Projeto Ensino Colaborativo
na rede estadual é estabelecido conforme o disposto no artigo 12 do Decreto
nº 67.635/2023 e normatizado pela Resolução
SEDUC 21/2023.
DECRETO Nº 64.187/2023
SEÇÃO IV
DO PROJETO ENSINO COLABORATIVO
Artigo 12 - Fica instituído o Projeto Ensino
Colaborativo, voltado às unidades escolares da rede estadual de ensino que
tenham estudante elegível aos serviços da Educação Especial, como forma de
atuação articulada entre a equipe escolar e os Professores Especializados.
§ 1º- O Projeto Ensino Colaborativo visa a
proporcionar suporte e acompanhamento pedagógico, sendo desenvolvido como
estratégia pedagógica voltada à inclusão do estudante elegível aos serviços da
Educação Especial, nas classes comuns do ensino regular, ao fomento da cultura
inclusiva e à adoção de práticas inclusivas nas escolas da rede pública.
§ 2º - Para o fomento da cultura inclusiva nos
espaços escolares, o Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo
deverá apoiar os professores regentes das classes e aulas regulares, bem como a
equipe gestora e funcionários da unidade escolar, no atendimento ao estudante
elegível da Educação Especial e na criação de ambientes cada vez mais
inclusivos e equânimes.
Artigo 13 - O Projeto Ensino Colaborativo é
estruturado nos seguintes eixos:
I - Articulação entre os professores regentes de
classes comuns do ensino regular e o Professor Especializado;
II - Identificação, aperfeiçoamento e
acompanhamento dos apoios, recursos e serviços para a inclusão;
III - permanência de todos os estudantes, atendidos
ou não pelos serviços da Educação Especial, no mesmo espaço físico, com o mesmo
currículo, garantida a acessibilidade e a tecnologia assistiva;
IV - Formação continuada dos docentes para as
práticas pedagógicas em âmbito do Projeto Ensino Colaborativo;
V - Orientação e esclarecimento à comunidade
escolar, proporcionando diálogo acerca da cultura inclusiva e dos apoios,
recursos e serviços da Educação Especial;
VI - Promoção de tempos e espaços para diálogo e
planejamento das questões relativas à perspectiva inclusiva na unidade escolar.
RESOLUÇÃO SEDUC nº 21/2023
SEÇÃO II
DO PROJETO ENSINO COLABORATIVO
Artigo 18 – O Projeto Ensino Colaborativo na rede
estadual, instituído pelo artigo 12 do Decreto nº 67.635/2023, se desenvolverá
como forma de AEE expandido e terá sua organização e execução efetivadas por
meio da atuação dos seguintes profissionais:
I – Trio gestor da unidade escolar formado pelo
Diretor de Escola, pelo Coordenador de Organização Escolar, pelo Coordenador de
Gestão Pedagógica, que deverá:
a) realizar a gestão do Projeto Ensino Colaborativo
na unidade escolar;
b) proporcionar a articulação entre o Professor
Especializado da Educação Especial e os Professores Regentes das classes comuns
do ensino regular, preferencialmente a cada semana, levando em consideração as
necessidades concretas do estudante e a realidade da unidade escolar;
c) criar e proporcionar espaço para diálogo e
discussão das questões relativas à Educação Especial na unidade escolar, com
envolvimento de todos os profissionais da escola;
d) organizar os tempos de trabalho destinados ao
atendimento do estudante elegível aos serviços da Educação Especial;
e) observar que os horários de articulação entre os
profissionais da educação devem constar na rotina da unidade escolar, sendo
possível utilizar as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), Atividade
Pedagógica de caráter formativo e demais atividades pedagógicas;
f) manter canais de comunicação com pais,
responsáveis e comunidade escolar, de modo a esclarecer sobre a educação
inclusiva e as práticas de inclusão voltadas a beneficiar o processo de ensino
e aprendizagem dos estudantes.
II – Professores regentes das classes comuns do
ensino regular deverão:
a) responsabilizar-se pelo processo de ensino e
aprendizagem na sua área de atuação;
b) efetivar as atividades e interações pedagógicas
que sejam benéficas aos processos de ensino e aprendizagem de todos os
estudantes, com e sem deficiência;
c) realizar o Encaminhamento Pedagógico; e
d) promover a acessibilidade curricular como apoio
do professor especializado.
III – Professor Especializado atuante no Projeto
Ensino Colaborativo deverá:
a) apoiar a elaboração de acessibilidade
curricular;
b) responsabilizar-se pela mediação das
metodologias, conteúdos e técnicas da Educação Especial para a sala de aula
regular;
c) atuar na indicação, na solicitação e na
adequação dos apoios, recursos e serviços necessários ao estudante elegível aos
serviços da Educação Especial;
d) acompanhar as solicitações até a efetiva
disponibilização dos apoios, recursos e serviços ao estudante;
e) atuar no acompanhamento dos apoios, recursos e
serviços disponibilizados ao estudante, adequando-os, reavaliando- -os e
verificando a necessidade de continuidade, considerando que os apoios, recursos
e serviços devem convergir para a conquista da autonomia e independência do
estudante; e
f) acompanhar o Projeto Ensino Colaborativo,
atualizando as informações periodicamente.
Sobre o Projeto
O projeto representa uma integração colaborativa entre os membros das equipes
escolares, professores regentes, familiares, profissionais envolvidos no acompanhamento
do estudante, professores especializados em Atendimento Educacional
Especializado (AEE) e outros participantes da comunidade escolar.
O objetivo deste projeto é fomentar uma educação inclusiva de qualidade
nas classes comuns do ensino regular, e perfaz-se como importante diretriz para
o fomento da cultura inclusiva nas escolas da rede pública.
O professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo desempenha um
papel fundamental no ambiente escolar, trabalhando para promover a cultura
inclusiva atuando como um elo entre a Gestão Escolar, o Professor Especializado
do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e o Professor Regente, com a
contribuição de:
- Apoiar o(s) professor(es) regente(s) das classes comuns e aulas regulares na elaboração, flexibilização e na acessibilidade curricular;
- Auxiliar na definição dos apoios, recursos e serviços, conforme as características pessoais e modo de aprender do estudante;
- Participar da elaboração do cronograma de atendimento do estudante;
- Acolher e mediar a relação, também, com a família/responsáveis pelos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial matriculados na unidade escolar;
- Elaborar Plano de Trabalho para atuação com comprometimento para direcionar as ações do professor na sua função, além de servir como documento orientador para atuação na unidade escolar;
- Orientar e acompanhar o processo de ensino e aprendizagem do estudante elegível aos serviços da Educação Especial ao longo da sua trajetória escolar, considerando o Atendimento Educacional Especializado – AEE e o Projeto Ensino Colaborativo.
- Observar, acompanhar e orientar o estudante, em sala de aula regular, nos procedimentos de estudos, consultas, pesquisas e utilização de recursos de acessibilidade.
De acordo com o Decreto nº 67.635/2023 e a Resolução SEDUC 21/2023, as
escolas com matrícula de estudante elegível aos serviços da Educação Especial contarão
com, ao menos um e no máximo três, Professores Especializados do Projeto Ensino
Colaborativo, que deverá apoiar os professores regentes, bem como a equipe gestora
e funcionários da unidade escolar.
A carga horária docente a ser atribuída por unidade escolar segue o disposto
a seguir, atentando que o professor especializado do Projeto Ensino
Colaborativo deve atuar no período que o estudante elegível frequenta.
a - Unidade escolar com até 6 (seis) estudantes elegíveis, fará jus à carga
horária de 12 (doze) horas semanais do Projeto;
b - Unidade escolar com 7 (sete) a 12 (doze) estudantes elegíveis, fará jus
à carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais do Projeto;
c - Unidade escolar com 13 (treze) a 19 (dezenove) estudantes elegíveis, fará
jus à carga horária de 30 (trinta) horas semanais do Projeto;
d - Unidade escolar com mais de 20 (vinte) estudantes elegíveis, fará jus
à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais do Projeto.
A carga horária para atuação no Projeto Ensino Colaborativo somente
poderá ser atribuída ao professor especializado quando todas as cargas horárias
das turmas de Sala de Recursos Multifuncionais ou Modalidade Itinerante da unidade
escolar forem esgotadas.
Caberá à Direção Escolar:
1. Atribuir ao docente contemplado com o Projeto Ensino Colaborativo a
carga horária prevista nas alíneas “a” até “d” acima, dependendo da quantidade
de estudantes elegíveis da unidade escolar podendo, se for o caso,
compatibilizar uma carga horária menor com a carga horária que o docente já
possua, observado limite legal (até 36 aulas semanais);
2. Distribuir a carga horária atribuída ao docente pelos 05 (cinco) dias úteis da
semana, de acordo com o horário de escolarização dos estudantes elegíveis respeitando,
para a carga horária total do professor, o limite máximo de 08 horas diárias de trabalho,
incluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo - ATPCs;
As ações do Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo são fundamentais
para garantir o aprimoramento de estratégias para o desenvolvimento das
potencialidades dos estudantes, a elaboração de recursos pedagógicos, de
acessibilidade e de tecnologia assistiva nas salas de aula regulares, direcionados
aos estudantes elegíveis aos apoios, recursos e serviços da Educação Especial nas
escolas da rede pública estadual.
Além disso, a organização do Projeto Ensino Colaborativo, por sua
natureza, não se realiza de forma isolada, pois abrange a participação de toda a
comunidade escolar em atribuições específicas de um ponto de vista mais integrador
e coletivo.
Para tanto, o Projeto Ensino Colaborativo garante aos estudantes o acompanhamento
das particularidades especificadas na Avaliação Pedagógica Inicial - API, que
embasam a elaboração de um Plano de Atendimento Educacional Especializado - PAEE
qualificado, que foi construída de forma colaborativa, a fim de oportunizar o acesso
dos apoios, recursos e serviços disponibilizados, considerando o nível de autonomia
e independência dos estudantes, bem como na identificação das barreiras educacionais,
impeditivas ao fomento da cultura inclusiva.
CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO DE REFERÊNCIA - ENSINO COLABORATIVO
(Boletim COPED nº 34, de 04/10 a 08/10/2021)
(Boletim COPED nº 34, de 04/10 a 08/10/2021)
1. POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO;
2. RESOLUÇÃO SEDUC Nº 21, DE
21-06-2023: Dispõe sobre a regulamentação da Política de Educação Especial do Estado de São Paulo e do Plano Integrado para Pessoas com
Transtorno do Espectro do Autismo – TEA;
3. COMUNICADO EXTERNO
CONJUNTO SUBSECRETARIA/COPED/CGRH N º 183 DE 15 DE AGOSTO DE 2023. SUBSECRETARIA/COPED/CGRH
- DEMOD/CAPE CEMOV/CEPAG/DEAPE;
4. DOCUMENTO ORIENTADOR PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO AEE - SALA DE RECURSO - MODALIDADE ITINERANTE E DO PROJETO ENSINO COLABORATIVO (DOCUMENTO ALTERADO PELO COMUNICADO ABAIXO)
5. DECRETO Nº 67.635, DE 06 DE ABRIL DE 2023 - Dispõe sobre a Educação Especial na rede estadual de ensino e dá providências correlatas.
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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo