;
✘ elaborar PAEE;
✘ elaborar Estudo de Caso;
✘ exercer função disciplinar da gestão escolar.
Essas atividades pertencem às competências de outros profissionais da rede.
A atuação do AOE deve ocorrer em permanente articulação com o professor da classe comum.
Compete ao professor:
Compete ao AOE:
Essa distinção deve ser permanentemente observada.
O Professor Especializado permanece responsável pelas ações relacionadas ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), incluindo:
O AOE atua de forma complementar, executando ações de apoio definidas institucionalmente.
O AOE deverá manter postura acolhedora e respeitosa.
Entretanto:
Toda comunicação institucional permanece sob responsabilidade da equipe gestora.
O profissional deverá observar:
Durante toda a jornada escolar o AOE deverá:
A autonomia constitui objetivo permanente da atuação.
O apoio deverá ser gradualmente reduzido sempre que o estudante demonstrar capacidade para realizar determinada atividade de forma independente.
O AOE não deve realizar tarefas que o estudante seja capaz de executar autonomamente.
Sempre que necessário recomenda-se registrar:
Esses registros deverão ser encaminhados à equipe gestora.
O trabalho do AOE deve ocorrer em cooperação com:
| Profissional | Forma de articulação |
|---|---|
| Diretor Escolar | Organização administrativa |
| Coordenador de Gestão Pedagógica | Rotinas pedagógicas |
| Professor Regente | Organização das atividades em sala |
| Professor Especializado | Orientações sobre acessibilidade e estratégias de apoio |
| Equipe Escolar | Integração institucional |
A atuação do profissional poderá ser acompanhada considerando indicadores como:
A avaliação deve ter caráter formativo e subsidiar orientações para o aprimoramento da prática.
O AOE deverá comunicar imediatamente:
A comunicação tempestiva permite a adoção das providências administrativas e pedagógicas cabíveis.
Recomenda-se que o AOE:
| Dimensão | Competências esperadas |
|---|---|
| Ética | Sigilo, respeito e responsabilidade |
| Técnica | Apoio seguro às atividades previstas |
| Relacional | Comunicação, empatia e colaboração |
| Organizacional | Cumprimento de rotinas e registros |
| Inclusiva | Promoção da participação e da autonomia |
O Agente de Organização Escolar – Educação Especial desempenha papel essencial na rede de apoios da escola inclusiva. Sua atuação deve ser orientada pela promoção da autonomia, pela eliminação de barreiras e pelo trabalho colaborativo com a equipe escolar, preservando os limites de sua função e evitando sobreposição às atribuições dos profissionais do magistério. A clareza quanto às competências e responsabilidades do AOE contribui para a qualidade do atendimento aos estudantes e para a segurança jurídica da atuação institucional.
A Unidade Escolar constitui o núcleo operacional da política pública de atendimento aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
É na escola que:
Por essa razão, a atuação da Unidade Escolar deve observar elevado padrão técnico, administrativo e pedagógico.
Toda atuação da Unidade Escolar deverá observar os seguintes princípios:
Toda decisão administrativa deverá considerar o melhor interesse educacional do estudante.
Nenhuma solicitação de contratação poderá basear-se exclusivamente em:
Toda demanda deverá estar fundamentada em análise pedagógica.
Todos os atos deverão ser formalmente registrados.
A inexistência de documentação compromete a rastreabilidade administrativa.
As decisões deverão envolver:
O Diretor Escolar exerce a coordenação administrativa do processo.
Compete-lhe:
O Coordenador deverá:
Compete ao Professor da Classe Comum:
O Professor Regente permanece responsável pelo planejamento, ensino e avaliação.
O Professor Especializado possui papel central na fundamentação técnica da demanda.
Entre suas atribuições destacam-se:
A identificação da necessidade constitui a primeira etapa do processo administrativo.
Segundo o fluxo institucional da DMOB, a Unidade Escolar identifica a necessidade decorrente de ação judicial ou de situação emergencial e encaminha a documentação à Unidade Regional de Ensino.
A necessidade deve ser descrita de forma objetiva, baseada em evidências observadas no contexto escolar.
A escola deverá realizar análise abrangente contemplando:
A análise deverá subsidiar a decisão administrativa.
Antes da solicitação de contratação, a Unidade Escolar deverá verificar a possibilidade de compartilhamento do atendimento.
Os documentos operacionais orientam expressamente que sejam analisados:
A impossibilidade de compartilhamento deverá ser devidamente fundamentada.
A Unidade Escolar deverá organizar expediente administrativo contendo, sempre que aplicável:
A orientação operacional relaciona esses documentos como integrantes do processo encaminhado à URE.
Compete à Unidade Escolar elaborar o edital do Processo Seletivo Simplificado.
O edital deverá observar:
Após sua elaboração, deverá ser encaminhado à Unidade Regional de Ensino para publicação.
A Unidade Escolar deverá:
As entrevistas deverão observar exclusivamente os critérios definidos pela DMOB:
É vedada a utilização de critérios subjetivos não previstos.
Ao término das entrevistas, a comissão elaborará a classificação final.
A lista deverá conter:
A classificação será encaminhada à URE para as providências subsequentes.
Após a contratação, compete à Unidade Escolar:
Esse acolhimento favorece a integração e reduz riscos de atuação inadequada.
A Unidade Escolar deverá acompanhar continuamente:
Esse acompanhamento deve possuir caráter orientador e preventivo.
Recomenda-se manter:
Esses registros fortalecem a segurança administrativa.
A necessidade de apoio deverá ser reavaliada periodicamente, considerando:
A reavaliação permite adequar o atendimento às necessidades efetivamente observadas.
A gestão escolar poderá utilizar indicadores como:
| Indicador | Objetivo |
|---|---|
| Tempo entre identificação da necessidade e encaminhamento à URE | Eficiência administrativa |
| Qualidade da instrução documental | Conformidade processual |
| Atualização do Estudo de Caso e do PAEE | Consistência pedagógica |
| Percentual de processos devolvidos para complementação | Qualidade da instrução |
| Tempo de integração do AOE | Eficiência da gestão |
| Registros de acompanhamento | Monitoramento institucional |
Esses indicadores auxiliam no aperfeiçoamento contínuo dos processos.
Entre os principais riscos identificam-se:
| Risco | Estratégia de mitigação |
|---|---|
| Solicitação sem análise pedagógica | Exigir Estudo de Caso e PAEE atualizados |
| Ausência de análise de compartilhamento | Formalizar manifestação técnica antes do encaminhamento |
| Documentação incompleta | Utilizar checklist institucional |
| Edital com inconsistências | Revisão pela equipe gestora antes do envio à URE |
| Entrevistas sem registro | Lavratura obrigatória de ata e fichas de avaliação |
| Acompanhamento insuficiente do AOE | Reuniões periódicas de monitoramento |
| Etapa | Responsável Primário | Apoio |
|---|---|---|
| Identificação da necessidade | Diretor Escolar | Equipe pedagógica |
| Estudo de Caso | Professor Especializado | Professor Regente |
| PAEE | Professor Especializado | Equipe escolar |
| Análise de compartilhamento | Equipe Escolar | Educação Especial da URE |
| Processo administrativo | Diretor Escolar | GOE/Secretaria |
| Edital | Diretor Escolar | Comissão do PSS |
| Entrevistas | Comissão de Entrevista | Diretor |
| Acompanhamento do AOE | Diretor Escolar | Coordenador e Professor Especializado |
A Unidade Escolar ocupa posição estratégica na implementação da política pública de apoio aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial. A qualidade da análise pedagógica, da instrução documental e da condução do Processo Seletivo Simplificado influencia diretamente a legalidade da contratação e a efetividade do atendimento. Uma gestão escolar orientada por critérios técnicos, registros consistentes e monitoramento contínuo fortalece a segurança jurídica do processo e contribui para uma educação inclusiva de qualidade.
A Unidade Regional de Ensino (URE) ocupa posição estratégica na implementação da política pública de contratação de Agentes de Organização Escolar – Educação Especial (AOE-EE). Atua como instância intermediária entre o órgão central da Secretaria da Educação e as unidades escolares, assegurando a correta aplicação das normas, a padronização dos procedimentos e o controle da regularidade administrativa das contratações.
Nesse contexto, a URE não apenas recebe e processa as demandas das escolas, mas exerce função de governança regional, coordenando a análise técnica, a autorização dos processos, a publicação dos editais, a operacionalização sistêmica e o acompanhamento das contratações.
A Portaria DIPES nº 18/2026 e o fluxo institucional da DMOB distribuem competências específicas entre a URE, a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) e a Equipe de Educação Especial.
Compete à Unidade Regional de Ensino assegurar que toda contratação de AOE-EE ocorra:
A Unidade Regional de Ensino possui as seguintes competências gerais:
A Equipe de Educação Especial constitui a instância técnico-pedagógica responsável pela análise especializada das demandas.
Compete-lhe:
Conferindo:
A análise deverá considerar:
A Equipe deverá verificar se a unidade escolar realizou a análise de compartilhamento do atendimento, conforme orientações institucionais.
O fluxo operacional da Secretaria da Educação prevê expressamente essa análise antes da autorização da contratação.
Ao término da análise deverá ser emitida manifestação fundamentada contendo:
Nos casos de ação judicial, o fluxo institucional estabelece que a Comissão de Educação Especial da URE deverá:
Somente após essa etapa poderá ser autorizada a abertura do Processo Seletivo Simplificado.
A Portaria DIPES nº 18/2026 atribui à CECTD responsabilidades específicas no âmbito da URE.
Compete à Comissão:
Essas competências encontram-se expressamente previstas na Portaria DIPES nº 18/2026.
Ao receber o expediente encaminhado pela unidade escolar, recomenda-se verificar:
☐ Ofício;
☐ Estudo de Caso;
☐ PAEE;
☐ ficha de matrícula;
☐ decisão judicial (quando houver);
☐ requerimento;
☐ demais documentos pertinentes.
Verificar se a justificativa:
A Equipe de Educação Especial deverá observar, entre outros aspectos:
| Critério | Objetivo |
|---|---|
| Estudo de Caso | Identificar necessidades educacionais |
| PAEE | Verificar estratégias de atendimento |
| Compartilhamento | Avaliar possibilidade de otimização do atendimento |
| Organização escolar | Verificar recursos existentes |
| Intensidade do apoio | Avaliar necessidade de AOE |
Além da análise pedagógica, deverão ser observados:
Concluída a análise técnica, a URE decidirá quanto à autorização para abertura do Processo Seletivo Simplificado.
Quando autorizada:
Esse procedimento encontra respaldo no fluxo institucional da DMOB.
A Portaria DIPES nº 18/2026 atribui à URE a divulgação dos editais das unidades escolares.
Antes da publicação recomenda-se conferir:
Durante o Processo Seletivo Simplificado a URE deverá:
Compete à URE executar, por meio do sistema JDHT:
Esses procedimentos seguem a sequência operacional prevista no Manual JDHT.
Recomenda-se que a URE mantenha banco de informações contendo:
| Informação | Finalidade |
|---|---|
| Quantidade de vagas | Gestão regional |
| Escolas contempladas | Planejamento |
| Contratações efetivadas | Monitoramento |
| Processos em andamento | Controle administrativo |
| Demandas judiciais | Gestão de riscos |
A gestão regional poderá acompanhar indicadores como:
| Indicador | Objetivo |
|---|---|
| Tempo médio de análise dos processos | Eficiência |
| Percentual de processos devolvidos | Qualidade da instrução |
| Tempo entre autorização e publicação do edital | Agilidade |
| Tempo médio para contratação | Efetividade |
| Número de processos judiciais atendidos | Monitoramento |
Esses indicadores subsidiam o aperfeiçoamento da gestão.
Os principais riscos identificados na atuação da URE incluem:
| Risco | Medida de controle |
|---|---|
| Processo sem análise técnica | Conferência obrigatória pela Equipe de Educação Especial |
| Publicação de edital com inconsistências | Revisão prévia antes da divulgação |
| Autorização sem documentação completa | Utilização de checklist institucional |
| Erros de cadastro no JDHT | Dupla conferência dos lançamentos |
| Divergências entre processo físico e sistemas | Auditoria periódica |
Embora a condução operacional envolva diferentes setores, a Supervisão de Ensino desempenha papel estratégico na garantia da conformidade técnica e administrativa.
Entre suas atribuições destacam-se:
O detalhamento dessas atribuições será desenvolvido no capítulo seguinte.
| Atividade | Equipe de Educação Especial | CECTD | URE |
|---|---|---|---|
| Análise pedagógica | ✔ | ||
| Compartilhamento | ✔ | ||
| Autorização técnica | ✔ | ✔ | |
| Análise PPI/PCD | ✔ | ||
| Publicação de editais | ✔ | ✔ | |
| Cadastro no JDHT | ✔ | ||
| Monitoramento regional | ✔ | ✔ | ✔ |
A Unidade Regional de Ensino exerce função essencial de coordenação, controle e governança do processo de contratação do Agente de Organização Escolar – Educação Especial. A atuação integrada da Equipe de Educação Especial, da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado e dos demais setores regionais assegura que as decisões administrativas sejam fundamentadas, uniformes e compatíveis com os fluxos definidos pela Secretaria da Educação. A adoção de critérios técnicos, controles internos e indicadores de desempenho fortalece a segurança jurídica e a eficiência administrativa do processo.
A Supervisão de Ensino exerce papel estratégico na implementação da Política de Educação Especial da Secretaria da Educação, atuando como instância técnico-administrativa responsável pelo acompanhamento, orientação, monitoramento e fiscalização da execução das políticas públicas educacionais.
No processo de contratação do Agente de Organização Escolar – Educação Especial (AOE-EE), a atuação da Supervisão transcende a mera conferência documental. Sua função consiste em assegurar que todas as etapas sejam desenvolvidas em conformidade com:
A atuação do Supervisor de Ensino possui natureza preventiva, orientadora, corretiva e avaliativa.
A Supervisão de Ensino tem por finalidade garantir que:
Toda atuação supervisora deverá observar:
Todos os atos deverão estar fundamentados em normas vigentes.
Toda orientação técnica deverá possuir fundamentação jurídica e pedagógica.
As decisões deverão reduzir riscos administrativos.
Buscar soluções céleres, sem prejuízo da qualidade técnica.
Garantir tratamento isonômico entre as unidades escolares.
As decisões deverão considerar prioritariamente o direito à educação e a adequada gestão dos recursos públicos.
No âmbito da contratação do AOE-EE, compete ao Supervisor de Ensino:
A atuação preventiva constitui uma das principais atribuições da Supervisão.
Seu objetivo é evitar:
A prevenção reduz retrabalho e fortalece a segurança jurídica.
Quando demandado, o Supervisor poderá acompanhar:
Essa atuação não substitui a competência da unidade escolar, mas oferece suporte técnico e assegura aderência às diretrizes institucionais.
O Supervisor poderá verificar se a documentação encaminhada contém, entre outros elementos:
☐ Estudo de Caso atualizado;
☐ PAEE vigente;
☐ análise de compartilhamento;
☐ justificativa técnica;
☐ documentação complementar;
☐ decisão judicial, quando existente.
O objetivo é garantir que o processo esteja suficientemente instruído para análise pela Unidade Regional de Ensino.
Nos casos de ação judicial, recomenda-se que a Supervisão acompanhe:
O acompanhamento contínuo contribui para a efetividade da execução das determinações judiciais.
O Supervisor poderá acompanhar, de forma orientadora:
Esse acompanhamento visa prevenir irregularidades e promover uniformidade entre as unidades escolares.
As visitas técnicas constituem importante instrumento de monitoramento.
Durante as visitas recomenda-se verificar:
O Supervisor deverá verificar se o profissional:
Caso sejam identificadas inconsistências, deverão ser emitidas orientações técnicas à unidade escolar.
Recomenda-se que a Supervisão utilize instrumentos padronizados, tais como:
A padronização favorece a comparabilidade entre unidades e o acompanhamento histórico das ações.
Quando solicitado pela Unidade Regional de Ensino ou pela Equipe de Educação Especial, o Supervisor poderá emitir parecer técnico contendo:
O parecer deve ser fundamentado exclusivamente nos elementos constantes dos autos e nas normas aplicáveis.
Compete à Supervisão acompanhar:
Essas informações subsidiam a gestão regional e o planejamento de ações futuras.
A auditoria pedagógica tem caráter orientador e busca verificar:
As conclusões devem orientar medidas de aprimoramento, não se limitando à identificação de falhas.
A Supervisão deverá monitorar riscos como:
| Risco | Medida de controle |
|---|---|
| Solicitação sem fundamentação pedagógica | Revisão da instrução processual |
| Compartilhamento não analisado | Determinar complementação da análise |
| AOE exercendo função docente | Orientação imediata à unidade escolar |
| Ausência de registros institucionais | Implantação de controles documentais |
| Descumprimento de decisão judicial | Comunicação imediata à URE e adoção das providências cabíveis |
A Supervisão poderá acompanhar indicadores como:
| Indicador | Objetivo |
|---|---|
| Tempo médio de tramitação dos processos | Eficiência administrativa |
| Percentual de processos instruídos corretamente | Qualidade documental |
| Número de visitas técnicas realizadas | Cobertura do acompanhamento |
| Percentual de adequações atendidas pelas escolas | Efetividade das orientações |
| Situações de inconformidade recorrentes | Planejamento de ações formativas |
Esses indicadores permitem identificar tendências, priorizar intervenções e aperfeiçoar a gestão regional.
A Supervisão também possui papel formativo.
Recomenda-se promover ações periódicas destinadas a:
As formações podem abordar:
| Etapa | Atuação da Supervisão |
|---|---|
| Identificação da necessidade | Orientação técnica |
| Análise pedagógica | Acompanhamento e suporte |
| Processo administrativo | Verificação da conformidade |
| Processo Seletivo Simplificado | Monitoramento orientador |
| Formalização da contratação | Acompanhamento documental |
| Início do exercício | Verificação da integração institucional |
| Execução do atendimento | Visitas técnicas e monitoramento |
| Reavaliação da necessidade | Análise conjunta com a escola e a Equipe de Educação Especial |
A Supervisão de Ensino constitui elemento estruturante da governança do processo de contratação do Agente de Organização Escolar – Educação Especial. Sua atuação articula dimensões jurídicas, administrativas e pedagógicas, assegurando que a política pública seja implementada de forma uniforme, transparente e alinhada às diretrizes institucionais da Secretaria da Educação. Mais do que fiscalizar, o Supervisor atua como agente de orientação, formação e melhoria contínua, fortalecendo a qualidade do atendimento oferecido aos estudantes e a segurança dos atos administrativos.
A contratação de Agente de Organização Escolar – Educação Especial (AOE-EE) envolve recursos públicos, direitos fundamentais dos estudantes e cumprimento de normas administrativas específicas. Por essa razão, deve ser acompanhada por mecanismos de controle capazes de assegurar:
Os controles internos não possuem finalidade meramente fiscalizatória.
Seu objetivo principal consiste em:
O processo deverá observar três linhas de governança.
ÓRGÃO CENTRAL (DIPES / DMOB) │ ▼ UNIDADE REGIONAL DE ENSINO │ ▼ UNIDADE ESCOLAR │ ▼ CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
Cada nível possui responsabilidades próprias.
Responsável por:
Responsável por:
Responsável por:
A auditoria deverá verificar:
✔ regularidade administrativa;
✔ conformidade documental;
✔ adequação pedagógica;
✔ observância dos fluxos;
✔ utilização correta das vagas;
✔ efetividade do atendimento.
Realizada antes da contratação.
Objetivo:
evitar erros.
Realizada durante o processo.
Objetivo:
corrigir inconsistências.
Após contratação.
Objetivo:
avaliar resultados.
A auditoria deverá analisar:
| Item | Evidência |
|---|---|
| Processo SEI | Completo |
| Estudo de Caso | Atualizado |
| PAEE | Atualizado |
| Compartilhamento | Formalizado |
| Parecer Técnico | Existente |
| Autorização | Registrada |
| Edital | Publicado |
| Entrevistas | Registradas |
| Ata | Assinada |
| Classificação | Publicada |
| JDHT | Atualizado |
| Registro SED | Efetuado |
O gerenciamento de riscos deverá seguir cinco etapas.
Quais riscos existem?
Qual impacto?
Baixo
Médio
Alto
Crítico
Como eliminar?
O risco foi controlado?
| Risco | Probabilidade | Impacto | Classificação |
|---|---|---|---|
| Processo incompleto | Alta | Alto | Crítico |
| Ausência de PAEE | Média | Alto | Alto |
| Compartilhamento não analisado | Alta | Alto | Crítico |
| Edital incorreto | Média | Médio | Médio |
| Entrevista sem critérios | Baixa | Alto | Alto |
| Cadastro incorreto JDHT | Média | Alto | Alto |
| Registro SED não realizado | Média | Médio | Médio |
Cada risco deverá possuir:
A Unidade Regional poderá acompanhar:
Processos completos.
Meta:
100%.
PAEE atualizado.
Meta:
100%.
Compartilhamento analisado.
Meta:
100%.
Tempo de análise.
Meta:
até cinco dias úteis.
Tempo para publicação.
Meta:
até dois dias úteis.
Contratação efetivada.
Meta:
100%.
Avaliar:
Monitorar:
A URE poderá manter painel contendo:
| Escola | Município | AOE | Situação | Judicial | Compartilhado |
Atualização mensal.
Todo processo deverá possuir:
Numeração.
Cronologia.
Indexação.
Assinaturas.
Despachos.
Anexos.
São exemplos:
Toda inconformidade deverá gerar:
✔ identificação;
✔ responsável;
✔ prazo;
✔ medida corretiva;
✔ verificação;
✔ encerramento.
A Supervisão deverá verificar:
Mensalmente
A auditoria pedagógica deverá observar:
Verificar:
✔ processo;
✔ legislação;
✔ publicação;
✔ contratação;
✔ registros;
✔ sistemas.
Verificar:
Checklist:
☐ Processo completo
☐ PAEE
☐ Estudo de Caso
☐ Compartilhamento
☐ Parecer
☐ Edital
☐ Publicação
☐ Ata
☐ Classificação
☐ JDHT
☐ SED
Receber Processo ↓ Analisar documentos ↓ Verificar legislação ↓ Verificar PAEE ↓ Verificar Estudo de Caso ↓ Verificar Compartilhamento ↓ Verificar Edital ↓ Verificar Entrevistas ↓ Verificar JDHT ↓ Verificar SED ↓ Emitir Relatório ↓ Plano de Ação ↓ Monitoramento ↓ Encerramento
Escola:
Município:
CIE:
Data:
Supervisor:
Propõe-se a adoção de uma escala de maturidade para avaliar a gestão do processo de contratação do AOE-EE:
| Nível | Características |
|---|---|
| Nível 1 – Inicial | Processos conduzidos de forma reativa, com baixa padronização e forte dependência do conhecimento individual dos servidores. |
| Nível 2 – Padronizado | Fluxos definidos, utilização de checklists e observância dos procedimentos mínimos. |
| Nível 3 – Gerenciado | Indicadores de desempenho monitorados, controles internos consolidados e atuação integrada entre escola e URE. |
| Nível 4 – Monitorado | Auditorias periódicas, análise sistemática de riscos, gestão baseada em evidências e melhoria contínua. |
| Nível 5 – Excelência | Governança institucional consolidada, decisões orientadas por dados, padronização regional e cultura permanente de qualidade e conformidade. |
O fortalecimento dos mecanismos de auditoria, controle interno e gestão de riscos amplia a confiabilidade do processo de contratação do Agente de Organização Escolar – Educação Especial. Ao incorporar indicadores, matrizes de risco, checklists, painéis gerenciais e modelos de auditoria, a Unidade Regional de Ensino passa a dispor de instrumentos para monitorar a conformidade dos procedimentos, apoiar as unidades escolares e promover a melhoria contínua da política pública de Educação Especial.
A padronização documental constitui um dos pilares da governança administrativa. A utilização de modelos institucionais reduz inconsistências, fortalece a segurança jurídica, uniformiza procedimentos entre as unidades escolares e facilita o acompanhamento pela Unidade Regional de Ensino.
Os modelos apresentados neste capítulo destinam-se a orientar a elaboração dos principais documentos utilizados no processo de contratação do Agente de Organização Escolar – Educação Especial, preservando a necessidade de adaptação às especificidades de cada caso.
Unidade Escolar: _______________________________________
Município: ____________________________________________
CIE: _________________________________________________
Diretor Escolar: _______________________________________
Data: //______
| Documento | Sim | Não | Observações |
|---|---|---|---|
| Estudo de Caso atualizado | ☐ | ☐ | |
| PAEE atualizado | ☐ | ☐ | |
| Relatório pedagógico | ☐ | ☐ | |
| Registro de observações | ☐ | ☐ | |
| Avaliação do compartilhamento | ☐ | ☐ |
| Documento | Sim | Não |
|---|---|---|
| Ofício de solicitação | ☐ | ☐ |
| Ficha de matrícula | ☐ | ☐ |
| Decisão judicial (quando houver) | ☐ | ☐ |
| Requerimento da família (quando houver) | ☐ | ☐ |
| Edital | ☐ | ☐ |
☐ Processo completo
☐ Assinaturas
☐ Numeração
☐ Digitalização
☐ Encaminhamento à URE
OFÍCIO Nº _/20
À
Equipe de Educação Especial
Unidade Regional de Ensino
Assunto: Solicitação de abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar – Educação Especial.
Senhor(a),
Encaminhamos o presente expediente visando à análise técnica da necessidade de contratação de Agente de Organização Escolar – Educação Especial para atendimento ao estudante abaixo identificado.
Após análise pedagógica realizada por esta Unidade Escolar, considerando o Estudo de Caso, o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), a avaliação da possibilidade de compartilhamento do atendimento e os demais documentos que instruem o processo, solicita-se manifestação técnica dessa Unidade Regional de Ensino quanto à autorização para abertura do Processo Seletivo Simplificado.
Anexos:
Atenciosamente,
Diretor Escolar
Processo:
Escola:
Município:
Estudante:
☐ Estudo de Caso
☐ PAEE
☐ Ficha de Matrícula
☐ Relatórios
☐ Compartilhamento
☐ Ação Judicial
( ) Favorável
( ) Favorável com ressalvas
( ) Desfavorável
Fundamentação:
Responsável:
Equipe de Educação Especial
Após análise do processo administrativo e dos documentos que o instruem, verificam-se os seguintes aspectos:
☐ Regular
☐ Necessita complementação
☐ Adequado
☐ Necessita atualização
☐ Atualizado
☐ Necessita revisão
☐ Analisado
☐ Não analisado
Taubaté, na data da assinatura digital.
MAURÍCIO MENINO MACEDO
Supervisor de Ensino
Equipe de Educação Especial
Unidade Regional de Ensino de Taubaté
Considerando:
AUTORIZA-SE
a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar – Educação Especial.
Responsável:
Data:
Horário:
Escola:
Município:
Presentes:
Candidatos entrevistados
| Nome | Horário | Resultado |
|---|
Observações
Assinaturas
Nome:
RG:
CPF:
| Critério | Nota |
|---|---|
| Comprometimento | |
| Empatia | |
| Inclusão | |
| Ética | |
| Comunicação | |
| Trabalho em equipe | |
| Organização | |
| Equilíbrio emocional | |
| Iniciativa |
Pontuação Final:
Observações
Resultado Final
| Classificação | Nome | Pontuação |
|---|
Homologa-se a presente classificação.
Diretor Escolar
☐ Processo completo
☐ Edital
☐ Publicação
☐ Entrevista
☐ Ata
☐ Classificação
☐ Documentação
☐ Cadastro JDHT
☐ Registro SED
Profissional:
Escola:
Supervisor:
Período:
Data:
Escola:
Município:
Supervisor:
☐ Processo
☐ PAEE
☐ Estudo de Caso
☐ Registros
☐ SED
| Não conformidade | Responsável | Prazo | Situação |
|---|
| Processo Judicial | Escola | Estudante | Situação | AOE | Data |
|---|
| Município | Escola | Solicitações | Contratações | Ações Judiciais | Compartilhamentos | Vagas |
|---|
| Etapa | Documento | Conferido | Responsável |
|---|---|---|---|
| Identificação da necessidade | Estudo de Caso | ☐ | Escola |
| PAEE | PAEE | ☐ | Professor Especializado |
| Compartilhamento | Relatório | ☐ | Escola |
| Processo | SEI | ☐ | Diretor |
| Autorização | Parecer | ☐ | URE |
| Edital | Edital | ☐ | Escola |
| Publicação | Publicação | ☐ | URE |
| Entrevista | Ata | ☐ | Comissão |
| Classificação | Lista | ☐ | Escola |
| JDHT | Cadastro | ☐ | URE |
| SED | Registro | ☐ | Escola |
A adoção de modelos padronizados fortalece a qualidade da instrução processual, reduz divergências entre unidades escolares, facilita o trabalho da Unidade Regional de Ensino e amplia a segurança jurídica dos atos administrativos. Esses instrumentos devem ser utilizados em conjunto com os fluxos, checklists, indicadores e procedimentos descritos nos capítulos anteriores, formando um sistema integrado de governança do processo de contratação do Agente de Organização Escolar – Educação Especial.
Este Caderno de Estudos de Caso constitui instrumento de formação destinado aos Supervisores de Ensino, Equipes de Educação Especial, Diretores Escolares, Coordenadores de Gestão Pedagógica e demais profissionais envolvidos no processo de contratação de Agente de Organização Escolar – Educação Especial.
Seu objetivo é demonstrar, por meio de situações concretas, a aplicação prática dos princípios, fluxos e procedimentos descritos nos capítulos anteriores deste Manual.
Cada caso será estruturado segundo metodologia padronizada:
A Unidade Escolar recebe decisão judicial determinando que a Secretaria da Educação disponibilize profissional de apoio ao estudante "A", matriculado no 3º ano do Ensino Fundamental.
A decisão estabelece prazo de 10 dias para cumprimento.
O Diretor comunica imediatamente a Unidade Regional de Ensino.
✔ Matrícula
✔ Decisão Judicial
✔ Estudo de Caso
✔ PAEE
✔ Relatórios Pedagógicos
✔ Laudo apresentado pela família
Verifica-se que:
A análise do compartilhamento concluiu pela impossibilidade de atendimento compartilhado.
A necessidade decorre:
A decisão não foi fundamentada exclusivamente no laudo médico.
A escola:
✔ organizou processo;
✔ realizou análise de compartilhamento;
✔ encaminhou documentação à URE;
✔ aguardou autorização.
Decisão Judicial ↓ Escola ↓ Estudo de Caso ↓ PAEE ↓ Compartilhamento ↓ URE ↓ Equipe Educação Especial ↓ Parecer ↓ Autorização ↓ PSS ↓ JDHT ↓ Contratação ↓ SED
A Unidade Regional:
A escola:
Favorável.
Motivação:
A necessidade encontra-se tecnicamente demonstrada.
✔ comunicação imediata;
✔ processo completo;
✔ análise pedagógica;
✔ compartilhamento;
✔ documentação organizada.
A decisão judicial não elimina a necessidade da instrução administrativa.
A família solicita profissional de apoio.
Apresenta apenas laudo médico.
✔ Matrícula
✔ Laudo
Não existem:
✘ Estudo de Caso
✘ PAEE
✘ análise pedagógica
O processo encontra-se insuficiente.
A escola deverá:
realizar
Somente posteriormente poderá avaliar eventual solicitação.
Desfavorável neste momento.
Motivo:
ausência de fundamentação pedagógica.
Laudo médico não determina automaticamente contratação.
Há dois estudantes.
Existe um AOE.
A escola solicita segundo profissional.
Antes da contratação deverá ser analisado:
✔ horários;
✔ turmas;
✔ deslocamentos;
✔ autonomia;
✔ intensidade do apoio.
Constata-se possibilidade de compartilhamento.
Não autorizar novo Processo Seletivo.
Reorganizar atendimento.
O compartilhamento constitui etapa obrigatória.
A escola publicou edital.
Consta:
data incorreta;
horário incorreto;
número errado de vagas.
O edital apresenta vício.
Cancelar publicação.
Publicar novo edital.
Reabrir cronograma.
Nulidade do Processo Seletivo.
A entrevista foi realizada.
Não existe ata.
Não há comprovação administrativa.
O procedimento deverá ser reavaliado.
Dependendo da gravidade:
nova entrevista.
Violação aos princípios:
O primeiro colocado desiste.
Convocar o próximo classificado.
Registrar:
Todo procedimento deverá integrar o processo.
O Banco de Talentos não possui candidatos.
Nova publicação.
Novo Processo Seletivo.
Comunicação à URE.
Durante visita técnica observa-se que o AOE está ministrando atividades pedagógicas.
Atuação incompatível.
Orientação imediata.
Reunião com Diretor.
Orientação ao Professor.
Registro em relatório.
Acompanhamento posterior.
AOE não substitui professor.
O processo possui PAEE elaborado há três anos.
Documento incompatível com a situação atual.
Atualização.
Nova análise.
Revisão do Estudo de Caso.
Profissional iniciou atividades.
Não consta registro.
Regularização imediata.
Atualização dos sistemas.
CPF registrado incorretamente.
Correção.
Validação.
Conferência.
Após um ano.
Equipe observa evolução.
Novo Estudo de Caso.
Revisão PAEE.
Análise compartilhamento.
Avaliação da manutenção do apoio.
| Situação | Contratar? | Compartilhar? | Novo Estudo? |
|---|---|---|---|
| Judicial | Sim | Avaliar | Sim |
| Apenas Laudo | Não | Avaliar | Sim |
| PAEE antigo | Não | Avaliar | Sim |
| Há AOE | Avaliar | Sim | Sim |
| Sem candidatos | Novo PSS | — | Não |
| Desistência | Próximo candidato | — | Não |
| Erro edital | Repetir | — | Não |
| Erro JDHT | Corrigir | — | Não |
| Situação | Providência |
|---|---|
| Processo incompleto | Devolver |
| PAEE ausente | Complementar |
| Estudo de Caso ausente | Complementar |
| Compartilhamento ausente | Realizar análise |
| Judicial | Priorizar |
| Edital irregular | Corrigir |
| AOE fora da função | Orientar |
| Falta de registros | Regularizar |
Todo processo deve observar:
✔ documentação completa;
✔ fundamentação pedagógica;
✔ análise administrativa;
✔ compartilhamento;
✔ parecer técnico;
✔ autorização;
✔ Processo Seletivo;
✔ contratação;
✔ acompanhamento.
As experiências analisadas demonstram que os processos mais eficientes apresentam características comuns:
A incorporação dessas práticas fortalece a segurança jurídica, a transparência e a qualidade da política pública de Educação Especial, permitindo que o processo de contratação do Agente de Organização Escolar seja conduzido de forma uniforme e alinhada às diretrizes da Secretaria da Educação.