PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
RESOLUÇÃO SEDUC – Nº 15, DE 29-02-2024
Ementa: DISPÕE SOBRE O PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, NAS UNIDADES
ESCOLARES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, INSTITUÍDO PELA
RESOLUÇÃO SEDUC-7, DE 11-1-2021
RESOLUÇÃO SEDUC - Nº 24, DE 02 DE ABRIL DE 2024
Ementa: ALTERA A RESOLUÇÃO SEDUC Nº 15, DE 29-02-2024
São
atribuições do Professor que atuará no POATEC - Projeto de Apoio a Tecnologia e
Inovação:
I - Apoiar todos os estudantes e profissionais
da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de
Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de
aprendizagem;
II - Orientar
todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio
de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops,
televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc.;
III -
apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos
tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades
da unidade escolar;
IV - Dar
suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário
de Classe Digital e as demais plataformas;
V - Formar
estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e
representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e
manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI - Apoiar
todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de
forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII -
identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e
encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às
Associações de Pais e Mestres - APM e realização por meio do Programa Dinheiro
Direto na Escola Paulista; e
VIII -
informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem
direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias
de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.
A carga
horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, por unidade escolar, será
de:
I - 20
(vinte) horas, para escola de tempo parcial com 1 (um) turno de
funcionamento;
II - 40
(quarenta) horas, para escola de tempo parcial com 2 (dois) turnos
de funcionamento;
III - 60
(sessenta) horas, para escola de tempo parcial com 3 (três) turnos
de funcionamento.
IV – 20
(vinte) horas para escola do Programa Ensino Integral - PEI, com 11
(onze) classes, ou mais, em um único turno.
V – 40
(quarenta) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11
(onze) classes, ou mais, em dois ou mais turnos.
Nas
escolas que não comportam o PROATEC, as atribuições do Projeto de Apoio a
Tecnologia e Inovação deverão ser assumidas:
1 – Nas
escolas de tempo parcial, com número de classes inferior a 4 (quatro), pelo
Professor do projeto da escola vinculadora e, na sua inexistência, pelo
Coordenador de Gestão Pedagógica da escola vinculadora;
2 - Nas
escolas do Programa Ensino Integral – PEI de até 10 (dez) classes, entre os
profissionais da Equipe Gestora com apoio dos demais profissionais do
magistério no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
§ 2º -
A distribuição da carga horária previsto nos incisos deste artigo fica a cargo
do Diretor da unidade escolar.
Para
fins de definição de carga horária, deve ser considerado as turmas da unidade
que comportarão o projeto, incluindo às Classes de Educação de Jovens e
Adultos – EJA, bem como as classes vinculadas, ou existentes por extensão,
fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e
pedagogicamente.
O docente que for selecionado para Projeto de
Apoio a Tecnologia e Inovação deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte)
horas semanais, na seguinte conformidade:
1 - 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e
cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes
e professores e outras atividades do projeto;
2 -
3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em
reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
3 - 7
(sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na
Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições
inerentes à função a qual foi selecionado.
CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DE EDITAL E PROATEC
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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo