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quarta-feira, 18 de março de 2026

AEE - PAE (AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL)

PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AOE)


Atendimento de Demandas Administrativas e Ações Judiciais


APRESENTAÇÃO

A garantia do direito à educação inclusiva exige que a Administração Pública disponha de instrumentos técnicos capazes de assegurar respostas céleres, juridicamente fundamentadas e pedagogicamente adequadas às necessidades dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

Nesse contexto, a contratação temporária de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, constitui procedimento administrativo complexo, envolvendo diferentes instâncias da Secretaria da Educação, desde a identificação da necessidade pela unidade escolar até a efetiva contratação e acompanhamento do profissional.

A implantação da Plataforma Banco de Talentos, regulamentada pela Portaria da Diretoria de Pessoas nº 18/2026 e operacionalizada por meio do Edital nº 002/2026, estabeleceu novo modelo de seleção baseado em cadastro permanente de candidatos, Processo Seletivo Simplificado descentralizado e atuação coordenada entre a Divisão de Mobilidade Funcional (DMOB), as Unidades Regionais de Ensino (URE), as unidades escolares e a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD).

Além da dimensão administrativa, o processo exige rigor técnico-pedagógico. A solicitação de profissional de apoio deve ser precedida de análise das necessidades educacionais do estudante, estudo das possibilidades de compartilhamento do atendimento, avaliação do Estudo de Caso e do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), evitando que a indicação do apoio decorra exclusivamente de diagnóstico clínico ou de demanda isolada da família. Essa orientação é expressamente destacada nos documentos operacionais utilizados pela Secretaria da Educação.

O presente Manual tem por finalidade consolidar, em um único documento orientador, todas as etapas do processo de contratação do Agente de Organização Escolar – Educação Especial, integrando os procedimentos administrativos, pedagógicos e operacionais constantes dos documentos oficiais disponibilizados pela Secretaria da Educação e dos materiais de alinhamento técnico da DMOB.


OBJETIVOS

Este Manual tem como objetivos:

  • padronizar os procedimentos administrativos relativos à contratação de Agente de Organização Escolar – Educação Especial;
  • uniformizar a atuação das Unidades Regionais de Ensino;
  • orientar as unidades escolares quanto aos procedimentos prévios à solicitação de contratação;
  • estabelecer critérios técnicos para análise das demandas;
  • descrever detalhadamente o fluxo do Processo Seletivo Simplificado;
  • orientar a utilização da Plataforma Banco de Talentos;
  • sistematizar os procedimentos de cadastramento no sistema JDHT;
  • fortalecer a articulação entre as equipes pedagógicas e administrativas;
  • garantir transparência, impessoalidade, publicidade, eficiência e segurança jurídica em todas as fases do processo.

CAPÍTULO I

FUNDAMENTOS DO ATENDIMENTO

1.1 A Educação Especial na Rede Estadual

A Educação Especial constitui modalidade transversal da educação escolar destinada à eliminação de barreiras que possam restringir a participação plena dos estudantes elegíveis aos seus serviços.

Na rede estadual paulista, o atendimento deve priorizar:

  • permanência;
  • participação;
  • aprendizagem;
  • autonomia;
  • desenvolvimento funcional;
  • acessibilidade;
  • eliminação de barreiras.

O apoio realizado pelo Agente de Organização Escolar possui natureza complementar às ações pedagógicas desenvolvidas pelo professor da classe comum e pelo professor especializado, não substituindo qualquer atividade docente.


1.2 O Agente de Organização Escolar – Educação Especial

O Edital nº 002/2026 define que o Agente de Organização Escolar atuará prioritariamente no acompanhamento, apoio e suporte aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

Sua atuação compreende, entre outras atribuições:

  • apoio às atividades escolares;
  • apoio à alimentação;
  • apoio à higiene;
  • apoio à locomoção;
  • mediação escolar;
  • promoção da comunicação;
  • estímulo à interação social;
  • apoio durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.

O profissional não exerce funções docentes, não substitui professores e não assume responsabilidades pedagógicas privativas do magistério.


1.3 Finalidade da Contratação

A contratação do AOE tem por finalidade garantir suporte adequado aos estudantes que demandem acompanhamento intensivo, frequente ou contínuo para participação nas atividades escolares, observadas as normas administrativas e pedagógicas da Secretaria da Educação.

Conforme o material de alinhamento da DMOB, a inscrição no Banco de Talentos tem como objetivo registrar o interesse de candidatos em atuar nessa função, sendo a contratação condicionada à existência de vagas e à compatibilidade do perfil do candidato, aferida mediante entrevista.


CAPÍTULO II

PRINCÍPIOS NORTEADORES

Todo o processo administrativo deverá observar os seguintes princípios:

I – Legalidade

Todos os atos administrativos deverão observar rigorosamente as normas expedidas pela Secretaria da Educação e os procedimentos previstos no edital e na Portaria DIPES.

II – Impessoalidade

A seleção deverá basear-se exclusivamente nos critérios previstos no edital, vedada qualquer forma de favorecimento.

III – Publicidade

Todos os atos do Processo Seletivo Simplificado deverão ser divulgados pelos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino, conforme estabelecido na Portaria nº 18/2026.

IV – Eficiência

Os procedimentos deverão assegurar rapidez na contratação sem prejuízo da segurança jurídica.

V – Inclusão

A contratação do AOE deve estar voltada à eliminação de barreiras e ao fortalecimento da participação do estudante na vida escolar.

VI – Equidade

A análise da necessidade de apoio deverá considerar as características individuais do estudante, evitando soluções padronizadas ou automáticas.


2.1 Premissas Pedagógicas

A indicação de um Agente de Organização Escolar não decorre automaticamente da existência de laudo médico ou de decisão administrativa isolada.

Os documentos operacionais orientam que a escola realize previamente:

  • análise do Estudo de Caso;
  • avaliação do PAEE;
  • estudo das possibilidades de compartilhamento do atendimento;
  • reorganização do enturmamento, quando pertinente;
  • avaliação da intensidade do apoio necessário.

Essa avaliação fundamenta tecnicamente a solicitação encaminhada à Unidade Regional de Ensino.



CAPÍTULO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO


3.1 Considerações Iniciais

A contratação de Agente de Organização Escolar – Educação Especial constitui procedimento administrativo descentralizado, desenvolvido em diferentes níveis da Secretaria da Educação, exigindo atuação coordenada entre órgãos centrais, Unidade Regional de Ensino (URE), unidade escolar e sistemas corporativos.

Embora o Processo Seletivo Simplificado seja realizado pela unidade escolar, sua legalidade depende da observância das diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Pessoas (DIPES), pela Divisão de Mobilidade Funcional (DMOB) e pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD), além da utilização obrigatória da Plataforma Banco de Talentos e do sistema JDHT.

O modelo foi concebido para assegurar:

  • padronização dos procedimentos;
  • transparência administrativa;
  • publicidade dos atos;
  • impessoalidade na seleção;
  • rastreabilidade documental;
  • segurança jurídica.

3.2 Estrutura Organizacional

O processo administrativo envolve os seguintes níveis de governança:

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

        │
        ▼
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

        │
        ▼
DIRETORIA DE PESSOAS – DIPES

        │
        ▼
DIVISÃO DE MOBILIDADE FUNCIONAL – DMOB

        │
        ▼
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO

        │
        ├───────────────┐
        │               │
        ▼               ▼
Equipe de          Comissão Especial
Educação Especial  de Contratação (CECTD)

        │
        ▼
Supervisor de Ensino

        │
        ▼
Diretor Escolar

        │
        ▼
Comissão de Entrevista

        │
        ▼
Candidato

        │
        ▼
Contratação

3.3 Secretaria da Educação

Compete ao órgão central:

  • estabelecer políticas públicas;
  • regulamentar os procedimentos;
  • definir critérios administrativos;
  • autorizar quantitativos de vagas;
  • expedir normas complementares;
  • supervisionar todo o processo.

A contratação temporária somente ocorre dentro da autorização governamental vigente. O Manual JDHT destaca que as vagas são autorizadas anualmente e que novas admissões não podem ocorrer após o término da vigência da autorização sem novo ato governamental.


3.4 Diretoria de Pessoas – DIPES

A DIPES possui competência para:

  • disciplinar os procedimentos administrativos;
  • expedir Portarias;
  • distribuir vagas às URE;
  • regulamentar o cronograma;
  • acompanhar a execução.

O Manual JDHT estabelece que, após a publicação da autorização governamental, a DIPES expedirá Portaria contendo a distribuição das vagas entre as Unidades Regionais de Ensino.


3.5 Divisão de Mobilidade Funcional – DMOB

A DMOB exerce papel estratégico.

Compete à DMOB:

  • coordenar operacionalmente o processo;
  • elaborar orientações técnicas;
  • encaminhar contingente atualizado de inscritos às URE;
  • prestar suporte aos sistemas;
  • acompanhar a execução.

Conforme a Portaria nº 18/2026, compete à DMOB encaminhar semanalmente às URE, por e-mail institucional, o contingente atualizado de inscritos no Banco de Talentos durante a vigência do processo.

O material de alinhamento da DMOB também apresenta o fluxo institucional para atendimento das demandas de AOE Educação Especial, incluindo ações judiciais e situações emergenciais.


3.6 Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CECTD

No âmbito da Unidade Regional de Ensino, compete à Comissão Especial:

I

Analisar inscrições referentes:

  • Pretos;
  • Pardos;
  • Indígenas;
  • Pessoas com Deficiência.

II

Dar publicidade:

  • ao contingente de inscritos;
  • às listas deferidas;
  • aos recursos;
  • aos editais.

III

Divulgar mensalmente os candidatos aptos.

IV

Publicar os editais das unidades escolares.

Essas atribuições encontram-se expressamente previstas na Portaria DIPES nº 18/2026.


3.7 Unidade Regional de Ensino

A Unidade Regional de Ensino constitui o principal órgão executor do processo administrativo.

Compete à URE:

  • receber solicitações das escolas;
  • analisar a documentação;
  • verificar a necessidade administrativa;
  • autorizar a abertura do Processo Seletivo Simplificado;
  • publicar os editais;
  • acompanhar entrevistas;
  • registrar candidatos;
  • cadastrar agendas;
  • registrar escolhas;
  • efetivar procedimentos no JDHT;
  • acompanhar contratações.

3.8 Equipe de Educação Especial

A Equipe de Educação Especial possui responsabilidade eminentemente técnica.

Compete-lhe:

  • analisar o Estudo de Caso;
  • analisar o PAEE;
  • verificar compartilhamento;
  • verificar intensidade do apoio;
  • avaliar a decisão judicial;
  • emitir manifestação técnica;
  • orientar a unidade escolar.

Nos casos de ação judicial, o material da DMOB estabelece que a Comissão de Educação Especial identifica o tipo de atendimento solicitado e realiza as análises de compartilhamento e as autorizações necessárias junto ao órgão central.


3.9 Supervisor de Ensino

No âmbito da Educação Especial, compete ao Supervisor de Ensino:

  • acompanhar tecnicamente os processos;
  • orientar os diretores;
  • verificar conformidade documental;
  • supervisionar a execução das políticas públicas;
  • analisar procedimentos pedagógicos;
  • acompanhar o cumprimento das decisões judiciais;
  • monitorar a execução do atendimento.

O Supervisor atua como agente de garantia da legalidade e da qualidade pedagógica do processo.


3.10 Diretor Escolar

O Diretor Escolar é a autoridade responsável pela condução do Processo Seletivo Simplificado na unidade escolar.

Compete-lhe:

  • identificar a necessidade;
  • organizar a documentação;
  • instaurar o processo administrativo;
  • elaborar o edital;
  • constituir comissão de entrevistas;
  • realizar entrevistas;
  • classificar candidatos;
  • encaminhar documentação à URE;
  • instaurar processo de contratação do candidato selecionado.

Nos termos da Portaria nº 18/2026, sendo selecionado candidato à contratação temporária, a unidade escolar deverá instaurar o respectivo processo administrativo de contratação.


3.11 Comissão de Entrevista

A comissão deverá observar rigorosamente os critérios objetivos definidos pela DMOB.

Os critérios compreendem:

  • comprometimento;
  • empatia;
  • inclusão;
  • autonomia;
  • ética;
  • comunicação;
  • trabalho colaborativo;
  • equilíbrio emocional;
  • organização;
  • responsabilidade;
  • iniciativa.

Não é permitida avaliação subjetiva desvinculada desses critérios.


3.12 Unidade Escolar

A unidade escolar é responsável por todas as etapas iniciais do processo.

Entre suas atribuições destacam-se:

  • analisar a necessidade do estudante;
  • verificar possibilidade de compartilhamento;
  • elaborar Estudo de Caso;
  • elaborar PAEE;
  • organizar expediente SEI;
  • elaborar edital;
  • realizar entrevistas;
  • encaminhar classificação;
  • acompanhar o profissional após contratação.

A instrução operacional utilizada pelas unidades escolares orienta que a escola somente solicite a contratação após realizar análise de compartilhamento, avaliação do Estudo de Caso e do PAEE.


3.13 Sistemas Corporativos

O processo utiliza obrigatoriamente:

Banco de Talentos

Responsável pelo cadastro dos candidatos interessados.

JDHT

Sistema responsável por:

  • cadastro das vagas;
  • cadastro dos candidatos;
  • cadastro da agenda;
  • registro da escolha;
  • consultas;
  • operacionalização da contratação.

O Manual JDHT organiza essas funcionalidades como etapas obrigatórias do procedimento.

Secretaria Escolar Digital – SED

Após o início do exercício do AOE, a unidade escolar deverá registrar a informação na funcionalidade específica "AOE Educação Especial".


Considerações Técnicas do Capítulo

A robustez do processo decorre da segregação de responsabilidades entre os diferentes atores institucionais. A unidade escolar identifica e fundamenta a demanda; a Equipe de Educação Especial realiza a análise técnico-pedagógica; a URE coordena o processo administrativo; a CECTD garante a regularidade do certame; a DMOB disciplina e acompanha os procedimentos; e a DIPES exerce a coordenação normativa. Essa distribuição de competências fortalece a transparência, reduz riscos administrativos e assegura conformidade com os princípios da Administração Pública.


APÍTULO IV

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA, NORMATIVA E ADMINISTRATIVA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL


4.1 Introdução

A contratação de Agente de Organização Escolar – Educação Especial está inserida no conjunto de políticas públicas destinadas à garantia do direito fundamental à educação, observando simultaneamente princípios constitucionais da Administração Pública, normas de direito educacional, legislação específica sobre contratação temporária, regulamentação estadual e atos administrativos internos da Secretaria da Educação.

Sob a perspectiva administrativa, trata-se de procedimento complexo, composto por diversas fases sucessivas e interdependentes, cuja validade depende da estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica.

A atuação administrativa deve ser integralmente documentada, permitindo rastreabilidade de todos os atos praticados, desde a identificação da necessidade até o encerramento da contratação.


4.2 Hierarquia Normativa Aplicável

A condução do processo observa a seguinte ordem hierárquica:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

        │
        ▼
LEGISLAÇÃO FEDERAL

        │
        ▼
LEGISLAÇÃO ESTADUAL

        │
        ▼
DECRETOS ESTADUAIS

        │
        ▼
RESOLUÇÕES SEDUC

        │
        ▼
PORTARIAS DA DIPES

        │
        ▼
EDITAIS

        │
        ▼
MANUAIS OPERACIONAIS

        │
        ▼
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

Cada ato administrativo deve respeitar essa hierarquia normativa.


4.3 Constituição Federal

A Constituição Federal estabelece os fundamentos jurídicos que legitimam toda a política pública de inclusão escolar.

O processo administrativo deve observar especialmente:

Direito Fundamental à Educação

A educação constitui direito social de natureza fundamental.

Impõe ao Estado o dever de assegurar:

  • acesso;
  • permanência;
  • aprendizagem;
  • igualdade de oportunidades.

Administração Pública

Todos os atos administrativos devem observar os princípios constitucionais de:

  • legalidade;
  • impessoalidade;
  • moralidade;
  • publicidade;
  • eficiência.

Esses princípios permeiam todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.


Igualdade Material

O atendimento educacional inclusivo decorre da necessidade de adoção de medidas diferenciadas capazes de assegurar igualdade real de oportunidades aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.


4.4 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

A LDB estabelece que a Educação Especial constitui modalidade transversal da educação escolar.

Desse princípio decorrem importantes consequências administrativas:

  • a permanência do estudante deve ocorrer preferencialmente na classe comum;
  • os serviços especializados possuem natureza complementar;
  • os apoios devem favorecer participação e aprendizagem;
  • o atendimento deve ser organizado segundo necessidades educacionais, e não exclusivamente em função de diagnóstico clínico.

Essa compreensão fundamenta toda a lógica do compartilhamento de profissionais adotada pela Secretaria da Educação.


4.5 Lei Brasileira de Inclusão

A Lei Brasileira de Inclusão estabelece importantes diretrizes administrativas.

Entre elas destacam-se:

  • eliminação de barreiras;
  • acessibilidade;
  • igualdade de oportunidades;
  • desenho universal;
  • adaptações razoáveis;
  • apoio necessário à participação.

Sob o ponto de vista administrativo, a contratação do AOE constitui uma das estratégias possíveis para eliminação de barreiras quando demonstrada sua necessidade.


4.6 Legislação Estadual sobre Contratação Temporária

O Manual JDHT registra que a contratação temporária encontra fundamento:

  • na Constituição do Estado;
  • na Lei Complementar nº 1.093/2009;
  • no Decreto nº 54.682/2009.

O Manual esclarece ainda que:

  • o contrato possui natureza temporária;
  • possui prazo máximo previsto na legislação;
  • os contratados vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social;
  • as vagas dependem de autorização governamental específica.

4.7 Política Estadual de Educação Especial

A contratação do Agente de Organização Escolar não constitui política isolada.

Ela integra a Política Estadual de Educação Especial, devendo observar:

  • promoção da autonomia;
  • desenvolvimento funcional;
  • participação escolar;
  • acessibilidade;
  • eliminação de barreiras;
  • fortalecimento do trabalho pedagógico.

O profissional atua como apoio complementar ao processo educacional.


4.8 Resolução SEDUC nº 142/2025

O Edital nº 002/2026 informa expressamente que a atuação do Agente de Organização Escolar decorre da inclusão do inciso XXVII na Resolução SEDUC nº 52/2011 pela Resolução SEDUC nº 142/2025.

A partir dessa alteração normativa, passou a existir previsão específica para atuação prioritária do AOE no acompanhamento, apoio e suporte aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

Essa norma constitui o fundamento administrativo imediato para a criação das vagas específicas destinadas ao atendimento educacional inclusivo.


4.9 Edital nº 002/2026 – Banco de Talentos

O Edital representa o principal instrumento normativo do Processo Seletivo Simplificado.

Seu conteúdo regulamenta:

  • finalidade do Banco de Talentos;
  • requisitos dos candidatos;
  • atribuições do cargo;
  • inscrição;
  • documentação;
  • critérios de participação;
  • Processo Seletivo Simplificado;
  • contratação.

Conforme previsto no Edital, a inscrição no Banco de Talentos constitui apenas cadastro de interesse, não assegurando direito subjetivo à contratação. A convocação depende da existência de vaga e da compatibilidade do perfil do candidato aferida em entrevista.


4.10 Portaria DIPES nº 18/2026

A Portaria regulamenta toda a operacionalização administrativa.

Entre suas principais disposições destacam-se:

Competência da DMOB

Encaminhamento semanal das listas atualizadas de candidatos inscritos às URE.


Competência da CECTD

Análise de:

  • PPI;
  • PCD;
  • recursos;
  • publicação das listas;
  • publicação dos editais.

Competência das Escolas

Realização do Processo Seletivo Simplificado.

Entrevistas.

Formalização da contratação.

Comunicação aos candidatos.


Registro na Secretaria Escolar Digital

Após o início do exercício, a unidade escolar deverá registrar o profissional na funcionalidade específica "AOE Educação Especial".


4.11 Manual JDHT

O Manual JDHT regulamenta exclusivamente a operacionalização do sistema informatizado.

Ele disciplina:

  • cadastramento das vagas;
  • cadastramento dos candidatos;
  • criação das agendas;
  • registro da escolha;
  • consultas;
  • operacionalização da contratação.

Esses procedimentos possuem natureza operacional e devem ser executados rigorosamente conforme as instruções do sistema.


4.12 Orientação Técnica da DMOB

O documento de alinhamento elaborado pela DMOB estabelece o fluxo institucional do atendimento das demandas envolvendo Agente de Organização Escolar.

Segundo esse fluxo:

  1. a unidade escolar identifica a necessidade;
  2. encaminha documentação à URE;
  3. a Comissão de Educação Especial realiza análise técnica;
  4. verifica compartilhamento;
  5. solicita autorizações quando necessárias;
  6. autoriza abertura do Processo Seletivo Simplificado;
  7. a escola realiza o PSS;
  8. a URE publica o edital;
  9. ocorre a contratação.

4.13 Natureza Jurídica da Entrevista

A entrevista prevista no Processo Seletivo Simplificado possui natureza classificatória e deve observar critérios objetivos e padronizados.

O material de alinhamento da DMOB estabelece como parâmetros de avaliação:

  • comprometimento com o desenvolvimento do estudante;
  • empatia;
  • respeito à diversidade;
  • compromisso com a educação pública;
  • promoção da inclusão;
  • ética;
  • comunicação;
  • trabalho colaborativo;
  • equilíbrio emocional;
  • organização;
  • iniciativa.

A adoção de critérios previamente definidos reforça a objetividade da seleção e reduz riscos de subjetividade ou favorecimento.


4.14 Natureza Jurídica do Banco de Talentos

O Banco de Talentos possui natureza de cadastro permanente de interessados.

Sua finalidade é possibilitar que as unidades escolares convoquem candidatos previamente inscritos sempre que houver necessidade de abertura de Processo Seletivo Simplificado.

A inscrição:

  • não gera direito adquirido;
  • não gera expectativa vinculante de contratação;
  • não substitui o Processo Seletivo Simplificado;
  • não dispensa entrevista;
  • não elimina a necessidade de comprovação documental.

4.15 Segurança Jurídica do Processo

A segurança jurídica do procedimento depende da observância cumulativa dos seguintes requisitos:

  • motivação da necessidade da contratação;
  • análise técnico-pedagógica prévia;
  • documentação completa;
  • verificação da possibilidade de compartilhamento;
  • autorização da URE quando exigida;
  • publicação do edital;
  • ampla publicidade;
  • observância dos prazos;
  • entrevista baseada em critérios objetivos;
  • classificação fundamentada;
  • formalização do processo administrativo;
  • registros corretos nos sistemas corporativos.

A ausência de qualquer dessas etapas pode comprometer a regularidade do procedimento e ensejar necessidade de saneamento ou revisão administrativa.


Conclusão do Capítulo

A fundamentação jurídica do processo evidencia que a contratação do Agente de Organização Escolar – Educação Especial não se resume a um ato de gestão de pessoal. Trata-se de uma política pública estruturada em bases constitucionais, educacionais e administrativas, cuja execução exige integração entre normas, procedimentos e sistemas institucionais. A conformidade normativa é condição essencial para assegurar tanto a efetividade do atendimento aos estudantes quanto a legitimidade dos atos praticados pela Administração.


CAPÍTULO V

ANÁLISE TÉCNICO-PEDAGÓGICA DA NECESSIDADE DE ATENDIMENTO

A ETAPA PRELIMINAR À CONTRATAÇÃO DO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL


5.1 Introdução

A contratação de Agente de Organização Escolar – Educação Especial (AOE-EE) constitui uma medida administrativa destinada a assegurar condições de acesso, participação, permanência e aprendizagem dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial. Contudo, a necessidade de apoio não decorre automaticamente da existência de deficiência, de Transtorno do Espectro Autista (TEA), de um laudo médico ou de uma solicitação da família.

Antes da abertura de qualquer Processo Seletivo Simplificado (PSS), a unidade escolar deve realizar uma análise técnico-pedagógica individualizada, baseada em evidências educacionais e devidamente documentada. Os documentos operacionais da Secretaria da Educação orientam que a escola avalie previamente o enturmamento, a possibilidade de compartilhamento do atendimento, o Estudo de Caso e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), evitando decisões baseadas exclusivamente em diagnósticos clínicos.

Essa etapa constitui o fundamento técnico do processo administrativo e orienta todas as decisões subsequentes.


5.2 Natureza da Análise Técnico-Pedagógica

A análise técnico-pedagógica é um procedimento de natureza interdisciplinar que busca responder, de forma fundamentada, à seguinte questão:

O estudante necessita, no contexto escolar, de acompanhamento, apoio e suporte contínuos que justifiquem a disponibilização de um Agente de Organização Escolar – Educação Especial?

A resposta deve considerar:

  • as barreiras presentes no ambiente escolar;
  • as estratégias pedagógicas já implementadas;
  • os apoios existentes;
  • o nível de autonomia do estudante;
  • a intensidade e frequência do apoio requerido;
  • a possibilidade de compartilhamento do atendimento.

O foco da análise recai sobre as necessidades educacionais observadas na escola, e não apenas sobre condições clínicas.


5.3 Objetivos da Análise

A análise tem como objetivos:

  • identificar as barreiras que interferem na participação do estudante;
  • verificar se os apoios já disponíveis são suficientes;
  • subsidiar a elaboração ou revisão do PAEE;
  • fundamentar tecnicamente eventual solicitação de AOE;
  • evitar indicações automáticas ou generalizadas;
  • promover decisões pautadas em critérios pedagógicos.

5.4 Princípios Norteadores

Toda análise deverá observar os seguintes princípios:

I – Centralidade no estudante

A avaliação deve considerar a singularidade do estudante, seu contexto escolar e suas potencialidades.

II – Fundamentação pedagógica

As conclusões devem decorrer de evidências observadas na prática educativa.

III – Individualização

Cada caso deve ser analisado de forma específica, vedadas decisões padronizadas.

IV – Proporcionalidade

O apoio deve corresponder à intensidade da necessidade identificada.

V – Promoção da autonomia

O suporte oferecido deve favorecer o desenvolvimento progressivo da autonomia do estudante.

VI – Eficiência administrativa

A disponibilização do AOE deve ocorrer quando demonstrada sua efetiva necessidade, observando o uso racional dos recursos públicos.


5.5 Documentos Obrigatórios para a Análise

A instrução do processo deverá contemplar, sempre que aplicável:

  • Estudo de Caso;
  • Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE);
  • ficha de matrícula atualizada;
  • relatório pedagógico;
  • registros de observação em sala de aula;
  • plano de apoio pedagógico;
  • documentos decorrentes de ação judicial, quando existentes;
  • laudos apresentados pela família (quando houver).

A orientação operacional da Secretaria da Educação relaciona expressamente esses documentos como integrantes do expediente encaminhado à Unidade Regional de Ensino.


5.6 O Estudo de Caso

O Estudo de Caso é o principal instrumento técnico para compreender as necessidades do estudante no ambiente escolar.

Ele deve apresentar, entre outros aspectos:

  • histórico escolar;
  • características funcionais;
  • potencialidades;
  • barreiras identificadas;
  • estratégias já utilizadas;
  • resultados observados;
  • recursos de acessibilidade empregados;
  • participação nas atividades escolares;
  • necessidade de apoio nas atividades de alimentação, higiene, locomoção, comunicação e interação.

O documento deve ser elaborado de forma colaborativa, envolvendo a equipe escolar e, quando pertinente, o professor especializado.


5.7 O Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE)

O PAEE organiza os objetivos, estratégias, recursos e apoios necessários ao estudante.

No contexto da contratação do AOE, o PAEE deve evidenciar:

  • objetivos educacionais;
  • recursos de acessibilidade;
  • estratégias de mediação;
  • formas de acompanhamento;
  • justificativa pedagógica para eventual apoio contínuo.

A solicitação de AOE deve estar coerente com as informações constantes do PAEE.


5.8 Avaliação das Barreiras

A análise deve identificar as barreiras existentes no contexto escolar, classificando-as, sempre que possível, em:

  • barreiras físicas;
  • barreiras arquitetônicas;
  • barreiras comunicacionais;
  • barreiras pedagógicas;
  • barreiras atitudinais;
  • barreiras tecnológicas;
  • barreiras organizacionais.

O reconhecimento das barreiras permite avaliar se a necessidade de apoio decorre de limitações do estudante ou da organização do ambiente escolar, orientando intervenções mais adequadas.


5.9 Intensidade da Necessidade de Apoio

Para fins administrativos, recomenda-se que a equipe escolar descreva a intensidade do apoio requerido, considerando:

IntensidadeCaracterísticas observadas
BaixaNecessidade eventual de orientação ou supervisão.
ModeradaApoio frequente em atividades específicas, mantendo períodos de autonomia.
ElevadaNecessidade contínua de acompanhamento durante grande parte da jornada escolar.
Muito elevadaNecessidade permanente de acompanhamento, apoio e suporte em múltiplas atividades ao longo de todo o período escolar.

Essa classificação não substitui a análise qualitativa, mas contribui para uniformizar os critérios de avaliação.


5.10 Compartilhamento do Atendimento

A análise da possibilidade de compartilhamento constitui etapa obrigatória antes da solicitação de contratação.

Segundo a orientação operacional da Secretaria da Educação, a escola deve verificar:

  • o enturmamento dos estudantes;
  • a organização das turmas;
  • a possibilidade de um mesmo profissional atender mais de um estudante;
  • as especificidades registradas no Estudo de Caso e no PAEE.

O documento ressalta que esse procedimento busca garantir atendimento eficiente, equitativo e fundamentado em critérios pedagógicos, não se restringindo a diagnósticos clínicos.


5.11 Critérios para Indicação de AOE

A equipe escolar deverá fundamentar tecnicamente a indicação do AOE quando estiverem presentes, de forma consistente, elementos como:

  • necessidade contínua de apoio à participação nas atividades escolares;
  • apoio às atividades de alimentação, higiene ou locomoção durante a permanência na escola;
  • necessidade de mediação para comunicação ou interação social;
  • insuficiência dos apoios pedagógicos já implementados;
  • inexistência de alternativa organizacional capaz de atender adequadamente ao estudante.

A fundamentação deve ser descritiva, evitando afirmações genéricas.


5.12 Situações que Não Justificam, Isoladamente, a Solicitação de AOE

Por si só, não constituem fundamento suficiente:

  • existência de laudo médico;
  • diagnóstico de deficiência;
  • diagnóstico de TEA;
  • solicitação exclusiva da família;
  • dificuldades pedagógicas comuns ao processo de escolarização;
  • baixo rendimento escolar;
  • problemas disciplinares;
  • dificuldades temporárias de adaptação.

A decisão deve resultar da análise integrada das necessidades educacionais observadas no contexto escolar.


5.13 Matriz de Análise da Necessidade

Elemento AvaliadoEvidências Esperadas
Estudo de CasoIdentifica necessidades educacionais e barreiras.
PAEEDefine estratégias e apoios.
CompartilhamentoDemonstra análise da possibilidade de atendimento compartilhado.
Organização EscolarVerifica adequação do enturmamento e dos recursos existentes.
Intensidade do ApoioDescreve frequência e duração do suporte necessário.
FundamentaçãoJustifica tecnicamente a solicitação.

5.14 Resultado da Análise

Ao final do procedimento, a equipe escolar deverá produzir manifestação técnica conclusiva, indicando:

  • síntese das evidências analisadas;
  • conclusão quanto à necessidade de apoio;
  • possibilidade ou impossibilidade de compartilhamento;
  • recomendação de encaminhamento à Unidade Regional de Ensino, quando cabível.

Essa manifestação constitui peça essencial para a motivação do processo administrativo e subsidia a análise técnica da Equipe de Educação Especial da URE.


Conclusão do Capítulo

A análise técnico-pedagógica representa a base de legitimidade do processo de contratação do Agente de Organização Escolar – Educação Especial. Ela assegura que a abertura do Processo Seletivo Simplificado decorra de necessidade educacional efetivamente demonstrada, fundamentada em documentos pedagógicos, em evidências observadas no cotidiano escolar e na avaliação da possibilidade de compartilhamento do atendimento, em conformidade com as orientações institucionais da Secretaria da Educação.


CAPÍTULO VI

ATENDIMENTO ÀS AÇÕES JUDICIAIS

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A CONTRATAÇÃO DO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL


6.1 Introdução

O atendimento às decisões judiciais envolvendo a disponibilização de Agente de Organização Escolar – Educação Especial (AOE-EE) representa uma das atividades de maior relevância e sensibilidade no âmbito da Secretaria da Educação, pois envolve, simultaneamente:

  • o cumprimento de determinação emanada do Poder Judiciário;
  • a garantia do direito fundamental à educação inclusiva;
  • a observância das normas administrativas da Administração Pública;
  • a correta utilização dos recursos públicos;
  • a preservação da autonomia técnica da equipe pedagógica.

Embora a decisão judicial determine o fornecimento do atendimento, sua execução administrativa deve observar os fluxos institucionais estabelecidos pela Secretaria da Educação, assegurando rastreabilidade, controle, padronização e conformidade normativa.

O material de alinhamento da DMOB estabelece um fluxo específico para o atendimento das ações judiciais, envolvendo Unidade Escolar, Unidade Regional de Ensino, Comissão de Educação Especial e órgão central.


6.2 Conceito de Ação Judicial

Para fins deste Manual, considera-se ação judicial todo processo em que exista determinação do Poder Judiciário impondo à Secretaria da Educação a adoção de providências relacionadas ao atendimento do estudante, inclusive quanto à disponibilização de profissional de apoio.

As decisões podem decorrer de:

  • tutela provisória;
  • tutela de urgência;
  • tutela antecipada;
  • liminar;
  • sentença;
  • acórdão;
  • cumprimento de sentença.

Independentemente da modalidade da decisão, a Administração deve adotar as providências necessárias ao seu cumprimento, observando os procedimentos internos.


6.3 Princípios Administrativos Aplicáveis

A execução administrativa da decisão judicial observará, cumulativamente, os princípios da:

  • legalidade;
  • eficiência;
  • continuidade do serviço público;
  • motivação;
  • razoabilidade;
  • proporcionalidade;
  • segurança jurídica;
  • supremacia do interesse público;
  • proteção integral do estudante.

Esses princípios orientam todas as etapas do procedimento.


6.4 Fluxo Geral do Atendimento

O fluxo institucional pode ser representado da seguinte forma:

DECISÃO JUDICIAL
        │
        ▼
Recebimento pela Unidade Escolar
        │
        ▼
Análise documental
        │
        ▼
Estudo de Caso
        │
        ▼
Análise do PAEE
        │
        ▼
Verificação de compartilhamento
        │
        ▼
Processo SEI
        │
        ▼
Envio à Unidade Regional de Ensino
        │
        ▼
Equipe de Educação Especial
        │
        ▼
Análise Técnica
        │
        ▼
Autorizações administrativas
        │
        ▼
Autorização do Processo Seletivo
        │
        ▼
Edital
        │
        ▼
Entrevistas
        │
        ▼
Classificação
        │
        ▼
JDHT
        │
        ▼
Contratação
        │
        ▼
Início do atendimento

Esse fluxo decorre da orientação institucional da DMOB para atendimento de ações judiciais e demandas emergenciais.


6.5 Primeira Etapa – Recebimento da Decisão Judicial

Responsável

Diretor Escolar.

Quando a unidade escolar recebe a decisão judicial, deverá:

  • tomar ciência formal do conteúdo;
  • verificar a identificação do estudante;
  • analisar o objeto da decisão;
  • comunicar imediatamente à Unidade Regional de Ensino;
  • instaurar expediente administrativo.

É recomendável que seja juntada ao processo cópia integral da decisão judicial, incluindo eventual certidão de intimação.


6.6 Segunda Etapa – Análise da Determinação Judicial

A equipe gestora deverá identificar:

  • qual serviço foi determinado;
  • existência de prazo para cumprimento;
  • eventual multa diária (astreintes);
  • alcance da decisão;
  • existência de tutela provisória;
  • necessidade de manifestação da Procuradoria.

Essa análise permitirá definir o grau de urgência do procedimento administrativo.


6.7 Terceira Etapa – Organização do Processo Administrativo

A unidade escolar deverá reunir a documentação necessária, incluindo:

  • ofício de encaminhamento;
  • decisão judicial;
  • ficha de matrícula;
  • Estudo de Caso;
  • PAEE;
  • relatórios pedagógicos;
  • documentos apresentados pela família;
  • demais registros pertinentes.

A orientação operacional da Secretaria da Educação relaciona esses documentos como integrantes do expediente encaminhado à URE.


6.8 Quarta Etapa – Análise Pedagógica

Mesmo diante de decisão judicial, a escola deverá proceder à análise pedagógica da necessidade de atendimento.

Essa análise compreende:

  • verificação da autonomia do estudante;
  • análise das barreiras;
  • identificação da intensidade do apoio;
  • avaliação das estratégias já implementadas;
  • estudo do compartilhamento.

Essa etapa não tem por finalidade descumprir a decisão judicial, mas subsidiar a forma de execução do atendimento.


6.9 Quinta Etapa – Compartilhamento

Antes da solicitação de contratação, deverá ser analisada a possibilidade de compartilhamento do atendimento.

Os documentos operacionais determinam que a escola:

  • avalie o enturmamento;
  • reorganize, quando possível, a distribuição dos estudantes;
  • verifique se profissional já existente pode atender mais de um estudante;
  • fundamente tecnicamente eventual impossibilidade de compartilhamento.

6.10 Sexta Etapa – Encaminhamento à Unidade Regional de Ensino

O expediente deverá ser encaminhado à Equipe de Educação Especial da URE.

O processo deverá conter documentação suficiente para permitir análise técnica.


6.11 Sétima Etapa – Análise Técnica pela Equipe de Educação Especial

Compete à Equipe de Educação Especial:

  • analisar a decisão judicial;
  • verificar a documentação;
  • examinar o Estudo de Caso;
  • analisar o PAEE;
  • verificar compartilhamento;
  • identificar o tipo de atendimento solicitado.

O material de alinhamento da DMOB estabelece que, nas ações judiciais, a Comissão de Educação Especial identifica o tipo de atendimento solicitado e realiza as análises de compartilhamento e as autorizações necessárias junto ao órgão central.


6.12 Oitava Etapa – Autorizações Administrativas

Concluída a análise técnica, a URE providenciará:

  • autorizações internas;
  • comunicação ao órgão central, quando necessária;
  • autorização para abertura do Processo Seletivo Simplificado.

A autorização deve integrar formalmente o processo administrativo.


6.13 Nona Etapa – Abertura do Processo Seletivo Simplificado

Recebida a autorização:

A unidade escolar deverá:

  • elaborar edital;
  • indicar vaga;
  • definir cronograma;
  • organizar entrevistas.

Conforme o fluxo institucional, após a autorização da URE, a unidade escolar realiza o Processo Seletivo Simplificado, e o edital é publicado pela URE com convocação dos candidatos inscritos no Banco de Talentos.


6.14 Décima Etapa – Execução da Contratação

Após a conclusão do Processo Seletivo:

  • classificação;
  • encaminhamento da documentação;
  • procedimentos no JDHT;
  • formalização da contratação;
  • início do exercício.

O Manual JDHT disciplina as etapas operacionais de cadastro de vagas, candidatos, agenda e registro da escolha, indispensáveis para a efetivação da contratação.


6.15 Controle do Cumprimento da Decisão Judicial

Após o início do atendimento, recomenda-se que a unidade escolar mantenha registro atualizado contendo:

  • data do início do atendimento;
  • identificação do AOE;
  • jornada;
  • estudante atendido;
  • forma de atendimento (individual ou compartilhado, quando cabível);
  • eventuais alterações relevantes.

Esse acompanhamento facilita a prestação de informações aos órgãos jurídicos e administrativos quando solicitadas.


6.16 Situações Especiais

O processo pode demandar tratamento específico em hipóteses como:

  • desistência do candidato selecionado;
  • inexistência de candidatos classificados;
  • necessidade de novo Processo Seletivo Simplificado;
  • alteração superveniente da decisão judicial;
  • modificação das necessidades educacionais do estudante.

Nessas situações, a Unidade Regional de Ensino deverá orientar a unidade escolar quanto às providências administrativas cabíveis, preservando a continuidade do atendimento e a conformidade com os atos normativos vigentes.


6.17 Checklist para Atendimento de Ação Judicial

EtapaConferência
Recebimento da decisão judicial
Análise do conteúdo da decisão
Organização do processo administrativo
Estudo de Caso atualizado
PAEE atualizado
Análise de compartilhamento
Encaminhamento à URE
Parecer técnico da Educação Especial
Autorização da URE
Elaboração do edital
Publicação pela URE
Entrevistas
Classificação
Procedimentos no JDHT
Formalização da contratação
Registro na SED
Início do atendimento

Conclusão do Capítulo

O atendimento às ações judiciais exige articulação entre os aspectos jurídicos, pedagógicos e administrativos. A decisão judicial define a obrigação de fazer, enquanto a Administração organiza sua execução mediante procedimentos padronizados, análise técnica e observância dos fluxos institucionais. A integração entre Unidade Escolar, Equipe de Educação Especial, Unidade Regional de Ensino, CECTD, DMOB e DIPES assegura que o cumprimento da ordem judicial ocorra com eficiência, transparência e respaldo documental.


CAPÍTULO VII

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)

PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL


7.1 Introdução

O Processo Seletivo Simplificado (PSS) constitui a etapa administrativa destinada à seleção dos candidatos inscritos na Plataforma Banco de Talentos para atuação como Agente de Organização Escolar – Educação Especial.

Diferentemente de um concurso público, o Processo Seletivo Simplificado possui natureza administrativa específica, sendo realizado pelas unidades escolares, observando integralmente as disposições do Edital nº 002/2026, da Portaria DIPES nº 18/2026 e das orientações expedidas pela Divisão de Mobilidade Funcional (DMOB).

Sua finalidade é identificar candidatos que demonstrem competências técnicas, comportamentais e éticas compatíveis com o acompanhamento, apoio e suporte aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.


7.2 Natureza Jurídica do Processo Seletivo Simplificado

O Processo Seletivo Simplificado caracteriza-se por ser:

  • descentralizado;
  • público;
  • objetivo;
  • impessoal;
  • classificatório;
  • vinculado às regras previamente estabelecidas.

Os atos praticados durante o PSS submetem-se aos princípios da Administração Pública, especialmente:

  • legalidade;
  • publicidade;
  • impessoalidade;
  • moralidade;
  • eficiência;
  • motivação.

Cada decisão deve ser devidamente registrada no processo administrativo correspondente.


7.3 Finalidade do Processo Seletivo

O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivos:

  • selecionar candidatos inscritos no Banco de Talentos;
  • verificar a compatibilidade do perfil profissional;
  • avaliar competências socioemocionais;
  • aferir disponibilidade para o exercício da função;
  • classificar candidatos aptos à contratação.

O Edital nº 002/2026 esclarece que a inscrição no Banco de Talentos não assegura direito à contratação, permanecendo esta condicionada à existência de vaga e à compatibilidade do perfil do candidato, aferida em entrevista.


7.4 Competência para Realização

Nos termos da Portaria DIPES nº 18/2026, compete à unidade escolar realizar o Processo Seletivo Simplificado quando houver vaga destinada à atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

A unidade escolar responde pela:

  • organização do certame;
  • elaboração do edital;
  • realização das entrevistas;
  • classificação dos candidatos;
  • instauração do processo administrativo de contratação do candidato selecionado.

7.5 Pressupostos para Abertura do Processo

O Processo Seletivo Simplificado somente poderá ser iniciado após o atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:

I – Identificação da necessidade

A unidade escolar deverá demonstrar a necessidade do atendimento.


II – Análise pedagógica

Realização do:

  • Estudo de Caso;
  • análise do PAEE;
  • estudo do compartilhamento.

III – Manifestação da Educação Especial

Quando exigida pelo fluxo institucional.


IV – Autorização da Unidade Regional de Ensino

Nos casos previstos pelas orientações da DMOB.


V – Disponibilidade de vaga

Observada a autorização governamental vigente.


7.6 O Banco de Talentos

O Banco de Talentos constitui cadastro eletrônico permanente destinado ao registro dos candidatos interessados na função de AOE Educação Especial.

Segundo o Edital nº 002/2026:

  • o candidato realiza inscrição prévia;
  • pode indicar até três URE;
  • permanece apto para futuras convocações;
  • participa apenas dos processos seletivos das URE indicadas.

7.7 Convocação dos Candidatos

Após a autorização do processo seletivo:

a unidade escolar encaminha o edital à Unidade Regional de Ensino.

A URE providencia sua publicação e a convocação dos candidatos inscritos no Banco de Talentos.

O fluxo institucional elaborado pela DMOB prevê expressamente que a URE publique o edital contendo a convocação dos candidatos inscritos e habilitados nas etapas de PPI e PCD.


7.8 Elaboração do Edital

O edital constitui o instrumento convocatório oficial.

Recomenda-se que contenha, no mínimo:

  • identificação da unidade escolar;
  • fundamento legal;
  • número de vagas;
  • tipo de vaga;
  • município;
  • cronograma;
  • período de inscrições, quando aplicável;
  • data da entrevista;
  • horário;
  • local;
  • documentos exigidos;
  • critérios de avaliação;
  • critérios de desempate;
  • forma de divulgação do resultado;
  • recursos administrativos.

A orientação operacional estabelece que a entrevista seja marcada para data igual ou superior a dez dias após a publicação do edital, garantindo publicidade adequada.


7.9 Publicidade

A publicidade do edital é requisito de validade do procedimento.

Compete à Unidade Regional de Ensino promover sua divulgação no sítio eletrônico oficial, conforme previsto na Portaria DIPES nº 18/2026.

A ampla divulgação assegura:

  • transparência;
  • igualdade de oportunidades;
  • controle social;
  • segurança jurídica.

7.10 Comissão de Entrevista

A unidade escolar deverá constituir comissão responsável pela realização das entrevistas.

Recomenda-se que seja composta por servidores com conhecimento das atribuições do AOE e das necessidades da Educação Especial, preservando a imparcialidade da avaliação.

A comissão deve registrar em ata:

  • data;
  • horário;
  • candidatos presentes;
  • candidatos ausentes;
  • critérios utilizados;
  • pontuação;
  • observações relevantes.

7.11 Entrevista

A entrevista constitui etapa obrigatória do Processo Seletivo Simplificado.

Seu objetivo é avaliar competências compatíveis com a função.

O material de alinhamento da DMOB determina que a avaliação seja realizada mediante critérios objetivos e padronizados.


7.12 Critérios de Avaliação

Os critérios oficiais são:

CritérioAspectos observados
ComprometimentoInteresse pelo desenvolvimento e bem-estar do estudante
EmpatiaCapacidade de acolhimento e respeito à diversidade
Educação PúblicaCompromisso institucional
InclusãoPromoção da participação dos estudantes
AutonomiaEstímulo à independência do estudante
ÉticaSigilo, responsabilidade e postura profissional
ComunicaçãoClareza, escuta ativa e respeito
Trabalho em EquipeCooperação com professores e gestores
Equilíbrio EmocionalMediação de conflitos e autocontrole
OrganizaçãoCumprimento de protocolos e registros
IniciativaBusca por orientação técnica quando necessário

Esses critérios reproduzem os parâmetros definidos pela DMOB para a entrevista.


7.13 Registro da Entrevista

Ao término da entrevista, recomenda-se o preenchimento de ficha individual contendo:

  • identificação do candidato;
  • data;
  • horário;
  • entrevistadores;
  • critérios avaliados;
  • pontuação atribuída;
  • justificativa da avaliação;
  • assinatura da comissão.

Esse documento integra o processo administrativo e subsidia eventual análise de recurso.


7.14 Classificação

Encerradas as entrevistas, a comissão elaborará a classificação final.

A classificação deverá observar exclusivamente os critérios estabelecidos no edital e os resultados da entrevista, vedada a utilização de fatores não previstos.

A lista classificatória deve conter:

  • nome do candidato;
  • classificação;
  • situação (classificado ou não classificado).

7.15 Publicação do Resultado

A unidade escolar encaminhará a classificação à Unidade Regional de Ensino para publicação pelos canais oficiais, conforme o fluxo operacional adotado.

A publicidade do resultado marca o encerramento da etapa seletiva e permite a adoção das providências para contratação do candidato selecionado.


7.16 Recursos Administrativos

Sempre que previstos no edital, os candidatos poderão interpor recurso administrativo.

Os recursos devem observar:

  • prazo;
  • forma de apresentação;
  • fundamentação;
  • apreciação motivada;
  • divulgação do resultado.

A decisão do recurso deve integrar o processo administrativo.


7.17 Encaminhamento para Contratação

Após a homologação do resultado:

  • o candidato classificado será convocado;
  • será conferida a documentação exigida;
  • a unidade escolar instaurará o processo administrativo de contratação por tempo determinado, conforme determina a Portaria DIPES nº 18/2026.

7.18 Boas Práticas na Condução do PSS

Para fortalecer a segurança jurídica e a transparência do procedimento, recomenda-se que a unidade escolar:

  • mantenha registro integral de todas as etapas;
  • preserve as atas das entrevistas;
  • utilize formulários padronizados de avaliação;
  • assegure tratamento isonômico aos candidatos;
  • motive todas as decisões administrativas;
  • arquive o processo com todos os documentos comprobatórios.

7.19 Fluxograma do Processo Seletivo Simplificado

Necessidade identificada
          │
          ▼
Análise técnico-pedagógica
          │
          ▼
Autorização da URE
          │
          ▼
Elaboração do edital
          │
          ▼
Publicação pela URE
          │
          ▼
Convocação dos candidatos do BT
          │
          ▼
Entrevistas
          │
          ▼
Avaliação objetiva
          │
          ▼
Classificação
          │
          ▼
Publicação do resultado
          │
          ▼
Convocação do candidato
          │
          ▼
Processo administrativo de contratação

Conclusão do Capítulo

O Processo Seletivo Simplificado representa o núcleo do procedimento de seleção do Agente de Organização Escolar – Educação Especial. Sua condução deve observar rigorosamente as normas do Edital nº 002/2026, da Portaria DIPES nº 18/2026 e das orientações da DMOB, assegurando objetividade, publicidade, impessoalidade e motivação em todas as etapas. A correta execução do PSS é condição indispensável para a validade da contratação e para a efetivação do atendimento aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.


CAPÍTULO VIII

OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO NO SISTEMA JDHT

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA CADASTRO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL


8.1 Introdução

Concluída a fase de seleção do Processo Seletivo Simplificado (PSS), inicia-se a etapa de operacionalização da contratação no sistema CICSA – JDHT, ambiente informatizado utilizado pela Secretaria da Educação para gerenciamento das contratações temporárias de Agentes de Organização Escolar.

O Manual JDHT disciplina os procedimentos operacionais que devem ser observados pelas Unidades Regionais de Ensino, estabelecendo as funcionalidades do sistema, a sequência das atividades e os controles administrativos necessários para garantir a formalização regular das contratações.

O uso correto do sistema constitui requisito essencial para a validade dos atos administrativos posteriores.


8.2 Finalidade do Sistema JDHT

O JDHT possui como finalidade:

  • controlar a distribuição das vagas autorizadas;
  • registrar candidatos habilitados;
  • organizar sessões de escolha;
  • registrar escolhas realizadas;
  • controlar o quantitativo de vagas;
  • subsidiar a formalização dos contratos.

O sistema representa o instrumento oficial de controle administrativo das contratações temporárias de AOE.


8.3 Responsabilidade pelo Uso do Sistema

Conforme o Manual JDHT, compete ao servidor designado pela Unidade Regional de Ensino operar o sistema.

Esse servidor deverá possuir:

  • login institucional;
  • autorização de acesso;
  • perfil habilitado junto à DMOB.

O Manual informa que a criação do acesso deve ser previamente formalizada perante a Divisão de Mobilidade Funcional.


8.4 Sequência Operacional Obrigatória

A operacionalização observará rigorosamente a seguinte ordem:

Autorização Governamental
          │
          ▼
Distribuição das vagas
          │
          ▼
Cadastro das vagas
          │
          ▼
Cadastro dos candidatos
          │
          ▼
Cadastro da agenda
          │
          ▼
Sessão de escolha
          │
          ▼
Registro da escolha
          │
          ▼
Formalização do contrato

A inversão dessa sequência compromete a consistência do procedimento administrativo.


8.5 Etapa 1 – Cadastro das Vagas

Objetivo

Registrar no sistema as vagas autorizadas para contratação.

Segundo o Manual JDHT, após a publicação da autorização governamental, a DIPES expedirá Portaria contendo a distribuição das vagas por Unidade Regional de Ensino. Caberá às URE realizar a distribuição inicial entre as escolas, observando a necessidade do serviço e os critérios administrativos definidos pela gestão regional.


Procedimentos

O servidor deverá:

  • selecionar a vigência correspondente;
  • confirmar a Portaria vigente;
  • identificar as escolas contempladas;
  • informar o quantitativo de vagas;
  • confirmar o cadastramento.

Cuidados Administrativos

Antes do cadastro deverá ser conferido:

☐ autorização governamental vigente;

☐ quantitativo de vagas;

☐ escola contemplada;

☐ CIE correto;

☐ município;

☐ modalidade da vaga.


8.6 Controle da Distribuição das Vagas

A distribuição deverá observar:

  • necessidade administrativa;
  • demanda pedagógica;
  • análise da Educação Especial;
  • autorização da URE.

O Manual esclarece que eventuais remanejamentos posteriores serão realizados pela equipe da DMOB.


8.7 Etapa 2 – Cadastro do Candidato

Após a conclusão do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado deverá ser registrado no sistema.

Segundo o Manual JDHT, o cadastramento transforma o candidato aprovado em candidato elegível para contratação.


Informações obrigatórias

Devem ser conferidos:

  • RG;
  • CPF;
  • nome completo;
  • município;
  • classificação;
  • dados pessoais.

Importância da conferência

O Manual destaca que informações incorretas, especialmente RG e CPF, podem impedir o lançamento do vínculo funcional e comprometer a contratação.


8.8 Controle da Classificação

A ordem de classificação registrada no sistema corresponde à ordem utilizada para localização do candidato.

Por esse motivo, recomenda-se que a URE mantenha controle paralelo contendo:

  • classificação;
  • nome;
  • RG;
  • CPF;
  • escola;
  • município;
  • situação.

Esse controle facilita auditorias e consultas posteriores.


8.9 Etapa 3 – Cadastro da Agenda

Após o cadastramento dos candidatos elegíveis, a URE deverá registrar a agenda referente à sessão de escolha.

Segundo o Manual JDHT, deverão ser informados:

  • endereço da URE;
  • data da escolha;
  • intervalo de classificação;
  • identificação do processo seletivo.


Finalidade da Agenda

A agenda organiza administrativamente:

  • convocação;
  • comparecimento;
  • escolha;
  • registro.

Informações obrigatórias

A agenda deverá conter:

  • município;
  • local;
  • data;
  • horário;
  • classificação inicial;
  • classificação final;
  • processo seletivo.

8.10 Limites do Sistema

O Manual esclarece que o sistema somente permitirá convocar candidatos previamente cadastrados.

Não é possível informar classificação superior ao quantitativo existente no cadastro.


8.11 Etapa 4 – Registro da Escolha

Após a sessão de escolha, deverá ser registrada a opção realizada pelo candidato.

O Manual JDHT estabelece que o responsável deverá selecionar o candidato correspondente e registrar formalmente sua escolha no sistema.


Registro Administrativo

Recomenda-se arquivar:

  • lista de presença;
  • ata;
  • convocação;
  • documentos apresentados;
  • registro eletrônico.

8.12 Consultas

O sistema disponibiliza consultas destinadas ao acompanhamento administrativo do processo.

Essas consultas permitem:

  • verificar candidatos;
  • acompanhar vagas;
  • conferir registros;
  • identificar inconsistências.

8.13 Controles Administrativos

Além do registro no sistema, recomenda-se que a URE mantenha controles internos contendo:

Controle de vagas

| Escola | Município | Quantidade | Situação |


Controle de candidatos

| Nome | RG | Classificação | Situação |


Controle das entrevistas

| Escola | Data | Comissão | Resultado |


Controle das contratações

| Candidato | Escola | Exercício | Situação |


8.14 Erros Mais Frequentes

Durante auditorias administrativas, destacam-se como principais inconsistências:

  • cadastro duplicado;
  • RG incorreto;
  • CPF incorreto;
  • classificação divergente;
  • vaga cadastrada em escola diversa;
  • agenda incompleta;
  • ausência de registro da escolha;
  • documentos não conferidos;
  • publicação sem autorização.

Essas ocorrências podem atrasar ou impedir a contratação.


8.15 Checklist Operacional

Antes do cadastro

☐ vaga autorizada;

☐ Portaria vigente;

☐ escola correta;

☐ município;

☐ quantitativo.


Antes do cadastro do candidato

☐ classificação;

☐ RG;

☐ CPF;

☐ nome;

☐ documentos conferidos.


Antes da agenda

☐ candidatos cadastrados;

☐ endereço;

☐ data;

☐ horário.


Antes do registro da escolha

☐ lista de presença;

☐ classificação;

☐ candidato correto.


8.16 Boas Práticas

Para garantir integridade administrativa recomenda-se:

  • dupla conferência dos dados antes do lançamento;
  • registro imediato de eventuais correções;
  • arquivamento das telas e relatórios quando necessário;
  • manutenção de planilha de acompanhamento paralela;
  • conferência periódica entre os registros do JDHT, do processo administrativo e da unidade escolar.

Essas práticas reduzem riscos de inconsistências e facilitam auditorias internas.


8.17 Integração com a Secretaria Escolar Digital

Após a efetivação da contratação e o início do exercício, a unidade escolar deverá registrar o profissional na funcionalidade "AOE Educação Especial" da Secretaria Escolar Digital (SED), conforme determina a Portaria DIPES nº 18/2026.

Esse registro complementa a formalização administrativa e permite o acompanhamento institucional do atendimento.


8.18 Fluxograma Operacional do JDHT

Autorização da vaga
        │
        ▼
Cadastro da vaga
        │
        ▼
Cadastro do candidato
        │
        ▼
Cadastro da agenda
        │
        ▼
Sessão de escolha
        │
        ▼
Registro da escolha
        │
        ▼
Formalização da contratação
        │
        ▼
Registro na SED
        │
        ▼
Início do exercício

Considerações Técnicas do Capítulo

O JDHT não substitui o processo administrativo nem o Processo Seletivo Simplificado. Sua função é operacionalizar, registrar e controlar as etapas formais da contratação. A consistência das informações lançadas no sistema depende da correta instrução documental realizada pela unidade escolar e da conferência efetuada pela Unidade Regional de Ensino. A integração entre processo administrativo, JDHT e SED constitui elemento essencial para assegurar rastreabilidade, conformidade normativa e segurança jurídica.


CAPÍTULO IX

FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, CONTROLE DOCUMENTAL E EFETIVAÇÃO DO EXERCÍCIO


9.1 Introdução

Concluídas as etapas de análise técnico-pedagógica, autorização administrativa, Processo Seletivo Simplificado e operacionalização no sistema JDHT, inicia-se a fase de formalização da contratação, caracterizada pela conferência documental, constituição da relação jurídica temporária entre a Administração Pública e o candidato selecionado e adoção dos registros funcionais obrigatórios.

Esta etapa possui natureza eminentemente administrativa e deve ser conduzida com elevado rigor procedimental, uma vez que representa o momento em que se constitui validamente o vínculo jurídico entre a Secretaria da Educação e o Agente de Organização Escolar – Educação Especial.

Sua condução inadequada poderá produzir:

  • nulidade do ato administrativo;
  • impossibilidade de exercício;
  • impedimentos para lançamento em folha;
  • responsabilização administrativa;
  • necessidade de repetição do procedimento.

9.2 Natureza Jurídica da Contratação

A contratação do AOE possui natureza de contratação temporária, destinada ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

O Manual JDHT esclarece que essa contratação fundamenta-se na legislação estadual específica sobre contratação temporária e possui prazo máximo definido em lei, vinculando o contratado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Portanto:

  • não gera estabilidade;
  • não constitui provimento efetivo;
  • não decorre de concurso público;
  • possui vigência limitada;
  • depende de autorização governamental.

9.3 Finalidade da Formalização

A formalização objetiva:

  • conferir a regularidade documental;
  • verificar os requisitos legais;
  • constituir o vínculo funcional;
  • permitir o início do exercício;
  • registrar administrativamente a contratação;
  • assegurar segurança jurídica.

9.4 Conferência da Documentação

Antes da assinatura do contrato deverá ser realizada conferência integral da documentação apresentada pelo candidato.

Documentos de identificação

A conferência deverá abranger:

  • documento oficial de identidade;
  • CPF;
  • comprovante de situação cadastral, quando exigido;
  • comprovante de endereço.

Escolaridade

O candidato deverá comprovar o requisito mínimo previsto no Edital.

O Edital nº 002/2026 estabelece, entre os requisitos para contratação temporária, a conclusão do Ensino Médio.


Situação eleitoral

Deverá ser verificada a regularidade perante a Justiça Eleitoral.


Situação militar

Quando aplicável.


Aptidão

O candidato deverá apresentar a documentação exigida pela legislação vigente para comprovação de aptidão física e mental.


Antecedentes

O Edital exige declaração relativa à inexistência de antecedentes criminais e ao pleno exercício dos direitos civis e políticos.


9.5 Formação Específica

O Edital prevê que o candidato deverá possuir formação específica oferecida pela Secretaria da Educação ou, caso ainda não a tenha concluído, manifestar interesse em realizá-la, concluindo-a no prazo estabelecido.

A Portaria DIPES nº 18/2026 estabelece que a permanência na vaga ficará condicionada à apresentação do certificado de conclusão da formação obrigatória quando essa condição tiver sido assumida pelo candidato.


9.6 Verificação da Elegibilidade

Antes da contratação recomenda-se verificar:

☐ inscrição válida no Banco de Talentos;

☐ participação regular no Processo Seletivo Simplificado;

☐ classificação compatível;

☐ documentação conferida;

☐ inexistência de impedimentos administrativos;

☐ atendimento aos requisitos do edital.

Somente após essa conferência a contratação poderá prosseguir.


9.7 Processo Administrativo

O processo administrativo deverá permanecer organizado cronologicamente.

Sugere-se a seguinte composição:

  1. solicitação da unidade escolar;
  2. análise pedagógica;
  3. Estudo de Caso;
  4. PAEE;
  5. análise de compartilhamento;
  6. manifestação da Educação Especial;
  7. autorização da URE;
  8. edital;
  9. publicação;
  10. lista de convocação;
  11. ata das entrevistas;
  12. classificação;
  13. documentos do candidato;
  14. registros no JDHT;
  15. documentação da contratação;
  16. registro de início do exercício.

A organização cronológica facilita auditorias, inspeções e controle interno.


9.8 Constituição do Vínculo

O vínculo jurídico aperfeiçoa-se após:

  • conclusão do Processo Seletivo Simplificado;
  • conferência documental;
  • observância das exigências legais;
  • formalização administrativa;
  • registro funcional.

Até esse momento o candidato possui apenas expectativa de contratação.


9.9 Início do Exercício

Após a formalização do vínculo:

o servidor poderá iniciar suas atividades na unidade escolar.

A unidade escolar deverá:

  • apresentar a organização da escola;
  • orientar quanto às atribuições;
  • informar normas institucionais;
  • esclarecer fluxos administrativos;
  • registrar a data de início do exercício.

9.10 Registro na Secretaria Escolar Digital

Após o efetivo início das atividades, compete à unidade escolar registrar o profissional na funcionalidade "AOE Educação Especial" da Secretaria Escolar Digital (SED), conforme previsto na Portaria DIPES nº 18/2026.

Esse registro é indispensável para o acompanhamento institucional da atuação do profissional.


9.11 Integração Institucional

Durante os primeiros dias de exercício, recomenda-se que o Diretor Escolar promova reunião de integração envolvendo:

  • Equipe Gestora;
  • Professor Especializado;
  • Professor Regente;
  • Coordenador de Gestão Pedagógica;
  • Agente de Organização Escolar.

Essa reunião deverá abordar:

  • rotina escolar;
  • atribuições do AOE;
  • limites de atuação;
  • formas de comunicação;
  • procedimentos em situações emergenciais.

9.12 Limites da Atuação do AOE

O Agente de Organização Escolar exerce funções de apoio e suporte, não lhe competindo:

  • ministrar aulas;
  • substituir professores;
  • realizar avaliação pedagógica;
  • elaborar atividades curriculares;
  • assumir funções privativas do magistério;
  • decidir sobre estratégias pedagógicas.

Sua atuação deve ocorrer em colaboração com a equipe escolar, respeitando as atribuições dos profissionais da educação.


9.13 Acompanhamento Inicial

Nos primeiros dias de exercício recomenda-se acompanhar:

  • adaptação do profissional;
  • integração com a equipe;
  • organização das rotinas;
  • interação com o estudante;
  • necessidade de orientações complementares.

Esse acompanhamento reduz riscos de inadequação funcional.


9.14 Controle Documental

Após a contratação deverão permanecer arquivados:

  • processo administrativo completo;
  • documentos pessoais;
  • ficha funcional;
  • registros da entrevista;
  • classificação;
  • comprovantes de publicação;
  • registros do JDHT;
  • registro na SED;
  • documentos relativos ao início do exercício.

Todo documento deve permanecer disponível para fiscalização.


9.15 Responsabilidade do Diretor Escolar

Compete ao Diretor Escolar:

  • conferir a documentação;
  • acompanhar o início do exercício;
  • orientar o profissional;
  • supervisionar a atuação administrativa;
  • comunicar alterações funcionais;
  • manter atualizados os registros da unidade.

9.16 Responsabilidade da Unidade Regional de Ensino

Compete à Unidade Regional de Ensino:

  • acompanhar a regularidade das contratações;
  • orientar as unidades escolares;
  • conferir registros sistêmicos;
  • apoiar a resolução de inconsistências;
  • promover o controle regional das vagas.

9.17 Responsabilidade da Equipe de Educação Especial

Após a contratação, compete à Equipe de Educação Especial:

  • acompanhar a execução do atendimento;
  • orientar tecnicamente as escolas;
  • avaliar a adequação do apoio disponibilizado;
  • verificar a manutenção da necessidade do atendimento;
  • subsidiar futuras decisões administrativas.

9.18 Gestão de Riscos

Durante a formalização da contratação recomenda-se monitorar riscos como:

RiscoMedida Preventiva
Documentação incompletaConferência prévia por checklist
Divergência cadastralValidação de RG e CPF antes do registro
Início do exercício sem formalizaçãoSomente autorizar após conclusão dos atos administrativos
Ausência de registro na SEDRegistrar imediatamente após o início do exercício
Arquivamento inadequadoOrganização cronológica do processo

9.19 Checklist da Formalização

Documentação

☐ Documento de identidade

☐ CPF

☐ Escolaridade

☐ Situação eleitoral

☐ Situação militar (quando aplicável)

☐ Aptidão

☐ Formação específica ou compromisso de realização


Processo Administrativo

☐ Processo completo

☐ Edital

☐ Publicação

☐ Ata das entrevistas

☐ Classificação

☐ Registros no JDHT


Exercício

☐ Contratação formalizada

☐ Início registrado

☐ Registro na SED

☐ Integração institucional realizada


9.20 Fluxograma da Formalização

Resultado Final do PSS
          │
          ▼
Convocação do candidato
          │
          ▼
Conferência documental
          │
          ▼
Validação dos requisitos
          │
          ▼
Formalização da contratação
          │
          ▼
Registros no JDHT
          │
          ▼
Início do exercício
          │
          ▼
Registro na SED
          │
          ▼
Acompanhamento inicial

Considerações Técnicas do Capítulo

A formalização da contratação representa a transição entre a fase seletiva e a fase de execução do serviço público. O rigor documental, a correta conferência dos requisitos legais, a utilização adequada dos sistemas corporativos e o acompanhamento inicial do profissional são elementos indispensáveis para garantir a validade dos atos administrativos, a continuidade do atendimento aos estudantes e a observância das normas que regem a contratação temporária de Agentes de Organização Escolar – Educação Especial.


CAPÍTULO X

ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E LIMITES DE ATUAÇÃO DO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL

FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA, PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA


10.1 Introdução

A atuação do Agente de Organização Escolar – Educação Especial (AOE-EE) representa um dos principais instrumentos de apoio à implementação da política pública de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Sua atuação não possui natureza docente, tampouco terapêutica ou clínica. Trata-se de atividade administrativa especializada de acompanhamento, apoio e suporte aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial durante sua permanência na unidade escolar.

O Edital nº 002/2026 estabelece que o AOE exercerá atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos estudantes elegíveis, compreendendo atividades relacionadas à alimentação, higiene, locomoção, comunicação, interação social e apoio às atividades escolares durante todo o período de permanência do estudante na escola.


10.2 Natureza da Atuação

O trabalho desenvolvido pelo AOE possui natureza:

  • administrativa;
  • educacional de apoio;
  • complementar;
  • colaborativa;
  • não docente.

Sua atuação integra a rede de apoios ao estudante, juntamente com:

  • professor da classe comum;
  • professor especializado do AEE;
  • equipe gestora;
  • equipe multiprofissional, quando existente;
  • família.

O AOE não substitui qualquer desses profissionais.


10.3 Finalidade da Atuação

A atuação do AOE tem como finalidade promover condições para que o estudante participe efetivamente das atividades escolares mediante apoio nas situações em que sejam identificadas barreiras que dificultem sua participação.

Esse apoio deve contribuir para:

  • permanência na escola;
  • participação nas atividades;
  • desenvolvimento da autonomia;
  • interação social;
  • acessibilidade;
  • segurança do estudante.

10.4 Princípios da Atuação

Toda atuação deverá observar:

I – Respeito à dignidade da pessoa humana

O estudante deverá ser tratado com respeito, preservando sua identidade, privacidade e autonomia.


II – Promoção da autonomia

O apoio jamais deverá estimular dependência permanente.

Cada intervenção deverá buscar ampliar progressivamente a independência do estudante.


III – Inclusão

O profissional atua para favorecer a participação do estudante nas atividades escolares e não para segregá-lo.


IV – Trabalho colaborativo

O AOE integra a equipe escolar.

Suas ações devem ocorrer em articulação permanente com:

  • Diretor Escolar;
  • Coordenador de Gestão Pedagógica;
  • Professor Regente;
  • Professor Especializado.

V – Ética

Toda informação relativa ao estudante possui caráter sigiloso.


10.5 Atribuições Gerais

De acordo com o Edital nº 002/2026, o AOE poderá atuar em apoio às seguintes atividades:

Alimentação

Auxílio durante:

  • refeições;
  • hidratação;
  • organização dos utensílios;
  • incentivo à autonomia alimentar.

Higiene

Auxílio quando necessário em:

  • higiene pessoal;
  • organização;
  • deslocamentos relacionados às atividades de higiene.

Locomoção

Apoio:

  • dentro da escola;
  • entre ambientes escolares;
  • em atividades pedagógicas;
  • durante entradas e saídas.

Comunicação

Favorecer:

  • interação;
  • compreensão das orientações;
  • mediação comunicacional.

Interação Social

Promover:

  • participação nas atividades;
  • integração com colegas;
  • convivência escolar.

Atividades Escolares

O Edital prevê apoio às atividades escolares, compreendido como suporte para que o estudante possa participar das propostas pedagógicas desenvolvidas pelo professor, sem substituição da função docente.


10.6 O que Significa "Apoio às Atividades Escolares"

Sob a perspectiva pedagógica, o apoio às atividades escolares compreende ações como:

  • organizar materiais;
  • auxiliar na mobilidade em sala;
  • favorecer a atenção às orientações do professor;
  • auxiliar na organização do ambiente;
  • apoiar o uso de recursos de acessibilidade;
  • colaborar para que o estudante permaneça envolvido na atividade proposta.

Esse apoio não envolve o ensino do conteúdo, a avaliação ou a definição de estratégias pedagógicas, atribuições próprias dos profissionais do magistério.


10.7 Atividades Compatíveis com a Função

São exemplos de atividades compatíveis:

✔ acompanhar deslocamentos;

✔ auxiliar na alimentação;

✔ apoiar durante a higiene;

✔ organizar materiais de acessibilidade;

✔ auxiliar na utilização de equipamentos;

✔ acompanhar atividades externas da escola;

✔ colaborar na organização da rotina;

✔ observar situações de risco;

✔ comunicar intercorrências à equipe escolar.


10.8 Atividades Vedadas

Não compete ao AOE:

✘ ministrar aulas;

✘ elaborar atividades pedagógicas;

✘ aplicar avaliações;

✘ corrigir provas;

✘ substituir professor;

✘ realizar atendimento clínico;

✘ administrar medicamentos sem protocolo institucional;

✘ emitir parecer pedagógico;

✘ decidir adaptações curriculares;

✘ elaborar PAEE;

✘ elaborar Estudo de Caso;

✘ exercer função disciplinar da gestão escolar.

Essas atividades pertencem às competências de outros profissionais da rede.


10.9 Relação com o Professor Regente

A atuação do AOE deve ocorrer em permanente articulação com o professor da classe comum.

Compete ao professor:

  • planejamento;
  • ensino;
  • avaliação;
  • mediação pedagógica;
  • organização curricular.

Compete ao AOE:

  • apoiar o estudante para que possa participar das atividades propostas pelo professor.

Essa distinção deve ser permanentemente observada.


10.10 Relação com o Professor Especializado

O Professor Especializado permanece responsável pelas ações relacionadas ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), incluindo:

  • Estudo de Caso;
  • PAEE;
  • orientações pedagógicas;
  • acompanhamento especializado;
  • articulação com a equipe escolar.

O AOE atua de forma complementar, executando ações de apoio definidas institucionalmente.


10.11 Relação com a Família

O AOE deverá manter postura acolhedora e respeitosa.

Entretanto:

  • não representa oficialmente a escola perante a família;
  • não presta informações pedagógicas em nome da unidade;
  • não realiza reuniões individuais sem ciência da gestão;
  • não fornece documentos oficiais.

Toda comunicação institucional permanece sob responsabilidade da equipe gestora.


10.12 Responsabilidade Ética

O profissional deverá observar:

  • sigilo funcional;
  • respeito às diferenças;
  • postura profissional;
  • confidencialidade;
  • zelo pelo patrimônio público;
  • respeito às normas da unidade escolar.

10.13 Segurança do Estudante

Durante toda a jornada escolar o AOE deverá:

  • observar riscos ambientais;
  • comunicar imediatamente situações de perigo;
  • acompanhar deslocamentos quando necessário;
  • colaborar para prevenção de acidentes.

10.14 Promoção da Autonomia

A autonomia constitui objetivo permanente da atuação.

O apoio deverá ser gradualmente reduzido sempre que o estudante demonstrar capacidade para realizar determinada atividade de forma independente.

O AOE não deve realizar tarefas que o estudante seja capaz de executar autonomamente.


10.15 Registro de Ocorrências

Sempre que necessário recomenda-se registrar:

  • intercorrências relevantes;
  • acidentes;
  • situações de risco;
  • ausências prolongadas;
  • dificuldades observadas.

Esses registros deverão ser encaminhados à equipe gestora.


10.16 Trabalho Colaborativo

O trabalho do AOE deve ocorrer em cooperação com:

ProfissionalForma de articulação
Diretor EscolarOrganização administrativa
Coordenador de Gestão PedagógicaRotinas pedagógicas
Professor RegenteOrganização das atividades em sala
Professor EspecializadoOrientações sobre acessibilidade e estratégias de apoio
Equipe EscolarIntegração institucional

10.17 Avaliação da Atuação

A atuação do profissional poderá ser acompanhada considerando indicadores como:

  • pontualidade;
  • assiduidade;
  • postura ética;
  • respeito às orientações;
  • colaboração com a equipe;
  • qualidade do apoio prestado;
  • promoção da autonomia do estudante;
  • cumprimento das atribuições.

A avaliação deve ter caráter formativo e subsidiar orientações para o aprimoramento da prática.


10.18 Situações que Exigem Comunicação Imediata à Gestão

O AOE deverá comunicar imediatamente:

  • acidentes;
  • situações de violência;
  • risco à integridade física;
  • abandono do estudante;
  • intercorrências graves;
  • suspeita de violação de direitos;
  • impossibilidade de continuidade do atendimento.

A comunicação tempestiva permite a adoção das providências administrativas e pedagógicas cabíveis.


10.19 Boas Práticas

Recomenda-se que o AOE:

  • mantenha postura acolhedora;
  • incentive a autonomia;
  • respeite os tempos de aprendizagem;
  • preserve a dignidade do estudante;
  • participe das orientações promovidas pela escola;
  • trabalhe em cooperação com toda a equipe.

10.20 Matriz de Competências do AOE

DimensãoCompetências esperadas
ÉticaSigilo, respeito e responsabilidade
TécnicaApoio seguro às atividades previstas
RelacionalComunicação, empatia e colaboração
OrganizacionalCumprimento de rotinas e registros
InclusivaPromoção da participação e da autonomia

Considerações Técnicas do Capítulo

O Agente de Organização Escolar – Educação Especial desempenha papel essencial na rede de apoios da escola inclusiva. Sua atuação deve ser orientada pela promoção da autonomia, pela eliminação de barreiras e pelo trabalho colaborativo com a equipe escolar, preservando os limites de sua função e evitando sobreposição às atribuições dos profissionais do magistério. A clareza quanto às competências e responsabilidades do AOE contribui para a qualidade do atendimento aos estudantes e para a segurança jurídica da atuação institucional.


CAPÍTULO XI

COMPETÊNCIAS DA UNIDADE ESCOLAR NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL

GOVERNANÇA ESCOLAR, RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS, PEDAGÓGICAS E PROCEDIMENTAIS


11.1 Introdução

A Unidade Escolar constitui o núcleo operacional da política pública de atendimento aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

É na escola que:

  • a necessidade é identificada;
  • as barreiras são analisadas;
  • o Estudo de Caso é elaborado;
  • o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) é construído;
  • verifica-se a possibilidade de compartilhamento do atendimento;
  • inicia-se o processo administrativo;
  • realiza-se o Processo Seletivo Simplificado;
  • acompanha-se a atuação do Agente de Organização Escolar.

Por essa razão, a atuação da Unidade Escolar deve observar elevado padrão técnico, administrativo e pedagógico.


11.2 Princípios Norteadores

Toda atuação da Unidade Escolar deverá observar os seguintes princípios:

I – Centralidade do estudante

Toda decisão administrativa deverá considerar o melhor interesse educacional do estudante.


II – Fundamentação técnica

Nenhuma solicitação de contratação poderá basear-se exclusivamente em:

  • diagnóstico clínico;
  • solicitação verbal;
  • pressão familiar;
  • conveniência administrativa.

Toda demanda deverá estar fundamentada em análise pedagógica.


III – Documentação

Todos os atos deverão ser formalmente registrados.

A inexistência de documentação compromete a rastreabilidade administrativa.


IV – Integração

As decisões deverão envolver:

  • Diretor Escolar;
  • Coordenador de Gestão Pedagógica;
  • Professor Regente;
  • Professor Especializado;
  • demais profissionais necessários.

11.3 Competência do Diretor Escolar

O Diretor Escolar exerce a coordenação administrativa do processo.

Compete-lhe:

  • receber solicitações;
  • instaurar processos administrativos;
  • supervisionar a análise pedagógica;
  • autorizar a elaboração do expediente;
  • assinar documentos oficiais;
  • coordenar o Processo Seletivo Simplificado;
  • supervisionar entrevistas;
  • homologar a classificação;
  • instaurar o processo de contratação do candidato selecionado, conforme a Portaria DIPES nº 18/2026.

11.4 Competência do Coordenador de Gestão Pedagógica

O Coordenador deverá:

  • acompanhar a organização pedagógica;
  • apoiar o Professor Especializado;
  • orientar o Professor Regente;
  • colaborar na análise das barreiras;
  • acompanhar a implementação das estratégias pedagógicas.

11.5 Competência do Professor Regente

Compete ao Professor da Classe Comum:

  • acompanhar o desenvolvimento escolar;
  • registrar observações pedagógicas;
  • participar do Estudo de Caso;
  • colaborar na elaboração do PAEE;
  • avaliar continuamente a participação do estudante;
  • comunicar alterações relevantes.

O Professor Regente permanece responsável pelo planejamento, ensino e avaliação.


11.6 Competência do Professor Especializado

O Professor Especializado possui papel central na fundamentação técnica da demanda.

Entre suas atribuições destacam-se:

  • realização do Estudo de Caso;
  • elaboração do PAEE;
  • orientação aos professores;
  • avaliação das barreiras;
  • análise da necessidade de recursos de acessibilidade;
  • orientação quanto ao compartilhamento do atendimento.

11.7 Identificação da Necessidade

A identificação da necessidade constitui a primeira etapa do processo administrativo.

Segundo o fluxo institucional da DMOB, a Unidade Escolar identifica a necessidade decorrente de ação judicial ou de situação emergencial e encaminha a documentação à Unidade Regional de Ensino.

A necessidade deve ser descrita de forma objetiva, baseada em evidências observadas no contexto escolar.


11.8 Análise Pedagógica

A escola deverá realizar análise abrangente contemplando:

  • participação do estudante;
  • autonomia;
  • comunicação;
  • interação social;
  • alimentação;
  • higiene;
  • locomoção;
  • utilização de recursos de acessibilidade.

A análise deverá subsidiar a decisão administrativa.


11.9 Compartilhamento do Atendimento

Antes da solicitação de contratação, a Unidade Escolar deverá verificar a possibilidade de compartilhamento do atendimento.

Os documentos operacionais orientam expressamente que sejam analisados:

  • enturmamento;
  • organização das turmas;
  • disponibilidade de profissionais;
  • individualidades registradas no Estudo de Caso e no PAEE.

A impossibilidade de compartilhamento deverá ser devidamente fundamentada.


11.10 Organização do Processo Administrativo

A Unidade Escolar deverá organizar expediente administrativo contendo, sempre que aplicável:

  • ofício de encaminhamento;
  • Estudo de Caso;
  • PAEE;
  • ficha de matrícula;
  • decisão judicial, quando existente;
  • laudos apresentados pela família;
  • requerimento;
  • edital;
  • demais documentos pertinentes.

A orientação operacional relaciona esses documentos como integrantes do processo encaminhado à URE.


11.11 Elaboração do Edital

Compete à Unidade Escolar elaborar o edital do Processo Seletivo Simplificado.

O edital deverá observar:

  • fundamentação legal;
  • identificação da vaga;
  • cronograma;
  • critérios de avaliação;
  • documentação exigida;
  • data da entrevista.

Após sua elaboração, deverá ser encaminhado à Unidade Regional de Ensino para publicação.


11.12 Organização das Entrevistas

A Unidade Escolar deverá:

  • designar comissão de entrevista;
  • organizar cronograma;
  • convocar os candidatos conforme publicação da URE;
  • garantir condições adequadas para a realização das entrevistas;
  • registrar todas as etapas em ata.

11.13 Critérios Objetivos de Avaliação

As entrevistas deverão observar exclusivamente os critérios definidos pela DMOB:

  • comprometimento;
  • empatia;
  • inclusão;
  • ética;
  • comunicação;
  • trabalho colaborativo;
  • equilíbrio emocional;
  • organização;
  • iniciativa.

É vedada a utilização de critérios subjetivos não previstos.


11.14 Classificação dos Candidatos

Ao término das entrevistas, a comissão elaborará a classificação final.

A lista deverá conter:

  • nome do candidato;
  • classificação;
  • situação;
  • assinatura da comissão.

A classificação será encaminhada à URE para as providências subsequentes.


11.15 Recepção do Profissional

Após a contratação, compete à Unidade Escolar:

  • recepcionar o profissional;
  • apresentar a equipe;
  • orientar quanto às atribuições;
  • explicar a rotina institucional;
  • esclarecer normas administrativas;
  • indicar o estudante ou estudantes atendidos.

Esse acolhimento favorece a integração e reduz riscos de atuação inadequada.


11.16 Acompanhamento da Atuação

A Unidade Escolar deverá acompanhar continuamente:

  • frequência;
  • pontualidade;
  • integração com a equipe;
  • qualidade do apoio prestado;
  • comunicação com os professores;
  • observância das atribuições.

Esse acompanhamento deve possuir caráter orientador e preventivo.


11.17 Registros Institucionais

Recomenda-se manter:

  • registros de reuniões;
  • orientações fornecidas;
  • intercorrências;
  • substituições;
  • alterações na organização do atendimento;
  • comunicações à URE.

Esses registros fortalecem a segurança administrativa.


11.18 Reavaliação da Necessidade

A necessidade de apoio deverá ser reavaliada periodicamente, considerando:

  • evolução do estudante;
  • ampliação da autonomia;
  • mudanças na organização escolar;
  • revisão do PAEE;
  • atualização do Estudo de Caso.

A reavaliação permite adequar o atendimento às necessidades efetivamente observadas.


11.19 Indicadores de Qualidade da Unidade Escolar

A gestão escolar poderá utilizar indicadores como:

IndicadorObjetivo
Tempo entre identificação da necessidade e encaminhamento à UREEficiência administrativa
Qualidade da instrução documentalConformidade processual
Atualização do Estudo de Caso e do PAEEConsistência pedagógica
Percentual de processos devolvidos para complementaçãoQualidade da instrução
Tempo de integração do AOEEficiência da gestão
Registros de acompanhamentoMonitoramento institucional

Esses indicadores auxiliam no aperfeiçoamento contínuo dos processos.


11.20 Gestão de Riscos na Unidade Escolar

Entre os principais riscos identificam-se:

RiscoEstratégia de mitigação
Solicitação sem análise pedagógicaExigir Estudo de Caso e PAEE atualizados
Ausência de análise de compartilhamentoFormalizar manifestação técnica antes do encaminhamento
Documentação incompletaUtilizar checklist institucional
Edital com inconsistênciasRevisão pela equipe gestora antes do envio à URE
Entrevistas sem registroLavratura obrigatória de ata e fichas de avaliação
Acompanhamento insuficiente do AOEReuniões periódicas de monitoramento

11.21 Matriz de Responsabilidades da Unidade Escolar

EtapaResponsável PrimárioApoio
Identificação da necessidadeDiretor EscolarEquipe pedagógica
Estudo de CasoProfessor EspecializadoProfessor Regente
PAEEProfessor EspecializadoEquipe escolar
Análise de compartilhamentoEquipe EscolarEducação Especial da URE
Processo administrativoDiretor EscolarGOE/Secretaria
EditalDiretor EscolarComissão do PSS
EntrevistasComissão de EntrevistaDiretor
Acompanhamento do AOEDiretor EscolarCoordenador e Professor Especializado

Considerações Técnicas do Capítulo

A Unidade Escolar ocupa posição estratégica na implementação da política pública de apoio aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial. A qualidade da análise pedagógica, da instrução documental e da condução do Processo Seletivo Simplificado influencia diretamente a legalidade da contratação e a efetividade do atendimento. Uma gestão escolar orientada por critérios técnicos, registros consistentes e monitoramento contínuo fortalece a segurança jurídica do processo e contribui para uma educação inclusiva de qualidade.


CAPÍTULO XII

COMPETÊNCIAS DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO, DA EQUIPE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (CECTD)

GOVERNANÇA REGIONAL, CONTROLE TÉCNICO, AUTORIZAÇÃO E MONITORAMENTO DAS CONTRATAÇÕES


12.1 Introdução

A Unidade Regional de Ensino (URE) ocupa posição estratégica na implementação da política pública de contratação de Agentes de Organização Escolar – Educação Especial (AOE-EE). Atua como instância intermediária entre o órgão central da Secretaria da Educação e as unidades escolares, assegurando a correta aplicação das normas, a padronização dos procedimentos e o controle da regularidade administrativa das contratações.

Nesse contexto, a URE não apenas recebe e processa as demandas das escolas, mas exerce função de governança regional, coordenando a análise técnica, a autorização dos processos, a publicação dos editais, a operacionalização sistêmica e o acompanhamento das contratações.

A Portaria DIPES nº 18/2026 e o fluxo institucional da DMOB distribuem competências específicas entre a URE, a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) e a Equipe de Educação Especial.


12.2 Missão Institucional da URE

Compete à Unidade Regional de Ensino assegurar que toda contratação de AOE-EE ocorra:

  • em conformidade com a legislação vigente;
  • mediante análise técnico-pedagógica;
  • com adequada instrução documental;
  • observando os princípios da Administração Pública;
  • respeitando os fluxos institucionais definidos pela Secretaria da Educação.

12.3 Competências Gerais da URE

A Unidade Regional de Ensino possui as seguintes competências gerais:

  • orientar as unidades escolares;
  • receber e analisar processos administrativos;
  • coordenar a atuação da Equipe de Educação Especial;
  • supervisionar o cumprimento das normas;
  • acompanhar os Processos Seletivos Simplificados;
  • realizar os procedimentos sistêmicos de sua competência;
  • manter interlocução com a DMOB;
  • acompanhar a distribuição das vagas.

12.4 Competências da Equipe de Educação Especial

A Equipe de Educação Especial constitui a instância técnico-pedagógica responsável pela análise especializada das demandas.

Compete-lhe:

I – Receber os processos encaminhados pelas unidades escolares

Conferindo:

  • documentação;
  • Estudo de Caso;
  • PAEE;
  • justificativa pedagógica.

II – Analisar a necessidade do atendimento

A análise deverá considerar:

  • barreiras existentes;
  • intensidade do apoio;
  • recursos já disponíveis;
  • adequação do atendimento solicitado.

III – Avaliar o compartilhamento

A Equipe deverá verificar se a unidade escolar realizou a análise de compartilhamento do atendimento, conforme orientações institucionais.

O fluxo operacional da Secretaria da Educação prevê expressamente essa análise antes da autorização da contratação.


IV – Emitir manifestação técnica

Ao término da análise deverá ser emitida manifestação fundamentada contendo:

  • resumo da demanda;
  • análise documental;
  • análise pedagógica;
  • conclusão;
  • encaminhamento.

12.5 Competências Específicas nas Ações Judiciais

Nos casos de ação judicial, o fluxo institucional estabelece que a Comissão de Educação Especial da URE deverá:

  • identificar o tipo de atendimento solicitado;
  • realizar análise de compartilhamento;
  • promover as autorizações junto ao órgão central quando necessárias.

Somente após essa etapa poderá ser autorizada a abertura do Processo Seletivo Simplificado.


12.6 Competências da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD)

A Portaria DIPES nº 18/2026 atribui à CECTD responsabilidades específicas no âmbito da URE.

Compete à Comissão:

Analisar

  • inscrições PPI;
  • inscrições PCD.

Publicar

  • contingente de inscritos;
  • listas deferidas;
  • listas atualizadas;
  • editais das unidades escolares.

Julgar

  • recursos administrativos relacionados às análises de PPI e PCD.

Divulgar

  • candidatos elegíveis ao Processo Seletivo Simplificado.

Essas competências encontram-se expressamente previstas na Portaria DIPES nº 18/2026.


12.7 Análise da Instrução Processual

Ao receber o expediente encaminhado pela unidade escolar, recomenda-se verificar:

Documentação obrigatória

☐ Ofício;

☐ Estudo de Caso;

☐ PAEE;

☐ ficha de matrícula;

☐ decisão judicial (quando houver);

☐ requerimento;

☐ demais documentos pertinentes.


Fundamentação

Verificar se a justificativa:

  • apresenta coerência;
  • descreve necessidades educacionais;
  • demonstra análise de compartilhamento;
  • está adequadamente motivada.

12.8 Critérios Técnicos de Análise

A Equipe de Educação Especial deverá observar, entre outros aspectos:

CritérioObjetivo
Estudo de CasoIdentificar necessidades educacionais
PAEEVerificar estratégias de atendimento
CompartilhamentoAvaliar possibilidade de otimização do atendimento
Organização escolarVerificar recursos existentes
Intensidade do apoioAvaliar necessidade de AOE

12.9 Critérios Administrativos

Além da análise pedagógica, deverão ser observados:

  • regularidade documental;
  • competência da unidade escolar;
  • observância dos fluxos institucionais;
  • autorização para utilização da vaga;
  • adequação do edital.

12.10 Autorização do Processo Seletivo Simplificado

Concluída a análise técnica, a URE decidirá quanto à autorização para abertura do Processo Seletivo Simplificado.

Quando autorizada:

  • a unidade escolar elaborará o edital;
  • a URE providenciará sua publicação;
  • serão convocados os candidatos inscritos no Banco de Talentos.

Esse procedimento encontra respaldo no fluxo institucional da DMOB.


12.11 Publicação dos Editais

A Portaria DIPES nº 18/2026 atribui à URE a divulgação dos editais das unidades escolares.

Antes da publicação recomenda-se conferir:

  • identificação da unidade escolar;
  • número de vagas;
  • cronograma;
  • critérios de avaliação;
  • data da entrevista;
  • conformidade com o edital de abertura do Banco de Talentos.

12.12 Acompanhamento do Processo Seletivo

Durante o Processo Seletivo Simplificado a URE deverá:

  • orientar as escolas;
  • responder dúvidas;
  • acompanhar eventuais recursos;
  • verificar a observância dos critérios objetivos;
  • apoiar a regularidade procedimental.

12.13 Procedimentos Sistêmicos

Compete à URE executar, por meio do sistema JDHT:

  • cadastramento das vagas;
  • cadastramento dos candidatos;
  • criação das agendas;
  • registro das escolhas;
  • consultas sistêmicas.

Esses procedimentos seguem a sequência operacional prevista no Manual JDHT.


12.14 Controle Regional das Contratações

Recomenda-se que a URE mantenha banco de informações contendo:

InformaçãoFinalidade
Quantidade de vagasGestão regional
Escolas contempladasPlanejamento
Contratações efetivadasMonitoramento
Processos em andamentoControle administrativo
Demandas judiciaisGestão de riscos

12.15 Indicadores de Desempenho da URE

A gestão regional poderá acompanhar indicadores como:

IndicadorObjetivo
Tempo médio de análise dos processosEficiência
Percentual de processos devolvidosQualidade da instrução
Tempo entre autorização e publicação do editalAgilidade
Tempo médio para contrataçãoEfetividade
Número de processos judiciais atendidosMonitoramento

Esses indicadores subsidiam o aperfeiçoamento da gestão.


12.16 Gestão de Riscos

Os principais riscos identificados na atuação da URE incluem:

RiscoMedida de controle
Processo sem análise técnicaConferência obrigatória pela Equipe de Educação Especial
Publicação de edital com inconsistênciasRevisão prévia antes da divulgação
Autorização sem documentação completaUtilização de checklist institucional
Erros de cadastro no JDHTDupla conferência dos lançamentos
Divergências entre processo físico e sistemasAuditoria periódica

12.17 Papel Estratégico da Supervisão de Ensino

Embora a condução operacional envolva diferentes setores, a Supervisão de Ensino desempenha papel estratégico na garantia da conformidade técnica e administrativa.

Entre suas atribuições destacam-se:

  • orientar as unidades escolares;
  • acompanhar a implementação das políticas públicas;
  • verificar a observância das normas;
  • analisar processos quando designado;
  • promover ações de formação e orientação.

O detalhamento dessas atribuições será desenvolvido no capítulo seguinte.


12.18 Matriz de Competências da URE

AtividadeEquipe de Educação EspecialCECTDURE
Análise pedagógica
Compartilhamento
Autorização técnica
Análise PPI/PCD
Publicação de editais
Cadastro no JDHT
Monitoramento regional

Considerações Técnicas do Capítulo

A Unidade Regional de Ensino exerce função essencial de coordenação, controle e governança do processo de contratação do Agente de Organização Escolar – Educação Especial. A atuação integrada da Equipe de Educação Especial, da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado e dos demais setores regionais assegura que as decisões administrativas sejam fundamentadas, uniformes e compatíveis com os fluxos definidos pela Secretaria da Educação. A adoção de critérios técnicos, controles internos e indicadores de desempenho fortalece a segurança jurídica e a eficiência administrativa do processo.

CAPÍTULO XIII

A SUPERVISÃO DE ENSINO NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL

ATUAÇÃO TÉCNICA, PEDAGÓGICA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZATÓRIA


13.1 Introdução

A Supervisão de Ensino exerce papel estratégico na implementação da Política de Educação Especial da Secretaria da Educação, atuando como instância técnico-administrativa responsável pelo acompanhamento, orientação, monitoramento e fiscalização da execução das políticas públicas educacionais.

No processo de contratação do Agente de Organização Escolar – Educação Especial (AOE-EE), a atuação da Supervisão transcende a mera conferência documental. Sua função consiste em assegurar que todas as etapas sejam desenvolvidas em conformidade com:

  • os princípios da Administração Pública;
  • a legislação educacional;
  • os atos normativos da Secretaria da Educação;
  • as diretrizes pedagógicas da Educação Especial;
  • os procedimentos administrativos estabelecidos pela DMOB, DIPES e Unidade Regional de Ensino.

A atuação do Supervisor de Ensino possui natureza preventiva, orientadora, corretiva e avaliativa.


13.2 Finalidade da Atuação da Supervisão

A Supervisão de Ensino tem por finalidade garantir que:

  • os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial recebam atendimento adequado;
  • os procedimentos administrativos observem rigorosamente a legislação;
  • as decisões pedagógicas sejam fundamentadas tecnicamente;
  • os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente;
  • as unidades escolares atuem de forma uniforme e segura.

13.3 Princípios Norteadores da Supervisão

Toda atuação supervisora deverá observar:

I – Legalidade

Todos os atos deverão estar fundamentados em normas vigentes.


II – Motivação

Toda orientação técnica deverá possuir fundamentação jurídica e pedagógica.


III – Segurança Jurídica

As decisões deverão reduzir riscos administrativos.


IV – Eficiência

Buscar soluções céleres, sem prejuízo da qualidade técnica.


V – Equidade

Garantir tratamento isonômico entre as unidades escolares.


VI – Interesse Público

As decisões deverão considerar prioritariamente o direito à educação e a adequada gestão dos recursos públicos.


13.4 Competências Gerais da Supervisão de Ensino

No âmbito da contratação do AOE-EE, compete ao Supervisor de Ensino:

  • orientar as unidades escolares;
  • acompanhar os processos administrativos;
  • apoiar tecnicamente a Equipe de Educação Especial;
  • verificar a regularidade documental;
  • analisar procedimentos pedagógicos;
  • acompanhar a execução das decisões judiciais;
  • monitorar a atuação do profissional contratado;
  • propor medidas corretivas quando necessário.

13.5 Atuação Preventiva

A atuação preventiva constitui uma das principais atribuições da Supervisão.

Seu objetivo é evitar:

  • instrução processual inadequada;
  • falhas documentais;
  • descumprimento dos fluxos administrativos;
  • inconsistências pedagógicas;
  • irregularidades no Processo Seletivo Simplificado.

A prevenção reduz retrabalho e fortalece a segurança jurídica.


13.6 Atuação na Identificação da Necessidade

Quando demandado, o Supervisor poderá acompanhar:

  • análise do Estudo de Caso;
  • elaboração do PAEE;
  • verificação das barreiras;
  • avaliação do compartilhamento;
  • organização do processo administrativo.

Essa atuação não substitui a competência da unidade escolar, mas oferece suporte técnico e assegura aderência às diretrizes institucionais.


13.7 Acompanhamento da Análise Técnica

O Supervisor poderá verificar se a documentação encaminhada contém, entre outros elementos:

☐ Estudo de Caso atualizado;

☐ PAEE vigente;

☐ análise de compartilhamento;

☐ justificativa técnica;

☐ documentação complementar;

☐ decisão judicial, quando existente.

O objetivo é garantir que o processo esteja suficientemente instruído para análise pela Unidade Regional de Ensino.


13.8 Atuação nas Ações Judiciais

Nos casos de ação judicial, recomenda-se que a Supervisão acompanhe:

  • o cumprimento dos prazos estabelecidos;
  • a tramitação administrativa;
  • a comunicação entre escola e URE;
  • a implementação do atendimento após a contratação.

O acompanhamento contínuo contribui para a efetividade da execução das determinações judiciais.


13.9 Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado

O Supervisor poderá acompanhar, de forma orientadora:

  • elaboração do edital;
  • cronograma;
  • critérios de avaliação;
  • regularidade das entrevistas;
  • classificação dos candidatos;
  • observância dos princípios da impessoalidade e publicidade.

Esse acompanhamento visa prevenir irregularidades e promover uniformidade entre as unidades escolares.


13.10 Visitas Técnicas às Unidades Escolares

As visitas técnicas constituem importante instrumento de monitoramento.

Durante as visitas recomenda-se verificar:

Aspectos pedagógicos

  • adequação do atendimento;
  • participação do estudante;
  • articulação entre professor e AOE;
  • utilização dos recursos de acessibilidade.

Aspectos administrativos

  • organização documental;
  • registros institucionais;
  • cumprimento das orientações da URE.

Aspectos funcionais

  • integração do profissional;
  • frequência;
  • atuação compatível com suas atribuições.

13.11 Acompanhamento da Atuação do AOE

O Supervisor deverá verificar se o profissional:

  • atua em conformidade com o edital;
  • respeita os limites de sua função;
  • favorece a autonomia do estudante;
  • mantém postura ética;
  • trabalha em colaboração com a equipe escolar.

Caso sejam identificadas inconsistências, deverão ser emitidas orientações técnicas à unidade escolar.


13.12 Instrumentos de Acompanhamento

Recomenda-se que a Supervisão utilize instrumentos padronizados, tais como:

  • roteiro de visita técnica;
  • checklist de conformidade documental;
  • ficha de acompanhamento do AOE;
  • relatório circunstanciado;
  • plano de ação para adequações;
  • registro de orientações fornecidas.

A padronização favorece a comparabilidade entre unidades e o acompanhamento histórico das ações.


13.13 Emissão de Parecer Técnico

Quando solicitado pela Unidade Regional de Ensino ou pela Equipe de Educação Especial, o Supervisor poderá emitir parecer técnico contendo:

  1. identificação do processo;
  2. contextualização da demanda;
  3. análise documental;
  4. análise pedagógica;
  5. análise administrativa;
  6. conclusão;
  7. recomendações.

O parecer deve ser fundamentado exclusivamente nos elementos constantes dos autos e nas normas aplicáveis.


13.14 Monitoramento das Contratações

Compete à Supervisão acompanhar:

  • quantitativo de contratações;
  • distribuição regional das vagas;
  • demandas judiciais;
  • compartilhamento dos atendimentos;
  • necessidade de reavaliação dos apoios.

Essas informações subsidiam a gestão regional e o planejamento de ações futuras.


13.15 Auditoria Pedagógica

A auditoria pedagógica tem caráter orientador e busca verificar:

  • atualização do Estudo de Caso;
  • coerência entre o PAEE e o atendimento realizado;
  • adequação da atuação do AOE;
  • promoção da autonomia do estudante;
  • efetividade das estratégias de apoio.

As conclusões devem orientar medidas de aprimoramento, não se limitando à identificação de falhas.


13.16 Gestão de Riscos

A Supervisão deverá monitorar riscos como:

RiscoMedida de controle
Solicitação sem fundamentação pedagógicaRevisão da instrução processual
Compartilhamento não analisadoDeterminar complementação da análise
AOE exercendo função docenteOrientação imediata à unidade escolar
Ausência de registros institucionaisImplantação de controles documentais
Descumprimento de decisão judicialComunicação imediata à URE e adoção das providências cabíveis

13.17 Indicadores de Acompanhamento

A Supervisão poderá acompanhar indicadores como:

IndicadorObjetivo
Tempo médio de tramitação dos processosEficiência administrativa
Percentual de processos instruídos corretamenteQualidade documental
Número de visitas técnicas realizadasCobertura do acompanhamento
Percentual de adequações atendidas pelas escolasEfetividade das orientações
Situações de inconformidade recorrentesPlanejamento de ações formativas

Esses indicadores permitem identificar tendências, priorizar intervenções e aperfeiçoar a gestão regional.


13.18 Formação Continuada

A Supervisão também possui papel formativo.

Recomenda-se promover ações periódicas destinadas a:

  • Diretores Escolares;
  • Coordenadores de Gestão Pedagógica;
  • Professores Especializados;
  • Comissões de Processo Seletivo;
  • Agentes de Organização Escolar.

As formações podem abordar:

  • fluxos administrativos;
  • atribuições do AOE;
  • análise do Estudo de Caso;
  • elaboração do PAEE;
  • procedimentos do Banco de Talentos;
  • utilização do JDHT;
  • boas práticas de inclusão.

13.19 Matriz de Atuação da Supervisão

EtapaAtuação da Supervisão
Identificação da necessidadeOrientação técnica
Análise pedagógicaAcompanhamento e suporte
Processo administrativoVerificação da conformidade
Processo Seletivo SimplificadoMonitoramento orientador
Formalização da contrataçãoAcompanhamento documental
Início do exercícioVerificação da integração institucional
Execução do atendimentoVisitas técnicas e monitoramento
Reavaliação da necessidadeAnálise conjunta com a escola e a Equipe de Educação Especial

13.20 Considerações Técnicas

A Supervisão de Ensino constitui elemento estruturante da governança do processo de contratação do Agente de Organização Escolar – Educação Especial. Sua atuação articula dimensões jurídicas, administrativas e pedagógicas, assegurando que a política pública seja implementada de forma uniforme, transparente e alinhada às diretrizes institucionais da Secretaria da Educação. Mais do que fiscalizar, o Supervisor atua como agente de orientação, formação e melhoria contínua, fortalecendo a qualidade do atendimento oferecido aos estudantes e a segurança dos atos administrativos.


CAPÍTULO XIV

AUDITORIA ADMINISTRATIVA, CONTROLE INTERNO, COMPLIANCE E GESTÃO DE RISCOS

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL


14.1 Introdução

A contratação de Agente de Organização Escolar – Educação Especial (AOE-EE) envolve recursos públicos, direitos fundamentais dos estudantes e cumprimento de normas administrativas específicas. Por essa razão, deve ser acompanhada por mecanismos de controle capazes de assegurar:

  • legalidade;
  • legitimidade;
  • economicidade;
  • eficiência;
  • transparência;
  • rastreabilidade;
  • conformidade normativa.

Os controles internos não possuem finalidade meramente fiscalizatória.

Seu objetivo principal consiste em:

  • prevenir irregularidades;
  • reduzir riscos;
  • padronizar procedimentos;
  • fortalecer a governança;
  • garantir melhoria contínua.

14.2 Modelo de Governança

O processo deverá observar três linhas de governança.

ÓRGÃO CENTRAL
(DIPES / DMOB)

        │
        ▼

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO

        │
        ▼

UNIDADE ESCOLAR

        │
        ▼

CONTROLE E ACOMPANHAMENTO

Cada nível possui responsabilidades próprias.


14.3 As Três Linhas de Controle

Primeira Linha

Unidade Escolar

Responsável por:

  • identificar a necessidade;
  • instruir o processo;
  • elaborar documentação;
  • executar procedimentos;
  • acompanhar o profissional.

Segunda Linha

Unidade Regional de Ensino

Responsável por:

  • análise técnica;
  • autorização;
  • publicação;
  • controle regional;
  • orientação.

Terceira Linha

Supervisão de Ensino

Responsável por:

  • auditoria;
  • monitoramento;
  • avaliação;
  • fiscalização;
  • melhoria dos processos.

14.4 Objetivos da Auditoria

A auditoria deverá verificar:

✔ regularidade administrativa;

✔ conformidade documental;

✔ adequação pedagógica;

✔ observância dos fluxos;

✔ utilização correta das vagas;

✔ efetividade do atendimento.


14.5 Tipos de Auditoria

Auditoria Preventiva

Realizada antes da contratação.

Objetivo:

evitar erros.


Auditoria Concomitante

Realizada durante o processo.

Objetivo:

corrigir inconsistências.


Auditoria Posterior

Após contratação.

Objetivo:

avaliar resultados.


14.6 Objeto da Auditoria

A auditoria deverá analisar:

  • Processo Administrativo
  • Estudo de Caso
  • PAEE
  • compartilhamento
  • edital
  • entrevistas
  • classificação
  • JDHT
  • SED
  • atuação do profissional

14.7 Matriz de Auditoria

ItemEvidência
Processo SEICompleto
Estudo de CasoAtualizado
PAEEAtualizado
CompartilhamentoFormalizado
Parecer TécnicoExistente
AutorizaçãoRegistrada
EditalPublicado
EntrevistasRegistradas
AtaAssinada
ClassificaçãoPublicada
JDHTAtualizado
Registro SEDEfetuado

14.8 Gestão de Riscos

O gerenciamento de riscos deverá seguir cinco etapas.

Identificação

Quais riscos existem?


Avaliação

Qual impacto?


Classificação

Baixo

Médio

Alto

Crítico


Tratamento

Como eliminar?


Monitoramento

O risco foi controlado?


14.9 Matriz de Riscos

RiscoProbabilidadeImpactoClassificação
Processo incompletoAltaAltoCrítico
Ausência de PAEEMédiaAltoAlto
Compartilhamento não analisadoAltaAltoCrítico
Edital incorretoMédiaMédioMédio
Entrevista sem critériosBaixaAltoAlto
Cadastro incorreto JDHTMédiaAltoAlto
Registro SED não realizadoMédiaMédioMédio

14.10 Tratamento dos Riscos

Cada risco deverá possuir:

  • responsável;
  • prazo;
  • medida corretiva;
  • indicador;
  • evidência de encerramento.

14.11 Indicadores de Conformidade

A Unidade Regional poderá acompanhar:

Indicador 1

Processos completos.

Meta:

100%.


Indicador 2

PAEE atualizado.

Meta:

100%.


Indicador 3

Compartilhamento analisado.

Meta:

100%.


Indicador 4

Tempo de análise.

Meta:

até cinco dias úteis.


Indicador 5

Tempo para publicação.

Meta:

até dois dias úteis.


Indicador 6

Contratação efetivada.

Meta:

100%.


14.12 Indicadores Pedagógicos

Avaliar:

  • permanência;
  • participação;
  • autonomia;
  • frequência;
  • comunicação;
  • interação;
  • redução de barreiras.

14.13 Indicadores Administrativos

Monitorar:

  • processos devolvidos;
  • processos pendentes;
  • vagas disponíveis;
  • vagas utilizadas;
  • candidatos classificados;
  • tempo médio de contratação.

14.14 Painel Gerencial

A URE poderá manter painel contendo:

| Escola | Município | AOE | Situação | Judicial | Compartilhado |

Atualização mensal.


14.15 Controle Documental

Todo processo deverá possuir:

Numeração.

Cronologia.

Indexação.

Assinaturas.

Despachos.

Anexos.


14.16 Não Conformidades

São exemplos:

  • ausência do Estudo de Caso;
  • PAEE desatualizado;
  • ausência da análise de compartilhamento;
  • edital incompleto;
  • critérios subjetivos;
  • ausência de ata;
  • classificação divergente;
  • documentos faltantes;
  • erro JDHT;
  • ausência do registro SED.

14.17 Plano de Ação

Toda inconformidade deverá gerar:

✔ identificação;

✔ responsável;

✔ prazo;

✔ medida corretiva;

✔ verificação;

✔ encerramento.


14.18 Monitoramento Contínuo

A Supervisão deverá verificar:

Mensalmente

  • novas ações judiciais;
  • novas contratações;
  • desistências;
  • substituições;
  • compartilhamentos;
  • novas demandas.

14.19 Auditoria Pedagógica

A auditoria pedagógica deverá observar:

  • participação do estudante;
  • atuação do AOE;
  • integração com professor;
  • autonomia;
  • qualidade do apoio.

14.20 Auditoria Administrativa

Verificar:

✔ processo;

✔ legislação;

✔ publicação;

✔ contratação;

✔ registros;

✔ sistemas.


14.21 Auditoria Funcional

Verificar:

  • frequência;
  • pontualidade;
  • jornada;
  • atribuições;
  • registros.

14.22 Auditoria Documental

Checklist:

☐ Processo completo

☐ PAEE

☐ Estudo de Caso

☐ Compartilhamento

☐ Parecer

☐ Edital

☐ Publicação

☐ Ata

☐ Classificação

☐ JDHT

☐ SED


14.23 Fluxo de Auditoria

Receber Processo

↓

Analisar documentos

↓

Verificar legislação

↓

Verificar PAEE

↓

Verificar Estudo de Caso

↓

Verificar Compartilhamento

↓

Verificar Edital

↓

Verificar Entrevistas

↓

Verificar JDHT

↓

Verificar SED

↓

Emitir Relatório

↓

Plano de Ação

↓

Monitoramento

↓

Encerramento

14.24 Modelo de Relatório de Auditoria

Identificação

Escola:

Município:

CIE:

Data:

Supervisor:


Objetivo


Fundamentação


Documentos analisados


Conformidades


Não Conformidades


Recomendações


Plano de Ação


Conclusão


14.25 Maturidade Institucional

Propõe-se a adoção de uma escala de maturidade para avaliar a gestão do processo de contratação do AOE-EE:

NívelCaracterísticas
Nível 1 – InicialProcessos conduzidos de forma reativa, com baixa padronização e forte dependência do conhecimento individual dos servidores.
Nível 2 – PadronizadoFluxos definidos, utilização de checklists e observância dos procedimentos mínimos.
Nível 3 – GerenciadoIndicadores de desempenho monitorados, controles internos consolidados e atuação integrada entre escola e URE.
Nível 4 – MonitoradoAuditorias periódicas, análise sistemática de riscos, gestão baseada em evidências e melhoria contínua.
Nível 5 – ExcelênciaGovernança institucional consolidada, decisões orientadas por dados, padronização regional e cultura permanente de qualidade e conformidade.

Considerações Finais do Capítulo

O fortalecimento dos mecanismos de auditoria, controle interno e gestão de riscos amplia a confiabilidade do processo de contratação do Agente de Organização Escolar – Educação Especial. Ao incorporar indicadores, matrizes de risco, checklists, painéis gerenciais e modelos de auditoria, a Unidade Regional de Ensino passa a dispor de instrumentos para monitorar a conformidade dos procedimentos, apoiar as unidades escolares e promover a melhoria contínua da política pública de Educação Especial.


CAPÍTULO XV

MODELOS PADRONIZADOS DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL


15.1 Introdução

A padronização documental constitui um dos pilares da governança administrativa. A utilização de modelos institucionais reduz inconsistências, fortalece a segurança jurídica, uniformiza procedimentos entre as unidades escolares e facilita o acompanhamento pela Unidade Regional de Ensino.

Os modelos apresentados neste capítulo destinam-se a orientar a elaboração dos principais documentos utilizados no processo de contratação do Agente de Organização Escolar – Educação Especial, preservando a necessidade de adaptação às especificidades de cada caso.


MODELO 1

CHECKLIST DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL

SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE AOE – EDUCAÇÃO ESPECIAL

Unidade Escolar: _______________________________________

Município: ____________________________________________

CIE: _________________________________________________

Diretor Escolar: _______________________________________

Data: //______


DOCUMENTAÇÃO PEDAGÓGICA

DocumentoSimNãoObservações
Estudo de Caso atualizado
PAEE atualizado
Relatório pedagógico
Registro de observações
Avaliação do compartilhamento

DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA

DocumentoSimNão
Ofício de solicitação
Ficha de matrícula
Decisão judicial (quando houver)
Requerimento da família (quando houver)
Edital

CONFERÊNCIA FINAL

☐ Processo completo

☐ Assinaturas

☐ Numeração

☐ Digitalização

☐ Encaminhamento à URE


MODELO 2

OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO

OFÍCIO Nº _/20

À

Equipe de Educação Especial

Unidade Regional de Ensino

Assunto: Solicitação de abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar – Educação Especial.

Senhor(a),

Encaminhamos o presente expediente visando à análise técnica da necessidade de contratação de Agente de Organização Escolar – Educação Especial para atendimento ao estudante abaixo identificado.

Após análise pedagógica realizada por esta Unidade Escolar, considerando o Estudo de Caso, o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), a avaliação da possibilidade de compartilhamento do atendimento e os demais documentos que instruem o processo, solicita-se manifestação técnica dessa Unidade Regional de Ensino quanto à autorização para abertura do Processo Seletivo Simplificado.

Anexos:

  • Estudo de Caso;
  • PAEE;
  • Ficha de Matrícula;
  • Relatórios Pedagógicos;
  • Demais documentos pertinentes.

Atenciosamente,


Diretor Escolar


MODELO 3

PARECER TÉCNICO DA EQUIPE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

IDENTIFICAÇÃO

Processo:

Escola:

Município:

Estudante:


DOCUMENTOS ANALISADOS

☐ Estudo de Caso

☐ PAEE

☐ Ficha de Matrícula

☐ Relatórios

☐ Compartilhamento

☐ Ação Judicial


ANÁLISE TÉCNICA

1. Contextualização


2. Fundamentação Pedagógica


3. Compartilhamento


4. Necessidade do Atendimento


5. Conclusão

( ) Favorável

( ) Favorável com ressalvas

( ) Desfavorável

Fundamentação:


Responsável:

Equipe de Educação Especial


MODELO 4

PARECER DA SUPERVISÃO DE ENSINO

PARECER TÉCNICO

Após análise do processo administrativo e dos documentos que o instruem, verificam-se os seguintes aspectos:

Regularidade Documental

☐ Regular

☐ Necessita complementação


Estudo de Caso

☐ Adequado

☐ Necessita atualização


PAEE

☐ Atualizado

☐ Necessita revisão


Compartilhamento

☐ Analisado

☐ Não analisado


Conclusão




Taubaté, na data da assinatura digital.

MAURÍCIO MENINO MACEDO

Supervisor de Ensino

Equipe de Educação Especial

Unidade Regional de Ensino de Taubaté


MODELO 5

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO

Considerando:

  • a análise técnica realizada;
  • a documentação apresentada;
  • a manifestação da Equipe de Educação Especial;

AUTORIZA-SE

a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar – Educação Especial.

Responsável:



MODELO 6

ATA DA COMISSÃO DE ENTREVISTA

Data:

Horário:

Escola:

Município:


Presentes:





Candidatos entrevistados

NomeHorárioResultado

Observações




Assinaturas


MODELO 7

FICHA DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

RG:

CPF:


CritérioNota
Comprometimento
Empatia
Inclusão
Ética
Comunicação
Trabalho em equipe
Organização
Equilíbrio emocional
Iniciativa

Pontuação Final:



Observações



MODELO 8

TERMO DE CLASSIFICAÇÃO

Resultado Final

ClassificaçãoNomePontuação

Homologa-se a presente classificação.

Diretor Escolar


MODELO 9

CHECKLIST PARA CONTRATAÇÃO

Antes da contratação

☐ Processo completo

☐ Edital

☐ Publicação

☐ Entrevista

☐ Ata

☐ Classificação

☐ Documentação

☐ Cadastro JDHT

☐ Registro SED


MODELO 10

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO AOE

Profissional:

Escola:

Supervisor:

Período:


Frequência



Atuação



Integração



Observações



Recomendações



MODELO 11

RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA

Data:

Escola:

Município:

Supervisor:


Objetivo



Documentos analisados

☐ Processo

☐ PAEE

☐ Estudo de Caso

☐ Registros

☐ SED


Conformidades



Não Conformidades



Recomendações



Plano de Ação



MODELO 12

PLANO DE AÇÃO

Não conformidadeResponsávelPrazoSituação

MODELO 13

MATRIZ DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES JUDICIAIS

Processo JudicialEscolaEstudanteSituaçãoAOEData

MODELO 14

PAINEL GERENCIAL DA URE

MunicípioEscolaSolicitaçõesContrataçõesAções JudiciaisCompartilhamentosVagas

MODELO 15

MATRIZ DE CONFORMIDADE PROCESSUAL

EtapaDocumentoConferidoResponsável
Identificação da necessidadeEstudo de CasoEscola
PAEEPAEEProfessor Especializado
CompartilhamentoRelatórioEscola
ProcessoSEIDiretor
AutorizaçãoParecerURE
EditalEditalEscola
PublicaçãoPublicaçãoURE
EntrevistaAtaComissão
ClassificaçãoListaEscola
JDHTCadastroURE
SEDRegistroEscola

CONSIDERAÇÕES FINAIS DO CAPÍTULO

A adoção de modelos padronizados fortalece a qualidade da instrução processual, reduz divergências entre unidades escolares, facilita o trabalho da Unidade Regional de Ensino e amplia a segurança jurídica dos atos administrativos. Esses instrumentos devem ser utilizados em conjunto com os fluxos, checklists, indicadores e procedimentos descritos nos capítulos anteriores, formando um sistema integrado de governança do processo de contratação do Agente de Organização Escolar – Educação Especial.


CAPÍTULO XVI

CADERNO DE ESTUDOS DE CASO COMENTADOS

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL

CASOS PRÁTICOS, ANÁLISE TÉCNICA, PEDAGÓGICA, ADMINISTRATIVA E JURÍDICA


APRESENTAÇÃO

Este Caderno de Estudos de Caso constitui instrumento de formação destinado aos Supervisores de Ensino, Equipes de Educação Especial, Diretores Escolares, Coordenadores de Gestão Pedagógica e demais profissionais envolvidos no processo de contratação de Agente de Organização Escolar – Educação Especial.

Seu objetivo é demonstrar, por meio de situações concretas, a aplicação prática dos princípios, fluxos e procedimentos descritos nos capítulos anteriores deste Manual.

Cada caso será estruturado segundo metodologia padronizada:

  1. Situação apresentada;
  2. Documentos existentes;
  3. Diagnóstico técnico;
  4. Fundamentação pedagógica;
  5. Fundamentação administrativa;
  6. Fundamentação jurídica;
  7. Fluxo de decisão;
  8. Providências administrativas;
  9. Parecer técnico;
  10. Boas práticas;
  11. Riscos;
  12. Lições aprendidas.

CASO 1

ESTUDANTE COM AÇÃO JUDICIAL DETERMINANDO DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL DE APOIO


Situação

A Unidade Escolar recebe decisão judicial determinando que a Secretaria da Educação disponibilize profissional de apoio ao estudante "A", matriculado no 3º ano do Ensino Fundamental.

A decisão estabelece prazo de 10 dias para cumprimento.

O Diretor comunica imediatamente a Unidade Regional de Ensino.


Documentos existentes

✔ Matrícula

✔ Decisão Judicial

✔ Estudo de Caso

✔ PAEE

✔ Relatórios Pedagógicos

✔ Laudo apresentado pela família


Diagnóstico Técnico

Verifica-se que:

  • o estudante apresenta necessidade de apoio durante toda a jornada escolar;
  • necessita auxílio para alimentação;
  • necessita apoio para higiene;
  • necessita auxílio para locomoção;
  • apresenta necessidade permanente de mediação.

A análise do compartilhamento concluiu pela impossibilidade de atendimento compartilhado.


Fundamentação Pedagógica

A necessidade decorre:

  • das barreiras observadas no contexto escolar;
  • do Estudo de Caso;
  • do PAEE;
  • da observação sistemática realizada pela equipe escolar.

A decisão não foi fundamentada exclusivamente no laudo médico.


Fundamentação Administrativa

A escola:

✔ organizou processo;

✔ realizou análise de compartilhamento;

✔ encaminhou documentação à URE;

✔ aguardou autorização.


Fluxo Administrativo

Decisão Judicial

↓

Escola

↓

Estudo de Caso

↓

PAEE

↓

Compartilhamento

↓

URE

↓

Equipe Educação Especial

↓

Parecer

↓

Autorização

↓

PSS

↓

JDHT

↓

Contratação

↓

SED

Providências

A Unidade Regional:

  • analisou;
  • autorizou;
  • publicou edital.

A escola:

  • realizou entrevistas;
  • classificou candidatos;
  • encaminhou contratação.

Parecer Técnico

Favorável.

Motivação:

A necessidade encontra-se tecnicamente demonstrada.


Boas Práticas

✔ comunicação imediata;

✔ processo completo;

✔ análise pedagógica;

✔ compartilhamento;

✔ documentação organizada.


Riscos Evitados

  • descumprimento judicial;
  • contratação irregular;
  • ausência de fundamentação.

Lições Aprendidas

A decisão judicial não elimina a necessidade da instrução administrativa.


CASO 2

SOLICITAÇÃO DA FAMÍLIA SEM AÇÃO JUDICIAL


Situação

A família solicita profissional de apoio.

Apresenta apenas laudo médico.


Documentação

✔ Matrícula

✔ Laudo

Não existem:

✘ Estudo de Caso

✘ PAEE

✘ análise pedagógica


Diagnóstico

O processo encontra-se insuficiente.


Providências

A escola deverá:

realizar

  • Estudo de Caso;
  • PAEE;
  • análise das barreiras;
  • análise do compartilhamento.

Somente posteriormente poderá avaliar eventual solicitação.


Parecer

Desfavorável neste momento.

Motivo:

ausência de fundamentação pedagógica.


Lição

Laudo médico não determina automaticamente contratação.


CASO 3

EXISTE AOE NA ESCOLA

É POSSÍVEL COMPARTILHAMENTO?


Situação

Há dois estudantes.

Existe um AOE.

A escola solicita segundo profissional.


Diagnóstico

Antes da contratação deverá ser analisado:

✔ horários;

✔ turmas;

✔ deslocamentos;

✔ autonomia;

✔ intensidade do apoio.


Resultado

Constata-se possibilidade de compartilhamento.


Providência

Não autorizar novo Processo Seletivo.

Reorganizar atendimento.


Lição

O compartilhamento constitui etapa obrigatória.


CASO 4

EDITAL PUBLICADO COM ERRO


Situação

A escola publicou edital.

Consta:

data incorreta;

horário incorreto;

número errado de vagas.


Diagnóstico

O edital apresenta vício.


Providência

Cancelar publicação.

Publicar novo edital.

Reabrir cronograma.


Risco

Nulidade do Processo Seletivo.


CASO 5

ENTREVISTA SEM ATA


Situação

A entrevista foi realizada.

Não existe ata.


Diagnóstico

Não há comprovação administrativa.


Providência

O procedimento deverá ser reavaliado.

Dependendo da gravidade:

nova entrevista.


Risco

Violação aos princípios:

  • publicidade;
  • motivação;
  • transparência.

CASO 6

CANDIDATO DESISTE DA VAGA


Situação

O primeiro colocado desiste.


Providência

Convocar o próximo classificado.

Registrar:

  • desistência;
  • convocação;
  • nova escolha.

Observação

Todo procedimento deverá integrar o processo.


CASO 7

NÃO EXISTEM CANDIDATOS


Situação

O Banco de Talentos não possui candidatos.


Providências

Nova publicação.

Novo Processo Seletivo.

Comunicação à URE.


CASO 8

AOE EXERCENDO FUNÇÃO DOCENTE


Situação

Durante visita técnica observa-se que o AOE está ministrando atividades pedagógicas.


Diagnóstico

Atuação incompatível.


Providências

Orientação imediata.

Reunião com Diretor.

Orientação ao Professor.

Registro em relatório.

Acompanhamento posterior.


Lição

AOE não substitui professor.


CASO 9

PAEE DESATUALIZADO


Situação

O processo possui PAEE elaborado há três anos.


Diagnóstico

Documento incompatível com a situação atual.


Providências

Atualização.

Nova análise.

Revisão do Estudo de Caso.


CASO 10

REGISTRO NÃO EFETUADO NA SED


Situação

Profissional iniciou atividades.

Não consta registro.


Providência

Regularização imediata.

Atualização dos sistemas.


CASO 11

INCONSISTÊNCIA NO JDHT


Situação

CPF registrado incorretamente.


Providência

Correção.

Validação.

Conferência.


CASO 12

ESTUDANTE DESENVOLVE AUTONOMIA


Situação

Após um ano.

Equipe observa evolução.


Providências

Novo Estudo de Caso.

Revisão PAEE.

Análise compartilhamento.

Avaliação da manutenção do apoio.


MATRIZ DECISÓRIA

SituaçãoContratar?Compartilhar?Novo Estudo?
JudicialSimAvaliarSim
Apenas LaudoNãoAvaliarSim
PAEE antigoNãoAvaliarSim
Há AOEAvaliarSimSim
Sem candidatosNovo PSSNão
DesistênciaPróximo candidatoNão
Erro editalRepetirNão
Erro JDHTCorrigirNão

MATRIZ DE DECISÃO DO SUPERVISOR

SituaçãoProvidência
Processo incompletoDevolver
PAEE ausenteComplementar
Estudo de Caso ausenteComplementar
Compartilhamento ausenteRealizar análise
JudicialPriorizar
Edital irregularCorrigir
AOE fora da funçãoOrientar
Falta de registrosRegularizar

LIÇÕES GERAIS

Todo processo deve observar:

✔ documentação completa;

✔ fundamentação pedagógica;

✔ análise administrativa;

✔ compartilhamento;

✔ parecer técnico;

✔ autorização;

✔ Processo Seletivo;

✔ contratação;

✔ acompanhamento.


BOAS PRÁTICAS

As experiências analisadas demonstram que os processos mais eficientes apresentam características comuns:

  • atuação articulada entre a Unidade Escolar, a Equipe de Educação Especial, a Unidade Regional de Ensino e a Supervisão de Ensino;
  • instrução processual completa desde a origem, evitando retrabalho;
  • decisões fundamentadas em evidências pedagógicas e administrativas;
  • utilização sistemática de checklists, modelos padronizados e registros institucionais;
  • monitoramento contínuo do atendimento e reavaliação periódica das necessidades do estudante.

A incorporação dessas práticas fortalece a segurança jurídica, a transparência e a qualidade da política pública de Educação Especial, permitindo que o processo de contratação do Agente de Organização Escolar seja conduzido de forma uniforme e alinhada às diretrizes da Secretaria da Educação.