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PROATEC

 PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 

RESOLUÇÃO SEDUC – Nº 15, DE 29-02-2024

Ementa: DISPÕE SOBRE O PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SEDUC-7, DE 11-1-2021

RESOLUÇÃO SEDUC - Nº 24, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Ementa: ALTERA A RESOLUÇÃO SEDUC Nº 15, DE 29-02-2024

São atribuições do Professor que atuará no POATEC - Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

 I - Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;

II - Orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc.;

III - apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

IV - Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;

V - Formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;

VI - Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

VII - identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres - APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e

VIII - informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção. 

A carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, por unidade escolar, será de:

I - 20 (vinte) horas, para escola de tempo parcial com 1 (um) turno de funcionamento;

II - 40 (quarenta) horas, para escola de tempo parcial com 2 (dois) turnos de funcionamento;  

III - 60 (sessenta) horas, para escola de tempo parcial com 3 (três) turnos de funcionamento.

IV – 20 (vinte) horas para escola do Programa Ensino Integral - PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em um único turno.

V – 40 (quarenta) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em dois ou mais turnos.

Nas escolas que não comportam o PROATEC, as atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser assumidas:

1 – Nas escolas de tempo parcial, com número de classes inferior a 4 (quatro), pelo Professor do projeto da escola vinculadora e, na sua inexistência, pelo Coordenador de Gestão Pedagógica da escola vinculadora;

2 - Nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI de até 10 (dez) classes, entre os profissionais da Equipe Gestora com apoio dos demais profissionais do magistério no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.

§ 2º - A distribuição da carga horária previsto nos incisos deste artigo fica a cargo do Diretor da unidade escolar. 

Para fins de definição de carga horária, deve ser considerado as turmas da unidade que comportarão o projeto, incluindo às Classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA, bem como as classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente.

 O docente que for selecionado para Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na seguinte conformidade:

 1 - 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

2 - 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

3 - 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi selecionado.

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