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AEE - TEA (AUSTISMO)

LEGISLAÇÃO GERAL SOBRE EDUCAÇÃO ESPECIAL
2- Resolução CNE/CEB nº 02/2001, de 11-09-2001: Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; 
3- Parecer CNE/CEB nº 11/2004, de 10-03-2004: Consulta tendo em vista o artigo 58 da Lei 9.394/96- LDB e a Resolução CNE/CEB 2/2001, que instituiu Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; 
4- Parecer CNE/CEB nº 06/2007, de 1º-02-2007: Solicita parecer sobre definição do atendimento educacional especializado para os alunos com necessidades educacionais especiais, como parte diversificada do currículo; 
5- Parecer CNE/CEB nº 13/2009, de 03-11-2009: Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial; 
6- Resolução CNE/CEB nº 04, de 02-10-2009 Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial; 
7- Resolução SE 10/2018: Institui Comissão Técnica, no âmbito da Secretaria da Educação, para propor ações que visem a subsidiar o atendimento a alunos com TEA.

1- LEI FEDERAL Nº 12.764, DE 27-12-2012: Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2- DECRETO FEDERAL Nº 8.368, DE 02-12-2014: Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

3- LEI ESTADUAL Nº 17.158, DE 18/09/2019: Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, e dá outras providências.

4- LEI ESTADUAL Nº LEI N° 17.798, DE 06-10-2023: Altera a Lei n° 17.158, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA

5- POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

6- DECRETO Nº 67.634, DE 06-04-2023: Institui o Plano Estadual Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – PEIPTEA e dá providências correlatas.

7- DECRETO Nº 67.635, DE 06-04-2023: Dispõe sobre a Educação Especial na rede estadual de ensino e dá providências correlatas.

8- RESOLUÇÃO SEDUC N° 21, DE 21-06-2023: Dispõe sobre a regulamentação da Política de Educação Especial do Estado de São Paulo e do Plano Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo - TEA

 

Para solicitar a implementação e funcionamento do Atendimento Educacional Especializado – AEE, efetivado em Sala de Recursos Multifuncionais ou na Modalidade Itinerante em Espaço Multiuso, o Diretor de Escola/Diretor Escolar deverá instruir o Processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI-SP criado como: Processo de Autorização de Novo Curso, o qual deverá conter os seguintes documentos: 
A) OFÍCIO DO DIRETOR ESCOLAR: encaminhado ao Dirigente Regional de Ensino com justificativa contendo mapeamento da demanda, razões da localização da Sala de Recursos, especificação das áreas de deficiência, TGD/TEA ou altas habilidades/ superdotação, o número de estudantes que serão atendidos e turmas que serão formadas;
B) PLANILHA CONTENDO: nome, Registro de Aluno (RA), ano/ série, escola de origem do estudante a ser atendido e os respectivos horários de aula na classe comum do ensino regular;
C) FICHA DO ALUNO: obtida no Sistema da Secretaria Escolar Digital – SED, com identificação da deficiência, TGD/TEA ou altas habilidades/superdotação;
D) AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL – API:  de cada estudante;
E) LAUDO MÉDICO: nos casos em que a qualificação do atendimento a ser disponibilizado no ambiente educacional deva ser indicada para melhor especificação do atendimento voltado à deficiência auditiva e surdez, física, visual, múltipla, intelectual, surdo-cegueira e TGD/TEA; 
OBS: A cópia digitalizada do laudo médico deverá ser bem legível, explicitar a deficiência do estudante, conter carimbo e a assinatura do médico e, deverá ter um carimbo de "Confere com o Original" do Diretor, COE ou GOE da unidade escolar;
D) INDICAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DISPONÍVEL A SER UTILIZADO NO PRÉDIO ESCOLAR;
OBS: a direção da escola deverá solicitar, via Ofício para o Dirigente Regional de Ensino a atualização o Quadro de Dependências Escolar (falar com CIE ou NRM da Diretoria de Ensino), anexar o CROQUI DA ESCOLA indicando e justificando o espaço físico a ser utilizado para o AEE;
f) APRESENTAÇÃO DE ROL DE RECURSOS QUE SERÃO ADQUIRIDOS POR MEIO DE PDDE-PAULISTA: modalidade custeio ou capital, para a Sala de Recursos pretendida, com a descrição de quantidades e valores de cada item;
g) Encaminhamento Pedagógico – EP, se houver;
CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DE ENCAMINHAMENTO PEDAGÓGICO - EP
h) Relatório de Profissional Habilitado a identificar estudante com altas habilidades/superdotação, se for o caso.
O QUE É AUTISMO, QUAL A CAUSA E QUAL O TRATAMENTO? 

ACESSE OUTROS VÍDEOS SOBRE TEA DO  PROF. DR. LUCELMO LACERDA
Acesse o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM V)
Baixe o Manual Diagnóstico e Estatístico de transtornos Mentais em PDF
Outras referências sobre o tema:
Direitos da pessoa com Autismo;
Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - DSM 5
Clique aqui e acesse  textos e artigos sobre Transtorno do Espectro Autista
Diferentes Tipos de Autismo 
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Quinze sinais para identificar ou suspeita de Autismo Leve
Sete erros relacionadas a Autismo Leve 
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Graus de Autismo e Mitos
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O que se passa na cabeça de uma Pessoa com Autismo


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