O Regimento Escolar é o documento que
estrutura, define, regula e normatiza as ações da Instituição de Ensino. É nele
que deve ser registrado todo o funcionamento, estrutura, organização e normas
de uma instituição de ensino. As regras contidas nele regem as esferas:
administrativa, didática, pedagógica e disciplinar da escola. Sua construção
deve ser coletiva, ou seja, com a participação de toda a comunidade escolar e
em consonância com a Projeto Político Pedagógico e tudo o que ocorre na prática
deve ser regulamentado nele.
A Deliberação CEE nº 144/2016, que
disciplina a aprovação e a entrada em vigor dos Regimentos Escolares no Sistema
Estadual de Educação de São Paulo, determina que:
1. O Regimento Escolar ou a sua alteração, deverá ser aprovado pela Diretoria de Ensino à qual se subordina a unidade escolar, sendo que, no caso de unidade sujeita à supervisão delegada, a aprovação caberá ao órgão próprio;
2. Qualquer alteração no Regimento Escolar só entrará em vigor no ano subsequente à sua aprovação;
3. O pedido de aprovação do Regimento, ou de sua alteração, deverá ser protocolado na Diretoria de Ensino até o último dia útil do mês de agosto;
4.
A Diretoria de
Ensino terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data
do protocolo, para aprovar o novo regimento ou a solicitação de alteração
regimental;
5.
Não havendo
manifestação da Diretoria de Ensino no prazo previsto no artigo anterior, o
Regimento Escolar, ou sua alteração, será considerado aprovado.
A Deliberação CEE nº 176/2020, que acrescenta dispositivos à
Deliberação CEE 144/2016, preconiza que:
I.
No caso de
redes de escola particular com o mesmo mantenedor, com Regimento único, este
deve ser aprovado, como também suas alterações, pela Diretoria de Ensino em
cuja circunscrição esteja localizada a escola considerada matriz, devendo ser
encaminhado pela mesma, com a aprovação devida, a cada uma das respectivas
Diretorias de Ensino a que outras unidades existentes ou que venham a ser
criadas, pertençam;
II.
O mantenedor
poderá delegar às respectivas unidades de sua rede de ensino, existentes ou que
venham a ser criadas, competência para elaborar Regimento próprio, o qual
deverá ser aprovado no respectivo órgão de supervisão de sua área de
circunscrição
A Deliberação CEE nº 155/2017 (artigo 6º) determina que o Regimento Escolar deve assegurar as condições institucionais adequadas para:
1. Execução da proposta pedagógica;
2. A oferta de uma educação com vistas ao aprendizado e progresso dos alunos;
3. participação dos professores:
a) em reuniões de trabalho coletivo e no planejamento e execução
das ações educativas, de modo articulado;
b) na avaliação das aprendizagens dos alunos;
c) na promoção de atividades individuais e coletivas de reforço e
recuperação para os alunos de menor rendimento.
A Deliberação CEE nº 161/2018, que altera e acrescenta
dispositivos à Deliberação CEE 155/2017 prevê que o Regimento Escolar ficará
disponibilizado no site da escola, ou, não dispondo a unidade escolar desse
recurso, ela deverá fornecer cópia do Regimento a todos os alunos/responsáveis
que o requererem.
Procedimentos a serem adotados
quanto ao pedido
de alterações regimentais.
1. O Regimento
deverá ser alterado
quando houver:
a.
Mudança de endereço;
b.
Funcionamento em mais de um
endereço, sob forma de extensão;
c.
Mudança de mantenedor;
d.
Autorização de novos cursos
ou encerramento de cursos;
e.
Alterações de origem técnico/pedagógicas.
Para solicitar a Alteração Regimental a direção da escola deverá instruir um expediente, diretamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com os seguintes documentos:
1. Ofício do Diretor de Escola
solicitando a aprovação para a alteração regimental. (Clique aqui e acesse omodelo sugestivo);
2. Proposta com todas as alterações
pretendidas (Clique aqui e acesse o modelo sugestivo);
3. Cópia da ata do Conselho de Escola,
devidamente assinado por todos, aprovando as alterações regimentais propostas
(Clique aqui e acesse os modelos sugestivos).
OBSERVAÇÕES:
Recomenda-se a análise do número de artigos
a serem alterados com o objetivo de, se for o caso, propor aprovação de Novo Regimento.
2. Deliberação
CEE nº 10/1997 e Indicação CEE nº 09/1997: Fixa normas para elaboração do Regimento dos estabelecimentos de Ensino
Fundamental e Médio;
3. Indicação
CEE nº 13/1999: Diretrizes para elaboração
de Regimento das Escolas do Estado de São Paulo.
4. Lei
Estadual nº 12.730/2007; o Decreto
Estadual nº 52.625/2008 e pela Lei
Estadual n° 16.567/2017: proíbe o uso de telefone
celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas,
ressalvado o uso para finalidades pedagógicas;
5. Resolução
CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010 - Fixa Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. (Ver artigo
30 – Ciclo de alfabetização não passível de retenção) e Parecer
CEE nº 285/2014: Consulta sobre Educação Especial
e Parecer
CNE/CEB nº 04/2008: Orientação sobre os três anos iniciais
do Ensino Fundamental de nove anos e artigo 9º da Deliberação
CEE nº 155/2017: Dispõe sobre avaliação de alunos da
Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino
de São Paulo e dá providências correlatas.
6. Deliberação
CEE nº 149/2016 e Indicação CEE nº 155/2016 : Estabelece
normas para a educação especial no sistema estadual de ensino;
7. Deliberação
CEE nº 155/2016 e Indicação CEE nº 161/2017: Dispõe sobre
avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no
Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas;
8. Deliberação
CEE nº 161/201 e Indicação CEE nº 167/2018: Dá nova redação, revoga e renumera parágrafos da Deliberação CEE Nº
155/2017 que dispõe sobre avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis
fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá
providências correlatas;
9. Deliberação
CEE nº 162/2018 e Indicação CEE nº 169/2018: Fixa
Diretrizes para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Sistema de
Ensino do Estado de São Paulo;
10. Deliberação
CEE nº 168/2019 e Indicação CEE nº 177/2019: Altera
e revoga dispositivos da Deliberação CEE nº 162/2018, que Fixa Diretrizes para
a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Sistema de Ensino do Estado
de São Paulo;
11. Indicação
CEE nº 180/2019: “Procedimentos de flexibilização da
trajetória escolar e certificação curricular: garantia à educação e à
aprendizagem”;
12. Indicação
CEE nº 175/2019: Regimento Escolar e
o direito à educação e à aprendizagem: a transferência por questões
disciplinares como medida educativa de caráter excepcional;
13. Resolução
CNE/CEB nº 02, de 09/10/2018: Define Diretrizes
Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças a Educação
Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6
(seis) anos de idade;
14. Deliberação
CEE nº 166/2019 e Indicação CEE nº 173/2019: Dispõe sobre o
corte etário para matrícula de crianças aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de
idade, respectivamente, na etapa da Pré-Escola da Educação Infantil e no Ensino
Fundamental do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
15. Deliberação
CEE nº 169/2019 e Indicação CEE nº 179/2019: “Fixa normas relativas ao
Currículo Paulista da Educação Infantil e Ensino Fundamental para a rede
estadual, rede privada e redes municipais que possuem instituições vinculadas
ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências”;
16. Deliberação
CEE nº 186/2020 e Indicação CEE nº 198/2020: Fixa
normas relativas ao Currículo Paulista do Ensino Médio, de acordo com a Lei
13.415/2017 para a rede estadual rede privada e redes municipais;
17. Deliberação CEE 188/2020: Disciplina a aprovação e a entrada em vigor dos Regimentos Escolares das instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, no período de surto global do Covid-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências.
17. Lei Federal nº
9.394/1996 (artigo 82); Lei
nº 11.788/2008; Deliberação
CEE nº 87/2009 e Resolução
SE 40/2009: Dispõe sobre o estágio de estudantes;
Ainda sobre o tema, é importante ressaltar que, conforme disposto no Parágrafo único da DeliberaçãoCEE nº 161/2018, o Regimento Escolar ficará disponibilizado no site da escola, ou, não dispondo a unidade escolar desse recurso, ela deverá fornecer cópia do Regimento a todos os alunos/responsáveis que o requererem;
Olá Maurício!
ResponderExcluirTenho uma dúvida referente ao atestado médico para prática da Educação Física. É obrigatório? Tem que constar no regimento?
A Educação Física, nos termos da Lei Nº 9.394/1996; Lei Federal 10.793/2003 e Resolução SEDUC 15/2022 é um componente curricular obrigatório e deve ser frequentado por todos os alunos da escola, inclusive os matriculados e frequentes no período noturno. Caso o aluno não possa frequentar as aulas do referido componente curricular, deverá solicitar, via requerimento, a dispensa da disciplina. São cinco condições para que o aluno seja dispensado das aulas:
Excluir Aluno que comprove cumprir jornada de trabalho diária igual ou superior a seis horas;
Aluno que tenha mais de trinta anos de idade;
Aluno que comprove estar prestando serviço militar;
Aluno amparado pelo Decreto-Lei 1.044 de 21/10/1969 (dispensa mediante atestado médico);
Aluno que comprove ter filhos.
Diante do exposto, cabe à equipe gestora orientar todos os alunos sobre a obrigatoriedade de frequentar a disciplina e, caso alguma aluno se enquadre numa das situações acima citadas, a direção da escola deverá orientar para a necessidade de requerer a dispensa nos termos da legislação vigente. OBS: o processo de dispensa deverá ser arquivado no prontuário do aluno.
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