Prezado gestor,
Esta plataforma virtual foi desenvolvida para facilitar o acesso às informações, dispositivos legais, orientações, modelos de documentos, processos, projetos e programas da pasta, entre outros documentos relativos à estrutura, organização e funcionamento das escolas do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo. A plataforma está organizada por páginas com temas específicos, podendo ser utilizado como uma agenda virtual. Cordialmente.
Mauricio Menino Macedo - Supervisor de Ensino.
3- Parecer CNE/CEB nº 11/2004, de 10-03-2004: Consulta tendo em vista o artigo 58 da Lei 9.394/96- LDB e a Resolução CNE/CEB 2/2001, que instituiu Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;
4- Parecer CNE/CEB nº 06/2007, de 1º-02-2007:Solicita parecer sobre definição do atendimento educacional especializado para os alunos com necessidades educacionais especiais, como parte diversificada do currículo;
6- Resolução CNE/CEB nº 04, de 02-10-2009 : Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
7- Resolução SE 10/2018: Institui Comissão Técnica, no âmbito da Secretaria da Educação, para propor ações que visem a subsidiar o atendimento a alunos com TEA.
1- LEI FEDERAL Nº 12.764, DE
27-12-2012: Institui a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2- DECRETO FEDERAL Nº 8.368, DE
02-12-2014: Regulamenta a Lei nº
12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
3- LEI ESTADUAL Nº 17.158, DE
18/09/2019: Institui a Política
Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
- TEA, e dá outras providências.
4- LEI ESTADUAL Nº LEI N° 17.798, DE
06-10-2023: Altera a Lei n° 17.158,
de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Política Estadual de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA
5- POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
6- DECRETO Nº 67.634, DE 06-04-2023: Institui o Plano Estadual Integrado para Pessoas com
Transtorno do Espectro do Autismo – PEIPTEA e dá providências correlatas.
7- DECRETO Nº 67.635, DE 06-04-2023: Dispõe sobre a Educação Especial na rede estadual de
ensino e dá providências correlatas.
8- RESOLUÇÃO SEDUC N° 21, DE
21-06-2023: Dispõe sobre a
regulamentação da Política de Educação Especial do Estado de São Paulo e do
Plano Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo - TEA
Para
solicitar a implementação e funcionamento do Atendimento Educacional
Especializado – AEE, efetivado em Sala de Recursos
Multifuncionais ou na Modalidade Itinerante em Espaço Multiuso, o
Diretor de Escola/Diretor Escolar deverá instruir o Processo no Sistema
Eletrônico de Informações – SEI-SP criado como: Processo de Autorização de
Novo Curso, o qual deverá conter os seguintes documentos:
A) OFÍCIO DO DIRETOR ESCOLAR: encaminhado ao Dirigente Regional de Ensino com justificativa contendo mapeamento da demanda, razões
da localização da Sala de Recursos, especificação das áreas
de deficiência, TGD/TEA ou altas habilidades/ superdotação, o número
de estudantes que serão atendidos e turmas que serão formadas;
B) PLANILHA CONTENDO: nome, Registro de Aluno
(RA), ano/ série, escola de origem do estudante a ser atendido e os respectivos
horários de aula na classe comum do ensino regular;
E) LAUDO
MÉDICO: nos
casos em que a qualificação do atendimento a ser disponibilizado no ambiente
educacional deva ser indicada para melhor especificação do atendimento voltado
à deficiência auditiva e surdez, física, visual, múltipla, intelectual,
surdo-cegueira e TGD/TEA;
OBS:A cópia
digitalizada do laudo médico deverá ser bem legível, explicitar a deficiência
do estudante, conter carimbo e a assinatura do médico e, deverá ter um carimbo
de "Confere com o Original" do Diretor, COE ou GOE da unidade
escolar;
D) INDICAÇÃO
DO ESPAÇO FÍSICO DISPONÍVEL A SER UTILIZADO NO PRÉDIO ESCOLAR;
OBS: a direção
da escola deverá solicitar, via Ofício para o Dirigente Regional de Ensino a atualização o Quadro de Dependências Escolar (falar
com CIE ou NRM da Diretoria de Ensino), anexar o CROQUI DA ESCOLA indicando
e justificando o espaço físico a ser utilizado para o AEE;
f) APRESENTAÇÃO
DE ROL DE RECURSOS QUE SERÃO ADQUIRIDOS POR MEIO DE PDDE-PAULISTA:
modalidade custeio ou capital, para a Sala de Recursos pretendida,
com a descrição de quantidades e valores de cada item;
Quinze sinais para identificar ou suspeita de Autismo Leve
Sete erros relacionadas a Autismo Leve
Autismo leve ou suspeita - Dicas práticas
Graus de Autismo e Mitos
(Assista o vídeo e aprenda sobre o assunto)
Autismo - Conscientização - Turma da Mônica
O que se passa na cabeça de uma Pessoa com Autismo
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