O desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio,
impressos, digitais, magnéticos e de outros congêneres, existentes nos órgãos
centrais, regionais e locais da Secretaria da Educação, observará o disposto na
Resolução SE nº 83/2013, considerando-se o bem como:
a. Irrecuperável: todo material
didático e/ou de apoio que não possa ser utilizado para os fins a que se
destina, devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade
econômica de sua recuperação;
b. Desatualizado: todo material
didático e/ou de apoio cujos dados estejam desatualizados e que não acompanhem
a evolução de sua área de especialização;
c. Inservível: todo material
didático e/ou de apoio que não possa ser utilizado devido à sua exposição a
agentes contaminantes, tais como roedores, aves, substâncias tóxicas e
similares.
No caso de livros didáticos reutilizáveis, do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, a desatualização ocorre após o 3º ano de uso, por alunos e professores, conforme disposto na legislação federal em vigor. Consideram-se materiais didáticos e/ou de apoio, para fins de desfazimento: livro: publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento; e documentos equiparados a livros: fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro; materiais avulsos relacionados com livro, impressos em papel ou em material similar; roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas; álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar; atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas; textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte; livros produzidos por meio digital, magnético ou ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual; livros impressos no Sistema Braille.
Inclui-se, na
conceituação de livro todo e qualquer material didático e/ou de apoio, recebido
pelas unidades centrais, regionais ou locais, da Secretaria da Educação,
proveniente de programas federais e estaduais, mediante aquisições, doações e
outros, inclusive fitas VHS, disquetes, CDs, DVDs, softwares, livros, revistas
e periódicos.
OBS: Em se tratando de material bibliográfico, patrimoniado pela
Secretaria da Educação, faz-se necessário, quando do desfazimento,
preenchimento do mapa de arrolamento de bens permanentes e/ou de consumo e
autuação de processo de baixa, com encaminhamento para o Grupo de Trabalho de
Materiais Excedentes – GTMEX, para a devida autorização junto ao Centro de
Material Excedente, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo –
FUSSESP e, posterior, saída desse material.
O processo de desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio
far-se-á mediante os seguintes procedimentos:
I - Na unidade escolar:
a) realização de levantamento dos materiais didáticos e/ ou de
apoio, considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;
b) Preencher o Anexo I da Resolução SE 83/2013 (CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DO ANEXO I);
c) Criação de Expediente na plataforma informatizado do SP sem Papel com o assunto: "Procedimento de Desfazimento de Materiais Escolares" e no interessado colocar o nome da escola;
d) Elaborar ofício ao Dirigente Regional de Ensino encaminhando o material relativo ao Procedimento de Desfazimento de Materiais Escolares (CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DE OFÍCIO);
e) Anexar o Ofício do Diretor Executivo da APM informando ao Dirigente Regional de Ensino o interesse pelos materiais (CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DO OFÍCIO);
f) Apensar o Anexo I que integra a Resolução SE nº 83/2013 (CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DE ANEXO I DA RESOLUÇÃO SE 83/2013) no expediente;
g) Elaborar o Termo de Responsabilidade do Diretor Executivo da APM (CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE);
h) Elaborar um projeto para utilização/ destino dos materiais didáticos e/ ou de apoio, considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis (CLIQUE AQUI E CONHEÇA A ESTRUTURA DE UM PROJETO)
i) Encaminhar o expediente completo à EAMEX da
Diretoria de Ensino, para análise e providências;
II - Na Diretoria de Ensino:
a) levantamento dos materiais didáticos e/ou de apoio,
considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;
b) preenchimento do Anexo II que integra esta resolução (CLIQUE AQUI E ACESSE O ANEXO II DA RESOLUÇÃO SE 83/2023)
c) encaminhamento do Anexo II, por meio de ofício, ao GTMEX, para
análise e providências.
III - Nos órgãos centrais:
a) levantamento dos materiais didáticos e/ou de apoio,
considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;
b) preenchimento do Anexo III, que integra esta resolução (CLIQUE AQUI E ACESSE O ANEXO III DA RESOLUÇÃO SE 83/2013)
c) encaminhamento do Anexo III, por meio de ofício, ao GTMEX, para
análise e providências.
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