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COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

 COODENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA - CGP


O Coordenador de Gestão Pedagógica, desempenha um papel central na estrutura escolar, funcionando como um elo articulador e um agente transformador. Sua atuação impacta diretamente na qualidade do ensino, no desenvolvimento dos alunos e na formação de um ambiente colaborativo entre os profissionais da educação. Embora enfrente desafios, sua contribuição é indispensável para o sucesso de qualquer instituição de ensino. Ele atua como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender dentro da escola.

A Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 que institui Planos de Carreira e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental e Médio, criou também as   funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional, sendo uma dessas funções a Coordenador de Gestão Pedagógica. 


A Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, no seu artigo 4º, apresenta as atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica. Algumas delas são:

1.    orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

2.    ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

3.    apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

4.    coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5.    decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6.    orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

7.    coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

8.    tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes.


A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
1. contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
2. ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 (Contrato “O”)


Conforme a ResoluçãoSEDUC 53, de 29-6-2022, no seu artigo 3º, o módulo do CGP e esse abaixo:

1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica, para unidades escolares que tenham de 5 (cinco) até 20 (vinte) classes, independentemente do segmento de ensino;

2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica, para unidades escolares que tenham mais de 20 classes, independentemente do segmento de ensino;

2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica, excepcionalmente, para unidades escolares que possuam de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, mantenham classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, além de classes dos Anos Finais do Ensino Fundamental ou de classes do Ensino Médio;

2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica, excepcionalmente, para unidades escolares que possuam de 5 (cinco) a 20 (vinte) classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, mantenham classes dos Ensino Médio, além de classes dos Anos Iniciais ou dos Anos Finais do Ensino Fundamental;

2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica, excepcionalmente, para unidades escolares da zona rural que possuam de 5 (três) a 20 (vinte) classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, possuam classes de, pelo menos, 2 (dois) segmentos de ensino;

3 (três) Coordenadores de Gestão Pedagógica, para unidades escolares tenham mais de 15 (quinze) classes, com classes dos 3 (três) segmentos de ensino;

1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica, para acompanhamento do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP.

Na unidade escolar que, independentemente dos turnos de funcionamento e dos níveis e/ou segmentos de ensino oferecidos, contar com um total de 4 (quatro) classes, caberá ao Coordenador de Organização Escolar, observada a legislação específica sobre módulo de pessoal, garantir, com a participação do Supervisor da unidade, o desenvolvimento das ações pedagógicas para melhoria do desempenho escolar.

OBSERVAÇÕES:

1.    O Coordenador de Gestão Pedagógica que irá responder pelo trabalho pedagógico dos anos iniciais em unidade escolar a que se refere o inciso deste artigo, deverá, preferencialmente, ser docente com formação em Pedagogia.

2. Para fins de definição do módulo, de que trata este artigo, incluem-se:

a. Classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA;

b. Classes de Recuperação Intensiva;

c. Classes vinculadas, exceto classes hospitalares e Centros de Internação Provisória, existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente;

d. Classe da Educação Especial regida pelo Professor Especializado;

e Salas de Recurso e Educação Itinerante, sendo que cada 3 classes equivalerão a 1 classe;

f) Classes do Centro de Estudos de Línguas – CEL, sendo que cada 2 classes se consideram 1;

g) Classes do Ensino Integral – ETI, considerar em dobro.

3. Para as escolas pertencentes ao Programa Ensino Integral, o módulo de Coordenador de Gestão Pedagógica obedecerá ao disposto na Resolução SEDUC nº 93/2024, alterada pela  Resolução SEDUC nº 28/2025



Dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.
 

Dispõe sobre o módulo de Professor Especialista em Currículo e dá providências correlatas.

RESOLUÇÃO SEDUC - 12, DE 08-02-2024

Dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas.  

 DECRETO Nº  17.329, DE 14-07-1981

Define a estrutura e as atribuições de órgãos e as competências das autoridades da Secretaria de Estado da Educação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 52.054, DE 14-08-2007

Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas.

INSTRUÇÃO UCRH Nº 01, DE 16-08-2007

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao horário de trabalho e registro de ponto previstos no Decreto nº 52.054, de 15 de agosto de 2007.

RESOLUÇÃO SEDUC – 12, DE 08-02-2024  (artigo 10).

Dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas.



Para as unidades escolares que não pertencem ao Programa Ensino Integral - PEI, a direção da escola deverá assegurar que sejam realizadas as seguinytes etapas para a designação do CGP: 
1º - Publicação de Edital;
2º - Recebimento da Proposta de Trabalho e documentação dos interessados para apreciação;
3º - Entrevista com os interessados para verificar o melhor perfil para a função;
4º Seleção e divulgação do selecionado.
Após realizado todo o processo acima,  a direção da escola deverá encaminhar, via SEI-SP, os eguintes documentos para a designação de docente à Função Gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica:

1- Ofício do Diretor da Unidade Escolar dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, propondo a designação do interessado propondo a designação do interessado, informando todos os dados pessoais: 

Nome completo;

RG e CPF;

Cargo e Disciplina;

Órgão de classificação do cargo ou sede de controle e frequência;

Faixa/nível;

Data de início de exercício na nova função;

Fundamento legal.

OBS: Deverão constar, também, o nome e os dados referentes à pessoa que será substituída.

2 - Declaração de que o interessado possui 03 anos (1.095 dias) de efetivo exercício de Magistério na rede pública estadual, expedida pelo Diretor de Escola;

3 - Termo de Anuência do superior imediato de que não se opõe à designação do professor indicado (Expedida pelo diretor da U.A. de Classificação);

4 - Termo de aceite do interessado declarando que aceita a designação;

5 - Declaração de que o interessado não possui nenhum grau de parentesco com o Diretor de Escola;

6 - Declaração de que o interessado não responde a processo administrativo;

7 - Cópia do último holerite do interessado;

8 - Cópia da Ata de Designação - Diretor de Escola, juntamente com o Supervisor de Ensino;

9 - Cópia do Edital de abertura do processo de atribuição e designação;

10 – Declaração de próprio punho do professor, dizendo que assumiu as aulas do professor designado;

11 – Documento do Supervisor da Escola relatando a conclusão do Processo Seletivo, indicando a aprovação do candidato, com DESPACHO do Dirigente Regional de Ensino;

Enviar tudo no E-mail de.....nap@educacao.sp.gov.br,  para publicação em D.O.


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