CESSÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS ESCOLARES PARA UTILIZAÇÃO POR ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES, ÓRGÃOS PÚBLICOS E COMUNIDADE
Interessados: Diretores de Escola, Vice-Diretores, Conselhos de Escola, Associações de Pais e Mestres – APM, Grêmios Estudantis, Supervisores de Ensino e Comunidade Escolar.
Assunto: Orientações para autorização de uso de dependências escolares por entidades externas.
I – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A utilização de dependências escolares estaduais por entidades externas encontra amparo nos seguintes dispositivos legais:
Constituição Federal de 1988;
Constituição do Estado de São Paulo;
Lei Estadual nº 3.730, de 13 de maio de 1983;
Resolução SE nº 229, de 26 de setembro de 1995;
Lei Estadual nº 10.309, de 06 de maio de 1999;
Lei Estadual nº 10.312, de 12 de maio de 1999;
Lei Estadual nº 10.326, de 14 de junho de 1999;
Normas patrimoniais e administrativas da Secretaria da Educação;
Princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
II – FINALIDADE DA CESSÃO
As dependências escolares poderão ser utilizadas para:
I – atividades educacionais;
II – atividades culturais;
III – práticas esportivas;
IV – atividades recreativas;
V – ações comunitárias;
VI – campanhas educativas;
VII – programas sociais;
VIII – projetos de interesse público.
A utilização deverá ocorrer sem prejuízo ao funcionamento regular da unidade escolar e sem comprometer as atividades pedagógicas, administrativas ou de manutenção da escola.
III – COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO
Nos termos da Lei Estadual nº 10.309/1999, compete prioritariamente ao Conselho de Escola autorizar a utilização do prédio escolar.
Na impossibilidade de reunião ou manifestação do Conselho de Escola, a autorização poderá ser emitida pela Direção Escolar.
A decisão deverá observar:
interesse público;
preservação do patrimônio;
segurança dos estudantes e servidores;
compatibilidade da atividade com a função social da escola;
inexistência de prejuízo às atividades escolares.
IV – VEDAÇÕES
Não poderão ser autorizadas atividades:
I – ilícitas;
II – que promovam discriminação;
III – que atentem contra os direitos humanos;
IV – que coloquem em risco a integridade física das pessoas;
V – que impliquem danos ao patrimônio público;
VI – incompatíveis com a finalidade educacional da escola;
VII – que interfiram no calendário escolar.
V – DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
A entidade interessada deverá protocolar:
Requerimento formal;
Cópia do CNPJ;
Estatuto Social ou documento constitutivo;
Ata de eleição da diretoria vigente;
Documento de identificação do representante legal;
Plano ou programação da atividade;
Termo de Responsabilidade;
Declaração de responsabilidade civil pelos participantes;
Comprovante de endereço institucional.
VI – FLUXO ADMINISTRATIVO
ETAPA 1: Recebimento do requerimento pela escola.
ETAPA 2: Análise documental.
ETAPA 3: Manifestação da Direção Escolar.
ETAPA 4: Manifestação do Conselho de Escola.
ETAPA 5: Emissão da autorização.
ETAPA 6: Realização da atividade.
ETAPA 7: Vistoria final.
ETAPA 8: Arquivamento do processo administrativo.
VII – CHECKLIST PARA O DIRETOR
Antes da autorização verificar:
□ finalidade da atividade;
□ documentação completa;
□ compatibilidade com a função da escola;
□ impacto nas aulas;
□ impacto na limpeza;
□ impacto na segurança;
□ disponibilidade dos espaços;
□ existência de seguro ou responsabilidade assumida;
□ parecer favorável do Conselho de Escola;
□ existência de servidor responsável pelo acompanhamento.
VIII – RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE
A entidade autorizada deverá:
I – zelar pelo patrimônio público;
II – respeitar as normas da escola;
III – restituir o espaço nas mesmas condições recebidas;
IV – reparar integralmente eventuais danos;
V – responsabilizar-se pelos participantes;
VI – providenciar limpeza após o evento;
VII – observar normas de segurança e acessibilidade.
MODELO 1
REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS ESCOLARES
À Direção da Escola Estadual ______________________________________________
Município: _______________________________
Interessado: _______________________________________________
CNPJ: _______________________________________________
Endereço da Entidade: _______________________________________________
Telefone: _______________________________________________
E-mail: _______________________________________________
Representante Legal: _______________________________________________
RG: _______________________________
CPF: _______________________________
Cargo/Função: _______________________________________________
Nos termos da Lei Estadual nº 3.730/1983, da Resolução SE nº 229/1995 e da Lei Estadual nº 10.309/1999, a entidade acima identificada vem, respeitosamente, requerer autorização para utilização das dependências dessa unidade escolar para a realização da atividade abaixo especificada.
1. IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
Nome da atividade/evento:
Objetivo da atividade:
Justificativa e interesse público envolvido:
2. CRONOGRAMA
Data de realização: //________
Horário de início: _________
Horário de término: _________
Tempo previsto de utilização: _______________________________________
3. DEPENDÊNCIAS SOLICITADAS
( ) Quadra Poliesportiva
( ) Pátio Escolar
( ) Auditório
( ) Sala de Aula
( ) Biblioteca
( ) Laboratório
( ) Refeitório
( ) Área Externa
( ) Outros: _______________________________________________
4. PÚBLICO PARTICIPANTE
Número estimado de participantes: _______________________
Faixa etária predominante:
( ) Crianças
( ) Adolescentes
( ) Adultos
( ) Idosos
( ) Público misto
5. RECURSOS A SEREM UTILIZADOS
( ) Equipamento de som
( ) Equipamentos esportivos
( ) Equipamentos multimídia
( ) Mesas e cadeiras
( ) Cozinha/Refeitório
( ) Outros
Especificar:
6. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
Nome: _______________________________________________
RG: _______________________________________________
CPF: _______________________________________________
Telefone: _______________________________________________
E-mail: _______________________________________________
7. DECLARAÇÕES
A entidade requerente declara que:
I – possui constituição legal regular;
II – responsabiliza-se integralmente pelos participantes da atividade;
III – compromete-se a utilizar exclusivamente os espaços autorizados;
IV – compromete-se a preservar o patrimônio público estadual;
V – responsabiliza-se pela reparação integral de eventuais danos causados ao imóvel, equipamentos, mobiliários ou quaisquer bens pertencentes ao Estado;
VI – compromete-se a observar todas as normas de segurança, acessibilidade, saúde pública e proteção contra incêndios;
VII – compromete-se a devolver os espaços utilizados nas mesmas condições em que foram recebidos;
VIII – reconhece que a autorização, se concedida, possui caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo pela Administração Pública.
8. DOCUMENTOS ANEXADOS
( ) Cópia do CNPJ
( ) Estatuto Social
( ) Ata de eleição da diretoria
( ) Documento do representante legal
( ) Programação detalhada da atividade
( ) Termo de Responsabilidade
( ) Outros documentos
Especificar:
Nestes termos, requer o deferimento do presente pedido.
Município, ____ de __________________ de ______.
Assinatura do Representante Legal
Nome Completo
Cargo/Função
MODELO 2
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS ESCOLARES
Pelo presente instrumento, a entidade ________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________________________, com sede à ____________________________________________________________, neste ato representada por ________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________________ e CPF nº ____________________________, na qualidade de representante legal, solicita a utilização das dependências da Escola Estadual ________________________________________, situada no município de ________________________________________, assumindo integral responsabilidade pela utilização dos espaços públicos escolares autorizados.
A entidade declara ter pleno conhecimento de que o imóvel, suas instalações, mobiliários, equipamentos e demais bens nele existentes constituem patrimônio público pertencente ao Estado de São Paulo, comprometendo-se a zelar por sua adequada utilização, conservação e preservação.
Para tanto, obriga-se a:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Utilizar exclusivamente os espaços e dependências expressamente autorizados pela Direção Escolar e/ou Conselho de Escola, observando rigorosamente os horários previamente aprovados.
CLÁUSULA SEGUNDA
Empregar as dependências escolares exclusivamente para a finalidade descrita no requerimento apresentado, sendo vedada qualquer alteração de finalidade sem prévia autorização da Administração Escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA
Preservar integralmente o patrimônio público, responsabilizando-se pela guarda, conservação e correta utilização das instalações, equipamentos, mobiliários, materiais e demais bens disponibilizados.
CLÁUSULA QUARTA
Devolver os espaços utilizados nas mesmas condições de limpeza, organização, funcionamento e conservação em que foram recebidos.
CLÁUSULA QUINTA
Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos materiais eventualmente causados ao patrimônio público estadual, obrigando-se ao ressarcimento integral dos prejuízos apurados pela Administração Pública, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA
Assumir inteira responsabilidade pelos participantes, convidados, colaboradores, voluntários, prestadores de serviço e demais pessoas vinculadas à atividade realizada nas dependências escolares.
CLÁUSULA SÉTIMA
Cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança, acessibilidade, prevenção e combate a incêndios, proteção à integridade física das pessoas, saúde pública, proteção de crianças e adolescentes e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA
Não promover atividades ilícitas, discriminatórias, político-partidárias de natureza eleitoral, comerciais incompatíveis com a finalidade pública da unidade escolar ou quaisquer ações que contrariem a legislação vigente e os princípios da Administração Pública.
CLÁUSULA NONA
Responsabilizar-se pela manutenção da ordem, disciplina e segurança durante toda a realização da atividade, inclusive quanto ao controle de acesso e permanência dos participantes.
CLÁUSULA DÉCIMA
Reconhecer que a autorização concedida possui caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo pela Administração Pública, não gerando qualquer direito adquirido, expectativa de permanência ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Comprometer-se a interromper imediatamente a atividade caso seja constatada qualquer situação que coloque em risco a integridade das pessoas, o patrimônio público ou o regular funcionamento da unidade escolar.
Por ser expressão da verdade e para que produza seus efeitos legais e administrativos, firma o presente Termo de Responsabilidade.
Município, ______ de __________________________ de ______.
REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE
Nome: ________________________________________
RG: ___________________________________________
CPF: __________________________________________
Cargo/Função: _________________________________
Assinatura: ___________________________________
CIÊNCIA DA DIREÇÃO ESCOLAR
Recebido em //________.
Diretor(a) de Escola
RG: ________________________________________
Carimbo da Unidade Escolar
MODELO 3
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ESCOLA PARA DELIBERAÇÃO SOBRE UTILIZAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS ESCOLARES
Aos ______ dias do mês de __________________ do ano de dois mil e vinte e seis, às ______ horas, nas dependências da Escola Estadual ________________________________________________, situada à ________________________________________________, município de ________________________________________________, reuniu-se extraordinariamente o Conselho de Escola, devidamente convocado na forma de seu Estatuto, sob a presidência do(a) Diretor(a) de Escola, Sr.(a) ________________________________________________, para apreciação e deliberação acerca do pedido de utilização das dependências escolares formulado pela entidade ________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ________________________________________________.
Após verificação do quórum regimental, constatou-se a presença dos representantes dos diversos segmentos da comunidade escolar, em número suficiente para instalação e deliberação dos trabalhos.
Iniciada a reunião, o(a) Presidente apresentou aos Conselheiros toda a documentação protocolada pela entidade requerente, incluindo requerimento formal, comprovação de constituição legal, documentos de representação, programação detalhada da atividade, termo de responsabilidade e demais documentos exigidos pela legislação vigente.
A seguir, procedeu-se à leitura do pedido formulado pela entidade interessada, cuja atividade proposta consiste em:
Denominação da atividade:
Objetivo da atividade:
Data prevista para realização:
Horário de utilização:
Dependências solicitadas:
Público estimado:
Após ampla discussão pelos membros do colegiado, foram analisados os aspectos relacionados:
I – ao interesse público da atividade proposta;
II – à compatibilidade da ação com a função social e educacional da escola;
III – à preservação do patrimônio público estadual;
IV – à segurança dos participantes e da comunidade escolar;
V – à inexistência de prejuízo às atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar;
VI – ao cumprimento das exigências previstas na legislação aplicável.
Concluídas as discussões, o Conselho de Escola deliberou da seguinte forma:
( ) APROVAR integralmente a solicitação.
( ) APROVAR COM RESSALVAS, observadas as seguintes condições:
( ) INDEFERIR a solicitação.
Fundamentação da Deliberação
Resultado da Votação
Votos favoráveis: _______
Votos contrários: _______
Abstenções: _______
Registra-se que os Conselheiros presentes reconheceram que eventual autorização concedida possuirá caráter precário, temporário, discricionário e revogável, não gerando qualquer direito adquirido à entidade requerente, permanecendo esta integralmente responsável pela preservação do patrimônio público e pelo ressarcimento de eventuais danos.
Deliberou-se, ainda, que a Direção Escolar adote as providências administrativas necessárias para formalização da decisão, arquivamento da documentação pertinente e acompanhamento da atividade autorizada.
Nada mais havendo a tratar, o(a) Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às ______ horas, sendo lavrada a presente ata, que após lida, achada conforme e aprovada, segue assinada pelos membros presentes.
Presidente do Conselho de Escola
Diretor(a) de Escola
MEMBROS PRESENTES
| Nome | Segmento Representado | Assinatura |
|---|---|---|
Local, ______ de __________________________ de 2026.
MODELO 4
AUTORIZAÇÃO DE USO DE DEPENDÊNCIAS ESCOLARES
AUTORIZAÇÃO Nº _______/2026
Processo Administrativo Escolar nº: __________________________
Interessado: ________________________________________________
CNPJ: ________________________________________________
Assunto: Utilização de Dependências Escolares
O(A) Diretor(a) da Escola Estadual ________________________________________________, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, considerando:
a Lei Estadual nº 3.730, de 13 de maio de 1983;
a Resolução SE nº 229, de 26 de setembro de 1995;
a Lei Estadual nº 10.309, de 06 de maio de 1999;
a deliberação favorável do Conselho de Escola constante da Ata nº _______/2026;
a documentação apresentada pela entidade requerente;
o interesse público da atividade proposta;
a inexistência de prejuízo às atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar;
AUTORIZA
a entidade ________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ________________________________, representada por ____________________________________________, a utilizar as dependências da unidade escolar para realização da atividade abaixo especificada:
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
Denominação da atividade:
Objetivo da atividade:
CRONOGRAMA
Data de realização: //________
Horário de início: _________
Horário de término: _________
DEPENDÊNCIAS AUTORIZADAS
PÚBLICO ESTIMADO
CONDIÇÕES DA AUTORIZAÇÃO
Cláusula Primeira
A presente autorização possui caráter administrativo, temporário, precário, discricionário e revogável a qualquer tempo pela Administração Escolar, não gerando qualquer direito adquirido, expectativa de renovação ou indenização à entidade autorizada.
Cláusula Segunda
A entidade autorizada deverá utilizar exclusivamente os espaços expressamente autorizados, observando rigorosamente os horários estabelecidos.
Cláusula Terceira
É vedada a alteração da finalidade da atividade sem prévia autorização da Direção Escolar.
Cláusula Quarta
A entidade autorizada responsabiliza-se integralmente pelos participantes, convidados, colaboradores, prestadores de serviço e demais pessoas vinculadas ao evento.
Cláusula Quinta
A entidade autorizada responderá integralmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público estadual, obrigando-se ao ressarcimento dos prejuízos eventualmente apurados.
Cláusula Sexta
A entidade deverá devolver as dependências utilizadas em perfeitas condições de limpeza, conservação, organização e funcionamento.
Cláusula Sétima
A autorização será imediatamente suspensa ou cassada caso sejam constatadas irregularidades, desvio de finalidade, risco à segurança das pessoas, danos ao patrimônio público ou descumprimento das normas estabelecidas.
Cláusula Oitava
A entidade deverá observar integralmente as normas de segurança, acessibilidade, saúde pública, prevenção e combate a incêndios, proteção de crianças e adolescentes e demais legislações aplicáveis.
CIÊNCIA E ACEITAÇÃO
A entidade autorizada declara ciência e concordância com todas as condições estabelecidas nesta autorização.
Representante Legal da Entidade
RG: ________________________________________
CPF: _______________________________________
Data: //________
AUTORIDADE COMPETENTE
Por estar em conformidade com a legislação vigente e com a deliberação do Conselho de Escola, fica concedida a presente autorização.
Diretor(a) de Escola
RG: ________________________________________
Carimbo da Unidade Escolar
Data: //________
REGISTRO DE FISCALIZAÇÃO
Servidor Responsável pelo Acompanhamento:
Cargo/Função:
Observações:
IX – ORIENTAÇÃO DA SUPERVISÃO DE ENSINO
A cessão de próprios públicos escolares constitui instrumento de integração entre escola e comunidade, devendo observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público.
A autorização não configura transferência de posse, concessão de uso permanente ou qualquer direito real sobre o imóvel público, tratando-se de autorização administrativa precária e condicionada.
Toda cessão deverá ser formalizada documentalmente e permanecer arquivada na unidade escolar para fins de controle administrativo, fiscalização patrimonial e eventual atuação dos órgãos de controle interno e externo.
Pesquisa e orientação.

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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo