ORIENTAÇÕES DIVERSAS SOBRE A EDUCAÇÃO INFANTIL
Com objetivo de auxiliar os
municípios no que diz respeito às demandas de organização da Educação Infantil
nas redes de ensino para este ano, a Undime solicitou à Coordenadoria Geral de
Educação Infantil (Coedi) da Secretaria da Educação Básica do Ministério da
Educação (SEB/ MEC) uma série de orientações. De acordo com o presidente da
Undime e Dirigente Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte (CE), Alessio
Costa Lima, são informações essenciais para os dirigentes, que vão orientar
quanto ao trabalho e ações frente à gestão da secretaria de educação.
"Devemos estar atentos para que as atividades estejam em consonância com
as metas do Plano
Nacional de Educação, pois seremos cobrados em relação a
isso", lembrou Alessio.
Dentre as informações
solicitadas estão: data de corte etário para ingresso na educação infantil
(creche e pré-escola); quantidade recomendada de crianças por turma na educação
infantil; lotação do professor e auxiliar de creche; registro do histórico
escolar na educação infantil; e transporte escolar das crianças da educação
infantil.
Data
de corte etário para ingresso na educação infantil: o entendimento do MEC é de que
os municípios devem seguir o que diz que a Resolução CNE/
CEB nº 5/ 2009. No caso da creche, ela estabelece que
crianças que fazem 4 anos após 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula
devem estar matriculadas na creche (educação infantil). As crianças que
completam 6 anos após 31 de março do ano da matrícula devem ingressar na
pré-escola.
Quantidade
recomendada de crianças por turma na educação infantil: a recomendação do MEC é seguir
o Parecer CNE/
CEB nº 20/ 2009. De acordo com o documento, a proporção deve
ser a seguinte: 6 a 8 crianças por professor (no caso de crianças de 0 a 1
ano); 15 crianças por professor (no caso de crianças de 2 a 3 anos); e 20
crianças por professor (no caso de crianças de 4 e 5 anos). Entretanto, o MEC
alerta para o fato de que a proporção pode variar de acordo com a
regulamentação do órgão normativo do sistema de ensino, seja ele municipal ou
estadual.
Lotação
do professor e auxiliar de creche: o perfil e as atribuições do professor estão
estabelecidos no Plano de Carreira do Magistério definido pela legislação de
cada município. A formação mínima para professor da educação infantil é o
ensino médio, modalidade Normal. Em relação à lotação, segundo o MEC, é
indispensável a presença de no mínimo um professor por agrupamento de criança.
No caso de auxiliar, monitor ou outra denominação atribuída a esse
profissional, os municípios têm autonomia para definir a lotação. Entretanto, a
recomendação do MEC é de que os auxiliares sejam lotados na escola, mas não
vinculados a turmas específicas.
Registro
do histórico escolar na educação infantil: vale o que está na Lei
12.796/ 2013. A norma determina: avaliação mediante
acompanhamento e registro da aprendizagem e do desenvolvimento das crianças,
sem objetivo de promoção, mesmo que para acesso ao Ensino Fundamental; carga
horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias;
atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de
7 horas para a jornada em tempo integral; frequência mínima de 60% do total de
horas; expedição de documentação que permita atestar os processos de
desenvolvimento e aprendizagem da criança; observação crítica e criativa das
atividades; utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças
(relatórios, fotos, desenhos); continuidade dos processos de aprendizagens por
meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição
vividos pela criança; documentação específica que permita às famílias conhecer
o trabalho da instituição com as crianças; e a não retenção da criança na
Educação Infantil.
Transporte
escolar das crianças da educação infantil: para o MEC, não existe uma
base legal em âmbito federal que oriente o transporte escolar na Educação
Infantil. A Lei de Diretrizes
e Bases Educação (LDB) diz que cabe aos estados, ao
Distrito Federal e aos municípios assumirem o transporte escolar dos alunos nas
respectivas redes de ensino. Do ponto de vista da regulação do trânsito, cada
ente deverá definir a legislação no próprio âmbito.
Fonte: Undime

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

REFERENCIAIS CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
ARTIGOS, LIVROS E DOCUMENTOS ORIENTADORES:
- DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
- DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO JOVEM
- MUSEU INTERNACIONAL DO LÚDICO - EDUCAÇÃO INFANTIL
- CONTEXTOS INTEGRADOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
- CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO EM CRECHE QUE RESPEITE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA
- DÚVIDAS FREQUENTES REFERENTES À EDUCAÇÃO INFANTIL
- EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÁTICAS PROMOTORAS DE IGUALDADE RACIAL
- EDUCAÇÃO INFANTIL - IGUALDADE RACIAL E DIVERSIDADE
- POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO BRASIL

- Deliberação CEE Nº 22, de 17 de dezembro de 1997
- Parecer CNE/CEB 4, de 16 de fevereiro de 2000 - Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil.
- Parecer CNE/CEB nº 20/2009, aprovado em 11 de novembro de 2009 - Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
- Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
- Parecer CNE/CEB nº 12/2010, aprovado em 8 de julho de 2010 - Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
- Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de outubro de 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
- Parecer CNE/CEB nº 17/2010, aprovado em 8 de dezembro de 2010 - Normas de funcionamento das unidades de Educação Infantil ligadas à Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
- Resolução CNE/CEB nº 1, de 10 de março de 2011 - Fixa normas de funcionamento das unidades de Educação Infantil ligadas à Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
- Parecer CNE/CEB nº 17/2012, aprovado em 6 de junho de 2012 - Orientações sobre a organização e o funcionamento da Educação Infantil, inclusive sobre a formação docente, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
A questão sobre se a Educação
Física é “obrigatória” na Educação Infantil requer atenção cuidadosa à redação
da legislação e aos documentos orientadores: LDB (Lei nº 9.394/1996), Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 5/2009),
a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e os documentos curriculares estaduais
(no caso, o Currículo Paulista). Lido em conjunto, o arcabouço aponta para uma
distinção clara: a escola é obrigada a promover práticas corporais e do
movimento na Educação Infantil, organizadas pedagogicamente nos campos de
experiência (por exemplo, “Corpo, Gestos e Movimentos”), mas não para oferecer
a Educação Física como disciplina formal, na mesma acepção usada para o Ensino
Fundamental e Médio.
O que diz a LDB (Lei
9.394/1996)
A LDB define a Educação Básica e
determina que seus currículos têm como referência uma base nacional comum. No
parágrafo referente à Educação Física (art. 26, §3º), a lei reconhece a
Educação Física como componente curricular da Educação Básica, devendo
ajustar-se às faixas etárias e às condições da população escolar. Entretanto, a
LDB não transforma automaticamente esse componente em uma disciplina
padronizada na etapa da Educação Infantil — antes, confere flexibilidade para
que os currículos considerem as especificidades etárias. Ou seja: a obrigação é
de integrar as dimensões corporais ao projeto pedagógico da Educação Básica,
respeitando a especificidade da Educação Infantil.
Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI — Res. CNE/CEB nº 5/2009)
As Diretrizes de 2009 concebem o
currículo da Educação Infantil como conjunto de práticas voltadas ao
desenvolvimento integral da criança (linguagens múltiplas, brincadeira,
interações, cuidado, alimentação, sono, mobilidade, etc.). O documento
orientador privilegia práticas cotidianas e experiências, não a organização em
“disciplinas” formais. Nas DCNEI, as experiências corporais e o movimento
aparecem como práticas essenciais ao cotidiano educativo (brincar, deslocar-se,
manipular, interagir), devendo ser planejadas e registradas na proposta
pedagógica — mas não impõem a oferta de uma disciplina chamada “Educação
Física” com carga horária e formato idênticos aos do Ensino Fundamental.
A BNCC e os Campos de
Experiência: “Corpo, Gestos e Movimentos”
A BNCC (2017) para a Educação
Infantil organiza os objetivos e direitos de aprendizagem por campos de
experiência, entre os quais está o campo “Corpo, Gestos e Movimentos”. Esse
campo orienta que a escola promova situações de exploração corporal,
brincadeiras, expressões e experimentações motoras que favoreçam
desenvolvimento psicomotor, social e afetivo. A BNCC, portanto,
institucionaliza a prática do movimento como direito de aprendizagem na
Educação Infantil, mas trata-a como campo de experiência/metodologia, não como
disciplina isolada. Na prática, isso significa que o trabalho com corpo e
movimento deve estar integrado à rotina e à proposta pedagógica da
creche/pré-escola.
O Currículo Paulista (Estado
de São Paulo)
O Currículo Paulista (documentos
oficiais do Estado) incorporou a lógica da BNCC para a Educação Infantil,
dispondo descritores e objetivos para faixas etárias nos campos de experiência
— incluindo o campo voltado ao corpo, gestos e movimentos. O Currículo Paulista
orienta a organização de práticas pedagógicas que promovam o brincar e o
movimento como dimensões centrais do desenvolvimento infantil, enfatizando a
função metodológica dessas práticas (planejadas, observadas, registradas), sem
transformar essa atuação necessariamente numa disciplina formal nomeada
“Educação Física” para a etapa de zero a cinco anos. Assim, na rede paulista o
que se exige é que as unidades escolares contemplem e registrem experiências
corporais coerentes com os descritores do campo; a oferta de uma disciplina
estruturada à maneira do Ensino Fundamental fica a cargo da organização da
rede/proposta.
Interpretação prática e
implicações para as escolas
Obrigação mínima: as unidades de
Educação Infantil têm a obrigação normativa de incluir, no projeto pedagógico, práticas
educativas que promovam o desenvolvimento corporal e motor (brincadeiras,
deslocamentos, jogos simbólicos, atividades rítmicas, exploração
sensório-motora), conforme BNCC e DCNEI. Essas práticas devem ser planejadas,
registradas e avaliadas por acompanhamento do desenvolvimento.
Não-obrigatoriedade de disciplina
formal: não existe, nas normas nacionais e nos documentos orientadores
consultados, imposição de que a Educação Infantil ofereça uma disciplina formal
chamada “Educação Física” com currículo e carga horária padronizados como no
Ensino Fundamental. Para essa etapa, a ênfase é metodológica-pedagógica (campos
de experiências/práticas), não disciplinar.
Autonomia e organização: sistemas
de ensino e redes (por exemplo, secretarias estaduais e municipais) podem, se
desejarem, formalizar práticas, atribuir professor especialista, horários ou
mesmo nomear a oferta pedagógica de modo diverso — desde que respeitem os
princípios das Diretrizes e da BNCC e assegurem as experiências de movimento
previstas. Ou seja, a rede pode ofertar aulas de Educação Física na Educação
Infantil, mas a obrigatoriedade legal é sobre as práticas corporais integradas
ao projeto pedagógico.
Concisão jurídica-pedagógica
Resumindo juridicamente: a LDB
reconhece a Educação Física como componente da Educação Básica (com adaptação
por faixa etária), as Diretrizes Nacionais e a BNCC organizam a Educação
Infantil por práticas/“campos de experiência” (entre eles, o trabalho com corpo
e movimento), e os documentos estaduais (Currículo Paulista) seguem essa
orientação. Dessa forma, a escola é obrigada a promover experiências corporais
e do movimento na Educação Infantil, conforme BNCC/DCNEI/Currículo Paulista, mas
não está obrigada, como imposição legal universal, a oferecer a “disciplina”
Educação Física na forma em que esta é organizada nas etapas obrigatórias
posteriores.
Fontes consultadas (seleção)
Base Nacional Comum Curricular
(BNCC) — documento oficial (Educação Infantil: campos de experiência).
Resolução CNE/CEB nº 5/2009 —
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI).
Lei nº 9.394/1996 — LDB (art. 26
e parágrafo sobre Educação Física como componente da Educação Básica).
Currículo Paulista / documentos
oficiais do Estado de São Paulo (Currículo Paulista — Educação Infantil: campos
e descritores).
Página e documentos do MEC sobre
Educação Física e normativas correlatas.
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