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PROG. COMP. DO PROFESSOR

 

Lei 11.498, de15-10-2003

Autoriza o Poder Executivo a instituir Programas de Formação Continuada destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá outras providências correlatas.

DECRETO Nº 53.559, DE 15-10-2008

Institui o Programa Computador do Professor de financiamento subsidiado de computadores portáteis para os servidores do quadro do magistério da rede estadual de ensino e integrantes do subquadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS.

DECRETO Nº 65.231, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

Dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto nº 53.559, de 15 de outubro de 2008, nos termos da Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003

RESOLUÇÃO SEDUC-78, DE 27-10-2020

Institui normas complementares ao Decreto nº 65.231, de 07 de outubro de 2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto nº 53.559, de 15 de outubro de 2008, nos termos da Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003. 

PORTARIA CITEM, DE 11 -11-2020

Estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução Seduc-78, de 27-10-2020, a qual dispõe sobre o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003.

RESOLUÇÃO SEDUC-24, DE 17-2-2021

Altera dispositivos da Resolução SEDUC 78, de 27-10-2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07-10-2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de15-10-2003

PORTARIA CONJUNTA CGRH/CITEM/COPED/EFAPE/COFI,DE 17-2-2021

Estabelece as definições e critérios para a elegibilidade, solicitação de reembolso e pagamento do subsídio referente ao Programa Computador do Professor, aplicável aos integrantes do Quadro do Magistério

PORTARIA CONJUNTA CGRH/CITEM/COPED/EFAPE/COFI,DE 26-02-2021

Altera a Portaria Conjunta CGRH/CITEM/COPED/ EFAPE/COFI, de 17-02-2021, que estabelece as definições e critérios para a elegibilidade, solicitação de reembolso e pagamento do subsídio referente ao Programa Computador do Professor, aplicável aos integrantes do Quadro do Magistério.

Para aderir ao Programa, o docente ou Profissional de Suporte Pedagógico deverá acessar a Secretaria Escolar Digital - SED - e assinar o termo de adesão.

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Cordialmente, Mauricio Menino Macedo