III - supervisionar e
acompanhar o funcionamento das escolas, observando:
a) o cumprimento de
programas e políticas;
b) o desenvolvimento do
ensino;
c) a disponibilidade de
material didático e de recursos humanos;
IV - Subsidiar a
elaboração dos regimentos das escolas;
V - Assistir e acompanhar
a direção das escolas, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos,
mobiliários e serviços de atendimento aos alunos;
VI - Supervisionar e
orientar as escolas com relação às atividades e registros de vida escolar dos
alunos, executando o que couber à Diretoria de Ensino;
Artigo 74 -
As Equipes de Supervisão de Ensino têm as seguintes atribuições:
I - Exercer,
por meio de visita, a supervisão e fiscalização das escolas incluídas no
setor de trabalho que for atribuído a cada um, prestando a necessária
orientação técnica e providenciando correção de falhas administrativas e
pedagógicas, sob pena de responsabilidade, conforme previsto no artigo 9º,
inciso I, da Lei Complementar nº 744, de 28 de dezembro de 1993;
II - Assessorar,
acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais
implementados nas diferentes instâncias do sistema educacional;
III - Assessorar ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar
e/ou de sindicâncias, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativos;
IV - Nas
respectivas instâncias regionais:
a)
participar:
1. do
processo coletivo de construção do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
2. da
elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos
pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar;
b) realizar
estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o
desenvolvimento do sistema de ensino;
c) acompanhar
a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades
pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas
públicas;
d) atuar
articuladamente com o Núcleo Pedagógico:
1. na
elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento do
desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho
dos alunos, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas;
2. no
diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações
para melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos alunos;
e) apoiar a
área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição de
classes e aulas;
f) elaborar
relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das
escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo
medidas de ajuste necessárias;
g) assistir o
Dirigente Regional de Ensino no desempenho de suas funções;
V - Junto às
escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de
Ensino a que pertence cada Equipe:
a) apresentar
à equipe escolar as principais metas e projetos da Secretaria, com vista à sua
implementação;
b) auxiliar a
equipe escolar na formulação:
1. da
proposta pedagógica, acompanhando sua execução e, quando necessário, sugerindo
reformulações;
2. de metas
voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos alunos, articulando-as à
proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando necessário,
sugerindo reformulações;
c) orientar:
1. a
implementação do currículo adotado pela Secretaria, acompanhando e avaliando
sua execução, bem como, quando necessário, redirecionando rumos;
2. a equipe
gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições auxiliares
das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento
regular, conforme normas legais e éticas;
d) acompanhar
e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação conjunta,
soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo
da escola;
e) participar
da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que permita
verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na
proposição e adoção de medidas para superação de fragilidades detectadas;
f) em
articulação com o Núcleo Pedagógico, diagnosticar as necessidades de formação
continuada, propondo e priorizando ações para a melhoria do desempenho escolar
dos alunos, a partir de indicadores, inclusive dos resultados de avaliações
internas e externas;
g)
acompanhar:
1. as ações
desenvolvidas nas horas de trabalho pedagógico coletivo - HTPC, realizando
estudos e pesquisas sobre temas e situações do cotidiano escolar, para
implementação das propostas da Secretaria;
2. a atuação
do Conselho de Classe e Série, analisando os temas tratados e o encaminhamento
dado às situações e às decisões adotadas;
h) assessorar
a equipe escolar:
1. na
interpretação e no cumprimento dos textos legais;
2. na
verificação de documentação escolar;
i) informar
às autoridades superiores, por meio de termos de acompanhamento registrados
junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico,
administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo
medidas para superação das fragilidades, quando houver;
VI - Junto às
escolas da rede particular de ensino, às municipais e às municipalizadas da
área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Equipe:
a) apreciar e
emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e
funcionamento dos estabelecimentos de ensino e cursos, com base na legislação
vigente;
b) analisar e
propor a homologação dos documentos necessários ao funcionamento dos
estabelecimentos de ensino;
c) orientar:
1. escolas
municipais ou municipalizadas onde o município não conta com sistema próprio de
ensino, em aspectos legais, pedagógicos e de gestão;
2. os
responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas
legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente
quanto aos documentos relativos à vida escolar dos alunos e aos atos por eles
praticados;
d)
representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de
irregularidades, desde que esgotadas orientações e recursos saneadores ao seu
alcance.
Resolução SE 50, de 07-08-2018: Dispõe sobre perfil, competências e capacidades técnicas requeridos aos Supervisores de Ensino da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas.
O Supervisor de Ensino, lotado na Diretoria Regional de Ensino,
desempenha ações de assessoria, planejamento, controle, avaliação e proposição
de políticas públicas. Orienta e acompanha escolas públicas, elabora relatórios
periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos
aspectos pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste
necessárias, com vistas à constante melhoria do atendimento educacional do
sistema de ensino paulista.
No campo administrativo, realiza a orientação, acompanhamento,
fiscalização e o saneamento de atos administrativos nas escolas públicas e
privadas, de forma individual ou por meio de comissões. No campo pedagógico,
presta assessoria, orientação e acompanhamento do planejamento, desenvolvimento
e avaliação do ensino e da aprendizagem nas escolas públicas.
A atuação do Supervisor de Ensino está fundamentada nas teorias e
práticas educacionais, nas normas legais pertinentes à educação nacional e à
educação básica oferecida pelo Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, no
contexto escolar e na concepção de gestão democrática e participativa, com
vistas à promoção de um ensino público de qualidade para todos os estudantes.
Na Diretoria de Ensino o supervisor assessora o Dirigente Regional
de Ensino no desempenho de suas funções, participa do processo coletivo de
construção do plano de trabalho da Diretoria de Ensino, elabora seu plano de
trabalho articulado com o Núcleo Pedagógico, bem como acompanha o
desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria
da Educação para aprimoramento da gestão escolar. Realiza estudos e pesquisas,
emite pareceres e propõe ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de
ensino, acompanha a utilização dos recursos financeiros e materiais para
atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o
gerenciamento de verbas públicas.
Na escola da rede pública estadual, o supervisor auxilia na
formulação da proposta pedagógica e acompanha sua execução.
Orienta, acompanha, monitora o desenvolvimento de ações voltadas à
melhoria da atuação da equipe escolar, dos docentes e do desempenho dos alunos,
buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do
trabalho pedagógico e administrativo da escola.
Documentos essenciais para o acompanhamento, orientação do trabalho dos Supervisores de Ensino, junto às escolas de cada setor, evidenciando a LDB, contemplando suas alterações e as normas do Conselho Nacional de Educação.
• DELIBERAÇÃO 177/2020 -
Fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares devido ao surto
global do Coronavírus para o Sistema de Ensino do Estado de SP.
• DELIBERAÇÃO CEE 178/2020
- Fixa normas quanto às atividades do Conselho Estadual de Educação, no período
de surto global do Covid-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências.
Alterada pela Deliberação CEE 179/2020, publicada no DOE em 14/05/20.
Alterada pela Deliberação CEE 180/2020, publicada no DOE em 04/06/20.
• DELIBERAÇÃO CEE 180/2020
- Dispõe sobre a prorrogação dos prazos estabelecidos na Deliberação CEE
178/2020.
• Deliberação CEE 182/2020
- Fixa procedimentos para o cumprimento da carga horária mínima para conclusão
do curso técnico de nível médio de Enfermagem em 2020 e orienta as instituições
de ensino de formação técnica especializada, vinculadas ao Sistema de Ensino do
Estado de São Paulo, devido ao surto global da Covid-19, e dá outras
providências.
• DELIBERAÇÃO CEE 183/2020
- Fixa normas quanto às atividades do Conselho Estadual de Educação e prorroga
os prazos dos atos regulatórios das instituições de educação básica com cursos
e programas de educação a distância, no ensino fundamental e médio para jovens
e adultos e na educação profissional técnica de nível médio, bem como das
Instituições de Educação Superior vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de
São Paulo, devido ao surto global da Covid19, e dá outras providências.
• DELIBERAÇÃO 188/2020 -
Prorrogação de prazos para alterações regimentais. Disciplina a aprovação e a
entrada em vigor dos Regimentos Escolares das instituições vinculadas ao
Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, no período de surto global do
Covid-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências.
• DELIBERAÇÃO 186/2020 -
Fixa normas ao Currículo Paulista do Ensino Mais de acordo com a Lei
13.415/2017 para rede estadual, rede privada e redes municipais que possuem
instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras
providências. Retificação DO de 7-8-2020 sobre carga horária: Retificação ART.
7⁰.
• DELIBERAÇÃO CEE 190/2020
- Dispõe sobre autorização de funcionamento de Escolas internacionais, Escolas
Brasileiras com Currículo Internacional, Escolas Bilíngues e Escolas com carga
horária Estendida em Língua Adicional.
• PARECER CEE Nº 309/2020
– Consulta sobre Resolução que estabelece critérios de aprovação e retenção no
ano letivo na rede estadual de ensino. (Parâmetro para as escolas particulares
e ação supervisora).
• INDICAÇÃO CEE 199/2020 -
Disponibiliza estudos e documentos para a retomada das aulas e atividades
pedagógicas presenciais nas instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do
Estado de São Paulo, em razão do surto global da Covid-19.
• DELIBERAÇÃO CEE-193/2020
- Acrescenta dispositivos ao art. 23 da Deliberação CEE155/2017.
• DELIBERAÇÃO CEE-191/2020
- Fixa normas para credenciamento e recredenciamento de Instituições, criação
de Polo e autorização de funcionamento de Cursos de Educação de Jovens e
Adultos, em nível de Ensino Fundamental e Médio, e de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio e Cursos de Especialização Técnica, na modalidade
educação a distância, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo (esta
Deliberação entrou em vigor na data da publicação de sua homologação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação CEE
97/2010 e Indicação CEE 97/2010).
RESOLUÇÃO SE 50/2018: Dispõe sobre perfil, competências e capacidades técnicas requeridos aos Supervisores de Ensino da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas.
Olá Prof Mauricio! gostei muito dessa trajetória histórica da supervisaõ de ensino. Realmente foi assim: de inspetores a supervisores por conta das demandas de expansão. Somos do Sistema Estadual de Ensino. Em tempos de discussão de módulo, sempre é bom lembrar dessa trajetória.
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