PROCEDIMENTOS PARA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DOMICILIARES — 2026
1. FINALIDADE
A presente orientação tem por finalidade estabelecer os procedimentos que deverão ser adotados pela Direção da Escola diante de solicitações de atividades domiciliares formuladas em razão de impedimento temporário de frequência às aulas presenciais por motivo de saúde devidamente comprovado.
As atividades domiciliares constituem medida pedagógica destinada a assegurar a continuidade da escolarização, preservar o vínculo do estudante com a unidade escolar e minimizar prejuízos à aprendizagem durante o período de afastamento.
Sua organização deverá observar as condições de saúde do estudante, os objetivos de aprendizagem previstos no currículo, as normas de avaliação e frequência e os procedimentos de escrituração escolar.
Ressalta-se que as atividades domiciliares não caracterizam educação domiciliar, aprovação automática ou simples abono de faltas. Trata-se de uma estratégia de continuidade pedagógica que exige planejamento, acompanhamento, avaliação e registro formal das providências adotadas pela escola.
PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELA DIREÇÃO ESCOLAR
ETAPA 1 — RECEBER A SOLICITAÇÃO E A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
A Direção da Escola deverá receber a solicitação apresentada pelos pais ou responsável legal ou pelo próprio estudante, quando maior de idade, acompanhada de atestado, declaração ou relatório médico que comprove o impedimento temporário de frequência presencial.
A documentação deverá permitir identificar o período estimado de afastamento e a necessidade de permanência em domicílio ou de impossibilidade de comparecimento à unidade escolar.
A Direção deverá registrar a data de recebimento do pedido, conferir os documentos apresentados e orientar a família quanto à eventual necessidade de complementação documental.
A análise deverá ser conduzida com razoabilidade, evitando exigências desnecessárias ou desproporcionais à finalidade do procedimento.
ETAPA 2 — ANALISAR A SITUAÇÃO E DEFINIR O ENCAMINHAMENTO
Após o recebimento da documentação, a Direção deverá analisar a situação escolar do estudante, considerando:
I — a regularidade da matrícula e a turma de origem;
II — o período de afastamento indicado na documentação médica;
III — a possibilidade de realização de atividades escolares fora do ambiente escolar;
IV — as condições de saúde informadas e suas implicações para a aprendizagem;
V — a necessidade de reorganização de atividades e avaliações;
VI — o enquadramento do caso como atividades domiciliares ou a necessidade de análise para atendimento escolar domiciliar, conforme a regulamentação aplicável.
Conforme o Manual de Procedimentos de Vida Escolar 2026, nos afastamentos inferiores a seis meses, as atividades domiciliares deverão ser organizadas pela própria unidade escolar, em colaboração com a família.
Nos casos de afastamento prolongado, especialmente quando igual ou superior a seis meses, a Direção deverá avaliar a necessidade de encaminhamento para análise de eventual atendimento escolar domiciliar, observando a Resolução SE nº 25/2016 e as orientações da Unidade Regional de Ensino.
O prazo deverá ser considerado em conjunto com as demais disposições legais aplicáveis, inclusive o regime escolar especial previsto no art. 81-A da LDB. A escola não deverá deixar de analisar uma situação concreta de necessidade educacional exclusivamente em razão da duração inicialmente indicada do afastamento.
ETAPA 3 — ORGANIZAR O PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO
Definido o encaminhamento, a Direção deverá orientar a equipe pedagógica e os professores responsáveis pela turma para organizar as atividades que serão disponibilizadas ao estudante.
As propostas deverão ser compatíveis com:
O currículo desenvolvido pela turma de origem;
Os objetivos de aprendizagem previstos para o período;
A duração estimada do afastamento;
As condições de saúde e as possibilidades de participação do estudante;
A necessidade de flexibilização de prazos e formas de realização;
Os procedimentos de acompanhamento e avaliação.
Cada conjunto de atividades deverá apresentar orientações claras, prazo de realização, forma de devolução e critérios de acompanhamento.
A quantidade e a complexidade das tarefas deverão ser proporcionais às condições do estudante, evitando sobrecarga e assegurando oportunidades efetivas de aprendizagem.
Quando necessário, os professores deverão ajustar as propostas pedagógicas e manter interlocução com a equipe gestora para assegurar a continuidade do processo de ensino e aprendizagem.
ETAPA 4 — ORIENTAR OS PROFESSORES SOBRE O ACOMPANHAMENTO
Compete aos professores elaborar, encaminhar, acompanhar e avaliar as atividades domiciliares, de acordo com o planejamento pedagógico definido.
Os docentes deverão:
I — disponibilizar as atividades com orientações compreensíveis;
II — estabelecer prazos compatíveis com as condições do estudante;
III — acompanhar as devolutivas;
IV — corrigir e avaliar as produções apresentadas;
V — fornecer orientações para superação de dificuldades;
VI — propor ajustes quando as condições de saúde impedirem a realização das tarefas inicialmente previstas;
VII — registrar as atividades encaminhadas, recebidas, corrigidas e avaliadas;
VIII — informar à equipe gestora eventuais dificuldades que comprometam a continuidade da aprendizagem.
O simples envio de tarefas não será suficiente para demonstrar a efetividade do acompanhamento pedagógico. A escola deverá manter evidências das atividades propostas e das providências efetivamente realizadas.
ETAPA 5 — REORGANIZAR AS AVALIAÇÕES
Quando o estudante deixar de realizar avaliações presenciais em razão do afastamento, a unidade escolar deverá definir uma alternativa adequada, que poderá consistir em nova data ou forma de avaliação compatível com a situação apresentada.
A definição deverá observar as normas de avaliação vigentes, os objetivos de aprendizagem e as condições de saúde do estudante.
A avaliação deverá permitir que o estudante demonstre o que aprendeu, sem que a impossibilidade de comparecimento presencial resulte, automaticamente, em prejuízo avaliativo.
Os resultados das atividades domiciliares deverão ser considerados no acompanhamento pedagógico e nos registros escolares, conforme as regras aplicáveis.
ETAPA 6 — REALIZAR OS REGISTROS NA SED E NO PRONTUÁRIO DO ESTUDANTE
A Direção deverá orientar a secretaria escolar quanto aos registros pertinentes na Secretaria Escolar Digital — SED, observando os procedimentos de escrituração vigentes.
Deverão ser mantidos, conforme aplicável:
I — requerimento da família ou do estudante maior de idade;
II — atestado, declaração ou relatório médico;
III — registro da análise e dos encaminhamentos da Direção;
IV — atividades pedagógicas encaminhadas;
V — comprovantes de envio e devolução;
VI — registros de correção, acompanhamento e avaliação;
VII — contatos realizados com o estudante e a família;
VIII — documentos relativos à prorrogação do afastamento;
IX — providências adotadas para o retorno presencial.
O atestado médico justifica a análise do afastamento, mas não substitui o acompanhamento pedagógico nem determina, isoladamente, o resultado final da avaliação ou da frequência escolar.
Os registros deverão seguir as normas oficiais, sem criação de códigos, dispensas ou procedimentos não autorizados.
ETAPA 7 — PRESERVAR A MATRÍCULA E O VÍNCULO ESCOLAR
Durante o período de afastamento devidamente documentado e acompanhado pela escola, o estudante deverá permanecer vinculado à unidade escolar, à turma e ao ano/série de matrícula.
A Direção deverá analisar a situação antes de efetuar registros de NCOM, abandono, transferência ou outras ocorrências que possam comprometer a regularidade da vida escolar.
Não deverão ser realizados lançamentos automáticos de abandono ou transferência pelo simples fato de o estudante estar afastado por motivo de saúde, sem a devida análise da documentação, da situação de matrícula e das regras de escrituração aplicáveis.
As ausências, as atividades pedagógicas e as avaliações deverão ser tratadas de forma articulada, observando-se as disposições legais e administrativas pertinentes.
ETAPA 8 — OBSERVAR O SIGILO DAS INFORMAÇÕES DE SAÚDE
A documentação médica deverá ser tratada com confidencialidade, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Diagnósticos, CID, laudos e relatórios médicos somente deverão ser acessados pelos profissionais que necessitem dessas informações para a execução de suas atribuições.
A Direção deverá evitar a divulgação de dados de saúde em grupos de mensagens, comunicados gerais, atas de circulação ampla ou outros documentos que não exijam a exposição dessas informações.
Os documentos deverão ser armazenados nos locais e sistemas institucionais apropriados, com acesso restrito e observância das regras de segurança e guarda documental.
ETAPA 9 — ACOMPANHAR A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO
Quando houver necessidade de prolongamento do período inicialmente informado, a família deverá comunicar a escola e apresentar documentação atualizada, conforme a situação.
A Direção deverá reavaliar o encaminhamento pedagógico e administrativo, verificar se as atividades domiciliares continuam adequadas e analisar a eventual necessidade de instaurar procedimento de atendimento escolar domiciliar.
Nos casos em que a situação se enquadre nas condições previstas na regulamentação específica, o expediente deverá ser encaminhado à Unidade Regional de Ensino para análise e autorização, quando exigidas.
A escola deverá manter registros de todas as providências adotadas, assegurando a continuidade do acompanhamento enquanto o estudante permanecer afastado.
ETAPA 10 — FORMALIZAR O ENCERRAMENTO E ORGANIZAR O RETORNO
Com o término do afastamento e o retorno às aulas presenciais, a unidade escolar deverá:
I — registrar o encerramento do procedimento;
II — conferir as atividades realizadas e as avaliações pendentes;
III — integrar os resultados aos registros escolares;
IV — identificar eventuais lacunas de aprendizagem;
V — organizar estratégias de recuperação ou recomposição, quando necessárias;
VI — orientar os professores quanto à retomada do acompanhamento;
VII — manter arquivada a documentação comprobatória.
A reintegração deverá ser planejada de forma a favorecer a retomada da rotina escolar e a continuidade do desenvolvimento pedagógico.
RESPONSABILIDADES DOS ENVOLVIDOS
Direção da Escola: receber e analisar a solicitação, definir os encaminhamentos, organizar o planejamento pedagógico, orientar a secretaria e os professores, acompanhar os registros e assegurar a guarda documental.
Professores: elaborar, encaminhar, acompanhar e avaliar as atividades, registrar as devolutivas e propor ajustes pedagógicos.
Secretaria Escolar: organizar a documentação, efetuar os registros pertinentes na SED, manter atualizado o prontuário e assegurar a regularidade da escrituração escolar.
Família ou responsável legal: apresentar a documentação necessária, manter comunicação com a escola, receber e devolver as atividades conforme os prazos e informar alterações relevantes no período de afastamento.
Unidade Regional de Ensino: orientar a unidade escolar e analisar os casos que exijam encaminhamento ou autorização de sua competência, conforme as normas e o fluxo administrativo vigentes.
Passo 1: receber o requerimento e a documentação comprobatória do impedimento temporário.
Passo 2: analisar a situação escolar, o período de afastamento e o procedimento cabível.
Passo 3: organizar as atividades pedagógicas com os professores, considerando o currículo e as condições do estudante.
Passo 4: definir orientações, prazos, formas de devolução e critérios de avaliação.
Passo 5: acompanhar as atividades, corrigir as produções e registrar as devolutivas.
Passo 6: organizar alternativas para avaliações presenciais não realizadas.
Passo 7: efetuar os registros pertinentes na SED e arquivar a documentação no prontuário ou no PDE.
Passo 8: reavaliar a situação em caso de prorrogação e encaminhar à Unidade Regional de Ensino quando necessário.
Passo 9: ao retorno presencial, integrar os resultados aos registros escolares e providenciar recuperação ou recomposição da aprendizagem, quando cabível.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A Direção da Escola deverá assegurar que as atividades domiciliares sejam organizadas com planejamento, acompanhamento pedagógico efetivo, avaliação e documentação adequada.
A impossibilidade temporária de frequência presencial por motivo de saúde exige uma resposta institucional que preserve o direito à educação, sem confundir justificativa de ausência com dispensa de acompanhamento escolar.
Os casos que ultrapassem o âmbito de atuação da unidade escolar ou apresentem dúvidas quanto ao enquadramento normativo deverão ser submetidos à Supervisão de Ensino e à Unidade Regional de Ensino, conforme as respectivas competências.
Solicita-se à equipe gestora que dê ciência aos profissionais envolvidos e adote as providências necessárias à implementação dos procedimentos descritos, observando o Manual de Procedimentos de Vida Escolar 2026 e as normas vigentes.






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