Conforme disposto no Parecer CEE nº 67/1998, o Plano de Gestão é o documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe identidade própria, na medida em que contempla as intenções comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações intraescolares e operacionaliza a proposta pedagógica.
O Plano de Gestão terá duração
quadrienal e contemplará, no mínimo:
I- Identificação e caracterização da
unidade escolar, de sua clientela, de seus recursos físicos, materiais e
humanos, bem como dos recursos disponíveis na comunidade local;
II- Objetivos da escola;
III- definição das metas a serem
atingidas e das ações a serem desencadeadas;
IV- Planos dos cursos mantidos pela
escola;
V- Planos de trabalho dos diferentes
núcleos que compõem a organização técnico- administrativa da escola;
VI- Critérios para acompanhamento,
controle e avaliação da execução do trabalho realizado pelos diferentes atores
do processo educacional.
Anualmente, serão incorporados ao
plano de gestão anexos com:
I- Agrupamento de alunos e sua
distribuição por turno, curso, série e turma;
II- Quadro curricular por curso e série;
III- organização das horas de trabalho
pedagógico coletivo, explicitando o temário e o cronograma;
IV- Calendário escolar e demais eventos
da escola;
V- Horário de trabalho e escala de
férias dos funcionários;
VI- Plano de aplicação dos recursos
financeiros;
VII- projetos especiais.
O plano de cada curso tem por finalidade
garantir a organicidade e continuidade do curso, e conterá:
I- Objetivos;
II- Integração e sequência dos
componentes curriculares;
III- síntese dos conteúdos
programáticos, como subsídio à elaboração dos planos de ensino;
IV- Carga horária mínima do curso e dos
componentes curriculares;
V- Plano de estágio profissional, quando
for o caso.
Em se tratando de curso de educação
profissional será explicitado o perfil do profissional que se pretende formar.
O plano de ensino, elaborado em
consonância com o plano de curso constitui documento da escola e do professor,
devendo ser mantido à disposição da direção e supervisão de ensino.
O plano de gestão será aprovado pelo conselho de escola e homologado pelo órgão próprio de supervisão.
Conforme disposto na Indicação CEE nº 13/1997, o Plano Escolar é instrumento
dinâmico que deve ser elaborado anualmente e remetido na época própria às
Diretorias de Ensino. Dele devem constar a operacionalização daquelas
medidas incluídas de forma genérica no regimento, e outras que resolvam os
aspectos conjunturais da instituição. Assim, devem constar do Plano, mas
não necessariamente do Regimento, entre outras consideradas necessárias, as
seguintes decisões: datas de matrícula, período para recebimento de
transferências, período e detalhes dos procedimentos de classificação e
reclassificação dos alunos, calendário das aulas e dos demais dias de efetivo
trabalho escolar, grades ou matrizes curriculares em uso, sistema de avaliação
da aprendizagem, procedimentos de recuperação, forma ou formas de organização
dos cursos que serão utilizados no período de atividades docentes diversas,
etc.
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