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DIÁRIO DE CLASSE


Com vistas a dirimir dúvidas em relação aos registros no Diário de Classe, selecionei, abaixo, as principais legislações que tratam do tema, conforme segue:

III - ao professor:

a) lançar a frequência bimestral dos alunos;

b) registrar, bimestralmente, as informações referentes aos processos internos de avaliação da aprendizagem alcançada pelos alunos;

c) lançar, ao final do ano/semestre letivo, a nota que expressará a avaliação final do aluno.

Parágrafo único - Caberá aos professores manter atualizados os dados de frequência e avaliação dos alunos nos respectivos diários de classe.



III – ao professor, perante a (s) turma (s) que lhe for(em)atribuída(s), observando o Calendário Escolar, sobretudo as datas estabelecidas para as reuniões de Conselho de Classe /Ano / Série:

a) lançar a frequência dos estudantes, que resultará no percentual de frequência bimestral e semestral/anual, conforme o caso;

b) registrar, regularmente, as informações referentes aos conteúdos trabalhados nas aulas, bem como dos processos de avaliação da aprendizagem alcançada pelos estudantes, lançando as respectivas notas;

c) lançar, ao final do bimestre, a nota que expresse o resultado do estudante naquele período (nota bimestral) e as ausências compensadas, conforme regimento escolar;

d) lançar, ao final do ano/semestre letivo, a nota que expressará a avaliação final do estudante, salvo no caso de situação sujeita à análise e parecer do Conselho de Classe / Ano / Série.

§ 1º - Caberá ao professor manter atualizados os dados de avaliação e frequência dos estudantes nos respectivos Diários de Classe.

§ 2º – Nos casos de ausências do professor, os lançamentos na plataforma SED serão de responsabilidade do trio gestor da Unidade Escolar, a saber, Diretor de Escola, Vice-Diretor ou Professor Coordenador.

§ 3º - Nos casos de afastamentos do professor, cujas aulas ou classe sejam atribuídas em substituição, os lançamentos serão de responsabilidade de seu substituto.


Artigo 1º- Ficam incluídos os §5º, §6º e §7º ao artigo 2º da Resolução SE 16, de 31-01-2020, na seguinte conformidade: ''Artigo 2º - ........................................................................ ......................... ............................................................................................ .......................... 
§5º - A partir do ano de 2021, fica extinta a utilização do Diário de Classe em papel. 
§6º - Para efetivação do processo de utilização do Diário de Classe informatizado, é obrigatório o registro diário da frequência e das atividades desenvolvidas em sala de aula pelo professor junto aos discentes. 
§7º - A inobservância do disposto no §6º deste artigo poderá ensejar na aplicação do artigo 7º desta Resolução, podendo contemplar além do professor responsável o trio gestor responsável pela respectiva unidade escolar." 


Artigo 7º - Os docentes são obrigados a registrarem no Diário de Classe informatizado a frequência e as atividades desenvolvidas em sala de aula junto aos discentes, conforme, conforme Resolução SEDUC nº 118, de 8-11-2021.

Mediante ao exposto, a direção da escola deve dar ciência inequívoca e orientar todos os professores regentes de classes/turmas e/ou especialistas do currículo para a obrigatoriedade do registro da frequência e das atividades desenvolvidas em sala de aula junto aos discentes, conforme disposto nas Resoluções citadas.





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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo