Educação para Direitos
Humanos (Artigo 19, Inciso I, da Constituição Federal/1988 e Resolução nº
02/2012): a
Educação em Direitos Humanos, um dos eixos fundamentais do direito à educação,
refere-se ao uso de concepções e práticas educativas fundadas nos Direitos Humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e
aplicação na vida cotidiana e cidadã de sujeitos de direitos e de
responsabilidades individuais e coletivas. Os Direitos Humanos,
internacionalmente reconhecidos como um conjunto
de direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais,
sejam eles individuais, coletivos,
transindividuais ou difusos, referem-se à necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana.
Isto posto, cabe à instituição de ensino a efetivação
da Educação em Direitos Humanos, implicando a adoção sistemática dessas diretrizes
por todos os envolvidos nos processos educacionais. A Educação em Direitos
Humanos tem por finalidade de promover a educação
para a mudança e a transformação social e fundamenta-se nos princípios da dignidade humana; igualdade de direitos;
reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; laicidade do
Estado; e democracia na educação. Destarte, cabe à direção da escola, no
âmbito de suas competências e de suas obrigações legais, assegurar o
cumprimento da legislação em vigor, contribuindo assim para o desenvolvimento
integral dos alunos e, consequentemente, para o cumprimento da função social da
escola.
Conversando sobre violência e convivência nas escolas
Área temática: Gênero e orientação sexual
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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo