PÁGINAS DO BLOG

REGIMENTO ESCOLAR

O Regimento Escolar é o documento que estrutura, define, regula e normatiza as ações da Instituição de Ensino. É nele que deve ser registrado todo o funcionamento, estrutura, organização e normas de uma instituição de ensino. As regras contidas nele regem as esferas: administrativa, didática, pedagógica e disciplinar da escola. Sua construção deve ser coletiva, ou seja, com a participação de toda a comunidade escolar e em consonância com a Projeto Político Pedagógico e tudo o que ocorre na prática deve ser regulamentado nele.

A Deliberação CEE nº 144/2016, que disciplina a aprovação e a entrada em vigor dos Regimentos Escolares no Sistema Estadual de Educação de São Paulo, determina que:

1.    O Regimento Escolar ou a sua alteração, deverá ser aprovado pela Diretoria de Ensino à qual se subordina a unidade escolar, sendo que, no caso de unidade sujeita à supervisão delegada, a aprovação caberá ao órgão próprio;

2.    Qualquer alteração no Regimento Escolar só entrará em vigor no ano subsequente à sua aprovação;

3.    O pedido de aprovação do Regimento, ou de sua alteração, deverá ser protocolado na Diretoria de Ensino até o último dia útil do mês de agosto;


4.    A Diretoria de Ensino terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data do protocolo, para aprovar o novo regimento ou a solicitação de alteração regimental;


5.    Não havendo manifestação da Diretoria de Ensino no prazo previsto no artigo anterior, o Regimento Escolar, ou sua alteração, será considerado aprovado. 


A Deliberação CEE nº 176/2020, que acrescenta dispositivos à Deliberação CEE 144/2016, preconiza que:


I.      No caso de redes de escola particular com o mesmo mantenedor, com Regimento único, este deve ser aprovado, como também suas alterações, pela Diretoria de Ensino em cuja circunscrição esteja localizada a escola considerada matriz, devendo ser encaminhado pela mesma, com a aprovação devida, a cada uma das respectivas Diretorias de Ensino a que outras unidades existentes ou que venham a ser criadas, pertençam;


II.    O mantenedor poderá delegar às respectivas unidades de sua rede de ensino, existentes ou que venham a ser criadas, competência para elaborar Regimento próprio, o qual deverá ser aprovado no respectivo órgão de supervisão de sua área de circunscrição

A Deliberação CEE nº 155/2017 (artigo 6º) determina que o Regimento Escolar deve assegurar as condições institucionais adequadas para:

1. Execução da proposta pedagógica; 

2. A oferta de uma educação com vistas ao aprendizado e progresso dos alunos;

3.  participação dos professores:

a) em reuniões de trabalho coletivo e no planejamento e execução das ações educativas, de modo articulado;

b) na avaliação das aprendizagens dos alunos;

c) na promoção de atividades individuais e coletivas de reforço e recuperação para os alunos de menor rendimento.

A Deliberação CEE nº 161/2018, que altera e acrescenta dispositivos à Deliberação CEE 155/2017 prevê que o Regimento Escolar ficará disponibilizado no site da escola, ou, não dispondo a unidade escolar desse recurso, ela deverá fornecer cópia do Regimento a todos os alunos/responsáveis que o requererem.



Procedimentos a serem adotados quanto ao pedido de alterações regimentais.

1.    O Regimento deverá ser alterado quando houver:

a.    Mudança de endereço;

b.   Funcionamento em mais de um endereço, sob forma de extensão;

c.    Mudança de mantenedor;

d.   Autorização de novos cursos ou encerramento de cursos;

e.    Alterações de origem técnico/pedagógicas.

Para solicitar a Alteração Regimental a direção da escola deverá instruir um expediente, diretamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com os seguintes documentos:

1. Ofício do Diretor de Escola solicitando a aprovação para a alteração regimental. (Clique aqui e acesse omodelo sugestivo);

2. Proposta com todas as alterações pretendidas (Clique aqui e acesse o modelo sugestivo);

3. Cópia da ata do Conselho de Escola, devidamente assinado por todos, aprovando as alterações regimentais propostas (Clique aqui e acesse os modelos sugestivos).

OBSERVAÇÕES:

Recomenda-se a análise do número de artigos a serem alterados com o objetivo de, se for o caso, propor aprovação de Novo Regimento.

 

2.  Deliberação CEE nº 10/1997 e Indicação CEE nº 09/1997Fixa normas para elaboração do Regimento dos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio; 

3.   Indicação CEE nº 13/1999Diretrizes para elaboração de Regimento das Escolas do Estado de São Paulo. 

4.  Lei Estadual nº 12.730/2007; o Decreto Estadual nº 52.625/2008 e pela Lei Estadual n° 16.567/2017 proíbe o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas, ressalvado o uso para finalidades pedagógicas; 

5.    Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. (Ver artigo 30 – Ciclo de alfabetização não passível de retenção) e Parecer  CEE nº 285/2014Consulta sobre Educação Especial  e Parecer CNE/CEB nº 04/2008: Orientação sobre os três anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos e artigo 9º da  Deliberação CEE nº 155/2017:  Dispõe sobre avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas

6. Deliberação CEE nº 149/2016 e Indicação CEE nº 155/2016 : Estabelece normas para a educação especial no sistema estadual de ensino; 

7.    Deliberação CEE nº 155/2016 e Indicação CEE nº 161/2017: Dispõe sobre avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas; 

8.    Deliberação CEE nº 161/201 e Indicação CEE nº 167/2018: Dá nova redação, revoga e renumera parágrafos da Deliberação CEE Nº 155/2017 que dispõe sobre avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas; 

9.    Deliberação CEE nº 162/2018 e Indicação CEE nº 169/2018Fixa Diretrizes para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo; 

10.    Deliberação CEE nº 168/2019 e Indicação CEE nº 177/2019Altera e revoga dispositivos da Deliberação CEE nº 162/2018, que Fixa Diretrizes para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo; 

11.  Indicação CEE nº 180/2019: “Procedimentos de flexibilização da trajetória escolar e certificação curricular: garantia à educação e à aprendizagem”; 

12.  Indicação CEE nº 175/2019Regimento Escolar e o direito à educação e à aprendizagem: a transferência por questões disciplinares como medida educativa de caráter excepcional; 

13.    Resolução CNE/CEB nº 02, de 09/10/2018Define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças a Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade; 

14.    Deliberação CEE nº 166/2019 e Indicação CEE nº 173/2019Dispõe sobre o corte etário para matrícula de crianças aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade, respectivamente, na etapa da Pré-Escola da Educação Infantil e no Ensino Fundamental do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo; 

15.    Deliberação CEE nº 169/2019 e Indicação CEE nº 179/2019: “Fixa normas relativas ao Currículo Paulista da Educação Infantil e Ensino Fundamental para a rede estadual, rede privada e redes municipais que possuem instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências”; 

16.    Deliberação CEE nº 186/2020 e Indicação CEE nº 198/2020Fixa normas relativas ao Currículo Paulista do Ensino Médio, de acordo com a Lei 13.415/2017 para a rede estadual rede privada e redes municipais; 

17. Deliberação CEE 188/2020: Disciplina a aprovação e a entrada em vigor dos Regimentos Escolares das instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, no período de surto global do Covid-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências.

17.    Lei Federal nº 9.394/1996 (artigo 82); Lei nº 11.788/2008Deliberação CEE nº 87/2009 e  Resolução SE 40/2009Dispõe sobre o estágio de estudantes;

Ainda sobre o tema, é importante ressaltar que, conforme disposto no Parágrafo único da DeliberaçãoCEE nº 161/2018, o Regimento Escolar ficará disponibilizado no site da escola, ou, não dispondo a unidade escolar desse recurso, ela deverá fornecer cópia do Regimento a todos os alunos/responsáveis que o requererem;

3 comentários:

  1. Olá Maurício!
    Tenho uma dúvida referente ao atestado médico para prática da Educação Física. É obrigatório? Tem que constar no regimento?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A Educação Física, nos termos da Lei Nº 9.394/1996; Lei Federal 10.793/2003 e Resolução SEDUC 15/2022 é um componente curricular obrigatório e deve ser frequentado por todos os alunos da escola, inclusive os matriculados e frequentes no período noturno. Caso o aluno não possa frequentar as aulas do referido componente curricular, deverá solicitar, via requerimento, a dispensa da disciplina. São cinco condições para que o aluno seja dispensado das aulas:
       Aluno que comprove cumprir jornada de trabalho diária igual ou superior a seis horas;
       Aluno que tenha mais de trinta anos de idade;
       Aluno que comprove estar prestando serviço militar;
       Aluno amparado pelo Decreto-Lei 1.044 de 21/10/1969 (dispensa mediante atestado médico);
       Aluno que comprove ter filhos.
      Diante do exposto, cabe à equipe gestora orientar todos os alunos sobre a obrigatoriedade de frequentar a disciplina e, caso alguma aluno se enquadre numa das situações acima citadas, a direção da escola deverá orientar para a necessidade de requerer a dispensa nos termos da legislação vigente. OBS: o processo de dispensa deverá ser arquivado no prontuário do aluno.

      Excluir
  2. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir

Prezado (a) leitor (a),
Se você gostou da página, registre seu comentário no campo abaixo. Se tiver sugestões para melhorar, serão muito bem vindas! Caso queira receber as notificações de novas publicações, siga a plataforma, clicando em seguir, no rodapé da pagina.
Cordialmente, Mauricio Menino Macedo