LEGISLAÇÃO GERAL SOBRE EDUCAÇÃO ESPECIAL
1- Parecer CNE/CEB nº 17/2001, aprovado em 03 de julho de 2001: Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.;
2- Resolução CNE/CEB nº 02/2001, de 11 de setembro de 2001: Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;
3- Parecer CNE/CEB nº 11/2004, aprovado em 10 de março de 2004: Consulta tendo em vista o artigo 58 da Lei 9.394/96- LDB e a Resolução CNE/CEB 2/2001, que instituiu Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;
4- Parecer CNE/CEB nº 06/2007, aprovado em 1º de fevereiro de 2007: Solicita parecer sobre definição do atendimento educacional especializado para os alunos com necessidades educacionais especiais, como parte diversificada do currículo.
5- Parecer CNE/CEB nº 13/2009, aprovado em 03 de junho de 2009: Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
6- Resolução CNE/CEB nº 04, de 02 de outubro de 2009 : Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
7- Resolução SE 10/2018: Institui Comissão Técnica, no âmbito da Secretaria da Educação, para propor ações que visem a subsidiar o atendimento a alunos com TEA.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
1- LEI FEDERAL Nº 12.764, DE 27-12-2012: Institui
a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990.2- DECRETO FEDERAL Nº 8.368, DE 02-12-2014:
Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de
2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista.3- LEI ESTADUAL Nº 17.158, DE 18/09/2019: Institui
a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista - TEA, e dá outras providências.4- LEI ESTADUAL Nº LEI N° 17.798, DE 06-10-2023: Altera a Lei n° 17.158, de 18 de setembro de
2019, que dispõe sobre a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista – TEA6- DECRETO Nº 67.634, DE 06-04- 2023: Institui o Plano Estadual Integrado para
Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – PEIPTEA e dá providências
correlatas.7- DECRETO Nº 67.635, DE 06-04-2023: Dispõe sobre a Educação Especial na rede
estadual de ensino e dá providências correlatas.8- RESOLUÇÃO SEDUC N° 21, DE 21-06-2023:
Dispõe sobre a regulamentação da Política de Educação Especial do Estado de São
Paulo e do Plano Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo -
TEA
8- RESOLUÇÃO SEDUC N° 21, DE 21-06-2023:
Dispõe sobre a regulamentação da Política de Educação Especial do Estado de São
Paulo e do Plano Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo -
TEA
Para solicitar a implementação e funcionamento do Atendimento Educacional Especializado em Sala de Recursos Multifuncionais ou na Modalidade Itinerante em Espaço Multiuso, o Diretor de Escola/Diretor Escolar deverá instruir o Processo de AEE no Sistema Eletrônico de Informações, o qual deverá conter os seguintes documentos:
a) Ofício do Diretor Escolar encaminhado ao Dirigente Regional de Ensino, justificativa contendo mapeamento da demanda, razões da localização da Sala de Recursos, especificação das áreas de deficiência, TGD/TEA e altas habilidades/ superdotação, o número de estudantes que serão atendidos e turmas que serão formadas;
b) Planilha contendo: nome, Registro de Aluno (RA), ano/ série, escola de origem do estudante a ser atendido e os respectivos horários de aula na classe comum do ensino regular;
CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DE PLANILHA - RESOLUÇÃO SEDUC 21/2023
c) Ficha de cada estudante, obtida no Sistema da Secretaria Escolar Digital – SED, com identificação da deficiência, TGD/TEA ou altas habilidades/superdotação;
CLIQUE AQUI E ACESSE O TUTORIAL PARA ACESSAR E BAIXAR A FICHA DO ALUNO
d) Avaliação Pedagógica Inicial – API de cada estudante;
CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL - API
e) Laudo Médico, nos casos em que a qualificação do atendimento a ser disponibilizado no ambiente educacional deva ser indicada para melhor especificação do atendimento voltado à deficiência auditiva e surdez, física, visual, múltipla, intelectual, surdo-cegueira e TGD/TEA;
OBS: A cópia digitalizada do laudo médico deverá ser bem legível, explicitar a deficiência do estudante, conter carimbo e a assinatura do médico e, deverá ter um carimbo de "Confere com o Original" do Diretor, COE ou GOE da unidade escolar;
d) Indicação do espaço físico disponível a ser utilizado no prédio escolar;
OBS: Atualizar o Quadro de Dependências Escolar (falar com CIE ou NRM da Diretoria de Ensino), anexar o CROQUI DA ESCOLA indicando e justificando o espaço físico a ser utilizado para o AEE.
f) Apresentação de rol de recursos que serão adquiridos por meio de PDDE-Paulista, modalidade custeio ou capital, para a Sala de Recursos pretendida, com a descrição de quantidades e valores de cada item;
CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DO DOCUMENTO - ROL DE RECURSOS - PEDDE PAULISTA
g) Encaminhamento Pedagógico – EP, se houver;
CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DE ENCAMINHAMENTO PEDAGÓGICO - EP
h) Relatório de Profissional Habilitado a identificar estudante com altas habilidades/superdotação, se for o caso.
O QUE É AUTISMO, QUAL A CAUSA E QUAL O TRATAMENTO?
ACESSE OUTROS VÍDEOS SOBRE TEA DO PROF. DR. LUCELMO LACERDA
Acesse o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM V)
Baixe o Manual Diagnóstico e Estatístico de transtornos Mentais em PDF
Outras referências sobre o tema:
Direitos da pessoa com Autismo;
Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - DSM 5
Clique aqui e acesse textos e artigos sobre Transtorno do Espectro Autista
Diferentes Tipos de Autismo
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Quinze sinais para identificar ou suspeita de Autismo Leve
Sete erros relacionadas a Autismo Leve
Autismo leve ou suspeita - Dicas práticas
Graus de Autismo e Mitos
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Autismo - Conscientização - Turma da Mônica
O que se passa na cabeça de uma Pessoa com Autismo
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