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AEE - PROJETO ENSINO COLABORATIVO

 PROJETO ENSINO COLABORATIVO

O Projeto Ensino Colaborativo, instituído pelo artigo 12 do Decreto nº 67.635/2023, será efetivado em cada unidade escolar na qual haja matrícula de estudante elegível aos serviços da Educação Especial e se desenvolverá como forma de AEE expandido e terá sua organização e execução efetivadas por meio da atuação dos seguintes profissionais:
I – Trio gestor da unidade escolar formado pelo Diretor de Escola, pelo Coordenador de Organização Escolar, pelo Coordenador de Gestão Pedagógica, que deverá:
a) realizar a gestão do Projeto Ensino Colaborativo na unidade escolar;
b) proporcionar a articulação entre o Professor Especializado da Educação Especial e os Professores Regentes das classes comuns do ensino regular, preferencialmente a cada semana, levando em consideração as necessidades concretas do estudante e a realidade da unidade escolar;
c) criar e proporcionar espaço para diálogo e discussão das questões relativas à Educação Especial na unidade escolar, com envolvimento de todos os profissionais da escola;
d) organizar os tempos de trabalho destinados ao atendimento do estudante elegível aos serviços da Educação Especial;
e) observar que os horários de articulação entre os profissionais da educação devem constar na rotina da unidade escolar, sendo possível utilizar as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), Atividade Pedagógica de caráter formativo e demais atividades pedagógicas;
f) manter canais de comunicação com pais, responsáveis e comunidade escolar, de modo a esclarecer sobre a educação inclusiva e as práticas de inclusão voltadas a beneficiar o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes.
II – Professores regentes das classes comuns do ensino regular deverão:
a) responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem na sua área de atuação;
b) efetivar as atividades e interações pedagógicas que sejam benéficas aos processos de ensino e aprendizagem de todos os estudantes, com e sem deficiência;
c) realizar o Encaminhamento Pedagógico; e
d) promover a acessibilidade curricular como apoio do professor especializado.
III – Professor Especializado atuante no Projeto Ensino Colaborativo deverá:
a) apoiar a elaboração de acessibilidade curricular;
b) responsabilizar-se pela mediação das metodologias, conteúdos e técnicas da Educação Especial para a sala de aula regular;
c) atuar na indicação, na solicitação e na adequação dos apoios, recursos e serviços necessários ao estudante elegível aos serviços da Educação Especial;
d) acompanhar as solicitações até a efetiva disponibilização dos apoios, recursos e serviços ao estudante;
e) atuar no acompanhamento dos apoios, recursos e serviços disponibilizados ao estudante, adequando-os, reavaliando- -os e verificando a necessidade de continuidade, considerando que os apoios, recursos e serviços devem convergir para a conquista da autonomia e independência do estudante; e
f) acompanhar o Projeto Ensino Colaborativo, atualizando as informações periodicamente.
OBS: O Professor Especializado deverá cumprir sua jornada no turno de escolarização dos estudantes na unidade escolar.

(Boletim COPED no 34, de 04/10 a 08/10/2021)
DOCUMENTO ORIENTADOR PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO AEE - SALA DE RECURSO - MODALIDADE ITINERANTE E DO PROJETO ENSINO COLABORATIVO (DOCUMENTO ALTERADO PELO COMUNICADO ABAIXO) 
DOCUMENTO ORIENTADOR PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROJETO ENSINO COLABORATIVO PARA AO ANO DE 2024
1. POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO;

2. DECRETO 67.635, DE 06 DE ABRIL DE 2023 - Dispõe sobre a Educação Especial na rede estadual de ensino e providências correlatas.  Disponível pelo link abaixo:                          

3. RESOLUÇÃO SEDUC 21, DE 21-06-2023: Dispõe sobre a regulamentação da Política de Educação Especial do Estado de São Paulo e do Plano Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA.

4. COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/COPED/CGRH  N º 183 DE 15 DE AGOSTO DE 2023. SUBSECRETARIA/COPED/CGRH - DEMOD/CAPE CEMOV/CEPAG/DEAPE


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