ORIENTAÇÕES DIVERSAS SOBRE A EDUCAÇÃO INFANTIL
Com objetivo de auxiliar os
municípios no que diz respeito às demandas de organização da Educação Infantil
nas redes de ensino para este ano, a Undime solicitou à Coordenadoria Geral de
Educação Infantil (Coedi) da Secretaria da Educação Básica do Ministério da
Educação (SEB/ MEC) uma série de orientações. De acordo com o presidente da
Undime e Dirigente Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte (CE), Alessio
Costa Lima, são informações essenciais para os dirigentes, que vão orientar
quanto ao trabalho e ações frente à gestão da secretaria de educação.
"Devemos estar atentos para que as atividades estejam em consonância com
as metas do Plano
Nacional de Educação, pois seremos cobrados em relação a
isso", lembrou Alessio.
Dentre as informações
solicitadas estão: data de corte etário para ingresso na educação infantil
(creche e pré-escola); quantidade recomendada de crianças por turma na educação
infantil; lotação do professor e auxiliar de creche; registro do histórico
escolar na educação infantil; e transporte escolar das crianças da educação
infantil.
Data
de corte etário para ingresso na educação infantil: o entendimento do MEC é de que
os municípios devem seguir o que diz que a Resolução CNE/
CEB nº 5/ 2009. No caso da creche, ela estabelece que
crianças que fazem 4 anos após 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula
devem estar matriculadas na creche (educação infantil). As crianças que
completam 6 anos após 31 de março do ano da matrícula devem ingressar na
pré-escola.
Quantidade
recomendada de crianças por turma na educação infantil: a recomendação do MEC é seguir
o Parecer CNE/
CEB nº 20/ 2009. De acordo com o documento, a proporção deve
ser a seguinte: 6 a 8 crianças por professor (no caso de crianças de 0 a 1
ano); 15 crianças por professor (no caso de crianças de 2 a 3 anos); e 20
crianças por professor (no caso de crianças de 4 e 5 anos). Entretanto, o MEC
alerta para o fato de que a proporção pode variar de acordo com a
regulamentação do órgão normativo do sistema de ensino, seja ele municipal ou
estadual.
Lotação
do professor e auxiliar de creche: o perfil e as atribuições do professor estão
estabelecidos no Plano de Carreira do Magistério definido pela legislação de
cada município. A formação mínima para professor da educação infantil é o
ensino médio, modalidade Normal. Em relação à lotação, segundo o MEC, é
indispensável a presença de no mínimo um professor por agrupamento de criança.
No caso de auxiliar, monitor ou outra denominação atribuída a esse
profissional, os municípios têm autonomia para definir a lotação. Entretanto, a
recomendação do MEC é de que os auxiliares sejam lotados na escola, mas não
vinculados a turmas específicas.
Registro
do histórico escolar na educação infantil: vale o que está na Lei
12.796/ 2013. A norma determina: avaliação mediante
acompanhamento e registro da aprendizagem e do desenvolvimento das crianças,
sem objetivo de promoção, mesmo que para acesso ao Ensino Fundamental; carga
horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias;
atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de
7 horas para a jornada em tempo integral; frequência mínima de 60% do total de
horas; expedição de documentação que permita atestar os processos de
desenvolvimento e aprendizagem da criança; observação crítica e criativa das
atividades; utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças
(relatórios, fotos, desenhos); continuidade dos processos de aprendizagens por
meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição
vividos pela criança; documentação específica que permita às famílias conhecer
o trabalho da instituição com as crianças; e a não retenção da criança na
Educação Infantil.
Transporte
escolar das crianças da educação infantil: para o MEC, não existe uma
base legal em âmbito federal que oriente o transporte escolar na Educação
Infantil. A Lei de Diretrizes
e Bases Educação (LDB) diz que cabe aos estados, ao
Distrito Federal e aos municípios assumirem o transporte escolar dos alunos nas
respectivas redes de ensino. Do ponto de vista da regulação do trânsito, cada
ente deverá definir a legislação no próprio âmbito.
Fonte: Undime
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
REFERENCIAIS CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
ARTIGOS, LIVROS E DOCUMENTOS ORIENTADORES:
- DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
- DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO JOVEM
- MUSEU INTERNACIONAL DO LÚDICO - EDUCAÇÃO INFANTIL
- CONTEXTOS INTEGRADOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
- CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO EM CRECHE QUE RESPEITE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA
- DÚVIDAS FREQUENTES REFERENTES À EDUCAÇÃO INFANTIL
- EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÁTICAS PROMOTORAS DE IGUALDADE RACIAL
- EDUCAÇÃO INFANTIL - IGUALDADE RACIAL E DIVERSIDADE
- POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO BRASIL
- Deliberação CEE Nº 22, de 17 de dezembro de 1997
- Parecer CNE/CEB 4, de 16 de fevereiro de 2000 - Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil.
- Parecer CNE/CEB nº 20/2009, aprovado em 11 de novembro de 2009 - Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
- Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
- Parecer CNE/CEB nº 12/2010, aprovado em 8 de julho de 2010 - Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
- Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de outubro de 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
- Parecer CNE/CEB nº 17/2010, aprovado em 8 de dezembro de 2010 - Normas de funcionamento das unidades de Educação Infantil ligadas à Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
- Resolução CNE/CEB nº 1, de 10 de março de 2011 - Fixa normas de funcionamento das unidades de Educação Infantil ligadas à Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
- Parecer CNE/CEB nº 17/2012, aprovado em 6 de junho de 2012 - Orientações sobre a organização e o funcionamento da Educação Infantil, inclusive sobre a formação docente, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
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