PÁGINAS DO BLOG

AEE - PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - ATIVIDADE DE VIDA DIÁRIA

Prezada(o) Gestora(or) Escolar,

Com a finalidade de aprimorar a oferta de serviços no âmbito da Educação Especial e assegurar o pleno exercício dos direitos dos estudantes elegíveis aos serviços da educação especial, matriculados e frequentes nas unidades da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo, informamos a disponibilidade do serviço prestado pelo Profissional de Apoio Escolar – Atividades de Vida Diária (PAE-AVD).

O referido profissional é designado para atender estudantes que apresentem restrições funcionais decorrentes de deficiências ou outras condições que impactem o desempenho das atividades de vida diária no ambiente escolar, em consonância com os princípios da inclusão, equidade, acessibilidade e dignidade da pessoa humana, previstos na legislação educacional e na legislação de proteção aos direitos da pessoa com deficiência.

De acordo com o Decreto Estadual nº 67.635/2023 e a Resolução SEDUC nº 129/2025, o PAE-AVD atuará no auxílio necessário aos estudantes que não consigam realizar, com autonomia e independência, as seguintes atividades no cotidiano escolar:

I – alimentação;
II – higiene pessoal, íntima e bucal, incluindo apoio para utilização do banheiro;
III – locomoção nos ambientes escolares e em espaços alternativos destinados às atividades escolares;
IV – autocuidado no contexto escolar.

As ações de apoio desenvolvidas pelo PAE-AVD encontram respaldo no art. 28 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura o direito à educação inclusiva, com a disponibilização dos apoios necessários à participação plena e efetiva do estudante no processo educativo, inclusive no que se refere à mobilidade, ao autocuidado e à segurança no ambiente escolar.

Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual nº 67.635/2023 e da Resolução SEDUC nº 129/2025, o PAE-AVD atuará, em regra, fora do ambiente da sala de aula, prestando suporte individualizado aos estudantes que não dispõem de autonomia e independência funcional para a realização, durante o turno escolar, das atividades de vida diária mencionadas, não exercendo funções pedagógicas nem substituindo o trabalho docente.

Compete à gestão escolar adotar as seguintes providências:

  1. Realizar sondagens internas junto ao corpo docente, à equipe técnica e administrativa da unidade escolar, bem como proceder à análise dos dados registrados no Sistema de Cadastro de Alunos (Secretaria Escolar Digital – SED), com a finalidade de identificar estudantes que demandem o apoio do PAE-AVD, inclusive aqueles ingressantes por transferência que ainda não estejam contemplados em processos administrativos ativos;

  2. Promover a abertura e a devida instrução de expediente administrativo, a ser protocolado no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo (SEI-SP), em conformidade com as orientações vigentes;

  3. Encaminhar o processo à respectiva Unidade Regional de Ensino, para análise técnica pela Equipe de Educação Especial e posterior deliberação pela Chefia de Departamento – Dirigente Regional de Ensino.

A efetivação do serviço de Profissional de Apoio Escolar – Atividades de Vida Diária (PAE-AVD) tem por finalidade assegurar condições adequadas de acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes elegíveis aos serviços da educação especial, no contexto da classe comum da rede regular de ensino, em consonância com os princípios da educação inclusiva e da garantia de direitos.

Para instrução do expediente, a direção da escola deverá assegurar que sejam devidamente preenchidos e organizados os documentos, conforme segue: 

1) Ofício da direção da escola (Clique aqui eacesse o modelo padrão): OBS: no ofício, a direção deverá apontar todas as necessidades do estudante, as quais deverão estar alinhadas com as necessidades apontadas na Ficha do Aluno na SED, bem como pelo(a) responsável no Requerimento e no Questionário Individual e Autorização do Responsável;

2) Carta (requerimento) feita pelo responsável, escita de próprio punho, solicitando o Profissional de Apoio Escolar - Atividade de Vida Diária (Clique aqui e acesse o modelo padrão): OBS: no requerimento deverão constar todas as informações pertinentes ao estudante, as quais deverão estar alinhadas  com com as informações constantes na Ficha do Aluno, no Laudo Médico e no Questionário Individual e Autorização do Responsável;

3) Cópia dos documentos de identidade do estudante (RG ou CIN), com o visto confere do Diretor, do COE ou do GOE da escola: a Cópia do RG ou da Certidão de Nascimento do estudante deverá estar legível;

4) Questionário Individual e Autorização do Responsável (Clique aqui e acesse o documento padrão): no questionário o/a responsável deverá apontar a real necessidade do estudante, podendo ser somente uma necessidade ou várias conforme segue: alimentação, utilização de banheiro, higiene pessoal e íntima, locomoção ou outras. 

5) Cópia do Laudo Médico Legível. OBS: No processo deverá ser inserido apenas um laudo médico, não havendo necessidade de diversos documentos de outros profissionais. O Laudo Médico deverá estar legível e conter: o prognóstico do estudante, o Código Internacional de Doenças (CID 10 ou CID 11), o carimbo, assinatura e CRM do médico avaliador. Além disso, deverá também conter o carimbo de  visto confere (Confere com o Original), datado e assinado pelo Diretor, COE ou GOE da escola;

6) Termo de ciência/responsabilidade do responsável (Clique aqui e acesso o modelo padrão): o Termo de responsabilidade deverá ser preenchido adequadamente e assinado pelo/a requerente, responsável pelo/a estudante;

Fonte: GUIA DE BOAS PRÁTICAS - GESTÃO DE CONTRATOS DE PROFISSIONAL DE APOIO AO ALUNO com as adequações necessárias para atendimento ao disposto no Decreto Estadual nº 67.635/2023 e Resolução SEDUC 21/2023. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Prezado (a) leitor (a),
Se você gostou da página, registre seu comentário no campo abaixo. Se tiver sugestões para melhorar, serão muito bem vindas! Caso queira receber as notificações de novas publicações, siga a plataforma, clicando em seguir, no rodapé da pagina.
Cordialmente, Mauricio Menino Macedo