III - ao professor:
a) lançar a frequência bimestral dos alunos;
b) registrar, bimestralmente, as informações referentes aos processos internos de avaliação da aprendizagem alcançada pelos alunos;
c) lançar, ao final do ano/semestre letivo, a nota que expressará a avaliação final do aluno.
Parágrafo único - Caberá aos professores manter atualizados os dados de frequência e avaliação dos alunos nos respectivos diários de classe.
III – ao professor, perante a (s) turma (s) que lhe for(em)atribuída(s), observando o Calendário Escolar, sobretudo as datas estabelecidas para as reuniões de Conselho de Classe /Ano / Série:
a) lançar a frequência dos estudantes, que resultará no percentual de frequência bimestral e semestral/anual, conforme o caso;
b) registrar, regularmente, as informações referentes aos conteúdos trabalhados nas aulas, bem como dos processos de avaliação da aprendizagem alcançada pelos estudantes, lançando as respectivas notas;
c) lançar, ao final do bimestre, a nota que expresse o resultado do estudante naquele período (nota bimestral) e as ausências compensadas, conforme regimento escolar;
d) lançar, ao final do ano/semestre letivo, a nota que expressará a avaliação final do estudante, salvo no caso de situação sujeita à análise e parecer do Conselho de Classe / Ano / Série.
§ 1º - Caberá ao professor manter atualizados os dados de avaliação e frequência dos estudantes nos respectivos Diários de Classe.
§ 2º – Nos casos de ausências do professor, os lançamentos na plataforma SED serão de responsabilidade do trio gestor da Unidade Escolar, a saber, Diretor de Escola, Vice-Diretor ou Professor Coordenador.
§ 3º - Nos casos de afastamentos do professor, cujas aulas ou classe sejam atribuídas em substituição, os lançamentos serão de responsabilidade de seu substituto.
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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo