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AEE - PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - ATIVIDADE DE VIDA DIÁRIA


Prezado (a) Gestor (a) Escolar,

             Com o propósito de otimizar  o atendimento e assegurar os direitos de todos os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, regularmente matriculados e frequentes nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de São Paulo, os quais apresentam limitações motoras e outros comprometimentos que acarretam dificuldades no autocuidado, impedindo-os de realizar as atividades de vida diária, relacionadas à: alimentação,  higiene bucal e íntima, utilização de banheiro e locomoção ou outras atividades de autocuidado, em conformidade com o disposto na CFB/1988, Lei nº 9.394/2996- LDB, na Lei nº 8.069/1990-ECA; Lei Federal 13.005/2014(PNE); Lei 16.279/2016 (PEE); artigo 28 da Lei n.º 13.146/2015 (EPCD), artigo 4.º, Inciso VI, da Deliberação CEE n.º 149/2016 e Indicação CEE n.º 155/2016; Política de Educação Especial do Estado de São Paulo, artigo 18 do Decreto Estadual nº 67.635/2023, artigo 22 da Resolução SEDUC nº 21/2023 e, em conformidade com o artigo 1º e 2º do Decreto nº. 57.730/2012 e artigo 1.º da Resolução SE 14 /2012, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo disponibiliza aos estudantes da rede o Profissional de Apoio Escolar - Atividades de Vida Diária - PAE - AVD, para auxiliá-los dentro da escola. 

Conforme disposto no artigo 18  do Decreto nº 67.635/2023 e artigo 22 da Resolução SEDUC nº 21/2023, o Profissional de Apoio Escolar - Atividades de Vida Diária - PAE/AVD,  atuará, em regra, fora da sala de aula e oferecerá o auxílio necessário aos estudantes que não consigam realizar com autonomia e independência as atividades de alimentação, no cotidiano escolar; higiene pessoal, íntima e bucal, incluindo o apoio para utilização do banheiro no cotidiano escolar; locomoção nos ambientes escolares e espaços alternativos para atividades escolares, além de autocuidado no cotidiano escolar.

Assim sendo, compete à direção da escola assegurar a realização de uma sondagem na unidade escolar, tanto no Sistema de Cadastro de Alunos, na Secretaria Escolar Digital – SED, bem como junto aos docentes e funcionários, de modo a identificar os estudantes que necessitam de tal apoio, principalmente aqueles transferidos de outras unidades (novas matrículas), e que  não estejam inclusos nos processos até o momento,  para que sejam atendidos (a) com o serviço do  um  Profissional de Apoio Escolar – Atividade de Vida Diária (PAE-AVD). 

Após identificados os estudantes, compete ao Diretor de Escola/Diretor Escolar assegurar que seja instruído, corretamente, o expediente, que será inserido no Sistema Eletrônico de Informações – SEI-SP e encaminhado para a Diretoria de Ensino, para competente apreciação da Equipe de Educação Especial e autorização do Dirigente Regional de Ensino,  a fim de que os discentes,  nas condições especificadas, sejam contemplados com o referido serviço, garantindo assim sua permanência na classe comum da rede regular de ensino.

Para instrução do expediente, a direção da escola deverá assegurar que sejam devidamente preenchidos e organizados os documentos, conforme segue: 

1) Checklist (Clique aqui e acesse o modelo padrão): OBS: o cheklist  deverá conter o nome e o RA do estudante; 

2) Ofício da direção da escola (Clique aqui eacesse o modelo padrão): OBS: no ofício, a direção deverá apontar todas as necessidades do estudante, as quais deverão estar alinhadas com as necessidades apontadas na Ficha do Aluno na SED, bem como pelo(a) responsável no Requerimento e no Questionário Individual e Autorização do Responsável;

3) Carta (requerimento) feita pelo responsável, escita de próprio punho, solicitando o Profissional de Apoio Escolar - Atividade de Vida Diária (Clique aqui e acesse o modelo padrão): OBS: no requerimento deverão constar todas as informações pertinentes ao estudante, as quais deverão estar alinhadas  com com as informações constantes na Ficha do Aluno, no Laudo Médico e no Questionário Individual e Autorização do Responsável;

4) Cópia dos documentos de identidade do estudante (RG ou Certidão de nascimento), com o visto confere do Diretor, do COE ou do GOE da escola: a Cópia do RG ou da Certidão de Nascimento do estudante deverá estar legível;

5) Questionário Individual e Autorização do Responsável (Clique aqui e acesse o documento padrão): no questionário o/a responsável deverá apontar a real necessidade do estudante, podendo ser somente uma necessidade ou várias conforme segue: alimentação, utilização de banheiro, higiene pessoal e íntima, locomoção ou outras. Outra informação importante para se registrar há necessidade de apoio temporário ou permanente, devendo a informação ser condizente com a informação que está na Ficha do Aluno na SED. No item da 7 do questionário, o/a responsável deverá apontar se a escola tem ou não tem material e mobiliário para atender o aluno (É importante ressaltar que a maioria das escolas já conta com acessibilidade física, banheiro acessível, Sala de Recurso para o AEE, além dos recursos do PDDE para aquisição de materiais e equipamentos para a educação especial). Neste sentido a escola deverá verificar as informações apontadas pelo/a responsável e esclarecer sobre os recursos existentes, uma vez que, a informação registrada poderá denotar uma denúncia contra a escola;

6) Laudo Médico Legível. OBS: No processo deverá ser inserido apenas um laudo médico, não havendo necessidade de diversos documentos de outros profissionais, a não ser que haja documentos complementares relativos às necessidades do estudante. O Laudo Médico deverá estar legível e conter: o prognóstico do estudante, o Código Internacional de Doenças (CID 10 ou CID 11), o carimbo, assinatura e CRM do médico avaliador. Além disso, deverá também conter o carimbo de  visto confere (Confere com o Original), datado e assinado pelo Diretor, COE ou GOE da escola;

7) Cópia da Ficha de Matrícula e da Necessidade Especial informada na SED acessado pelo endereço eletrônico: https://sed.educacao.sp.gov.br (TUTORIAL ANEXO): na ficha do/a aluno/a, obtida na SED, deverá constar o apontamento da deficiência ou situação de desenvolvimento do aluno, em consonância com o disposto no laudo médico. Deverá também constar a necessidade de Cuidador (Sim) Temporário em caso de estudante com TEA (Autismo) ou Deficiência Intelectual ou Cuidador (Sim) Permanente, no caso de Deficiência Física, Cadeirante, Mielomeningocele, Paralisia Cerebral, entre outras;

8) Avaliação Pedagógica Inicial - API (Clique aqui e acesse o modelo do documento);

9) Plano de Atendimento Educacinal Especializado - PAEE (Clique aqui e acesse o modelo do documento);

10) Termo de ciência/responsabilidade do responsável (Clique aqui e acesso o modelo padrão): o Termo de responsabilidade deverá ser preenchido adequadamente e assinado pelo/a requerente, responsável pelo/a estudante;

Fonte: GUIA DE BOAS PRÁTICAS - GESTÃO DE CONTRATOS DE PROFISSIONAL DE APOIO AO ALUNO com as adequações necessárias para atendimento ao disposto no Decreto Estadual nº 67.635/2023 e Resolução SEDUC 21/2023. 

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