PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AOE)
Atendimento de Demandas Administrativas e Ações Judiciais
APRESENTAÇÃO
A garantia do direito à educação inclusiva exige que a Administração Pública disponha de instrumentos técnicos capazes de assegurar respostas céleres, juridicamente fundamentadas e pedagogicamente adequadas às necessidades dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
Nesse contexto, a contratação temporária de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, constitui procedimento administrativo complexo, envolvendo diferentes instâncias da Secretaria da Educação, desde a identificação da necessidade pela unidade escolar até a efetiva contratação e acompanhamento do profissional.
A implantação da Plataforma Banco de Talentos, regulamentada pela Portaria da Diretoria de Pessoas nº 18/2026 e operacionalizada por meio do Edital nº 002/2026, estabeleceu novo modelo de seleção baseado em cadastro permanente de candidatos, Processo Seletivo Simplificado descentralizado e atuação coordenada entre a Divisão de Mobilidade Funcional (DMOB), as Unidades Regionais de Ensino (URE), as unidades escolares e a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD).
Além da dimensão administrativa, o processo exige rigor técnico-pedagógico. A solicitação de profissional de apoio deve ser precedida de análise das necessidades educacionais do estudante, estudo das possibilidades de compartilhamento do atendimento, avaliação do Estudo de Caso e do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), evitando que a indicação do apoio decorra exclusivamente de diagnóstico clínico ou de demanda isolada da família. Essa orientação é expressamente destacada nos documentos operacionais utilizados pela Secretaria da Educação.
O presente Manual tem por finalidade consolidar, em um único documento orientador, todas as etapas do processo de contratação do Agente de Organização Escolar – Educação Especial, integrando os procedimentos administrativos, pedagógicos e operacionais constantes dos documentos oficiais disponibilizados pela Secretaria da Educação e dos materiais de alinhamento técnico da DMOB.
OBJETIVOS
Este Manual tem como objetivos:
- padronizar os procedimentos administrativos relativos à contratação de Agente de Organização Escolar – Educação Especial;
- uniformizar a atuação das Unidades Regionais de Ensino;
- orientar as unidades escolares quanto aos procedimentos prévios à solicitação de contratação;
- estabelecer critérios técnicos para análise das demandas;
- descrever detalhadamente o fluxo do Processo Seletivo Simplificado;
- orientar a utilização da Plataforma Banco de Talentos;
- sistematizar os procedimentos de cadastramento no sistema JDHT;
- fortalecer a articulação entre as equipes pedagógicas e administrativas;
- garantir transparência, impessoalidade, publicidade, eficiência e segurança jurídica em todas as fases do processo.
CAPÍTULO I
FUNDAMENTOS DO ATENDIMENTO
1.1 A Educação Especial na Rede Estadual
A Educação Especial constitui modalidade transversal da educação escolar destinada à eliminação de barreiras que possam restringir a participação plena dos estudantes elegíveis aos seus serviços.
Na rede estadual paulista, o atendimento deve priorizar:
- permanência;
- participação;
- aprendizagem;
- autonomia;
- desenvolvimento funcional;
- acessibilidade;
- eliminação de barreiras.
O apoio realizado pelo Agente de Organização Escolar possui natureza complementar às ações pedagógicas desenvolvidas pelo professor da classe comum e pelo professor especializado, não substituindo qualquer atividade docente.
1.2 O Agente de Organização Escolar – Educação Especial
O Edital nº 002/2026 define que o Agente de Organização Escolar atuará prioritariamente no acompanhamento, apoio e suporte aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
Sua atuação compreende, entre outras atribuições:
- apoio às atividades escolares;
- apoio à alimentação;
- apoio à higiene;
- apoio à locomoção;
- mediação escolar;
- promoção da comunicação;
- estímulo à interação social;
- apoio durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.
O profissional não exerce funções docentes, não substitui professores e não assume responsabilidades pedagógicas privativas do magistério.
1.3 Finalidade da Contratação
A contratação do AOE tem por finalidade garantir suporte adequado aos estudantes que demandem acompanhamento intensivo, frequente ou contínuo para participação nas atividades escolares, observadas as normas administrativas e pedagógicas da Secretaria da Educação.
Conforme o material de alinhamento da DMOB, a inscrição no Banco de Talentos tem como objetivo registrar o interesse de candidatos em atuar nessa função, sendo a contratação condicionada à existência de vagas e à compatibilidade do perfil do candidato, aferida mediante entrevista.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS NORTEADORES
Todo o processo administrativo deverá observar os seguintes princípios:
I – Legalidade
Todos os atos administrativos deverão observar rigorosamente as normas expedidas pela Secretaria da Educação e os procedimentos previstos no edital e na Portaria DIPES.
II – Impessoalidade
A seleção deverá basear-se exclusivamente nos critérios previstos no edital, vedada qualquer forma de favorecimento.
III – Publicidade
Todos os atos do Processo Seletivo Simplificado deverão ser divulgados pelos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino, conforme estabelecido na Portaria nº 18/2026.
IV – Eficiência
Os procedimentos deverão assegurar rapidez na contratação sem prejuízo da segurança jurídica.
V – Inclusão
A contratação do AOE deve estar voltada à eliminação de barreiras e ao fortalecimento da participação do estudante na vida escolar.
VI – Equidade
A análise da necessidade de apoio deverá considerar as características individuais do estudante, evitando soluções padronizadas ou automáticas.
2.1 Premissas Pedagógicas
A indicação de um Agente de Organização Escolar não decorre automaticamente da existência de laudo médico ou de decisão administrativa isolada.
Os documentos operacionais orientam que a escola realize previamente:
- análise do Estudo de Caso;
- avaliação do PAEE;
- estudo das possibilidades de compartilhamento do atendimento;
- reorganização do enturmamento, quando pertinente;
- avaliação da intensidade do apoio necessário.
Essa avaliação fundamenta tecnicamente a solicitação encaminhada à Unidade Regional de Ensino.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
3.1 Considerações Iniciais
A contratação de Agente de Organização Escolar – Educação Especial constitui procedimento administrativo descentralizado, desenvolvido em diferentes níveis da Secretaria da Educação, exigindo atuação coordenada entre órgãos centrais, Unidade Regional de Ensino (URE), unidade escolar e sistemas corporativos.
Embora o Processo Seletivo Simplificado seja realizado pela unidade escolar, sua legalidade depende da observância das diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Pessoas (DIPES), pela Divisão de Mobilidade Funcional (DMOB) e pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD), além da utilização obrigatória da Plataforma Banco de Talentos e do sistema JDHT.
O modelo foi concebido para assegurar:
- padronização dos procedimentos;
- transparência administrativa;
- publicidade dos atos;
- impessoalidade na seleção;
- rastreabilidade documental;
- segurança jurídica.
3.2 Estrutura Organizacional
O processo administrativo envolve os seguintes níveis de governança:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO │ ▼ SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA │ ▼ DIRETORIA DE PESSOAS – DIPES │ ▼ DIVISÃO DE MOBILIDADE FUNCIONAL – DMOB │ ▼ UNIDADE REGIONAL DE ENSINO │ ├───────────────┐ │ │ ▼ ▼ Equipe de Comissão Especial Educação Especial de Contratação (CECTD) │ ▼ Supervisor de Ensino │ ▼ Diretor Escolar │ ▼ Comissão de Entrevista │ ▼ Candidato │ ▼ Contratação
3.3 Secretaria da Educação
Compete ao órgão central:
- estabelecer políticas públicas;
- regulamentar os procedimentos;
- definir critérios administrativos;
- autorizar quantitativos de vagas;
- expedir normas complementares;
- supervisionar todo o processo.
A contratação temporária somente ocorre dentro da autorização governamental vigente. O Manual JDHT destaca que as vagas são autorizadas anualmente e que novas admissões não podem ocorrer após o término da vigência da autorização sem novo ato governamental.
3.4 Diretoria de Pessoas – DIPES
A DIPES possui competência para:
- disciplinar os procedimentos administrativos;
- expedir Portarias;
- distribuir vagas às URE;
- regulamentar o cronograma;
- acompanhar a execução.
O Manual JDHT estabelece que, após a publicação da autorização governamental, a DIPES expedirá Portaria contendo a distribuição das vagas entre as Unidades Regionais de Ensino.
3.5 Divisão de Mobilidade Funcional – DMOB
A DMOB exerce papel estratégico.
Compete à DMOB:
- coordenar operacionalmente o processo;
- elaborar orientações técnicas;
- encaminhar contingente atualizado de inscritos às URE;
- prestar suporte aos sistemas;
- acompanhar a execução.
Conforme a Portaria nº 18/2026, compete à DMOB encaminhar semanalmente às URE, por e-mail institucional, o contingente atualizado de inscritos no Banco de Talentos durante a vigência do processo.
O material de alinhamento da DMOB também apresenta o fluxo institucional para atendimento das demandas de AOE Educação Especial, incluindo ações judiciais e situações emergenciais.
3.6 Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CECTD
No âmbito da Unidade Regional de Ensino, compete à Comissão Especial:
I
Analisar inscrições referentes:
- Pretos;
- Pardos;
- Indígenas;
- Pessoas com Deficiência.
II
Dar publicidade:
- ao contingente de inscritos;
- às listas deferidas;
- aos recursos;
- aos editais.
III
Divulgar mensalmente os candidatos aptos.
IV
Publicar os editais das unidades escolares.
Essas atribuições encontram-se expressamente previstas na Portaria DIPES nº 18/2026.
3.7 Unidade Regional de Ensino
A Unidade Regional de Ensino constitui o principal órgão executor do processo administrativo.
Compete à URE:
- receber solicitações das escolas;
- analisar a documentação;
- verificar a necessidade administrativa;
- autorizar a abertura do Processo Seletivo Simplificado;
- publicar os editais;
- acompanhar entrevistas;
- registrar candidatos;
- cadastrar agendas;
- registrar escolhas;
- efetivar procedimentos no JDHT;
- acompanhar contratações.
3.8 Equipe de Educação Especial
A Equipe de Educação Especial possui responsabilidade eminentemente técnica.
Compete-lhe:
- analisar o Estudo de Caso;
- analisar o PAEE;
- verificar compartilhamento;
- verificar intensidade do apoio;
- avaliar a decisão judicial;
- emitir manifestação técnica;
- orientar a unidade escolar.
Nos casos de ação judicial, o material da DMOB estabelece que a Comissão de Educação Especial identifica o tipo de atendimento solicitado e realiza as análises de compartilhamento e as autorizações necessárias junto ao órgão central.
3.9 Supervisor de Ensino
No âmbito da Educação Especial, compete ao Supervisor de Ensino:
- acompanhar tecnicamente os processos;
- orientar os diretores;
- verificar conformidade documental;
- supervisionar a execução das políticas públicas;
- analisar procedimentos pedagógicos;
- acompanhar o cumprimento das decisões judiciais;
- monitorar a execução do atendimento.
O Supervisor atua como agente de garantia da legalidade e da qualidade pedagógica do processo.
3.10 Diretor Escolar
O Diretor Escolar é a autoridade responsável pela condução do Processo Seletivo Simplificado na unidade escolar.
Compete-lhe:
- identificar a necessidade;
- organizar a documentação;
- instaurar o processo administrativo;
- elaborar o edital;
- constituir comissão de entrevistas;
- realizar entrevistas;
- classificar candidatos;
- encaminhar documentação à URE;
- instaurar processo de contratação do candidato selecionado.
Nos termos da Portaria nº 18/2026, sendo selecionado candidato à contratação temporária, a unidade escolar deverá instaurar o respectivo processo administrativo de contratação.
3.11 Comissão de Entrevista
A comissão deverá observar rigorosamente os critérios objetivos definidos pela DMOB.
Os critérios compreendem:
- comprometimento;
- empatia;
- inclusão;
- autonomia;
- ética;
- comunicação;
- trabalho colaborativo;
- equilíbrio emocional;
- organização;
- responsabilidade;
- iniciativa.
Não é permitida avaliação subjetiva desvinculada desses critérios.
3.12 Unidade Escolar
A unidade escolar é responsável por todas as etapas iniciais do processo.
Entre suas atribuições destacam-se:
- analisar a necessidade do estudante;
- verificar possibilidade de compartilhamento;
- elaborar Estudo de Caso;
- elaborar PAEE;
- organizar expediente SEI;
- elaborar edital;
- realizar entrevistas;
- encaminhar classificação;
- acompanhar o profissional após contratação.
A instrução operacional utilizada pelas unidades escolares orienta que a escola somente solicite a contratação após realizar análise de compartilhamento, avaliação do Estudo de Caso e do PAEE.
3.13 Sistemas Corporativos
O processo utiliza obrigatoriamente:
Banco de Talentos
Responsável pelo cadastro dos candidatos interessados.
JDHT
Sistema responsável por:
- cadastro das vagas;
- cadastro dos candidatos;
- cadastro da agenda;
- registro da escolha;
- consultas;
- operacionalização da contratação.
O Manual JDHT organiza essas funcionalidades como etapas obrigatórias do procedimento.
Secretaria Escolar Digital – SED
Após o início do exercício do AOE, a unidade escolar deverá registrar a informação na funcionalidade específica "AOE Educação Especial".
Considerações Técnicas do Capítulo
A robustez do processo decorre da segregação de responsabilidades entre os diferentes atores institucionais. A unidade escolar identifica e fundamenta a demanda; a Equipe de Educação Especial realiza a análise técnico-pedagógica; a URE coordena o processo administrativo; a CECTD garante a regularidade do certame; a DMOB disciplina e acompanha os procedimentos; e a DIPES exerce a coordenação normativa. Essa distribuição de competências fortalece a transparência, reduz riscos administrativos e assegura conformidade com os princípios da Administração Pública.
APÍTULO IV
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA, NORMATIVA E ADMINISTRATIVA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL
4.1 Introdução
A contratação de Agente de Organização Escolar – Educação Especial está inserida no conjunto de políticas públicas destinadas à garantia do direito fundamental à educação, observando simultaneamente princípios constitucionais da Administração Pública, normas de direito educacional, legislação específica sobre contratação temporária, regulamentação estadual e atos administrativos internos da Secretaria da Educação.
Sob a perspectiva administrativa, trata-se de procedimento complexo, composto por diversas fases sucessivas e interdependentes, cuja validade depende da estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica.
A atuação administrativa deve ser integralmente documentada, permitindo rastreabilidade de todos os atos praticados, desde a identificação da necessidade até o encerramento da contratação.
4.2 Hierarquia Normativa Aplicável
A condução do processo observa a seguinte ordem hierárquica:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL │ ▼ LEGISLAÇÃO FEDERAL │ ▼ LEGISLAÇÃO ESTADUAL │ ▼ DECRETOS ESTADUAIS │ ▼ RESOLUÇÕES SEDUC │ ▼ PORTARIAS DA DIPES │ ▼ EDITAIS │ ▼ MANUAIS OPERACIONAIS │ ▼ ORIENTAÇÕES TÉCNICAS
Cada ato administrativo deve respeitar essa hierarquia normativa.
4.3 Constituição Federal
A Constituição Federal estabelece os fundamentos jurídicos que legitimam toda a política pública de inclusão escolar.
O processo administrativo deve observar especialmente:
Direito Fundamental à Educação
A educação constitui direito social de natureza fundamental.
Impõe ao Estado o dever de assegurar:
- acesso;
- permanência;
- aprendizagem;
- igualdade de oportunidades.
Administração Pública
Todos os atos administrativos devem observar os princípios constitucionais de:
- legalidade;
- impessoalidade;
- moralidade;
- publicidade;
- eficiência.
Esses princípios permeiam todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.
Igualdade Material
O atendimento educacional inclusivo decorre da necessidade de adoção de medidas diferenciadas capazes de assegurar igualdade real de oportunidades aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
4.4 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
A LDB estabelece que a Educação Especial constitui modalidade transversal da educação escolar.
Desse princípio decorrem importantes consequências administrativas:
- a permanência do estudante deve ocorrer preferencialmente na classe comum;
- os serviços especializados possuem natureza complementar;
- os apoios devem favorecer participação e aprendizagem;
- o atendimento deve ser organizado segundo necessidades educacionais, e não exclusivamente em função de diagnóstico clínico.
Essa compreensão fundamenta toda a lógica do compartilhamento de profissionais adotada pela Secretaria da Educação.
4.5 Lei Brasileira de Inclusão
A Lei Brasileira de Inclusão estabelece importantes diretrizes administrativas.
Entre elas destacam-se:
- eliminação de barreiras;
- acessibilidade;
- igualdade de oportunidades;
- desenho universal;
- adaptações razoáveis;
- apoio necessário à participação.
Sob o ponto de vista administrativo, a contratação do AOE constitui uma das estratégias possíveis para eliminação de barreiras quando demonstrada sua necessidade.
4.6 Legislação Estadual sobre Contratação Temporária
O Manual JDHT registra que a contratação temporária encontra fundamento:
- na Constituição do Estado;
- na Lei Complementar nº 1.093/2009;
- no Decreto nº 54.682/2009.
O Manual esclarece ainda que:
- o contrato possui natureza temporária;
- possui prazo máximo previsto na legislação;
- os contratados vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social;
- as vagas dependem de autorização governamental específica.
4.7 Política Estadual de Educação Especial
A contratação do Agente de Organização Escolar não constitui política isolada.
Ela integra a Política Estadual de Educação Especial, devendo observar:
- promoção da autonomia;
- desenvolvimento funcional;
- participação escolar;
- acessibilidade;
- eliminação de barreiras;
- fortalecimento do trabalho pedagógico.
O profissional atua como apoio complementar ao processo educacional.
4.8 Resolução SEDUC nº 142/2025
O Edital nº 002/2026 informa expressamente que a atuação do Agente de Organização Escolar decorre da inclusão do inciso XXVII na Resolução SEDUC nº 52/2011 pela Resolução SEDUC nº 142/2025.
A partir dessa alteração normativa, passou a existir previsão específica para atuação prioritária do AOE no acompanhamento, apoio e suporte aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
Essa norma constitui o fundamento administrativo imediato para a criação das vagas específicas destinadas ao atendimento educacional inclusivo.
4.9 Edital nº 002/2026 – Banco de Talentos
O Edital representa o principal instrumento normativo do Processo Seletivo Simplificado.
Seu conteúdo regulamenta:
- finalidade do Banco de Talentos;
- requisitos dos candidatos;
- atribuições do cargo;
- inscrição;
- documentação;
- critérios de participação;
- Processo Seletivo Simplificado;
- contratação.
Conforme previsto no Edital, a inscrição no Banco de Talentos constitui apenas cadastro de interesse, não assegurando direito subjetivo à contratação. A convocação depende da existência de vaga e da compatibilidade do perfil do candidato aferida em entrevista.
4.10 Portaria DIPES nº 18/2026
A Portaria regulamenta toda a operacionalização administrativa.
Entre suas principais disposições destacam-se:
Competência da DMOB
Encaminhamento semanal das listas atualizadas de candidatos inscritos às URE.
Competência da CECTD
Análise de:
- PPI;
- PCD;
- recursos;
- publicação das listas;
- publicação dos editais.
Competência das Escolas
Realização do Processo Seletivo Simplificado.
Entrevistas.
Formalização da contratação.
Comunicação aos candidatos.
Registro na Secretaria Escolar Digital
Após o início do exercício, a unidade escolar deverá registrar o profissional na funcionalidade específica "AOE Educação Especial".
4.11 Manual JDHT
O Manual JDHT regulamenta exclusivamente a operacionalização do sistema informatizado.
Ele disciplina:
- cadastramento das vagas;
- cadastramento dos candidatos;
- criação das agendas;
- registro da escolha;
- consultas;
- operacionalização da contratação.
Esses procedimentos possuem natureza operacional e devem ser executados rigorosamente conforme as instruções do sistema.
4.12 Orientação Técnica da DMOB
O documento de alinhamento elaborado pela DMOB estabelece o fluxo institucional do atendimento das demandas envolvendo Agente de Organização Escolar.
Segundo esse fluxo:
- a unidade escolar identifica a necessidade;
- encaminha documentação à URE;
- a Comissão de Educação Especial realiza análise técnica;
- verifica compartilhamento;
- solicita autorizações quando necessárias;
- autoriza abertura do Processo Seletivo Simplificado;
- a escola realiza o PSS;
- a URE publica o edital;
- ocorre a contratação.
4.13 Natureza Jurídica da Entrevista
A entrevista prevista no Processo Seletivo Simplificado possui natureza classificatória e deve observar critérios objetivos e padronizados.
O material de alinhamento da DMOB estabelece como parâmetros de avaliação:
- comprometimento com o desenvolvimento do estudante;
- empatia;
- respeito à diversidade;
- compromisso com a educação pública;
- promoção da inclusão;
- ética;
- comunicação;
- trabalho colaborativo;
- equilíbrio emocional;
- organização;
- iniciativa.
A adoção de critérios previamente definidos reforça a objetividade da seleção e reduz riscos de subjetividade ou favorecimento.
4.14 Natureza Jurídica do Banco de Talentos
O Banco de Talentos possui natureza de cadastro permanente de interessados.
Sua finalidade é possibilitar que as unidades escolares convoquem candidatos previamente inscritos sempre que houver necessidade de abertura de Processo Seletivo Simplificado.
A inscrição:
- não gera direito adquirido;
- não gera expectativa vinculante de contratação;
- não substitui o Processo Seletivo Simplificado;
- não dispensa entrevista;
- não elimina a necessidade de comprovação documental.
4.15 Segurança Jurídica do Processo
A segurança jurídica do procedimento depende da observância cumulativa dos seguintes requisitos:
- motivação da necessidade da contratação;
- análise técnico-pedagógica prévia;
- documentação completa;
- verificação da possibilidade de compartilhamento;
- autorização da URE quando exigida;
- publicação do edital;
- ampla publicidade;
- observância dos prazos;
- entrevista baseada em critérios objetivos;
- classificação fundamentada;
- formalização do processo administrativo;
- registros corretos nos sistemas corporativos.
A ausência de qualquer dessas etapas pode comprometer a regularidade do procedimento e ensejar necessidade de saneamento ou revisão administrativa.
Conclusão do Capítulo
A fundamentação jurídica do processo evidencia que a contratação do Agente de Organização Escolar – Educação Especial não se resume a um ato de gestão de pessoal. Trata-se de uma política pública estruturada em bases constitucionais, educacionais e administrativas, cuja execução exige integração entre normas, procedimentos e sistemas institucionais. A conformidade normativa é condição essencial para assegurar tanto a efetividade do atendimento aos estudantes quanto a legitimidade dos atos praticados pela Administração.
CAPÍTULO V
ANÁLISE TÉCNICO-PEDAGÓGICA DA NECESSIDADE DE ATENDIMENTO
A ETAPA PRELIMINAR À CONTRATAÇÃO DO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL
5.1 Introdução
A contratação de Agente de Organização Escolar – Educação Especial (AOE-EE) constitui uma medida administrativa destinada a assegurar condições de acesso, participação, permanência e aprendizagem dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial. Contudo, a necessidade de apoio não decorre automaticamente da existência de deficiência, de Transtorno do Espectro Autista (TEA), de um laudo médico ou de uma solicitação da família.
Antes da abertura de qualquer Processo Seletivo Simplificado (PSS), a unidade escolar deve realizar uma análise técnico-pedagógica individualizada, baseada em evidências educacionais e devidamente documentada. Os documentos operacionais da Secretaria da Educação orientam que a escola avalie previamente o enturmamento, a possibilidade de compartilhamento do atendimento, o Estudo de Caso e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), evitando decisões baseadas exclusivamente em diagnósticos clínicos.
Essa etapa constitui o fundamento técnico do processo administrativo e orienta todas as decisões subsequentes.
5.2 Natureza da Análise Técnico-Pedagógica
A análise técnico-pedagógica é um procedimento de natureza interdisciplinar que busca responder, de forma fundamentada, à seguinte questão:
O estudante necessita, no contexto escolar, de acompanhamento, apoio e suporte contínuos que justifiquem a disponibilização de um Agente de Organização Escolar – Educação Especial?
A resposta deve considerar:
- as barreiras presentes no ambiente escolar;
- as estratégias pedagógicas já implementadas;
- os apoios existentes;
- o nível de autonomia do estudante;
- a intensidade e frequência do apoio requerido;
- a possibilidade de compartilhamento do atendimento.
O foco da análise recai sobre as necessidades educacionais observadas na escola, e não apenas sobre condições clínicas.
5.3 Objetivos da Análise
A análise tem como objetivos:
- identificar as barreiras que interferem na participação do estudante;
- verificar se os apoios já disponíveis são suficientes;
- subsidiar a elaboração ou revisão do PAEE;
- fundamentar tecnicamente eventual solicitação de AOE;
- evitar indicações automáticas ou generalizadas;
- promover decisões pautadas em critérios pedagógicos.
5.4 Princípios Norteadores
Toda análise deverá observar os seguintes princípios:
I – Centralidade no estudante
A avaliação deve considerar a singularidade do estudante, seu contexto escolar e suas potencialidades.
II – Fundamentação pedagógica
As conclusões devem decorrer de evidências observadas na prática educativa.
III – Individualização
Cada caso deve ser analisado de forma específica, vedadas decisões padronizadas.
IV – Proporcionalidade
O apoio deve corresponder à intensidade da necessidade identificada.
V – Promoção da autonomia
O suporte oferecido deve favorecer o desenvolvimento progressivo da autonomia do estudante.
VI – Eficiência administrativa
A disponibilização do AOE deve ocorrer quando demonstrada sua efetiva necessidade, observando o uso racional dos recursos públicos.
5.5 Documentos Obrigatórios para a Análise
A instrução do processo deverá contemplar, sempre que aplicável:
- Estudo de Caso;
- Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE);
- ficha de matrícula atualizada;
- relatório pedagógico;
- registros de observação em sala de aula;
- plano de apoio pedagógico;
- documentos decorrentes de ação judicial, quando existentes;
- laudos apresentados pela família (quando houver).
A orientação operacional da Secretaria da Educação relaciona expressamente esses documentos como integrantes do expediente encaminhado à Unidade Regional de Ensino.
5.6 O Estudo de Caso
O Estudo de Caso é o principal instrumento técnico para compreender as necessidades do estudante no ambiente escolar.
Ele deve apresentar, entre outros aspectos:
- histórico escolar;
- características funcionais;
- potencialidades;
- barreiras identificadas;
- estratégias já utilizadas;
- resultados observados;
- recursos de acessibilidade empregados;
- participação nas atividades escolares;
- necessidade de apoio nas atividades de alimentação, higiene, locomoção, comunicação e interação.
O documento deve ser elaborado de forma colaborativa, envolvendo a equipe escolar e, quando pertinente, o professor especializado.
5.7 O Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE)
O PAEE organiza os objetivos, estratégias, recursos e apoios necessários ao estudante.
No contexto da contratação do AOE, o PAEE deve evidenciar:
- objetivos educacionais;
- recursos de acessibilidade;
- estratégias de mediação;
- formas de acompanhamento;
- justificativa pedagógica para eventual apoio contínuo.
A solicitação de AOE deve estar coerente com as informações constantes do PAEE.
5.8 Avaliação das Barreiras
A análise deve identificar as barreiras existentes no contexto escolar, classificando-as, sempre que possível, em:
- barreiras físicas;
- barreiras arquitetônicas;
- barreiras comunicacionais;
- barreiras pedagógicas;
- barreiras atitudinais;
- barreiras tecnológicas;
- barreiras organizacionais.
O reconhecimento das barreiras permite avaliar se a necessidade de apoio decorre de limitações do estudante ou da organização do ambiente escolar, orientando intervenções mais adequadas.
5.9 Intensidade da Necessidade de Apoio
Para fins administrativos, recomenda-se que a equipe escolar descreva a intensidade do apoio requerido, considerando:
| Intensidade | Características observadas |
|---|---|
| Baixa | Necessidade eventual de orientação ou supervisão. |
| Moderada | Apoio frequente em atividades específicas, mantendo períodos de autonomia. |
| Elevada | Necessidade contínua de acompanhamento durante grande parte da jornada escolar. |
| Muito elevada | Necessidade permanente de acompanhamento, apoio e suporte em múltiplas atividades ao longo de todo o período escolar. |
Essa classificação não substitui a análise qualitativa, mas contribui para uniformizar os critérios de avaliação.
5.10 Compartilhamento do Atendimento
A análise da possibilidade de compartilhamento constitui etapa obrigatória antes da solicitação de contratação.
Segundo a orientação operacional da Secretaria da Educação, a escola deve verificar:
- o enturmamento dos estudantes;
- a organização das turmas;
- a possibilidade de um mesmo profissional atender mais de um estudante;
- as especificidades registradas no Estudo de Caso e no PAEE.
O documento ressalta que esse procedimento busca garantir atendimento eficiente, equitativo e fundamentado em critérios pedagógicos, não se restringindo a diagnósticos clínicos.
5.11 Critérios para Indicação de AOE
A equipe escolar deverá fundamentar tecnicamente a indicação do AOE quando estiverem presentes, de forma consistente, elementos como:
- necessidade contínua de apoio à participação nas atividades escolares;
- apoio às atividades de alimentação, higiene ou locomoção durante a permanência na escola;
- necessidade de mediação para comunicação ou interação social;
- insuficiência dos apoios pedagógicos já implementados;
- inexistência de alternativa organizacional capaz de atender adequadamente ao estudante.
A fundamentação deve ser descritiva, evitando afirmações genéricas.
5.12 Situações que Não Justificam, Isoladamente, a Solicitação de AOE
Por si só, não constituem fundamento suficiente:
- existência de laudo médico;
- diagnóstico de deficiência;
- diagnóstico de TEA;
- solicitação exclusiva da família;
- dificuldades pedagógicas comuns ao processo de escolarização;
- baixo rendimento escolar;
- problemas disciplinares;
- dificuldades temporárias de adaptação.
A decisão deve resultar da análise integrada das necessidades educacionais observadas no contexto escolar.
5.13 Matriz de Análise da Necessidade
| Elemento Avaliado | Evidências Esperadas |
|---|---|
| Estudo de Caso | Identifica necessidades educacionais e barreiras. |
| PAEE | Define estratégias e apoios. |
| Compartilhamento | Demonstra análise da possibilidade de atendimento compartilhado. |
| Organização Escolar | Verifica adequação do enturmamento e dos recursos existentes. |
| Intensidade do Apoio | Descreve frequência e duração do suporte necessário. |
| Fundamentação | Justifica tecnicamente a solicitação. |
5.14 Resultado da Análise
Ao final do procedimento, a equipe escolar deverá produzir manifestação técnica conclusiva, indicando:
- síntese das evidências analisadas;
- conclusão quanto à necessidade de apoio;
- possibilidade ou impossibilidade de compartilhamento;
- recomendação de encaminhamento à Unidade Regional de Ensino, quando cabível.
Essa manifestação constitui peça essencial para a motivação do processo administrativo e subsidia a análise técnica da Equipe de Educação Especial da URE.
Conclusão do Capítulo
A análise técnico-pedagógica representa a base de legitimidade do processo de contratação do Agente de Organização Escolar – Educação Especial. Ela assegura que a abertura do Processo Seletivo Simplificado decorra de necessidade educacional efetivamente demonstrada, fundamentada em documentos pedagógicos, em evidências observadas no cotidiano escolar e na avaliação da possibilidade de compartilhamento do atendimento, em conformidade com as orientações institucionais da Secretaria da Educação.
CAPÍTULO VI
ATENDIMENTO ÀS AÇÕES JUDICIAIS
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A CONTRATAÇÃO DO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL
6.1 Introdução
O atendimento às decisões judiciais envolvendo a disponibilização de Agente de Organização Escolar – Educação Especial (AOE-EE) representa uma das atividades de maior relevância e sensibilidade no âmbito da Secretaria da Educação, pois envolve, simultaneamente:
- o cumprimento de determinação emanada do Poder Judiciário;
- a garantia do direito fundamental à educação inclusiva;
- a observância das normas administrativas da Administração Pública;
- a correta utilização dos recursos públicos;
- a preservação da autonomia técnica da equipe pedagógica.
Embora a decisão judicial determine o fornecimento do atendimento, sua execução administrativa deve observar os fluxos institucionais estabelecidos pela Secretaria da Educação, assegurando rastreabilidade, controle, padronização e conformidade normativa.
O material de alinhamento da DMOB estabelece um fluxo específico para o atendimento das ações judiciais, envolvendo Unidade Escolar, Unidade Regional de Ensino, Comissão de Educação Especial e órgão central.
6.2 Conceito de Ação Judicial
Para fins deste Manual, considera-se ação judicial todo processo em que exista determinação do Poder Judiciário impondo à Secretaria da Educação a adoção de providências relacionadas ao atendimento do estudante, inclusive quanto à disponibilização de profissional de apoio.
As decisões podem decorrer de:
- tutela provisória;
- tutela de urgência;
- tutela antecipada;
- liminar;
- sentença;
- acórdão;
- cumprimento de sentença.
Independentemente da modalidade da decisão, a Administração deve adotar as providências necessárias ao seu cumprimento, observando os procedimentos internos.
6.3 Princípios Administrativos Aplicáveis
A execução administrativa da decisão judicial observará, cumulativamente, os princípios da:
- legalidade;
- eficiência;
- continuidade do serviço público;
- motivação;
- razoabilidade;
- proporcionalidade;
- segurança jurídica;
- supremacia do interesse público;
- proteção integral do estudante.
Esses princípios orientam todas as etapas do procedimento.
6.4 Fluxo Geral do Atendimento
O fluxo institucional pode ser representado da seguinte forma:
DECISÃO JUDICIAL │ ▼ Recebimento pela Unidade Escolar │ ▼ Análise documental │ ▼ Estudo de Caso │ ▼ Análise do PAEE │ ▼ Verificação de compartilhamento │ ▼ Processo SEI │ ▼ Envio à Unidade Regional de Ensino │ ▼ Equipe de Educação Especial │ ▼ Análise Técnica │ ▼ Autorizações administrativas │ ▼ Autorização do Processo Seletivo │ ▼ Edital │ ▼ Entrevistas │ ▼ Classificação │ ▼ JDHT │ ▼ Contratação │ ▼ Início do atendimento
Esse fluxo decorre da orientação institucional da DMOB para atendimento de ações judiciais e demandas emergenciais.
6.5 Primeira Etapa – Recebimento da Decisão Judicial
Responsável
Diretor Escolar.
Quando a unidade escolar recebe a decisão judicial, deverá:
- tomar ciência formal do conteúdo;
- verificar a identificação do estudante;
- analisar o objeto da decisão;
- comunicar imediatamente à Unidade Regional de Ensino;
- instaurar expediente administrativo.
É recomendável que seja juntada ao processo cópia integral da decisão judicial, incluindo eventual certidão de intimação.
6.6 Segunda Etapa – Análise da Determinação Judicial
A equipe gestora deverá identificar:
- qual serviço foi determinado;
- existência de prazo para cumprimento;
- eventual multa diária (astreintes);
- alcance da decisão;
- existência de tutela provisória;
- necessidade de manifestação da Procuradoria.
Essa análise permitirá definir o grau de urgência do procedimento administrativo.
6.7 Terceira Etapa – Organização do Processo Administrativo
A unidade escolar deverá reunir a documentação necessária, incluindo:
- ofício de encaminhamento;
- decisão judicial;
- ficha de matrícula;
- Estudo de Caso;
- PAEE;
- relatórios pedagógicos;
- documentos apresentados pela família;
- demais registros pertinentes.
A orientação operacional da Secretaria da Educação relaciona esses documentos como integrantes do expediente encaminhado à URE.
6.8 Quarta Etapa – Análise Pedagógica
Mesmo diante de decisão judicial, a escola deverá proceder à análise pedagógica da necessidade de atendimento.
Essa análise compreende:
- verificação da autonomia do estudante;
- análise das barreiras;
- identificação da intensidade do apoio;
- avaliação das estratégias já implementadas;
- estudo do compartilhamento.
Essa etapa não tem por finalidade descumprir a decisão judicial, mas subsidiar a forma de execução do atendimento.
6.9 Quinta Etapa – Compartilhamento
Antes da solicitação de contratação, deverá ser analisada a possibilidade de compartilhamento do atendimento.
Os documentos operacionais determinam que a escola:
- avalie o enturmamento;
- reorganize, quando possível, a distribuição dos estudantes;
- verifique se profissional já existente pode atender mais de um estudante;
- fundamente tecnicamente eventual impossibilidade de compartilhamento.
6.10 Sexta Etapa – Encaminhamento à Unidade Regional de Ensino
O expediente deverá ser encaminhado à Equipe de Educação Especial da URE.
O processo deverá conter documentação suficiente para permitir análise técnica.
6.11 Sétima Etapa – Análise Técnica pela Equipe de Educação Especial
Compete à Equipe de Educação Especial:
- analisar a decisão judicial;
- verificar a documentação;
- examinar o Estudo de Caso;
- analisar o PAEE;
- verificar compartilhamento;
- identificar o tipo de atendimento solicitado.
O material de alinhamento da DMOB estabelece que, nas ações judiciais, a Comissão de Educação Especial identifica o tipo de atendimento solicitado e realiza as análises de compartilhamento e as autorizações necessárias junto ao órgão central.
6.12 Oitava Etapa – Autorizações Administrativas
Concluída a análise técnica, a URE providenciará:
- autorizações internas;
- comunicação ao órgão central, quando necessária;
- autorização para abertura do Processo Seletivo Simplificado.
A autorização deve integrar formalmente o processo administrativo.
6.13 Nona Etapa – Abertura do Processo Seletivo Simplificado
Recebida a autorização:
A unidade escolar deverá:
- elaborar edital;
- indicar vaga;
- definir cronograma;
- organizar entrevistas.
Conforme o fluxo institucional, após a autorização da URE, a unidade escolar realiza o Processo Seletivo Simplificado, e o edital é publicado pela URE com convocação dos candidatos inscritos no Banco de Talentos.
6.14 Décima Etapa – Execução da Contratação
Após a conclusão do Processo Seletivo:
- classificação;
- encaminhamento da documentação;
- procedimentos no JDHT;
- formalização da contratação;
- início do exercício.
O Manual JDHT disciplina as etapas operacionais de cadastro de vagas, candidatos, agenda e registro da escolha, indispensáveis para a efetivação da contratação.
6.15 Controle do Cumprimento da Decisão Judicial
Após o início do atendimento, recomenda-se que a unidade escolar mantenha registro atualizado contendo:
- data do início do atendimento;
- identificação do AOE;
- jornada;
- estudante atendido;
- forma de atendimento (individual ou compartilhado, quando cabível);
- eventuais alterações relevantes.
Esse acompanhamento facilita a prestação de informações aos órgãos jurídicos e administrativos quando solicitadas.
6.16 Situações Especiais
O processo pode demandar tratamento específico em hipóteses como:
- desistência do candidato selecionado;
- inexistência de candidatos classificados;
- necessidade de novo Processo Seletivo Simplificado;
- alteração superveniente da decisão judicial;
- modificação das necessidades educacionais do estudante.
Nessas situações, a Unidade Regional de Ensino deverá orientar a unidade escolar quanto às providências administrativas cabíveis, preservando a continuidade do atendimento e a conformidade com os atos normativos vigentes.
6.17 Checklist para Atendimento de Ação Judicial
| Etapa | Conferência |
|---|---|
| Recebimento da decisão judicial | ☐ |
| Análise do conteúdo da decisão | ☐ |
| Organização do processo administrativo | ☐ |
| Estudo de Caso atualizado | ☐ |
| PAEE atualizado | ☐ |
| Análise de compartilhamento | ☐ |
| Encaminhamento à URE | ☐ |
| Parecer técnico da Educação Especial | ☐ |
| Autorização da URE | ☐ |
| Elaboração do edital | ☐ |
| Publicação pela URE | ☐ |
| Entrevistas | ☐ |
| Classificação | ☐ |
| Procedimentos no JDHT | ☐ |
| Formalização da contratação | ☐ |
| Registro na SED | ☐ |
| Início do atendimento | ☐ |
Conclusão do Capítulo
O atendimento às ações judiciais exige articulação entre os aspectos jurídicos, pedagógicos e administrativos. A decisão judicial define a obrigação de fazer, enquanto a Administração organiza sua execução mediante procedimentos padronizados, análise técnica e observância dos fluxos institucionais. A integração entre Unidade Escolar, Equipe de Educação Especial, Unidade Regional de Ensino, CECTD, DMOB e DIPES assegura que o cumprimento da ordem judicial ocorra com eficiência, transparência e respaldo documental.
CAPÍTULO VII
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)
PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL
7.1 Introdução
O Processo Seletivo Simplificado (PSS) constitui a etapa administrativa destinada à seleção dos candidatos inscritos na Plataforma Banco de Talentos para atuação como Agente de Organização Escolar – Educação Especial.
Diferentemente de um concurso público, o Processo Seletivo Simplificado possui natureza administrativa específica, sendo realizado pelas unidades escolares, observando integralmente as disposições do Edital nº 002/2026, da Portaria DIPES nº 18/2026 e das orientações expedidas pela Divisão de Mobilidade Funcional (DMOB).
Sua finalidade é identificar candidatos que demonstrem competências técnicas, comportamentais e éticas compatíveis com o acompanhamento, apoio e suporte aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
7.2 Natureza Jurídica do Processo Seletivo Simplificado
O Processo Seletivo Simplificado caracteriza-se por ser:
- descentralizado;
- público;
- objetivo;
- impessoal;
- classificatório;
- vinculado às regras previamente estabelecidas.
Os atos praticados durante o PSS submetem-se aos princípios da Administração Pública, especialmente:
- legalidade;
- publicidade;
- impessoalidade;
- moralidade;
- eficiência;
- motivação.
Cada decisão deve ser devidamente registrada no processo administrativo correspondente.
7.3 Finalidade do Processo Seletivo
O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivos:
- selecionar candidatos inscritos no Banco de Talentos;
- verificar a compatibilidade do perfil profissional;
- avaliar competências socioemocionais;
- aferir disponibilidade para o exercício da função;
- classificar candidatos aptos à contratação.
O Edital nº 002/2026 esclarece que a inscrição no Banco de Talentos não assegura direito à contratação, permanecendo esta condicionada à existência de vaga e à compatibilidade do perfil do candidato, aferida em entrevista.
7.4 Competência para Realização
Nos termos da Portaria DIPES nº 18/2026, compete à unidade escolar realizar o Processo Seletivo Simplificado quando houver vaga destinada à atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
A unidade escolar responde pela:
- organização do certame;
- elaboração do edital;
- realização das entrevistas;
- classificação dos candidatos;
- instauração do processo administrativo de contratação do candidato selecionado.
7.5 Pressupostos para Abertura do Processo
O Processo Seletivo Simplificado somente poderá ser iniciado após o atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I – Identificação da necessidade
A unidade escolar deverá demonstrar a necessidade do atendimento.
II – Análise pedagógica
Realização do:
- Estudo de Caso;
- análise do PAEE;
- estudo do compartilhamento.
III – Manifestação da Educação Especial
Quando exigida pelo fluxo institucional.
IV – Autorização da Unidade Regional de Ensino
Nos casos previstos pelas orientações da DMOB.
V – Disponibilidade de vaga
Observada a autorização governamental vigente.
7.6 O Banco de Talentos
O Banco de Talentos constitui cadastro eletrônico permanente destinado ao registro dos candidatos interessados na função de AOE Educação Especial.
Segundo o Edital nº 002/2026:
- o candidato realiza inscrição prévia;
- pode indicar até três URE;
- permanece apto para futuras convocações;
- participa apenas dos processos seletivos das URE indicadas.
7.7 Convocação dos Candidatos
Após a autorização do processo seletivo:
a unidade escolar encaminha o edital à Unidade Regional de Ensino.
A URE providencia sua publicação e a convocação dos candidatos inscritos no Banco de Talentos.
O fluxo institucional elaborado pela DMOB prevê expressamente que a URE publique o edital contendo a convocação dos candidatos inscritos e habilitados nas etapas de PPI e PCD.
7.8 Elaboração do Edital
O edital constitui o instrumento convocatório oficial.
Recomenda-se que contenha, no mínimo:
- identificação da unidade escolar;
- fundamento legal;
- número de vagas;
- tipo de vaga;
- município;
- cronograma;
- período de inscrições, quando aplicável;
- data da entrevista;
- horário;
- local;
- documentos exigidos;
- critérios de avaliação;
- critérios de desempate;
- forma de divulgação do resultado;
- recursos administrativos.
A orientação operacional estabelece que a entrevista seja marcada para data igual ou superior a dez dias após a publicação do edital, garantindo publicidade adequada.
7.9 Publicidade
A publicidade do edital é requisito de validade do procedimento.
Compete à Unidade Regional de Ensino promover sua divulgação no sítio eletrônico oficial, conforme previsto na Portaria DIPES nº 18/2026.
A ampla divulgação assegura:
- transparência;
- igualdade de oportunidades;
- controle social;
- segurança jurídica.
7.10 Comissão de Entrevista
A unidade escolar deverá constituir comissão responsável pela realização das entrevistas.
Recomenda-se que seja composta por servidores com conhecimento das atribuições do AOE e das necessidades da Educação Especial, preservando a imparcialidade da avaliação.
A comissão deve registrar em ata:
- data;
- horário;
- candidatos presentes;
- candidatos ausentes;
- critérios utilizados;
- pontuação;
- observações relevantes.
7.11 Entrevista
A entrevista constitui etapa obrigatória do Processo Seletivo Simplificado.
Seu objetivo é avaliar competências compatíveis com a função.
O material de alinhamento da DMOB determina que a avaliação seja realizada mediante critérios objetivos e padronizados.
7.12 Critérios de Avaliação
Os critérios oficiais são:
| Critério | Aspectos observados |
|---|---|
| Comprometimento | Interesse pelo desenvolvimento e bem-estar do estudante |
| Empatia | Capacidade de acolhimento e respeito à diversidade |
| Educação Pública | Compromisso institucional |
| Inclusão | Promoção da participação dos estudantes |
| Autonomia | Estímulo à independência do estudante |
| Ética | Sigilo, responsabilidade e postura profissional |
| Comunicação | Clareza, escuta ativa e respeito |
| Trabalho em Equipe | Cooperação com professores e gestores |
| Equilíbrio Emocional | Mediação de conflitos e autocontrole |
| Organização | Cumprimento de protocolos e registros |
| Iniciativa | Busca por orientação técnica quando necessário |
Esses critérios reproduzem os parâmetros definidos pela DMOB para a entrevista.
7.13 Registro da Entrevista
Ao término da entrevista, recomenda-se o preenchimento de ficha individual contendo:
- identificação do candidato;
- data;
- horário;
- entrevistadores;
- critérios avaliados;
- pontuação atribuída;
- justificativa da avaliação;
- assinatura da comissão.
Esse documento integra o processo administrativo e subsidia eventual análise de recurso.
7.14 Classificação
Encerradas as entrevistas, a comissão elaborará a classificação final.
A classificação deverá observar exclusivamente os critérios estabelecidos no edital e os resultados da entrevista, vedada a utilização de fatores não previstos.
A lista classificatória deve conter:
- nome do candidato;
- classificação;
- situação (classificado ou não classificado).
7.15 Publicação do Resultado
A unidade escolar encaminhará a classificação à Unidade Regional de Ensino para publicação pelos canais oficiais, conforme o fluxo operacional adotado.
A publicidade do resultado marca o encerramento da etapa seletiva e permite a adoção das providências para contratação do candidato selecionado.
7.16 Recursos Administrativos
Sempre que previstos no edital, os candidatos poderão interpor recurso administrativo.
Os recursos devem observar:
- prazo;
- forma de apresentação;
- fundamentação;
- apreciação motivada;
- divulgação do resultado.
A decisão do recurso deve integrar o processo administrativo.
7.17 Encaminhamento para Contratação
Após a homologação do resultado:
- o candidato classificado será convocado;
- será conferida a documentação exigida;
- a unidade escolar instaurará o processo administrativo de contratação por tempo determinado, conforme determina a Portaria DIPES nº 18/2026.
7.18 Boas Práticas na Condução do PSS
Para fortalecer a segurança jurídica e a transparência do procedimento, recomenda-se que a unidade escolar:
- mantenha registro integral de todas as etapas;
- preserve as atas das entrevistas;
- utilize formulários padronizados de avaliação;
- assegure tratamento isonômico aos candidatos;
- motive todas as decisões administrativas;
- arquive o processo com todos os documentos comprobatórios.
7.19 Fluxograma do Processo Seletivo Simplificado
Necessidade identificada │ ▼ Análise técnico-pedagógica │ ▼ Autorização da URE │ ▼ Elaboração do edital │ ▼ Publicação pela URE │ ▼ Convocação dos candidatos do BT │ ▼ Entrevistas │ ▼ Avaliação objetiva │ ▼ Classificação │ ▼ Publicação do resultado │ ▼ Convocação do candidato │ ▼ Processo administrativo de contratação
Conclusão do Capítulo
O Processo Seletivo Simplificado representa o núcleo do procedimento de seleção do Agente de Organização Escolar – Educação Especial. Sua condução deve observar rigorosamente as normas do Edital nº 002/2026, da Portaria DIPES nº 18/2026 e das orientações da DMOB, assegurando objetividade, publicidade, impessoalidade e motivação em todas as etapas. A correta execução do PSS é condição indispensável para a validade da contratação e para a efetivação do atendimento aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
CAPÍTULO VIII
OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO NO SISTEMA JDHT
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA CADASTRO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL
8.1 Introdução
Concluída a fase de seleção do Processo Seletivo Simplificado (PSS), inicia-se a etapa de operacionalização da contratação no sistema CICSA – JDHT, ambiente informatizado utilizado pela Secretaria da Educação para gerenciamento das contratações temporárias de Agentes de Organização Escolar.
O Manual JDHT disciplina os procedimentos operacionais que devem ser observados pelas Unidades Regionais de Ensino, estabelecendo as funcionalidades do sistema, a sequência das atividades e os controles administrativos necessários para garantir a formalização regular das contratações.
O uso correto do sistema constitui requisito essencial para a validade dos atos administrativos posteriores.
8.2 Finalidade do Sistema JDHT
O JDHT possui como finalidade:
- controlar a distribuição das vagas autorizadas;
- registrar candidatos habilitados;
- organizar sessões de escolha;
- registrar escolhas realizadas;
- controlar o quantitativo de vagas;
- subsidiar a formalização dos contratos.
O sistema representa o instrumento oficial de controle administrativo das contratações temporárias de AOE.
8.3 Responsabilidade pelo Uso do Sistema
Conforme o Manual JDHT, compete ao servidor designado pela Unidade Regional de Ensino operar o sistema.
Esse servidor deverá possuir:
- login institucional;
- autorização de acesso;
- perfil habilitado junto à DMOB.
O Manual informa que a criação do acesso deve ser previamente formalizada perante a Divisão de Mobilidade Funcional.
8.4 Sequência Operacional Obrigatória
A operacionalização observará rigorosamente a seguinte ordem:
Autorização Governamental │ ▼ Distribuição das vagas │ ▼ Cadastro das vagas │ ▼ Cadastro dos candidatos │ ▼ Cadastro da agenda │ ▼ Sessão de escolha │ ▼ Registro da escolha │ ▼ Formalização do contrato
A inversão dessa sequência compromete a consistência do procedimento administrativo.
8.5 Etapa 1 – Cadastro das Vagas
Objetivo
Registrar no sistema as vagas autorizadas para contratação.
Segundo o Manual JDHT, após a publicação da autorização governamental, a DIPES expedirá Portaria contendo a distribuição das vagas por Unidade Regional de Ensino. Caberá às URE realizar a distribuição inicial entre as escolas, observando a necessidade do serviço e os critérios administrativos definidos pela gestão regional.
Procedimentos
O servidor deverá:
- selecionar a vigência correspondente;
- confirmar a Portaria vigente;
- identificar as escolas contempladas;
- informar o quantitativo de vagas;
- confirmar o cadastramento.
Cuidados Administrativos
Antes do cadastro deverá ser conferido:
☐ autorização governamental vigente;
☐ quantitativo de vagas;
☐ escola contemplada;
☐ CIE correto;
☐ município;
☐ modalidade da vaga.
8.6 Controle da Distribuição das Vagas
A distribuição deverá observar:
- necessidade administrativa;
- demanda pedagógica;
- análise da Educação Especial;
- autorização da URE.
O Manual esclarece que eventuais remanejamentos posteriores serão realizados pela equipe da DMOB.
8.7 Etapa 2 – Cadastro do Candidato
Após a conclusão do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado deverá ser registrado no sistema.
Segundo o Manual JDHT, o cadastramento transforma o candidato aprovado em candidato elegível para contratação.
Informações obrigatórias
Devem ser conferidos:
- RG;
- CPF;
- nome completo;
- município;
- classificação;
- dados pessoais.
Importância da conferência
O Manual destaca que informações incorretas, especialmente RG e CPF, podem impedir o lançamento do vínculo funcional e comprometer a contratação.
8.8 Controle da Classificação
A ordem de classificação registrada no sistema corresponde à ordem utilizada para localização do candidato.
Por esse motivo, recomenda-se que a URE mantenha controle paralelo contendo:
- classificação;
- nome;
- RG;
- CPF;
- escola;
- município;
- situação.
Esse controle facilita auditorias e consultas posteriores.
8.9 Etapa 3 – Cadastro da Agenda
Após o cadastramento dos candidatos elegíveis, a URE deverá registrar a agenda referente à sessão de escolha.
Segundo o Manual JDHT, deverão ser informados:
- endereço da URE;
- data da escolha;
- intervalo de classificação;
- identificação do processo seletivo.
Finalidade da Agenda
A agenda organiza administrativamente:
- convocação;
- comparecimento;
- escolha;
- registro.
Informações obrigatórias
A agenda deverá conter:
- município;
- local;
- data;
- horário;
- classificação inicial;
- classificação final;
- processo seletivo.
8.10 Limites do Sistema
O Manual esclarece que o sistema somente permitirá convocar candidatos previamente cadastrados.
Não é possível informar classificação superior ao quantitativo existente no cadastro.
8.11 Etapa 4 – Registro da Escolha
Após a sessão de escolha, deverá ser registrada a opção realizada pelo candidato.
O Manual JDHT estabelece que o responsável deverá selecionar o candidato correspondente e registrar formalmente sua escolha no sistema.
Registro Administrativo
Recomenda-se arquivar:
- lista de presença;
- ata;
- convocação;
- documentos apresentados;
- registro eletrônico.
8.12 Consultas
O sistema disponibiliza consultas destinadas ao acompanhamento administrativo do processo.
Essas consultas permitem:
- verificar candidatos;
- acompanhar vagas;
- conferir registros;
- identificar inconsistências.
8.13 Controles Administrativos
Além do registro no sistema, recomenda-se que a URE mantenha controles internos contendo:
Controle de vagas
| Escola | Município | Quantidade | Situação |
Controle de candidatos
| Nome | RG | Classificação | Situação |
Controle das entrevistas
| Escola | Data | Comissão | Resultado |
Controle das contratações
| Candidato | Escola | Exercício | Situação |
8.14 Erros Mais Frequentes
Durante auditorias administrativas, destacam-se como principais inconsistências:
- cadastro duplicado;
- RG incorreto;
- CPF incorreto;
- classificação divergente;
- vaga cadastrada em escola diversa;
- agenda incompleta;
- ausência de registro da escolha;
- documentos não conferidos;
- publicação sem autorização.
Essas ocorrências podem atrasar ou impedir a contratação.
8.15 Checklist Operacional
Antes do cadastro
☐ vaga autorizada;
☐ Portaria vigente;
☐ escola correta;
☐ município;
☐ quantitativo.
Antes do cadastro do candidato
☐ classificação;
☐ RG;
☐ CPF;
☐ nome;
☐ documentos conferidos.
Antes da agenda
☐ candidatos cadastrados;
☐ endereço;
☐ data;
☐ horário.
Antes do registro da escolha
☐ lista de presença;
☐ classificação;
☐ candidato correto.
8.16 Boas Práticas
Para garantir integridade administrativa recomenda-se:
- dupla conferência dos dados antes do lançamento;
- registro imediato de eventuais correções;
- arquivamento das telas e relatórios quando necessário;
- manutenção de planilha de acompanhamento paralela;
- conferência periódica entre os registros do JDHT, do processo administrativo e da unidade escolar.
Essas práticas reduzem riscos de inconsistências e facilitam auditorias internas.
8.17 Integração com a Secretaria Escolar Digital
Após a efetivação da contratação e o início do exercício, a unidade escolar deverá registrar o profissional na funcionalidade "AOE Educação Especial" da Secretaria Escolar Digital (SED), conforme determina a Portaria DIPES nº 18/2026.
Esse registro complementa a formalização administrativa e permite o acompanhamento institucional do atendimento.
8.18 Fluxograma Operacional do JDHT
Autorização da vaga │ ▼ Cadastro da vaga │ ▼ Cadastro do candidato │ ▼ Cadastro da agenda │ ▼ Sessão de escolha │ ▼ Registro da escolha │ ▼ Formalização da contratação │ ▼ Registro na SED │ ▼ Início do exercício
Considerações Técnicas do Capítulo
O JDHT não substitui o processo administrativo nem o Processo Seletivo Simplificado. Sua função é operacionalizar, registrar e controlar as etapas formais da contratação. A consistência das informações lançadas no sistema depende da correta instrução documental realizada pela unidade escolar e da conferência efetuada pela Unidade Regional de Ensino. A integração entre processo administrativo, JDHT e SED constitui elemento essencial para assegurar rastreabilidade, conformidade normativa e segurança jurídica.