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AEE - PROJETO ENSINO COLABORATIVO

Projeto Ensino Colaborativo na rede estadual é estabelecido conforme o disposto no artigo 12 do Decreto nº 67.635/2023 e normatizado pela Resolução SEDUC 21/2023.

DECRETO Nº 64.187/2023
SEÇÃO IV 
DO PROJETO ENSINO COLABORATIVO
 
Artigo 12 - Fica instituído o Projeto Ensino Colaborativo, voltado às unidades escolares da rede estadual de ensino que tenham estudante elegível aos serviços da Educação Especial, como forma de atuação articulada entre a equipe escolar e os Professores Especializados.

§ 1º- O Projeto Ensino Colaborativo visa a proporcionar suporte e acompanhamento pedagógico, sendo desenvolvido como estratégia pedagógica voltada à inclusão do estudante elegível aos serviços da Educação Especial, nas classes comuns do ensino regular, ao fomento da cultura inclusiva e à adoção de práticas inclusivas nas escolas da rede pública.

§ 2º - Para o fomento da cultura inclusiva nos espaços escolares, o Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo deverá apoiar os professores regentes das classes e aulas regulares, bem como a equipe gestora e funcionários da unidade escolar, no atendimento ao estudante elegível da Educação Especial e na criação de ambientes cada vez mais inclusivos e equânimes.

Artigo 13 - O Projeto Ensino Colaborativo é estruturado nos seguintes eixos:

I - Articulação entre os professores regentes de classes comuns do ensino regular e o Professor Especializado;
II - Identificação, aperfeiçoamento e acompanhamento dos apoios, recursos e serviços para a inclusão;
III - permanência de todos os estudantes, atendidos ou não pelos serviços da Educação Especial, no mesmo espaço físico, com o mesmo currículo, garantida a acessibilidade e a tecnologia assistiva;
IV - Formação continuada dos docentes para as práticas pedagógicas em âmbito do Projeto Ensino Colaborativo;
V - Orientação e esclarecimento à comunidade escolar, proporcionando diálogo acerca da cultura inclusiva e dos apoios, recursos e serviços da Educação Especial;
VI - Promoção de tempos e espaços para diálogo e planejamento das questões relativas à perspectiva inclusiva na unidade escolar.
 
RESOLUÇÃO SEDUC nº 21/2023
SEÇÃO II
DO PROJETO ENSINO COLABORATIVO
 
Artigo 18 – O Projeto Ensino Colaborativo na rede estadual, instituído pelo artigo 12 do Decreto nº 67.635/2023, se desenvolverá como forma de AEE expandido e terá sua organização e execução efetivadas por meio da atuação dos seguintes profissionais:

I – Trio gestor da unidade escolar formado pelo Diretor de Escola, pelo Coordenador de Organização Escolar, pelo Coordenador de Gestão Pedagógica, que deverá:

a) realizar a gestão do Projeto Ensino Colaborativo na unidade escolar;
b) proporcionar a articulação entre o Professor Especializado da Educação Especial e os Professores Regentes das classes comuns do ensino regular, preferencialmente a cada semana, levando em consideração as necessidades concretas do estudante e a realidade da unidade escolar;
c) criar e proporcionar espaço para diálogo e discussão das questões relativas à Educação Especial na unidade escolar, com envolvimento de todos os profissionais da escola;
d) organizar os tempos de trabalho destinados ao atendimento do estudante elegível aos serviços da Educação Especial;
e) observar que os horários de articulação entre os profissionais da educação devem constar na rotina da unidade escolar, sendo possível utilizar as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), Atividade Pedagógica de caráter formativo e demais atividades pedagógicas;
f) manter canais de comunicação com pais, responsáveis e comunidade escolar, de modo a esclarecer sobre a educação inclusiva e as práticas de inclusão voltadas a beneficiar o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes.

II – Professores regentes das classes comuns do ensino regular deverão:

a) responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem na sua área de atuação;
b) efetivar as atividades e interações pedagógicas que sejam benéficas aos processos de ensino e aprendizagem de todos os estudantes, com e sem deficiência;
c) realizar o Encaminhamento Pedagógico; e
d) promover a acessibilidade curricular como apoio do professor especializado.

III – Professor Especializado atuante no Projeto Ensino Colaborativo deverá:

a) apoiar a elaboração de acessibilidade curricular;
b) responsabilizar-se pela mediação das metodologias, conteúdos e técnicas da Educação Especial para a sala de aula regular;
c) atuar na indicação, na solicitação e na adequação dos apoios, recursos e serviços necessários ao estudante elegível aos serviços da Educação Especial;
d) acompanhar as solicitações até a efetiva disponibilização dos apoios, recursos e serviços ao estudante;
e) atuar no acompanhamento dos apoios, recursos e serviços disponibilizados ao estudante, adequando-os, reavaliando- -os e verificando a necessidade de continuidade, considerando que os apoios, recursos e serviços devem convergir para a conquista da autonomia e independência do estudante; e
f) acompanhar o Projeto Ensino Colaborativo, atualizando as informações periodicamente.
Sobre o Projeto

O projeto representa uma integração colaborativa entre os membros das equipes escolares, professores regentes, familiares, profissionais envolvidos no acompanhamento do estudante, professores especializados em Atendimento Educacional Especializado (AEE) e outros participantes da comunidade escolar. 

O objetivo deste projeto é fomentar uma educação inclusiva de qualidade nas classes comuns do ensino regular, e perfaz-se como importante diretriz para o fomento da cultura inclusiva nas escolas da rede pública.

O professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo desempenha um papel fundamental no ambiente escolar, trabalhando para promover a cultura inclusiva atuando como um elo entre a Gestão Escolar, o Professor Especializado do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e o Professor Regente, com a contribuição de: 
  • Apoiar o(s) professor(es) regente(s) das classes comuns e aulas regulares na elaboração, flexibilização e na acessibilidade curricular;
  • Auxiliar na definição dos apoios, recursos e serviços, conforme as características pessoais e modo de aprender do estudante;
  • Participar da elaboração do cronograma de atendimento do estudante;
  • Acolher e mediar a relação, também, com a família/responsáveis pelos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial matriculados na unidade escolar;
  • Elaborar Plano de Trabalho para atuação com comprometimento para direcionar as ações do professor na sua função, além de servir como documento orientador para atuação na unidade escolar; 
  • Orientar e acompanhar o processo de ensino e aprendizagem do estudante elegível aos serviços da Educação Especial ao longo da sua trajetória escolar, considerando o Atendimento Educacional Especializado – AEE e o Projeto Ensino Colaborativo.
  • Observar, acompanhar e orientar o estudante, em sala de aula regular, nos procedimentos de estudos, consultas, pesquisas e utilização de recursos de acessibilidade.

De acordo com o Decreto nº 67.635/2023 e a Resolução SEDUC 21/2023, as escolas com matrícula de estudante elegível aos serviços da Educação Especial contarão com, ao menos um e no máximo três, Professores Especializados do Projeto Ensino Colaborativo, que deverá apoiar os professores regentes, bem como a equipe gestora e funcionários da unidade escolar.

A carga horária docente a ser atribuída por unidade escolar segue o disposto a seguir, atentando que o professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo deve atuar no período que o estudante elegível frequenta.

a - Unidade escolar com até 6 (seis) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais do Projeto;
b - Unidade escolar com 7 (sete) a 12 (doze) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais do Projeto;
c - Unidade escolar com 13 (treze) a 19 (dezenove) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 30 (trinta) horas semanais do Projeto;
d - Unidade escolar com mais de 20 (vinte) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais do Projeto.

A carga horária para atuação no Projeto Ensino Colaborativo somente poderá ser atribuída ao professor especializado quando todas as cargas horárias das turmas de Sala de Recursos Multifuncionais ou Modalidade Itinerante da unidade escolar forem esgotadas.

Caberá à Direção Escolar:     

1. Atribuir ao docente contemplado com o Projeto Ensino Colaborativo a carga horária prevista nas alíneas “a” até “d” acima, dependendo da quantidade de estudantes elegíveis da unidade escolar podendo, se for o caso, compatibilizar uma carga horária menor com a carga horária que o docente já possua, observado limite legal (até 36 aulas semanais);

2. Distribuir a carga horária atribuída ao docente pelos 05 (cinco) dias úteis da semana, de acordo com o horário de escolarização dos estudantes elegíveis respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 08 horas diárias de trabalho, incluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo - ATPCs;

As ações do Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo são fundamentais para garantir o aprimoramento de estratégias para o desenvolvimento das potencialidades dos estudantes, a elaboração de recursos pedagógicos, de acessibilidade e de tecnologia assistiva nas salas de aula regulares, direcionados aos estudantes elegíveis aos apoios, recursos e serviços da Educação Especial nas escolas da rede pública estadual.

Além disso, a organização do Projeto Ensino Colaborativo, por sua natureza, não se realiza de forma isolada, pois abrange a participação de toda a comunidade escolar em atribuições específicas de um ponto de vista mais integrador e coletivo.

Para tanto, o Projeto Ensino Colaborativo garante aos estudantes o acompanhamento das particularidades especificadas na Avaliação Pedagógica Inicial - API, que embasam a elaboração de um Plano de Atendimento Educacional Especializado - PAEE qualificado, que foi construída de forma colaborativa, a fim de oportunizar o acesso dos apoios, recursos e serviços disponibilizados, considerando o nível de autonomia e independência dos estudantes, bem como na identificação das barreiras educacionais, impeditivas ao fomento da cultura inclusiva.


CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO DE REFERÊNCIA - ENSINO COLABORATIVO
(Boletim COPED nº 34, de              04/10 a 08/10/2021)

1. POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

2. RESOLUÇÃO SEDUC 21, DE 21-06-2023: Dispõe sobre a regulamentação da Política de Educação Especial do Estado de São Paulo e do Plano Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA; 
3. COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/COPED/CGRH  N º 183 DE 15 DE AGOSTO DE 2023. SUBSECRETARIA/COPED/CGRH - DEMOD/CAPE CEMOV/CEPAG/DEAPE; 
5. DECRETO 67.635, DE 06 DE ABRIL DE 2023 - Dispõe sobre a Educação Especial na rede estadual de ensino e providências correlatas.  


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