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terça-feira, 18 de abril de 2017

BÔNUS MÉRITO

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS 
DECRETO Nº 62.544, DE 17 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao exercício de 2016.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Para o exercício de 2016, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembrode 2008, fica fixado em 7% (sete por cento).

Parágrafo único - O período de avaliação a que se refere o “caput” deste artigo será definido em resolução do Secretário da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2017

GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini - Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior - Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho - Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de abril de 2017.

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